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Código da Oferta:
OE201811/0658
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Inspecção
Categoria:
Inspector
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
O previsto no ponto 8 do aviso de abertura
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracteriza-se pelo exercício, em regime de disponibilidade permanente, de funções de inspeção e investigação, instrução processual, recolha de informação,assessoria técnica ou pericial, conceção, adaptação ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos e elaboração de estudos e pareceres, conforme consta do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro, correspondente ao 3.º grau de complexidade funcional, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica133Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73Lisboa1269273 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
133
Observações:
Procedimento concursal comum com vista à constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de nomeação, para o preenchimento de cento e trinta e três postos de trabalho da carreira especial de inspeção e categoria de inspetor do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), restrito a trabalhadores integrados na carreira de inspetor-adjunto da ASAE

1. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, de 19 de novembro de 2018, encontra -se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 133 (cento e trinta e três) postos de trabalho da carreira especial de inspeção da ASAE, categoria de inspetor, na modalidade de nomeação, previstos no mapa de pessoal de 2019 desta Autoridade.
2. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3. Âmbito do recrutamento: Nos termos das disposições conjugadas dos n.ºs 1, in fine e n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro, só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, na modalidade de nomeação, integrados na carreira de inspetor-adjunto da ASAE, prevista no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o de nomeação.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 133 (cento e trinta e três).
6. Local de Trabalho: Os postos de trabalho situam-se nas unidades nacionais e regionais, a que se referem os n.º s 1 e 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 35/2013, de 30 de janeiro.
7. Caracterização dos postos de trabalho: O conteúdo funcional da carreira especial de inspeção da ASAE, categoria de inspetor, caracteriza-se pelo exercício, em regime de disponibilidade permanente, de funções de inspeção e investigação, instrução processual, recolha de informação, assessoria técnica ou pericial, conceção, adaptação ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos e elaboração de estudos e pareceres, conforme consta do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro, correspondente ao 3.º grau de complexidade funcional, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
8. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º, aplicável por força do n.º 6 do artigo 33.º, ambos do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro.
9. Requisitos de Admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, gerais e especiais, de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura:
9.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9.2 São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, na modalidade de nomeação, integrados na carreira de inspetor-adjunto da ASAE;
b) Habilitação mínima de licenciatura, com possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional nos termos do ponto n.º 9.3;
c) Habilitação legal para a condução de veículos ligeiros;
d) Aptidão física;
e) Idoneidade para o exercício de funções comprovada pela ausência de antecedentes criminais.
9.3 Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro, com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, é admitida a substituição do nível habilitacional exigido (licenciatura), caso o candidato comprove que dispõe de:
a) Um mínimo de 390 horas de formação cumulativa nas áreas de inspeção e fiscalização, investigação criminal, direito penal e contraordenacional, segurança alimentar, propriedade e práticas comerciais, bem como ambiente e segurança; ou
b) Experiência profissional com um mínimo de 4 anos, em órgãos de polícia criminal, tendo realizado funções de investigação criminal, de consultadoria jurídica em matérias de direito penal e contraordenacional, bem como de assessoria técnica ou pericial nos domínios de atuação operacional da ASAE.
10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1. Prazo: 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
10.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ASAE (www.asae.gov.pt), no separador “Recursos Humanos”, podendo ser enviado:
a) Por correio registado com aviso de receção endereçado à ASAE, sita na Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73, 1269-274 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no número anterior; ou
b) Entregue, pessoalmente, durante as horas de funcionamento da secção de expediente da ASAE (9h30 -12h30/14h30-17h00), sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269 -274 Lisboa.
10.3. Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os formulários de candidatura que estejam devidamente preenchidos, assinados e datados.
10.4. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos legíveis:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
c) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura, com referência à respetiva duração;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pela unidade orgânica onde o candidato exerceu ou se encontra a exercer funções na data da apresentação da candidatura, com referência às funções eventualmente exercidas noutras unidades orgânicas, mediante contributos solicitados àquelas, da qual constem as atividades que se encontra a exercer ou tenha exercido, inerentes ao posto de trabalho posto a concurso, grau de complexidade e duração das mesmas;
e) Fotocópia da carta de condução;
f) Atestado médico comprovativo da aptidão física;
g) Certificado de registo criminal.
10.5. O júri solicitará oficiosamente à Divisão de Gestão de Recursos Humanos declaração relativa a cada candidato, devidamente atualizada, da qual conste:
i) a modalidade de relação jurídica de emprego público;
ii) a categoria, a posição e o nível remuneratórios;
iii) a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
iv) as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos.
10.6. Os elementos indicados no respetivo curriculum vitae deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
10.7. Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura.
10.8. A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.
11. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.
11.1. A avaliação curricular é calculada através de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Esta destina-se a apreciar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e avaliação de desempenho, considerando e ponderando os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica ou Profissional (HAP): será ponderado o grau académico detido pelo candidato, ou a formação ou a experiência profissional, consideradas equivalentes;
b) Experiência Profissional (EP): será ponderado o período temporal de exercício de funções em carreira de inspeção;
c) Formação Profissional (FP): será ponderada a realização de ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
d) Avaliação de desempenho (AD): serão ponderadas as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
11.2. Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula: AC = HAP (40%) + EP (30%) + FP (20%) + AD (10%).
