Descrição do Procedimento:
Justiça
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Aviso n.º
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, área de gestão – Divisão de Património
1 – Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do nº 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 31 de julho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviço Prisionais – Divisão de Património, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – Ref.ª 230/TS/2019.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República.
3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
4 - Local de trabalho: Divisão de Património – Serviços Centrais da DGRSP, Av. da Liberdade, n.º 9, em Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade, designadamente: Assegurar a gestão da frota automóvel e a atualização permanente do Sistema de Gestão do Parque de Viaturas do Estado; Assegurar a gestão dos condomínios e arrendamentos das instalações afetas à DGRSP, mantendo atualizada a respetiva informação, nomeadamente no que toca aos pagamentos a efetuar; Elaborar normas de procedimentos na área da gestão do património, designadamente na gestão da frota automóvel, do cadastro e inventário dos bens e equipamentos, e ainda na gestão de stocks e controlo de existências, monitorizando a sua aplicação; Emitir pareceres técnicos e informações sobre as matérias referidas, da área de competência da Divisão de Património.
6 - Âmbito do recrutamento:
Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
7 – Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 - Nível habilitacional: Licenciatura em Gestão de Empresas, havendo possibilidade de substituição da licenciatura por outra, desde que complementada com formação ou experiência profissional na área das funções a desempenhar.
9 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Posicionamento remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 7.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 35.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 2.231,32 € (dois mil duzentos e trinta e um euros e trinta e dois cêntimos), sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019), desde que se verifiquem os requisitos de admissibilidade.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da DGRSP – Ref.ª 230/TS/2019 (https://dgrsp.justica.gov.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o qual deverá ser preenchido e submetido até ao termo do prazo.
11.2 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em https://dgrsp.justica.gov.pt/Instrumentos-de-gestão/Recursos-humanos/Concursos e procedimentos concursais), detalhado, datado e assinado; dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e mencionadas no Currículo;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:
i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.
f) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
12 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
13 - Métodos de seleção obrigatórios:
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) — será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
13.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.
13.1.2 - Para preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:
Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro — Aprova a lei de bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho — Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública;
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro — Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho — Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro — Lei do Enquadramento Orçamental, na sua atual redação (republicada pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto);
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro — Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as administrações públicas, SNC-AP — parte “7 — Classificador complementar 2 — Cadastro e vidas úteis dos ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento (páginas 7817 a 7828)”;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho — Regime de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (artigos 16.º a 22.º e 29.º);
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto — Aprova o Código dos Contratos Públicos;
Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro — Lei do Orçamento de Estado para 2019;
Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho - Execução do Orçamento do Estado para 2019;
Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 — Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
Portaria n.º 118/2013, de 25 de março — Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral e Reinserção Social e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares.
Despacho n.º 9954/2013, de 11 de julho de 2013, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013, que cria e define as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, com a redação dada pelo Despacho n.º 4191/2016, de 1 de março de 2016, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2016;
Portaria n.º 286/2013, de 9 de setembro, aprova a estrutura orgânica, funcionamento e competências dos Órgãos e Serviços dos Estabelecimentos Prisionais;
Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril — Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais;
Decreto-Lei n.º 117 -A/2012, de 14 de junho — Cria a ESPAP, IP;
Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto — Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril (145.º), e pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro (artigo 156.º);
Regulamento nº 329/2009, publicado no DR, 2ª Série, nº 146, de 31 de julho – Regulamento de Gestão do Parque de veículos do Estado;
Portaria nº 383/2009, publicada no DR, 2ª Série, nº 50, de 12 de março – Aprova os distintivos e critérios de utilização dos veículos de serviços gerais;
Despacho n.º 2293-A/2019, publicado no DR, II Serie, nº 47, de 07 de março — Estabelece os critérios financeiros, os critérios ambientais a que obedece a aquisição de veículos destinados a integrar o PVE;
Decreto-Lei nº 31/85, de 25 de janeiro – Utilização de veículos apreendidos em processo-crime e dos veículos declarados perdidos a favor do Estado;
Regulamento de afetação ao Parque de Veículos do Estado de veículos apreendidos, publicado no DR, 2ª Série, nº 186, de 14 de agosto – Define as regras de atribuição de veículos apreendidos;
Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto — Estabelece o Regime Jurídico do património imobiliário Público;
Código do Procedimento Administrativo — Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — artigos 3.º a 19.º (Princípios gerais da atividade administrativa); artigos 82.º a 88.º (Do direito à informação); artigos 102.º a 129.º (Procedimento do ato administrativo).
13.1.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
13.2 - Avaliação Curricular (AC) – será aplicada aos candidatos integrados na carreira de técnico superior, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.
13.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
13.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14 — Método de seleção facultativo — Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
14.1 — A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.2 — A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 — A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0, 70 PC + 0, 30 EPS, ou
CF = 0, 70 AC + 0, 30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS= Entrevista profissional de seleção
AC = Avaliação Curricular
16 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
17 — Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
18 — Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria, e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
19 — As notificações e convocatória dos candidatos são exclusivamente efetuadas por correio eletrónico.
20 - Composição do júri:
Presidente:
Maria Luísa Sousa Pereira Marques Anastácio, Chefe da Divisão de Património.
Vogais efetivos:
Luís Miguel Rolo Fernandes, Técnico Superior da DP/DSRFP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Técnica Superior da DSRH/DGRH.
Vogal suplente:
Ana Cristina Quintal Timóteo, Chefe da Divisão de Compras Públicas;
Ana Pedro de Almeida Santos Monteiro, Técnica Superior da DP/DSRFP.
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 - A reserva de recrutamento que resultar do presente procedimento concursal é válida por um período de 18 (dezoito) meses, a contar da data de homologação da lista unitária de ordenação final, para as Unidades Orgânicas indicadas no ponto 4 do presente aviso.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de agosto de 2019 – A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.