Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 17094/2018
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Aviso n.º 17094/2018
Procedimento concursal comum com vista à constituição de vínculo
de emprego público, na modalidade de nomeação, para o preenchimento
de cento e trinta e três postos de trabalho da carreira
especial de inspeção e categoria de inspetor do mapa de pessoal
da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), restrito
a trabalhadores integrados na carreira de inspetor -adjunto
da ASAE.
1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto -Lei
n.º 74/2018, de 21 de setembro, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua atual redação, e de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, torna -se público que por despacho
do Inspetor -Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica,
de 19 de novembro de 2018, encontra -se aberto procedimento concursal
comum para o preenchimento de 133 (cento e trinta e três) postos
de trabalho da carreira especial de inspeção da ASAE, categoria de
inspetor, na modalidade de nomeação, previstos no mapa de pessoal
de 2019 desta Autoridade.
2 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, na sua redação atual e Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 — Âmbito do recrutamento: Nos termos das disposições conjugadas
dos n.os 1, in fine e n.º 3 do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 74/2018,
de 21 de setembro, só podem ser admitidos ao presente procedimento
concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público,
na modalidade de nomeação, integrados na carreira de inspetor -adjunto
da ASAE, prevista no Decreto -Lei n.º 112/2001, de 6 de abril.
4 — Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O vínculo
de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento
concursal, é o de nomeação.
5 — Número de postos de trabalho a ocupar: 133 (cento e trinta e
três).
6 — Local de Trabalho: Os postos de trabalho situam -se nas unidades
nacionais e regionais, a que se referem os n.º s 1 e 2 do artigo 1.º da
Portaria n.º 35/2013, de 30 de janeiro.
7 — Caracterização dos postos de trabalho: O conteúdo funcional da
carreira especial de inspeção da ASAE, categoria de inspetor, caracteriza-
-se pelo exercício, em regime de disponibilidade permanente, de funções
de inspeção e investigação, instrução processual, recolha de informação,
assessoria técnica ou pericial, conceção, adaptação ou aplicação
de métodos e processos técnico -científicos e elaboração de estudos e
pareceres, conforme consta do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 74/2018, de
21 de setembro, correspondente ao 3.º grau de complexidade funcional,
a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
8 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório
é determinado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º, aplicável
Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 26 de novembro de 2018 31341
por força do n.º 6 do artigo 33.º, ambos do Decreto -Lei n.º 74/2018,
de 21 de setembro.
9 — Requisitos de Admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes
requisitos, gerais e especiais, de admissão, até ao último dia do prazo
de candidatura:
9.1 — São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º
da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição
da República Portuguesa, por convenção internacional ou por
lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9.2 — São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecido, na modalidade de nomeação, integrados na
carreira de inspetor -adjunto da ASAE;
b) Habilitação mínima de licenciatura, com possibilidade de substituição
do nível habitacional por formação ou experiência profissional
nos termos do ponto n.º 9.3;
c) Habilitação legal para a condução de veículos ligeiros;
d) Aptidão física;
e) Idoneidade para o exercício de funções comprovada pela ausência
de antecedentes criminais.
9.3 — Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 33.º
do Decreto -Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro, com o n.º 2 do artigo 34.º
da LTFP, é admitida a substituição do nível habilitacional exigido (licenciatura),
caso o candidato comprove que dispõe de:
a) Um mínimo de 390 horas de formação cumulativa nas áreas de
inspeção e fiscalização, investigação criminal, direito penal e contraordenacional,
segurança alimentar, propriedade e práticas comerciais,
bem como ambiente e segurança; ou
b) Experiência profissional com um mínimo de 4 anos, em órgãos de
polícia criminal, tendo realizado funções de investigação criminal, de
consultadoria jurídica em matérias de direito penal e contraordenacional,
bem como de assessoria técnica ou pericial nos domínios de atuação
operacional da ASAE.
10 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 — Prazo: 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação
do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
10.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante
preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica
da ASAE (www.asae.gov.pt), no separador “Recursos Humanos”, podendo
ser enviado:
a) Por correio registado com aviso de receção endereçado à ASAE,
sita na Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73, 1269 -274 Lisboa, valendo a data
aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do
prazo referido no número anterior; ou
b) Entregue, pessoalmente, durante as horas de funcionamento da
secção de expediente da ASAE (9h30 -12h30/14h30 -17h00), sita na Rua
Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269 -274 Lisboa.
