Descrição do Procedimento:
AVISO n.º 96/2019
Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, atividade contabilidade, para a área de contabilidade da divisão de gestão e finanças.
1 – Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, regulamentado pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se púbico que, na sequência de deliberação da Assembleia Municipal de 26 de junho de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação no diário da república, para contratação por tempo indeterminado, para o seguinte posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste município:
- 1 posto de trabalho com a carreira/categoria de técnico superior atividade contabilidade, para a área de contabilidade da divisão de gestão e finanças.
2 – Consultas prévias:
2.1 - Não estão constituídas reservas de recrutamento internas no Município do Cartaxo, previstas nos n.º 3 e 4 do art.º 30.º da Portaria.
2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as autarquias locais devem consultar a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) a constituir por ser esta a entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais.
Enquanto não forem constituídas as EGRA’s, as funções da entidade gestora subsidiária do sistema de requalificação são, por força do disposto nos artigos 15.º e 16.º-A Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, da competência do Presidente da Câmara a quem compete atestar a inexistência de trabalhadores em regime de valorização profissional.
Na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo ainda não foi constituída a entidade gestora do regime de valorização profissional nas autarquias, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e ulteriores alterações nem se verifica no Município do Cartaxo a existência de trabalhadores neste regime, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conforme despacho n.º 12/2014 do Presidente da Câmara Municipal.
3 – Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos número 3 artigo 30.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vinculo de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e considerando a autorização do órgão deliberativo, que deverá ser publicada no aviso de abertura nos termos da alínea g) n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com o artigo 29.º da Portaria, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º - Candidatos em Regime de Valorização Profissional, 2.º - Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e por fim os restantes candidatos.
6 - Local de trabalho: área do município do Cartaxo.
7 – Caracterização dos postos de trabalho: - funções enquadradas nas referidas no ANEXO à Lei Geral do Trabalho em Funções, no que respeita à categoria de técnico superior, grau de complexidade funcional 3, atividade de: contabilidade - Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas. Apoia os serviços municipais no âmbito das suas atribuições e competências.
8 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.
b. Nível habilitacional exigido: posse de uma das seguintes licenciaturas: Gestão de Empresas, Finanças, Contabilidade e Fiscalidade, Administração Pública ou Gestão Autárquica, correspondentes ao grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria.
11.2 – Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível na área de gestão de recursos humanos desta autarquia e na página eletrónica da mesma, endereço www.cm-cartaxo.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, no período de expediente (das 9h às 17h30m), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, Câmara Municipal de Cartaxo, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.
12 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
12.1 — Para os candidatos em regime de valorização profissional e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:
- Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
- Currículo vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
- Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
- Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.
- Comprovativo das avaliações de desempenho que obteve relativa ao último período, não superior a três anos.
12.2 — Para os candidatos em regime de valorização profissional e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:
- Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
- Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém;
12.3 – Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público:
- Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
12.4 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção.
12.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12.6 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.7 - Os candidatos trabalhadores do Município do Cartaxo ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.
