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Código da Oferta:
OE201410/0149
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação e Ciência
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor associado
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Escalão 1 - Índice 220
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Professor Associado na área disciplinar de Matemática (Análise, Geometria e Álgebra), de acordo com o conteúdo funcional previsto para a categoria no ECDU e no Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior1Convento de Sto. AntónioCovilhã6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Titular do grau de Doutor, em ramo considerado como adequado à área para que foi aberto o concurso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Setor de concursos e atos académicos - Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã
Contatos:
concursos@ubi.pt
Data Publicitação:
2014-10-15
Data Limite:
2014-11-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2014
Descrição do Procedimento:
Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado
no Diário da República, está aberto concurso documental internacional,
para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho e provimento
da respetiva vaga na categoria de professor associado na área
disciplinar de Matemática (Análise, Geometria e Álgebra) do mapa de
pessoal docente da Universidade da Beira Interior, com a remuneração
estabelecida nos termos da legislação aplicável.
A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos
termos do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica.
O concurso é aberto nos termos do artigo 37.º a 51.º e 62 -A do Estatuto
da Carreira Docente Universitária aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79,
de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 205/2009,
de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio adiante
designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente
do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica
da Universidade da Beira Interior, adiante designado por Regulamento,
republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro
de 2014, Despachos do Reitor e Vice -Reitor n.º 2014/R/50 de 24 de julho
e n.º 2014/R/60 de 26 de setembro, após emissão de declaração a que
se refere o n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 de 28 de novembro. O
concurso esgota -se com o preenchimento do posto de trabalho colocado
a concurso e no mesmo observar -se -ão as seguintes disposições:
1 — Local de exercício de funções
1.1 — Os docentes a admitir desempenharão as suas funções na
Universidade da Beira Interior
1.2 — As funções a desempenhar na(s) área(s) disciplinar(es) em
que o concurso é aberto, têm subjacente que a investigação a realizar
decorrerá integrada numa das unidades/polos com autonomia financeira,
sediadas(os) na UBI ou em Laboratórios Associados de que esta seja
participante.
2 — Requisitos de admissão
2.1 — Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º e 41.º
do ECDU, é requisito para a candidatura ser o interessado titular do grau
de Doutor há mais de cinco anos, em ramo considerado como adequado
à área para que foi aberto o concurso.
2.2 — Caso o grau de doutor tenha sido conferido por instituição
de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em
Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável, até
à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)
3.1 — As candidaturas deverão ser apresentadas, até ao 30.º dia útil
contado a partir da data de publicação do presente edital na 2.ª série
do Diário da República, na Reitoria da Universidade da Beira Interior
(Setor de Concursos e Atos Académicos), Convento de Santo António,
6201 -001, Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público,
2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00 ou por correio
registado, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de
candidaturas.
3.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
4 — Composição do júri
O júri do concurso, funcionará de acordo com o disposto no artigo 50.º
e 51.º do ECDU e no presente edital, tendo nos termos do artigo 46.º
do ECDU e n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento a seguinte constituição:
Presidente — Vice -Reitor, Doutor Paulo Rodrigues Lima Vargas
Moniz, por delegação.
Vogais:
Doutora Maria Cristina Sales Viana Serôdio Sernadas, professora
catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Teresa de Lemos Monteiro Fernandes, professora
catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Fernando Abel da Conceição Silva, professor catedrático da
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge Manuel Martins da Rocha, professor catedrático da
Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Doutora Helena Maria Simões Ferreira, professora catedrática da
Universidade da Beira Interior;
Doutora Maria Manuel Pinto Lopes Ribeiro Clementino, professora
catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de
Coimbra;
5 — Método e critérios de seleção e seriação:
5.1 — O presente concurso destina -se a averiguar a capacidade e o
desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do
artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar,
caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos
deste artigo, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural
ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e
orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação
científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão
competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
5.2 — O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular
significando que a seleção deve ser determinada pelas potencialidades
científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas
realizações concretas expressas nas peças processuais apresentadas a
concurso.
5.3 — Na avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas
aos docentes universitários no artigo 4.º e específicas no artigo 5.º
do ECDU, a ponderação dos critérios de avaliação e os parâmetros a
ser avaliados serão quantificados de acordo com as melhores e mais
exigentes práticas correntes nas universidades portuguesas e europeias
em que a apreciação fundamentada do Júri incidirá no seguinte:
a) Desempenho científico do candidato, com base na análise dos
trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido
selecionados pelo candidato como mais representativos, tomando em
consideração a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da
disciplina ou área disciplinar;
b) Capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em
consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica
anterior;
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, que
hajam sido desenvolvidas pelo candidato;
d) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia
numa disciplina da área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso.
