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Código da Oferta:
OE201606/0390
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
De acordo com a Lei nº 205 de 31 de agosto
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções docentes a desempenhar na área indicada, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda desenvolver atividades de investigação numa das unidades de investigação do ISA.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa 1Tapada da Ajuda1349017 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Professor Auxiliar, na área disciplinar de Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
IV.4 – Para serem admitidos em mérito absoluto, os candidatos devem ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos pelo menos 5 (cinco) publicações incluídas no Thomson Reuters “Web of knowledge” e relevantes para a área disciplinar do concurso.
IV.5 - Não serão admitidos em mérito absoluto, os candidatos em que a especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não for adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato, ou quando os projetos científico ou pedagógico apresentados se mostrarem como claramente insuficientes ou enfermando de incorreções graves.
Envio de candidaturas para:
Núcleo de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia
Contatos:
213653571
Data Publicitação:
2016-06-23
Data Limite:
2016-08-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, II série, nº117, de 21 de junho Jornal Público
Descrição do Procedimento:
Edital /2016

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Agronomia (ISA) e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Engenharia Florestal, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral n.º 2307/2015, de 16 de fevereiro de 2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

Para além das funções docentes a desempenhar na área indicada, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda desenvolver atividades de investigação numa das unidades de investigação do ISA.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor:

O presente concurso foi aberto por Despacho de 30/05/2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente do Instituto.



II - Local de trabalho:

O local de trabalho do Professor Auxiliar a contratar situar-se-á no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos:

III.1- Nos termos do artigo 41-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

III.1.2 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou o reconhecimento ou o registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

III.1.3 - A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

III.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita.

III.2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

III.2.2 – Os referidos candidatos devem ser detentores do requisito indicado em III.2.1 até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

III.3 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no capítulo VIII deste Edital, determinam a exclusão da candidatura.

III.4 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10º do Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, através de votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
IV.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.4 – Para serem admitidos em mérito absoluto, os candidatos devem ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos pelo menos 5 (cinco) publicações incluídas no Thomson Reuters “Web of knowledge” e relevantes para a área disciplinar do concurso.
IV.5 - Não serão admitidos em mérito absoluto, os candidatos em que a especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não for adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato, ou quando os projetos científico ou pedagógico apresentados se mostrarem como claramente insuficientes ou enfermando de incorreções graves.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

V.1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos parâmetros de avaliação e seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final definidos neste Edital.

V.2 - Os CVs dos candidatos admitidos em mérito absoluto são avaliados nas vertentes de investigação, ensino e transferência de conhecimento. Em cada uma destas vertentes, serão considerados no processo de avaliação os parâmetros que em seguida se listam, ponderados, respetivamente, pelo número de anos da atividade científica e pelo número de anos de atividades de ensino. Dar-se-á particular importância à adequação do CV à área disciplinar do concurso, bem como especial relevo à produção científica do candidato nos últimos cinco anos.

V.2.1 - Na vertente de investigação, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

(i) Publicações científicas: capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, levando-se em conta o seu impacto (avaliada pelo fator de impacto das revistas e pelo número de citações por outros autores), nível científico e tecnológico, grau de inovação, evidência de colaboração internacional e contribuição para o avanço do estado do conhecimento no domínio da Silvicultura e Gestão Florestal.

(ii) Outras atividades científicas: participação do candidato como coordenador ou investigador em projetos científicos sujeitos a concurso competitivo, tendo-se em conta o nível territorial, a dimensão, o nível científico/tecnológico e o grau de inovação; considerar-se-á ainda a criação e ou reforço de meios laboratoriais ou computacionais e a dinamização de atividade científica.

V.2.2 - Na vertente de ensino, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

i) Unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tomando em consideração a diversidade, a integração e a prática pedagógica.
ii) Orientação de alunos de mestrado e de doutoramento e produção de material pedagógico.

V.2.3 - Na vertente de transferência de conhecimento, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

(i) Experiência profissional na área de Silvicultura e Gestão Florestal.
(ii) Propriedade intelectual e industrial.
(iii) Prestação de serviços e consultoria que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade e a inovação.
(iv) Serviços à comunidade científica e à sociedade, tendo em consideração a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas.