11.3. Critério de desempate: Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, têm preferência os candidatos que tenham maior antiguidade na Administração Pública e subsistindo a igualdade, a maior idade.
11.4. São excluídos do presente procedimento os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 9 do presente aviso;
b) Não cumpram o previsto no ponto n.º 10 do presente aviso, relativamente à apresentação das candidaturas;
c) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular.
11.5. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da ASAE e na sua página eletrónica (www.asae.gov.pt).
12. Audiência dos interessados: Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação do método de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
13. Publicitação da lista de ordenação final: A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Inspetor-Geral da ASAE, é disponibilizada na página eletrónica da ASAE (www.asae.gov.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
14. Acesso à informação: As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
15. Composição do júri: O júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Presidente - Sónia Cristina Magalhães Matos, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal efetivo — Luís Manuel Branco Brito, Inspetor, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetivo — Liliana Andreia Fernandes da Cunha, Técnica Superior;
1.ª Vogal suplente — Amatilde Céu Rodrigues Fernandes, Inspetora;
2.ª Vogal suplente — Margarida Isabel Bravo Santos Correia, Inspetora.
16. Cessação do procedimento concursal: O procedimento concursal cessa nos termos do disposto no artigo 38.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

20-11-2018 – O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Qualquer
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Qualquer
Outros Requisitos:
só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, na modalidade de nomeação, integrados na carreira de inspetor-adjunto da ASAE, prevista no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril.
Envio de candidaturas para:
ASAE- Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73, 1269-274 Lisboa,
Contatos:
Departamento de Administração e Logistica
Data Publicitação:
2018-11-26
Data Limite:
2018-12-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 17094-2018 Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 26 de novembro de 2018
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 17094/2018
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Aviso n.º 17094/2018
Procedimento concursal comum com vista à constituição de vínculo
de emprego público, na modalidade de nomeação, para o preenchimento
de cento e trinta e três postos de trabalho da carreira
especial de inspeção e categoria de inspetor do mapa de pessoal
da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), restrito
a trabalhadores integrados na carreira de inspetor -adjunto
da ASAE.
1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto -Lei
n.º 74/2018, de 21 de setembro, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua atual redação, e de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, torna -se público que por despacho
do Inspetor -Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica,
de 19 de novembro de 2018, encontra -se aberto procedimento concursal
comum para o preenchimento de 133 (cento e trinta e três) postos
de trabalho da carreira especial de inspeção da ASAE, categoria de
inspetor, na modalidade de nomeação, previstos no mapa de pessoal
de 2019 desta Autoridade.
2 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, na sua redação atual e Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 — Âmbito do recrutamento: Nos termos das disposições conjugadas
dos n.os 1, in fine e n.º 3 do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 74/2018,
de 21 de setembro, só podem ser admitidos ao presente procedimento
concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público,
na modalidade de nomeação, integrados na carreira de inspetor -adjunto
da ASAE, prevista no Decreto -Lei n.º 112/2001, de 6 de abril.
4 — Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O vínculo
de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento
concursal, é o de nomeação.
5 — Número de postos de trabalho a ocupar: 133 (cento e trinta e
três).
6 — Local de Trabalho: Os postos de trabalho situam -se nas unidades
nacionais e regionais, a que se referem os n.º s 1 e 2 do artigo 1.º da
Portaria n.º 35/2013, de 30 de janeiro.
7 — Caracterização dos postos de trabalho: O conteúdo funcional da
carreira especial de inspeção da ASAE, categoria de inspetor, caracteriza-
-se pelo exercício, em regime de disponibilidade permanente, de funções
de inspeção e investigação, instrução processual, recolha de informação,
assessoria técnica ou pericial, conceção, adaptação ou aplicação
de métodos e processos técnico -científicos e elaboração de estudos e
pareceres, conforme consta do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 74/2018, de
21 de setembro, correspondente ao 3.º grau de complexidade funcional,
a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
8 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório
é determinado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º, aplicável
Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 26 de novembro de 2018 31341
por força do n.º 6 do artigo 33.º, ambos do Decreto -Lei n.º 74/2018,
de 21 de setembro.
9 — Requisitos de Admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes
requisitos, gerais e especiais, de admissão, até ao último dia do prazo
de candidatura:
9.1 — São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º
da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição
da República Portuguesa, por convenção internacional ou por
lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9.2 — São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecido, na modalidade de nomeação, integrados na
carreira de inspetor -adjunto da ASAE;
b) Habilitação mínima de licenciatura, com possibilidade de substituição
do nível habitacional por formação ou experiência profissional
nos termos do ponto n.º 9.3;
c) Habilitação legal para a condução de veículos ligeiros;
d) Aptidão física;
e) Idoneidade para o exercício de funções comprovada pela ausência
de antecedentes criminais.