5.4 — Desempenho Científico — Ponderação 50%
A avaliação do desempenho científico inclui os domínios de investigação
científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico
e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação
e respetiva densificação:
a) Produção científica, cultural ou tecnológica e sua relevância, medida
por métricas internacionalmente aceites:
Patentes, livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas
indexadas à base de dados ISI Web of Knowledge, artigos em revistas
científicas indexadas à base de dados SCOPUS, outros artigos científicos
indexados a bases de dados internacionais específicas da área científica,
em atas de conferências internacionais, tendo em consideração a sua
natureza, o fator de impacto e o número de citações, a aprovação em
Provas de Agregação;
b) Coordenação e participação em projetos científicos, de criação
cultural ou de desenvolvimento tecnológico:
Participação e ou coordenação de projetos científicos sujeitos a concurso
numa base competitiva, tendo em consideração a classificação
atribuída pela entidade financiadora e os montantes de financiamento
ou outras vantagens atribuídas à instituição;
c) Reconhecimento pela comunidade científica:
Prémios de mérito científico, atividades editoriais em revistas científicas,
participação em corpos de revisores de revistas científicas,
coor denação e ou participação em comissões de programa de eventos
científicos, atividades de avaliação em projetos científicos, realização
de palestras convidadas em reuniões científicas.
5.5 — Desempenho Pedagógico — Ponderação 30%
A — A avaliação do desempenho pedagógico é composta, designadamente,
pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:
Atividade de ensino (número de horas lecionadas, número de unidades
curriculares diferentes e número de alunos):
a) Número das unidades curriculares que o docente coordenou e
lecionou, tendo em consideração o número de horas lecionadas, a diversidade
das matérias lecionadas, o número de alunos e a análise da
sua prática pedagógica;
b) Produção de material pedagógico e sua relevância:
Livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico,
tendo em consideração o seu impacto na comunidade nacional e internacional;
c) Inovação e valorização relevantes, para a atividade de ensino:
Capacidade demonstrada pelo docente na promoção de novas iniciativas
pedagógicas. Por exemplo: (i) propostas de novas unidades
curriculares ou reformulação de existentes, devidamente aprovada,
(ii) criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza
experimental e ou computacional de apoio ao ensino (quando aplicável),
(iii) criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares
ou de planos de estudos e (iv) participação em ações de formação
pedagógica;
d) Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado e de
doutoramento:
Orientação de estudantes de doutoramento e estudantes de mestrado,
levando em linha de conta a qualidade, distinguindo especialmente
os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional, através da
publicação de artigos em revistas internacionais com avaliação pelos
seus pares indexadas em bases internacionais, participação em júris de
provas públicas de outras instituições de ensino superior;
e) Participação em projetos pedagógicos noutras instituições:
Trabalho relevante realizado no meio académico na área disciplinar em
consideração, por convite de outras instituições de Ensino Superior.
B — Valor Pedagógico e Científico do Relatório.
É composto, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação
e respetiva densificação:
a) A contextualização da disciplina na área científica e no plano de
estudos em que se insere assim como o grau de coerência e de adequação
no curso em que se integra.
b) O grau de atualização e inovação dos conteúdos científicos, dos
métodos de ensino e das referências bibliográficas por comparação
com disciplinas curriculares análogas em instituições nacionais e internacionais
de relevância. Quando aplicável, deve ser tida em atenção
a contribuição para a implementação de atividades pedagógicas de
carácter laboratorial.
c) Clareza e adequação dos objetivos gerais e específicos da disciplina
bem como dos métodos de avaliação de conhecimento e competências.
5.6 — Outras atividades relevantes, para a missão da Universidade
— Ponderação 20 %
A avaliação de outras atividades relevantes para a missão da instituição,
considerando:
5.6.1 — A Gestão Universitária composta, designadamente, pelos
seguintes parâmetros e respetiva densificação:
a) Cargos em Órgãos em Instituições de ensino superior e nas suas
Unidades Orgânicas;
b) Cargos em subunidades orgânicas de instituições de ensino superior
e coordenação de ciclos de estudos;
c) Cargos e tarefas temporárias: Participação em cargos e tarefas temporárias
que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes,
tendo em consideração a sua natureza, o universo de atuação e o período
em que foi exercida, nomeadamente a integração em júris de concursos
e apreciação de relatórios decorrentes do ECDU e sua avaliação.
