Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE201910/0153
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Nos termos do art.º 38.º da LTFP, sendo a referência 635,07 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade dos postos de trabalho: limpeza, manutenção e conservação de espaços verdes; limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; execução de pequenas obras e trabalhos de manutenção e reparação; manejar equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, essenciais à execução dos trabalhos e proceder à arrumação e limpeza dos mesmos; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Salir2Rua José Viegas Gregório, n.º 248100202 SALIRFaro Loulé
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Freguesia de Salir, Rua José Viegas Gregório, n.º 24, 8100-200 Salir, das 9H às 17H
Contatos:
289489119
Data Publicitação:
2019-10-03
Data Limite:
2019-10-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 15612/2019, de 03/10/2019, Diário da República, 2.ª Série, n.º 190
Descrição do Procedimento:
Freguesia de Salir
Aviso
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.
1. Torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Salir em reunião de 16 de maio de 2019, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de Salir.
2. Local de trabalho – área da Freguesia de Salir, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
3. Caracterização dos postos de trabalho – as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade dos postos de trabalho: limpeza, manutenção e conservação de espaços verdes; limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; execução de pequenas obras e trabalhos de manutenção e reparação; manejar equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, essenciais à execução dos trabalhos e proceder à arrumação e limpeza dos mesmos; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira.
4. Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 4.ª posição e nível 4 da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 635,07 €, de acordo com a Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro em conjugação com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.
5. Âmbito do recrutamento – será efetuado de entre candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado a termo, e candidatos sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.
6. Requisitos de admissão gerais – podem candidatar-se os indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7. Nível habilitacional exigido – de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
8. Impedimentos de admissão – para os efeitos do disposto na alínea k, do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9. Reservas de recrutamento – no âmbito do disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativamente à existência de trabalhadores em situação de requalificação, verificou-se que ainda não foi constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais) pela AMAL (Comunidade Intermunicipal do Algarve).
10. Forma de apresentação das candidaturas – em suporte papel, mediante apresentação do formulário tipo disponibilizado nos serviços administrativos (Rua José Viegas Gregório, n.º 24, 8100-200 Salir) e no sítio da internet da Freguesia (www.salir.pt), de utilização obrigatória sob pena de exclusão, devidamente preenchido e assinado, conjuntamente com os documentos exigidos que as devem instruir.
10.1. A entrega das candidaturas pode ser efetuada por um dos seguintes meios – correio postal registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o endereço – Rua José Viegas Gregório, n.º 24, 8100-200 Salir; pessoalmente nos serviços administrativos sitos no endereço atrás mencionado, com passagem de recibo de entrega, durante o horário de atendimento dos mesmos – das 09h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira. Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.
10.2. Documentos exigidos para efeitos de admissão e ou avaliação dos candidatos, que devem acompanhar as candidaturas – fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional; curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional, e experiência profissional, acompanhado de todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho a concurso; fotocópias dos comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação e aperfeiçoamento profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho a concurso, com a indicação do número de horas ou dias respetivos; fotocópias dos comprovativos das experiências profissionais relacionadas com o posto de trabalho a concurso, com a indicação das funções desempenhadas e do tempo de serviço efetuado; no caso do candidato possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada e autenticada do órgão ou serviço onde exerce funções, com a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, identificação da carreira e categoria de que é titular, identificação da posição e nível remuneratórios, identificação da atribuição, competência ou atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira), indicação dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição, competência ou atividade (caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira), identificação das menções quantitativas e qualitativas obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato executou a atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata.
10.3. Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.4. A falta de apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento ou impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
11. Prazo de apresentação das candidaturas – 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do Aviso na Bolsa de Emprego Público.
12. Métodos de seleção – nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); e para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não declarem por escrito afastá-los, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.1. Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções a concurso.
12.1.1. A PC terá a forma oral, natureza prática e de simulação, de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.1.2. A PC consistirá na limpeza de parte de uma rua, incluindo sarjetas, a definir pelo Júri do procedimento, realizando o candidato todos os procedimentos e técnicas com recurso a instrumentos manuais ou elétricos, demonstrando a sua correta utilização, bem como demonstrando conhecer os instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual e de sinalização.
12.1.3. Na avaliação da PC serão considerados os seguintes elementos: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução, grau de conhecimentos técnicos demonstrados, manuseamento dos instrumentos adequados de forma correta e eficaz, prevenção e segurança na realização da tarefa, apresentação, trato, e robustez física.
12.2. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
12.2.1. A AP será realizada através de técnicas de natureza psicológica, das quais resulta uma ficha individual para cada candidato, e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
12.3.1. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar: Habilitação Académica (HA), onde se pondera o nível habilitacional ou nível de qualificação certificado; Formação Profissional (FP), onde se ponderam as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas; Experiência Profissional (EP), onde se pondera o tempo de execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas; Avaliação de Desempenho (AD), onde se pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada, através das menções quantitativas obtidas pelo candidato convertidas à escala de 0 a 20 valores.
12.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a concurso.
12.4.1. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores. É realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso.
13. Valoração e classificação final – a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação de uma das fórmulas a seguir apresentadas. Para os candidatos que realizem os métodos de seleção PC e AP a CF = (70% x PC) + (30% x AP), e para os candidatos que realizem os métodos de seleção AC e EAC a CF = (40% x AC) + (60% x EAC), em que CF = Classificação Final, PC = Prova de Conhecimentos, AP = Avaliação Psicológica, AC = Avaliação Curricular, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento: os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte; os candidatos que não compareçam a qualquer método que exija a sua presença e para a qual foram notificados; a obtenção de uma valoração final inferior a 9,50.
13.2. As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da sede da Freguesia e publicadas no seu sítio da internet.
14. Composição e identificação do Júri: Presidente – Irlandino Viegas Santos (Comandante dos Bombeiros Municipais de Loulé); Primeiro Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos – Silvério António da Silva Gonçalves Guerreiro (Técnico Superior de Higiene no Trabalho/Engenheiro Civil no Município de Loulé); Segundo Vogal Efetivo – Paulo Alexandre de Sá Ferreira (Assistente Operacional na Freguesia de Salir); Primeiro Vogal Suplente – João Paulo Martins Cavaco (Técnico de Informática na Freguesia de Salir); Segunda Vogal Suplente – Isaura Maria Candeias Pintassilgo (Assistente Técnica na Freguesia de Salir).
15. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria referida no ponto 2
16. Haverá lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final.
17. Notificações dos candidatos – no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria referida no ponto 2.
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, publicada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19. Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro; demais legislação complementar em vigor.
20. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt., por publicação integral; na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; e no sítio da internet da Freguesia, acessível em www.salir.pt., por extrato.
06 de setembro de 2019. O Presidente da Junta de Freguesia, Deodato Martins João.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de Salir em reunião de 16 de maio de 2019