9.3 — Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 33.º
do Decreto -Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro, com o n.º 2 do artigo 34.º
da LTFP, é admitida a substituição do nível habilitacional exigido (licenciatura),
caso o candidato comprove que dispõe de:
a) Um mínimo de 390 horas de formação cumulativa nas áreas de
inspeção e fiscalização, investigação criminal, direito penal e contraordenacional,
segurança alimentar, propriedade e práticas comerciais,
bem como ambiente e segurança; ou
b) Experiência profissional com um mínimo de 4 anos, em órgãos de
polícia criminal, tendo realizado funções de investigação criminal, de
consultadoria jurídica em matérias de direito penal e contraordenacional,
bem como de assessoria técnica ou pericial nos domínios de atuação
operacional da ASAE.
10 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 — Prazo: 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação
do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
10.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante
preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica
da ASAE (www.asae.gov.pt), no separador “Recursos Humanos”, podendo
ser enviado:
a) Por correio registado com aviso de receção endereçado à ASAE,
sita na Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73, 1269 -274 Lisboa, valendo a data
aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do
prazo referido no número anterior; ou
b) Entregue, pessoalmente, durante as horas de funcionamento da
secção de expediente da ASAE (9h30 -12h30/14h30 -17h00), sita na Rua
Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269 -274 Lisboa.
10.3 — Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os
formulários de candidatura que estejam devidamente preenchidos, assinados
e datados.
10.4 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos legíveis:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
c) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação
realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura,
com referência à respetiva duração;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pela unidade orgânica
onde o candidato exerceu ou se encontra a exercer funções na data da
apresentação da candidatura, com referência às funções eventualmente
exercidas noutras unidades orgânicas, mediante contributos solicitados
àquelas, da qual constem as atividades que se encontra a exercer ou
tenha exercido, inerentes ao posto de trabalho posto a concurso, grau
de complexidade e duração das mesmas;
e) Fotocópia da carta de condução;
f) Atestado médico comprovativo da aptidão física;
g) Certificado de registo criminal.
10.5 — O júri solicitará oficiosamente à Divisão de Gestão de Recursos
Humanos declaração relativa a cada candidato, devidamente
atualizada, da qual conste:
i) A modalidade de relação jurídica de emprego público;
ii) A categoria, a posição e o nível remuneratórios;
iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
iv) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho
relativas aos últimos três ciclos avaliativos.
10.6 — Os elementos indicados no respetivo curriculum vitae deverão
ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem
considerados.
10.7 — Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos
das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura.
10.8 — A apresentação de documento falso determina também participação
à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar
e penal.
11 — Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a
avaliação curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.
11.1 — A avaliação curricular é calculada através de uma escala de
0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Esta
destina -se a apreciar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida
e da formação realizada e avaliação de desempenho, considerando
e ponderando os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica ou Profissional (HAP): será ponderado o
grau académico detido pelo candidato, ou a formação ou a experiência
profissional, consideradas equivalentes;
b) Experiência Profissional (EP): será ponderado o período temporal
de exercício de funções em carreira de inspeção;
c) Formação Profissional (FP): será ponderada a realização de ações
de formação e de aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as
exigências e competências necessárias ao exercício da função;
d) Avaliação de desempenho (AD): serão ponderadas as avaliações
de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
11.2 — Classificação final (CF): A classificação final será expressa de
0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação
da seguinte fórmula: AC = HAP (40 %) + EP (30 %) + FP (20 %) +
+ AD (10 %).
11.3 — Critério de desempate: Em situações de igualdade de valoração
na ordenação final, têm preferência os candidatos que tenham
maior antiguidade na Administração Pública e subsistindo a igualdade,
a maior idade.
11.4 — São excluídos do presente procedimento os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 9 do presente
aviso;
b) Não cumpram o previsto no ponto n.º 10 do presente aviso, relativamente
à apresentação das candidaturas;
c) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação
curricular.
11.5 — A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular
é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local
visível e público nas instalações da ASAE e na sua página eletrónica
(www.asae.gov.pt).
12 — Audiência dos interessados: Haverá lugar à audiência de interessados,
nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após
a aplicação do método de seleção e antes de ser proferida a decisão final.
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas
no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na
sua redação atual.
13 — Publicitação da lista de ordenação final: A lista de ordenação
final dos candidatos, após homologação pelo Inspetor -Geral da ASAE,
é disponibilizada na página eletrónica da ASAE (www.asae.gov.pt),
sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com
informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
14 — Acesso à informação: As atas do júri onde constam os parâmetros
de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas
aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 — Composição do júri: O júri do presente procedimento é composto
por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes,
a saber:
Presidente — Sónia Cristina Magalhães Matos, Chefe de Divisão de
Gestão de Recursos Humanos;
31342 Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 26 de novembro de 2018
1.º Vogal efetivo — Luís Manuel Branco Brito, Inspetor, que substituirá
a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetivo — Liliana Andreia Fernandes da Cunha, Técnica
Superior;
1.ª Vogal suplente — Amatilde Céu Rodrigues Fernandes, Inspetora;
2.ª Vogal suplente — Margarida Isabel Bravo Santos Correia, Inspetora.
16 — Cessação do procedimento concursal: O procedimento concursal
cessa nos termos do disposto no artigo 38.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, na sua redação atual.
20 -11 -2018. — O Inspetor -Geral, Pedro Portugal Gaspar.