V.3 – Os projetos científico e pedagógico (cada um com um máximo de 3000 caracteres): nesta vertente os candidatos são avaliados pela potencial contribuição dos documentos submetidos tendo em consideração o mérito e a adequação à área disciplinar do concurso, nomeadamente no seu potencial contributo para o desenvolvimento técnico, científico e pedagógico no domínio da Silvicultura e Gestão Florestal.

V.4 - Às vertentes listadas em V.2 e aos projetos científico e pedagógico são atribuídas as seguintes ponderações:
a) Vertente de investigação: 45 %
b) Vertente de ensino: 20 %
c) Vertente de transferência de conhecimento: 10 %
e) Projeto científico: 10 %
f) Projeto pedagógico: 15 %

V.5 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes do n.º V.2 e do V.3 do presente Edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:
a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente, tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;
b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;
c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações “ex-aequo”, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos nos termos do artigo 20º do Regulamento;
d) Para elaboração da lista de ordenação final referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, pode ser utilizado como parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico em Silvicultura e Gestão Florestal.

VI - Audições Públicas:

O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dia úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

VII - Apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser entregues, alternativamente:

VII.1 – Presencialmente, durante o horário normal de expediente (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas), no Núcleo de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, com morada na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, até ao termo do prazo;

VII.2 – Por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, com a indicação do n.º do Edital ou da Referência BEP do concurso, para Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, Núcleo de Recursos Humanos, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, Portugal.

VIII - Instrução da Candidatura:

VIII.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente do ISA e deve conter necessariamente os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade e endereços postal e eletrónico);
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, se aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico;
f) Formulário de candidatura que se encontra disponível na Página Internet do Núcleo de Recursos Humanos do ISA:
http://www.isa.utl.pt/files/pub/ee/servicos/drh/FORMULARIO_DE_CANDIDATURA_PARA_CONCURSO_DE_DOCENTE.docx
g) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura, conforme modelo em anexo ao presente Edital.

VIII.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação que deverá ser entregue em suporte digital num (1) CD ou numa (1) pen (memória USB):

a) Projetos científico e pedagógico em formato eletrónico (pdf) escritos em inglês descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver durante o período experimental e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico em Silvicultura e Gestão Florestal.

b) Curriculum vitae (CV) do candidato em formato eletrónico (pdf), indicado em V.2 deste Edital. Em particular, para cada publicação, devem ser indicados, quando disponíveis, o fator de impacto ISI e o número de citações (excluindo auto citações). O CV deve ainda indicar o conjunto de 5 (cinco) publicações selecionadas pelo candidato como as mais representativas e que se enquadrem no âmbito dos Projetos científico e pedagógico pedido na alínea anterior. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta (máximo de 2000 caracteres) em que o candidato explicita a sua contribuição para cada artigo.

c) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no CV e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

IX — Idioma:

O requerimento e os restantes documentos devem ser apresentados em língua inglesa.

X — Constituição do Júri:

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:

Jørgen Bo Larsen, Professor Catedrático, Department of Geosciences and Natural Resource Management (IGN), Forest, Nature and Biomass, University of Copenhagen, Dinamarca

Roque Rodríguez Soalleiro, Professor Catedrático, Universidad Santiago Compostela, Escuela Politécnica Superior de Lugo, Lugo, Espanha

Isabel Cañellas Rey de Viñas, Investigadora Coordenadora, Centro de Investigación Forestal, Instituto Nacional de Investigación y Tecnología Agraria y Alimentaria, Madrid, Espanha

Rui Manuel Vítor Cortes, Professor Catedrático, Universidade de Trás os Montes e Alto Douro

Helena Margarida Nunes Pereira, Professora Catedrática, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa

Maria Margarida Branco de Brito Tavares Tomé, Professora Catedrática, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa.




8 de junho de 2016. — A Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Amarílis de Varennes.



ANEXO
Declaração sob compromisso de honra

____________________________________(nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar existente no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no art.º 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no art.º 41º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, e nos Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente edital.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.


... (local), ... (data).
(assinatura)