5.6.2 — A Transferência de Conhecimento e Tecnologia, que inclui os
domínios de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização
económica e social do conhecimento e é composta, designadamente,
pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:
a) Valorização e transferência de conhecimento, incluindo autoria e
coautoria de patentes: Autoria e coautoria de patentes transferidas para
o meio empresarial tendo em consideração a sua natureza, a abrangência
territorial e nível tecnológico; participação em atividades que envolvam
os setores público e privado, tendo em consideração o tipo de participação,
os montantes de financiamento, o impacto social, a intensidade
tecnológica e a inovação e diversidade;
b) Ações de divulgação científica, cultural ou tecnológica: Participação
e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto
da comunidade científica (por exemplo, a organização de congressos e
conferências), da comunicação social, das empresas e do restante público,
tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados;
c) Publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica:
Autoria e coautoria de publicações técnicas de divulgação científica
e tecnológica; participação na elaboração de normas técnicas, levando
em consideração a abrangência territorial.
d) Ações de formação profissional dirigidas para o exterior:
Participação e coordenação de cursos dirigidos para o setor privado
e o setor público, tendo em conta a relevância do curso.
5.7 — Avaliação das candidaturas
5.7.1 — Terminado o prazo das candidaturas e após ter sido exarado
pelo Reitor o despacho de admissão ou não admissão das mesmas ao
concurso conforme estipulado no n.º 7.7.2 do presente edital, o júri reúne-
-se para iniciar os trabalhos de avaliação e ordenação dos candidatos.
5.7.2 — Antes de proceder à ordenação final dos candidatos admitidos,
o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto,
por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
5.7.3 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que
obtenha o voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos membros
do júri votantes.
5.7.4 — Considera -se como voto favorável à aprovação em mérito
absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respetiva fundamentação
escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa
dos documentos entregues com a sua candidatura e reportada à área
disciplinar para a qual foi aberto o concurso, da capacidade e de um
desempenho considerados como minimamente adequados para o exercício
das funções de Professor Associado seja no plano científico, seja
no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes
para a missão da Universidade da Beira Interior.
5.7.5 — O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve
ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:
a) De o ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido
o grau de doutor de que o candidato é titular não se mostrar
como formação académica adequada para o exercício, minimamente
adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações
detidas pelo candidato.
b) De o Curriculum Vitae do candidato, na parte respeitante aos
diferentes parâmetros do critério de desempenho científico tal como definidos
no ponto 5.4, demonstrar que o candidato não reúne a capacidade
e o desempenho necessários a um exercício, minimamente adequado,
das funções de Professor Associado. Se o Júri, antes de apreciados os
Curriculum Vitae dos candidatos admitidos, entender poder ser utilizada
esta circunstância como fundamento suficiente para um voto desfavorável
à aprovação em mérito absoluto de um candidato admitido, então
deverá previamente densificar este critério, identificando, para um ou
mais dos parâmetros deste critério, os limiares mínimos que, não sendo
atingidos, implicam aquela reprovação.
5.7.6 — No caso de pelas regras atrás descritas, existirem candidatos
que não venham a obter aprovação em mérito absoluto, o Júri procede à
audiência prévia dos mesmos nos termos do artigo 100.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo para no prazo de 10 dias, por
escrito, se pronunciarem sobre os fundamentos da sua reprovação.
5.7.7 — Apreciadas as alegações dos candidatos excluídos em mérito
absoluto o Júri delibera na manutenção da decisão ou na sua revisão com
aprovação destes. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos
aprovados em mérito absoluto, cada um dos membros do júri procede
à sua ordenação em mérito relativo, através da avaliação do respetivo
mérito relativamente a cada um dos critérios, parâmetros bem como
fatores de ponderação constantes do presente edital e efetua a valoração
e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:
a) Apuramento da classificação dos candidatos em cada critério tendo
em consideração os parâmetros de avaliação específicos desse critério
e escalas de referência, devidamente justificadas;
b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio
da combinação da classificação com a ponderação atribuída a cada
critério;
c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são
admitidas classificações ex -aequo, com base na qual participa na votação
individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos,
nos termos do n.º 5.9.1 do presente edital;
d) Para elaboração da lista referida na alínea anterior e verificando -se
situações de empate, podem ser utilizados parâmetros preferenciais;
e) O Júri, na sua primeira reunião, pode deliberar quais os parâmetros
preferenciais a que cada um dos seus membros se poderá socorrer para
elaboração da respetiva lista de ordenação de candidatos, em situações
onde, pela aplicação dos critérios, se verifique um empate na classificação
de candidatos;
f) A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica
de 0 a 100.
