Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO DE RECRUTAMENTO
- REGIME DE MOBILIDADE NA CATEGORIA –
1. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, por despacho proferido pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, no passado dia 18 de setembro, foi autorizada a abertura do procedimento de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior (Espaço Público, Trânsito, Edifícios e Infraestruturas Municipais), em regime de mobilidade na categoria, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
2. Métodos de Seleção:
Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 50%;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 50%.
2.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF=0,50 AC + 0,50 EPS
2.1.1. Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final, aplicar-se-á o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Subsistindo o empate, considerar-se-á o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional.
2.1.2. No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência:
- Ao candidato que tiver um nível académico superior;
- Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo;
- Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.
2.2. Cada um dos métodos de seleção terá caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos.
2.3. A falta de comparência dos candidatos à entrevista profissional de seleção equivalerá à desistência do procedimento de recrutamento.
3. Composição do Júri:
Presidente: - Eng.º Luís Miguel dos Santos Costa, Diretor do Departamento de Espaço Público, Mobilidade e Trânsito;
Vogais Efetivos: - Eng.º João Luís Matos Nogueira Garcia, Chefe da Divisão de Estudos e Projetos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: - Eng.ª Anabela Santos Duarte, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Espaço Público.
- Eng.º Carlos José Pina de Albuquerque, Chefe da Divisão de Obras de Administração Direta.
4. Forma e prazo de apresentação candidaturas:
4.1. As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de Oferta de Emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt);
4.1.1. Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico;
4.2. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão de Relação com o Munícipe (Praça 8 de Maio – 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas ou na Loja do Cidadão – Posto de Atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos dias úteis, das 08:30 às 19:30 horas, e aos sábados, das 09:30 às 15:00 horas;
4.3. O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia de documento comprovativo da inscrição válida como membro da Ordem Profissional respetiva;
c) Currículo profissional detalhado e atualizado;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como do tempo de antiguidade no exercício de funções públicas e na carreira (em anos, meses e dias) e da avaliação do desempenho (expressão quantitativa) atribuída nos três últimos períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto);
e) Deverão ser ainda apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato;
4.4. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) do item 4.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos;
4.4.1. Só deverão ser considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidos na alínea e) do item 4.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas;
4.5. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
5. Tramitação do procedimento:
5.1. Considerando os fundamentos de interesse público, de economia, de eficácia e de eficiência subjacentes aos processos de mobilidade, e tendo em atenção o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, poderá ser dispensada a audiência dos interessados;
5.2. A lista de ordenação final dos candidatos deverá ser publicitada no Átrio dos Paços do Município, bem como no site do Município (www.cm-coimbra.pt.
6. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7. A aprovação no procedimento não deverá obrigar à celebração de acordo de mobilidade com o(s) trabalhador(es) aprovado(s).