10.3 — Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os
formulários de candidatura que estejam devidamente preenchidos, assinados
e datados.
10.4 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos legíveis:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
c) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação
realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura,
com referência à respetiva duração;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pela unidade orgânica
onde o candidato exerceu ou se encontra a exercer funções na data da
apresentação da candidatura, com referência às funções eventualmente
exercidas noutras unidades orgânicas, mediante contributos solicitados
àquelas, da qual constem as atividades que se encontra a exercer ou
tenha exercido, inerentes ao posto de trabalho posto a concurso, grau
de complexidade e duração das mesmas;
e) Fotocópia da carta de condução;
f) Atestado médico comprovativo da aptidão física;
g) Certificado de registo criminal.
10.5 — O júri solicitará oficiosamente à Divisão de Gestão de Recursos
Humanos declaração relativa a cada candidato, devidamente
atualizada, da qual conste:
i) A modalidade de relação jurídica de emprego público;
ii) A categoria, a posição e o nível remuneratórios;
iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
iv) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho
relativas aos últimos três ciclos avaliativos.
10.6 — Os elementos indicados no respetivo curriculum vitae deverão
ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem
considerados.
10.7 — Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos
das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura.
10.8 — A apresentação de documento falso determina também participação
à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar
e penal.
11 — Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a
avaliação curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.
11.1 — A avaliação curricular é calculada através de uma escala de
0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Esta
destina -se a apreciar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida
e da formação realizada e avaliação de desempenho, considerando
e ponderando os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica ou Profissional (HAP): será ponderado o
grau académico detido pelo candidato, ou a formação ou a experiência
profissional, consideradas equivalentes;
b) Experiência Profissional (EP): será ponderado o período temporal
de exercício de funções em carreira de inspeção;
c) Formação Profissional (FP): será ponderada a realização de ações
de formação e de aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as
exigências e competências necessárias ao exercício da função;
d) Avaliação de desempenho (AD): serão ponderadas as avaliações
de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
11.2 — Classificação final (CF): A classificação final será expressa de
0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação
da seguinte fórmula: AC = HAP (40 %) + EP (30 %) + FP (20 %) +
+ AD (10 %).
11.3 — Critério de desempate: Em situações de igualdade de valoração
na ordenação final, têm preferência os candidatos que tenham
maior antiguidade na Administração Pública e subsistindo a igualdade,
a maior idade.
11.4 — São excluídos do presente procedimento os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 9 do presente
aviso;
b) Não cumpram o previsto no ponto n.º 10 do presente aviso, relativamente
à apresentação das candidaturas;
c) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação
curricular.
11.5 — A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular
é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local
visível e público nas instalações da ASAE e na sua página eletrónica
(www.asae.gov.pt).
12 — Audiência dos interessados: Haverá lugar à audiência de interessados,
nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após
a aplicação do método de seleção e antes de ser proferida a decisão final.
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas
no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na
sua redação atual.
13 — Publicitação da lista de ordenação final: A lista de ordenação
final dos candidatos, após homologação pelo Inspetor -Geral da ASAE,
é disponibilizada na página eletrónica da ASAE (www.asae.gov.pt),
sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com
informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
14 — Acesso à informação: As atas do júri onde constam os parâmetros
de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas
aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 — Composição do júri: O júri do presente procedimento é composto
por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes,
a saber:
Presidente — Sónia Cristina Magalhães Matos, Chefe de Divisão de
Gestão de Recursos Humanos;
31342 Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 26 de novembro de 2018
1.º Vogal efetivo — Luís Manuel Branco Brito, Inspetor, que substituirá
a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetivo — Liliana Andreia Fernandes da Cunha, Técnica
Superior;
1.ª Vogal suplente — Amatilde Céu Rodrigues Fernandes, Inspetora;
2.ª Vogal suplente — Margarida Isabel Bravo Santos Correia, Inspetora.
16 — Cessação do procedimento concursal: O procedimento concursal
cessa nos termos do disposto no artigo 38.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, na sua redação atual.
20 -11 -2018. — O Inspetor -Geral, Pedro Portugal Gaspar.