5.8 — Seriação
5.8.1 — Na seriação dos candidatos aos concursos de recrutamento
de professores, cada membro do júri procede à colocação dos candidatos
por ordem decrescente das pontuações obtidas.
5.8.2 — A decisão do júri é tomada por maioria simples, isto é, metade
mais um dos votos dos membros do júri presentes à reunião. Para tal,
antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um
documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos,
devidamente fundamentada, considerando os critérios dos números
anteriores. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a
ordenação que apresentou no documento atrás referido, observando-se
nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina -se a determinar o candidato colocado
em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato
obteve para o 1.º lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar,
vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando -se o procedimento
para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para
o 1.º lugar, inicia -se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que
obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos
votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição
de menos votado, procede -se a uma votação de desempate apenas
entre estes, contabilizando -se o número de primeiras posições relativas
de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição
de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados
na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação
anterior, procede -se a uma nova votação de desempate apenas entre os
candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando -se
o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido
o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição
de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos
empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação
anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente
do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo
escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o
candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar,
o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do
júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e
inicia -se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º
lugar, repetindo -se o processo referido nas alíneas anteriores para os
lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos
os candidatos.
5.9 — Ordenação final e notificação dos candidatos
5.9.1 — A ordenação final dos candidatos aprovados em mérito absoluto
é a que resulta dos critérios de seriação definidos em 5.8.
5.9.2 — A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e será
afixada no departamento da correspondente área disciplinar e na Reitoria
(Setor de Concursos e Atos Académicos).
5.9.3 — A lista de ordenação final dos candidatos é notificada aos
candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados,
nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, para em prazo não inferior a dez dias úteis, poderem
dizer por escrito o que se lhes oferecer.
5.9.4 — A notificação inclui a lista de classificação final e a fundamentação
do júri, indicando também as horas e o local onde o processo
poderá ser consultado.
5.9.5 — Realizada a audiência de interessados, o júri aprecia, no prazo
de dez dias úteis, as questões suscitadas e aprova a lista de ordenação
final dos candidatos, a submeter a homologação.
5.10 — Recrutamento
5.10.1 — Após homologação da lista unitária de ordenação final dos
candidatos e a sua comunicação a estes o recrutamento opera -se nos
termos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária.
5.10.2 — O(s) candidato(s) posicionado(s) em lugar(es) da lista unitária
de ordenação final que permita ocupar o(s) posto(s) de trabalho
devem nos termos do estipulado no Código do Procedimento Administrativo,
no prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da data em
que for(em) notificado(s) da homologação da lista unitária de ordenação
dos candidatos proceder à entrega na Universidade da Beira Interior,
como decorre da declaração sob compromisso de honra dos documentos
comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para
a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado com esta.
5.10.3 — Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados
e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem
nas seguintes situações:
a) Recusem o recrutamento;
b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não
comprovem as condições necessárias para a constituição da relação
jurídica de emprego público;
c) Apresentem os documentos exigidos fora do prazo fixado;
d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação, no prazo
legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.
5.10.4 — Os candidatos que se encontrem nas situações referidas no
número anterior são retirados da lista de ordenação final.
6 — Audições Públicas e documentação complementar
6.1 — O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de
proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em
mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o
que conste do Curriculum Vitae apresentado.
6.2 — Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as
mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite
para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com
uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas
audições públicas terão lugar.
6.3 — Também com o intuito de melhor esclarecer o que conste
do Curriculum Vitae apresentado por um dado candidato, pode o Júri
deliberar solicitar aos candidatos, com base no disposto na alínea a) do
n.º 4 do art. 50 do ECDU, documentação complementar.
7 — Instrução da candidatura
7.1 — Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso,
através de requerimento/formulário, onde conste nomeadamente o nome
completo, a filiação, o número e data de validade do documento de identificação legalmente aceite e a data de nascimento (a comprovar
documentalmente), a localidade de nascimento, o estado civil a profissão,
a residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico
e contacto telefónico e declaração atestando que são verdadeiros os
elementos ou factos constantes da candidatura.
