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Código da Oferta:
OE200908/0525
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente do Ensino Superior Politecnico
Categoria:
Professor Adjunto
Remuneração:
3028,14
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções docentes


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Saúde de Setúbal1Edifício ESCE, Bloco B2Estafanilha2914503 SetúbalSetúbal Setúbal
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Opositores Obrigatórios:
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Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Área disciplinar de Ciências da Linguagem — Comunicação Aumentativa e Alternativa
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasLinguagem e ConhecimentoOutros
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Instituto Politécnico de Setúbal, Largo Defensores da República,nº1, 2910-470, Setúbal
Contatos:
Assessoria de Pessoal
Data Publicitação:
2009-08-13
Data Limite:
2009-09-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário de Notícias e Diário da República
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 880/2009, Diário da República, 2.ª série — N.º 155 — 12 de Agosto de 2009
1 — Armando José Pinheiro Marques Pires, Presidente do Instituto
Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º
dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo
Despacho Normativo n.º 59/2008, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto -Lei
n.º 185/81, de 1 de Julho) se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis
a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República,
concurso de provas públicas para recrutamento de um professor adjunto,
para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal,
para a área disciplinar de Ciências da Linguagem — Comunicação
Aumentativa e Alternativa.
2 — A este concurso podem concorrer:
a) Os candidatos referidos no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 185/81,
de 1 de Julho, desde que disponham de currículo técnico ou profissional
relevante;
b) Os candidatos habilitados com curso superior adequado que disponham
de currículo técnico ou profissional relevante.
3 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento,
dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo Defensores
da República, n.º 1, 2910 -470, Setúbal, podendo ser entregue
pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso
de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data
do bilhete de identidade, residência, telefone), graus académicos, respectiva
classificação final, categoria e cargo que actualmente ocupa;
b) Identificação do concurso a que se candidata.
4 — O requerimento deve ser acompanhado de:
a) Certificado de registo criminal;
b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto -Lei n.º 319/99,
de 11 de Agosto);
c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de
recrutamento militar, se for o caso;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos;
e) Três exemplares do curriculum vitae;
f) Três exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do
artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de Julho;
g) Três exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum
vitae;
h) Declaração do serviço de origem da qual conste a categoria e
o tempo de serviço na mesma, quando a admissão a concurso esteja
dependente deste requisito.
5 — É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas
alíneas a), b) e c) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos
requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que
se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
6 — As provas do concurso compreendem:
6.1 — Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área
de ensino para que é aberto concurso, sorteados pelo júri de um conjunto
de cinco temas, por candidato, que serão afixados até quarenta dias antes
da realização das provas;
6.1.1 — Trinta dias antes do início das provas, o júri sorteará, na
presença de todos os candidatos admitidos ao concurso, de entre a
totalidade dos temas propostos, cinco por cada candidato;
6.1.2 — Quarenta e oito horas antes do início da discussão, o júri
procederá ao sorteio de dois temas a discutir por cada candidato;
6.2 — Discussão do estudo, proposto pelo candidato, que constitua
uma actualização de conhecimentos ou análise crítica original sobre um
tema inserido na área de ensino para que é aberto concurso.
6.3 — Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.
7 — Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, de
1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31
de Março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: «em cumprimento
da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
5 de Agosto de 2009. — O Presidente, Armando Pires.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável