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Código da Oferta:
OE201901/0134
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, nível 1 da TRU 600,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional (Assistente Operacional) constante no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88 da Lei n.º 35/2014, de 20/06, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na área do Município da Moita,


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Moita1Praça da República2860422 MOITASetúbal Moita
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Habilitação literária exigida: escolaridade obrigatória:
-Nos termos do n.º 1 do art.º 12.º e n.º 1 do art.º 13.º ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, é exigida a 4ª classe do ensino primário para os nascidos até 31/12/1966, e para os nascidos a partir de 01/01/1967, inclusive, o 6.º ano de escolaridade;
-Nos termos dos art.os 6.º e 66.º da Lei n.º 46/86, de 14/10 (Lei de Bases do Sistema de Ensino), é exigido o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988;
-Com aplicação da Lei n.º 85/2009, de 27/08, é exigido o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo 2009/2010 se encontrassem matriculados do 1.º ao 7.º ano de escolaridade.

Nos termos do art.º 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional, que por análise e deliberação do júri do procedimento concursal, seja considerada a necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Formalização das candidaturas: mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível em www.cm-moi
Contatos:
210816706
Data Publicitação:
2019-01-08
Data Limite:
2019-01-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR 2.ª série n.º 4 de 7 de janeiro de 2019 e Correio da Manhã de 8 de janeiro 2019
Descrição do Procedimento:
MUNICIPIO DA MOITA
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL-TRATADOR APANHADOR DE ANIMAIS, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO
1–Torna-se público que, de acordo com o despacho do Presidente da Câmara n.º 28/XII/PCM/2018, datado de 30/08/2018, proferido no uso das competências que lhe confere a alínea a) do nº 2 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 22/08/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional-Tratador Apanhador De Animais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2-Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei nº 35/2014, de 20/06, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

3-Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do art.º 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 06/04.

4-Posicionamento remuneratório – De acordo com as regras constantes no art.º 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, observando os condicionalismos previstos no art.º 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência se mantém por força das Leis de Orçamento de Estado subsequentes, o posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será a 1.ª posição do nível 1 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Operacional, conforme consta no anexo a que se refere o art.º 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, e tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, sendo em 2018, de acordo com Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28/12, a correspondente a 580,00€.

5-O local de trabalho: Área do Município da Moita.

6-Fundamentação legal: De acordo com as regras constantes na Lei n.º 35/2014, de 20/06 na sua redação atual; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04; Decreto-regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28/12 e Decreto-Lei n.º 29/01, de 03/02.

7–Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1-Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação, nos termos do n.º 1 do art.º 35.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados no art.º 17.º e alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º da referida Lei.
De acordo o art.º 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30/05, e por deliberação de câmara, datada de 22/08/2018, podem ainda candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto, bem como sem vínculo de emprego público, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão ocupar os postos de trabalho caso os mesmos não sejam preenchidos por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de requalificação, como refere a alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da referida Lei.

7.2-Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 06/04.

7.3-Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no art.º 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06:
a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.4-Requisitos especiais de admissão - Escolaridade obrigatória:
-Nos termos do n.º 1 do art.º 12.º e n.º 1 do art.º 13.º ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, é exigida a 4ª classe do ensino primário para os nascidos até 31/12/1966, e para os nascidos a partir de 01/01/1967, inclusive, o 6.º ano de escolaridade;
-Nos termos dos art.os 6.º e 66.º da Lei n.º 46/86, de 14/10 (Lei de Bases do Sistema de Ensino), é exigido o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988;
-Com aplicação da Lei n.º 85/2009, de 27/08, é exigido o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo 2009/2010 se encontrassem matriculados do 1.º ao 7.º ano de escolaridade.

7.4.1-Nos termos do art.º 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional, que por análise e deliberação do júri do procedimento concursal, seja considerada a necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

7.5-Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8-Formalização das candidaturas: mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível em www.cm-moita.pt, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Administração e Recursos Humanos/Divisão de Recursos Humanos, sita, na Praça da República, 2864-007 Moita, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

8.1-A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a)Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
b)Currículo profissional detalhado, devidamente documentado e assinado;
c)Caso o candidato a detenha, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devidamente atualizada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a atividade que executa, antiguidade na carreira e categoria, posição remuneratória, e avaliação de desempenho obtida no último biénio.

8.2-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.3-Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.4-Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Moita, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos fatos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.
9-Os métodos de seleção a utilizar, conforme o estipulado no art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com os art. os 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, são os seguintes:

9.1-No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a)Avaliação Curricular - incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
b)Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função;
c)Entrevista Profissional de Seleção;
d)Exame médico.

9.1.1- Os métodos referidos na alínea a) e b) do número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos (prova de conhecimentos e avaliação psicológica).

9.2- Para os restantes candidatos:
a) Prova de Conhecimentos - destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação Psicológica - destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função;
c)Entrevista Profissional de Seleção;
d)Exame médico.