7.2 — O formulário de admissão ao concurso em papel nomeadamente
para apreciação do júri é instruído com:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas,
no n.º 2 do presente Edital;
b) Doze exemplares em papel do curriculum vitae do candidato,
datados e assinados, com indicação das atividades pedagógicas desenvolvidas,
bem como dos trabalhos efetuados, indicando os cinco que
considera mais relevantes, nomeadamente no que respeita à contribuição
para a evolução da(s) áreas disciplinar(es) em que é aberto o concurso,
acompanhada de uma descrição justificativa sucinta do contributo do
candidato, em que um deve ser acompanhado por versão em formato
eletrónico PDF, ou facultativamente serem entregues todos os exemplares
no referido formato em suporte digital (CD ou DVD). Do curriculum
vitae deve igualmente ser entregue uma versão estruturada em formato
eletrónico (Excel), tendo em consideração a área disciplinar em que
é aberto o concurso, de acordo com o modelo disponibilizado para o
efeito.
c) Um exemplar dos trabalhos mencionados no curriculum vitae,
acompanhado preferencialmente de versão em formato eletrónico PDF,
em suporte digital (CD ou DVD) ou facultativamente apenas neste
último;
d) Doze exemplares do Relatório a que se refere alínea d) do n.º 5.3,
devendo um deles ser acompanhado por versão em formato eletrónico
PDF, em suporte digital (CD ou DVD) ou facultativamente serem entregues
todos os exemplares no referido formato em suporte CD ou
DVD;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou documento
idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
f) Certificado do registo criminal, comprovativo de não se encontrar
inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício
das funções a que se candidata;
g) Declaração do próprio que assegure a posse de robustez física e
do perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções profissionais
a que se candidata;
h) Comprovativo da vacinação obrigatória (antitetânica)
7.3 — É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega em suporte
digital (CD ou DVD) para além dos elementos a que se referem
as alíneas b), c) e d) do n.º 7.2, de todos os restantes elementos a que se
referem as alíneas deste número, cujas peças devem constituir ficheiros
autónomos devidamente identificados.
7.4 — Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos
da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas a
que se referem as alíneas f) a h) do n.º 7.2, bastando a declaração do
candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em
documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente
ao conteúdo de cada uma.
7.5 — Os documentos mencionados no ponto 7.2 podem ser redigidos
em língua portuguesa ou inglesa, sendo os documentos mencionados no
ponto 7.2 alínea c) entregues no idioma de redação original.
7.6 — As instruções, formulários que venham a ser fixados e ficheiros
de apoio para a apresentação da candidatura encontram -se disponíveis
na internet no endereço: http://www.academicos.ubi.pt — Secção de
recrutamento de docentes.
7.7 — Apreciação formal das candidaturas
7.7.1 — Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos
que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto 3 do
Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto 7.2
deste mesmo Edital.
7.7.2 — Após verificação de que as candidaturas satisfazem os requisitos
especificados no Edital de abertura do concurso, o Reitor comunica
aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão do prazo de
apresentação de candidaturas, o despacho de admissão ou não admissão
ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento,
por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
7.7.3 — Os candidatos não admitidos são considerados excluídos
sendo em conformidade nos termos do Código do Procedimento Administrativo
notificados para a realização da audiência dos interessados,
para se pronunciarem pela forma escrita nos dez dias úteis seguintes a
contar da notificação de acordo com a forma da mesma.
7.7.4 — Realizada a audiência dos interessados, o presidente do júri
aprecia as questões suscitadas no prazo de dez dias úteis.
7.7.5 — São também excluídos do concurso:
a) Os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária
de ordenação final do concurso em lugar que permita ocupar o posto
de trabalho concursado, que não apresentem sempre que aplicável,
nos termos do n.º 5.10.2 documentos comprovativos de que reúnem as
condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Universidade
da Beira Interior, injustificadamente os não entreguem no prazo
fixado ou, tendo -os apresentado, os documentos entregues se revelem
como inadequados, falsos ou inválidos.
b) Os candidatos para os quais se constate falta de integridade académica
em qualquer momento do concurso.
7.7.6 — Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da
Universidade da Beira Interior, com base no motivo referido no número
anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na
lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo
de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição
de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
com a Universidade da Beira Interior.
7.7.7 — Há lugar à audiência dos interessados nos termos do artigo
100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo dos
candidatos que venham a ser excluídos por força do disposto no n.º 7.7.5,
para no prazo de dez dias úteis se pronunciarem pela forma escrita
quanto à sua exclusão.
8 — De acordo com o determinado pelo despacho conjunto
n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 77, de 31 de março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: “Em
cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política
de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
26-09 -2014. — O Reitor, António Carreto Fidalgo