13 - Métodos de seleção: os métodos de seleção são os previstos no n.º 1 e 4 artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e artigo 6.º da Portaria:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) — método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) — método obrigatório - Este método de seleção será aplicado por entidade especializada publica ou, quando comprovadamente se torne inviável, entidade privada
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — método facultativo
13.1 — A prova escrita de conhecimentos, com uma ponderação de 45%, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, reveste a natureza teórica, de realização individual em suporte de papel. Para a prova de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.1.1 — Duração da prova prática de conhecimentos e conteúdo:
A prova escrita de conhecimentos, com consulta, terá uma duração de duas horas, versando sobre os seguintes temas:
a) Regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12/9, e posteriores alterações, nomeadamente, pelas: Retificação nº 46-C/2013, de 1/11; Retificação nº 50-A/2013, de 11/11; Lei nº 25/2015, de 30/3; Lei nº 69/2015, de 16/7; Lei 7-A/2016, de 30/3; Lei nº 42/2016, de 28/12 e Lei nº 50/2018, de 16/8);
b) Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3/9, e posteriores alterações, nomeadamente, pelas: Retificação n.º 46-B/2013, de 1/11; Lei n.º 82-D/2014, de 31/12; Lei n.º 69/2015, de 16/7; Lei n.º 132/2015, de 4/9; Lei n.º 7-A/2016, de 30/3; Retificação n.º 10/2016, de 25/5; Lei n.º 42/2016, de 28/12; Lei n.º 114/2017, de 29/12; Lei n.º 51/2018, de 16/8; Retificação n.º 35-A/2018, de 12/10 e Lei nº 71/2018, de 31/12;
c) Plano oficial de contabilidade das autarquias locais – POCAL (Decreto-Lei nº 54-A/99 de 22/2 e posteriores alterações, nomeadamente, pelas: Lei n.º 162/99, de 14/9; DL n.º 315/2000, de 2/12; DL n.º 84-A/2002, de 5/4 e Lei n.º 60-A/2005, de 30/12;
d) Sistema de normalização contabilística para a administração pública - SNC-AP (Decreto-Lei nº 192/2015, de 11/9 e posteriores alterações, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21/12;
e) Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso – LCPA (Lei nº 8/2012, de 21/2 e posteriores alterações, nomeadamente, pelas: Lei n.º 20/2012, de 14/5; Lei n.º 64/2012, de 20/12; Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 e Lei n.º 22/2015, de 17/3;
f) Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (Lei nº 50/2012, de 31/8 e posteriores alterações, nomeadamente, pelas: Lei n.º 53/2014, de 25/8; Lei n.º 69/2015, de 16/07; Lei n.º 7-A/2016, de 30/3; Lei n.º 42/2016, de 28/12; Lei n.º 114/2017, de 29/12 e Lei n.º 71/2018, de 31/12;
g) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6, e posteriores alterações, nomeadamente, pelas: Retificação n.º 37-A/2014, de 19/8; Lei n.º 82-B/2014, de 31/12; Lei n.º 84/2015, de 7/8; Lei n.º 18/2016, de 20/6; Lei n.º 42/2016, de 28/12; Lei n.º 25/2017, de 30/5; Lei n.º 70/2017, de 14/8; Lei n.º 73/2017, de 16/8; Lei n.º 49/2018, de 14/8; Lei n.º 71/2018, de 31/12 e DL n.º 6/2019, de 14/1;
h) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015, de 7/1).
13.2 — A avaliação psicológica, com uma ponderação de 25%, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em regime de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção são os previstos no n.º 2 e 4 artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e artigo 6.º da Portaria:
Avaliação Curricular (AC) – método obrigatório
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – método obrigatório
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – método facultativo
13.4 - A avaliação curricular, com uma ponderação de 45%, visa analisar a qualificação dos candidatos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.
13.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 25%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
13.6 - A Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30%, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.7 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos, será determinada de acordo com as seguintes fórmulas:
OF = 45% PEC + 25% AP + 30% EPS
OF = 45% AC + 25% EAC + 30% EPS
13.8 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.
13.9 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes efetuando-se o recrutamento conforme o disposto na parte final do ponto 5 deste aviso.
13.10 – Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria.
14 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 24.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16 – Publicitação dos resultados
16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na área de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na área de Gestão de Recursos Humanos, disponibilizada na página eletrónica e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados desta homologação.
17- Composição do Júri
Presidente: - Ana Margarida Carvalho Ferreira – técnica superior
1.º vogal efetivo: Maria do Céu Madeira Mourato – técnica superior
2.º vogal efetivo: Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez – técnico superior
1.º vogal suplente: Luís Miguel da Silva Benavente – técnico superior
2.º vogal suplente: Marta Lúcia Florindo Ouro – técnica superior
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
18 - Nos termos do n.º 3 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
25 de outubro de 2019 - O Vereador, Fernando Manuel da Silva Amorim.