9.3- A Prova de Conhecimentos (PC) é destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função. Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, designadamente, a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados.
A prova de conhecimentos, que será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerados até ás centésimas, terá a natureza prática e realização individual, tendo lugar no Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes do Barreiro e Moita, localizado na Quinta das Rebelas, Parque Industrial de Palhais, União de Freguesias do Barreiro, com duração máxima de 30 minutos e consistirá em:
- Captura de um canídeo solto utilizando o equipamento especifico para o efeito;
- Higienização completa (recolha de dejetos, lavagem e desinfeção) de uma jaula ocupada com canídeos, seguida da colocação de alimentação e água em recipientes próprios.


9.4- A Avaliação Psicológica(AP) é destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ás exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é realizada e valorizada nos termos do art.º 10.º e do n.º 3 do art.º 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, DE 22/01.

9.5- A Avaliação Curricular (AC) incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade e o nível de desempenho neles alcançados. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a habilitação literária devidamente certificada; a formação profissional; a experiência profissional e a avaliação de desempenho dos últimos períodos avaliados, no que respeita a funções exercidas na mesma área profissional.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (1xHL)+(1xFP)+(3xEP)+(1xAD)/6

em que:
HL = Habilitação Literária
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho

A HL será valorada da seguinte forma:
Com escolaridade obrigatória – 19 valores
Com outra habilitação literária superior – 20 valores

A FP considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, será valorada da seguinte forma:

- Cursos ou ações com duração mínima de 8 dias e até 1 mês: 2 valores
- Cursos ou ações com duração superior a 1 mês e até 3 meses: 4 valores
- Cursos ou ações com duração superior a 3 meses: 6 valores

Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores.

A EP com incidência na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, será valorada da seguinte forma:

- Por cada mês completo de exercício efetivo de funções que se insiram na área da atividade para que o presente procedimento foi aberto: 1 valor;
- Por cada mês completo de exercício efetivo de funções que não se insiram na área da atividade para que o presente procedimento foi aberto: 0,5 valor.

Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores.

A AD para efeitos do presente procedimento e do cálculo da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com uma das seguintes fórmulas:

-Para os candidatos cuja avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 5 pontos:

AD = MADx20/5

em que:
AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular
MAD = Média das duas últimas avaliações de desempenho obtida pelos candidatos

-Para os candidatos cuja avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 10 pontos:

AD = MADx20/10

em que:
AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular
MAD = Média das duas últimas avaliações de desempenho obtida pelos candidatos

Nos termos do n.º 3 do art.º 11.º da referida Portaria são atribuídos 8 valores (AD=8) aos candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativo ao período a considerar.

9.6-A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
Este método é realizado e avaliado nos termos dos nos 3 a 5 do art.º 12.º e do n.º 5 do art.º 18.º da Portaria.

9.7-A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Este método é avaliado nos termos do n.º 6 do art.º 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01.

9.8-O exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidos para o exercício das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar através das menções classificativas de Apto e Não Apto e terá carácter eliminatório.

9.9-A Classificação Final (CF) será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com as seguintes fórmulas:

A)Para os candidatos referidos em 9.1:

CF = (0,30xAC) + (0,40xEAC) + (0,30xEPS)

em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

B)Para os candidatos referidos em 9.2:

CF = (0,45xPC) + (0,25xAP) + (0,30xEPS)

em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9.10-Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 35.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 06/04.

9.11-Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.12-A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção será equivalente à desistência do procedimento concursal.

10-As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme prevê a alínea t), do n.º 3, do art.º 19.º, da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04.

11-De acordo com o n.º 1 do art.º 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12-Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos do art.º 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04 e por uma das formas previstas no n.º 3 do art.º 30.º da mesma Portaria.

13-A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-moita.pt), nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04.

14- A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será afixada no edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação naqueles espaços. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do art.º 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 06/04.

15-Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Diretora do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Maria João da Marta Alves Perdiz
Vogais efetivos: Chefe da Divisão de Salubridade e Ambiente, Eduarda Maria Alves Gomes (substituta da Presidente) e o Chefe do Serviço de Limpeza, Mário António Louro Cortes Rosário;
Vogais suplentes: Técnica Superior - Engenharia Florestal, Helena Maria Pires Serrano Nabais e Coordenadora Técnica, Rosa Maria Cabaço Mendes de Matos

16- De acordo com o n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com o respetivo conteúdo funcional descrito para o posto de trabalho a ocupar.

17-Nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos de acordo com o n.º 7.1 do presente aviso.

18-Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19–De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas(INA)no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

Moita, 17 de dezembro de 2018 - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação de Câmara datada de 22/08/2018.



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2021-12-20
Ficheiro Resultados:
Lista de classificação final.pdf Ver Ficheiro