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Código da Oferta:
OE202506/0332
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442.57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
CARACTERIZAÇÃO GENÉRICA DAS FUNÇÕES INERENTES AOS POSTOS DE TRABALHO:
Referências B e C: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores (às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior, conforme previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei).
CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICA DAS FUNÇÕES INERENTES AOS POSTOS DE TRABALHO:
Referência C: as constantes nos artigos 64.º, 65.º e 66.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Poiares, bem como elaborar estudos e investigação que fundamentem ações desenvolvidas no âmbito de museus, núcleos museológicos, centros interpretativos, exposições, temporários ou permanentes, do Município; estabelecer a política de incorporações, identificação e caracterização dos bens culturais incorporados ou incorporáveis e para fins de documentação, de conservação, de interpretação e exposição e de educação em museus, núcleos museológicos, centros interpretativos, exposições, temporários ou permanentes, do Município; promover e desenvolver atividades científicas, através do estudo e da investigação dos bens culturais incorporados ou incorporáveis em museus, núcleos museológicos, centros interpretativos, exposições, temporários ou permanentes, do Município; coordenar e desenvolver estudos e investigação do património cultural a fim à sua vocação em museus, núcleos museológicos, centros interpretativos, exposições, temporários ou permanentes, do Município; desenvolver trabalhos e conteúdos, devidamente fundamentados cientificamente, bem como toda a informação divulgada por museus, núcleos museológicos, centros interpretativos, exposições, temporários ou permanentes, do Município, em especial aquelas que venha a ser divulgadas no âmbito de museus, núcleos museológicos ou centros interpretativos, designadamente através de exposições, de edições, da ação educativa e das tecnologias de informação, adaptando a linguagem a diferentes públicos de acordo com a finalidade e objetivos das ações.
Articular e coordenar as formas de formas de cooperação de museus, núcleos museológicos ou centros interpretativos com outros museus com temáticas afins e com organismos vocacionados para a investigação, designadamente estabelecimentos de
investigação e de ensino superior, para o desenvolvimento do estudo e investigação sistemática de bens culturais.
Estabelecer parcerias e protocolos de colaboração, que estabeleçam a forma de colaboração, as obrigações e prestações mútuas, a repartição de encargos financeiros e os resultados da colaboração, entre o Município e estabelecimentos de ensino que ministrem cursos relacionados com as áreas da museologia, da conservação e restauro de bens culturais, arqueologia, história, história de arte e de outras áreas disciplinares relacionadas com a vocação de museus municipais, núcleos museológicos, centros interpretativos, bem como outros bens culturais ou locais de interesse arqueológico ou históricos municipais. Desenvolver estratégias e políticas de planeamento e gestão do património cultural, material e imaterial, bem assim dos destinos e produtos de interesse turístico municipal, tendo designadamente em consideração a estruturação e promoção de Recursos de Turismo Cultural e do Lazer, do Património Artístico e Arqueológico, das Tradições e Património Religioso, do Património Paisagístico, da Literatura e outros de interesse municipal, atendendo à Sustentabilidade, Autenticidade e Identidade municipais.
Elaborar e desenvolver Itinerários Culturais, Religiosos, Artísticos e outros de interesse municipal tendo em consideração as características e identidade do território.
Coordenar e colaborar em ações de estabelecimento de práticas de marketing e comunicação em turismo cultural, bem como, no âmbito de competências tecnológicas inovadoras, de suporte às experiências de turismo cultural.
Desenvolver o estudo e a investigação para a produção de conhecimento direcionado para a elaboração de políticas públicas no âmbito do turismo cultural.
Desenvolver e elaborar projetos no âmbito turístico, sobretudo cultural e do património, material e imaterial. Estabelecer Redes Colaborativas em matéria de Turismo, sobretudo de âmbito Cultural e Patrimonial.
A descrição das funções supra não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 artigo 81º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares1Largo da RepúblicaVila Nova de Poiares3350156 VILA NOVA DE POIARESCoimbra Vila Nova de Poiares
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Turismo e Gestão do Património Cultural, História, História de Arte, Arqueologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão Turística e HoteleiraOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://sol.cm-vilanovadepoiares.pt/
Contactos:
239420850
Data Publicitação:
2025-06-09
Data Limite:
2025-06-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA PREENCHIMENTO DE ONZE (11) POSTOS DE TRABALHO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO
1. IDENTIFICAÇÃO DO ATO AUTORIZADOR, DA ENTIDADE QUE O REALIZA, DO NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO E MODALIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO
João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público, nos termos do disposto nas subalíneas i) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, do nº 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e, por último, de acordo com o Despacho n.º 56/2025, por mim exarado, no seguimento deliberação tomada pela Assembleia Municipal de 30 de abril de 2025, sob proposta da Câmara Municipal aprovada a 22 de abril de 2025, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de onze (11) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e sua alteração do Município de Vila Nova de Poiares para 2025, nos seguintes termos:
2. LOCAL DE TRABALHO
As funções serão exercidas na área do Município de Vila Nova de Poiares.
3. ÂMBITO DE RECRUTAMENTO
Nos termos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM/RC), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que integra o Município de Vila Nova de Poiares, sobre a existência de pessoal em requalificação naquela
entidade, tendo esta declarado que não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação.
3.1. Não sendo necessário consultar o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, uma vez que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de julho de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não tem de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores” (atualmente INA, I.P.).
3.2. Em cumprimento do estabelecido no nº 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos da autorização dada por deliberação da Assembleia Municipal datada de 30 de abril de 2025, tomada sob proposta (Proposta nº 40/2025) da Câmara Municipal aprovada a 22 de abril de 2025.
3.3. Não existe reserva de recrutamento interna válidas para os postos de trabalho objeto dos presentes concursos, nos termos do nº 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, conforme estabelecido nos nº 5 e nº 6 do artigo 25.º e artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4. IDENTIFICAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO A OCUPAR
4.1. Referência A: Seis (6) postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Obras e Planeamento;
4.2. Referência B: Dois (2) postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (área de Desporto), para a Unidade de Desenvolvimento Desportivo, Associativismo e Juventude;
4.3. Referência C: Um (1) posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (área de Cultura e Turismo), para a Unidade de Desenvolvimento Cultural e Turismo;
4.4. Referência D: Dois (2) postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico, para a Unidade de Desenvolvimento Desportivo, Associativismo e Juventude.
5. CARACTERIZAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO:
5.1. CARACTERIZAÇÃO GENÉRICA DAS FUNÇÕES INERENTES AOS POSTOS DE TRABALHO:
As funções genéricas a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira e categoria:
5.1.1. Referência A: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei).
5.1.2. Referências B e C: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores (às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior, conforme previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei).
5.1.3. Referência D: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços (às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei).
5.2. CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICA DAS FUNÇÕES INERENTES AOS POSTOS DE TRABALHO:
5.2.1. Referência A: as constantes nos artigos 38.º e 39.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Poiares, bem como conservar os edifícios e infraestruturas municipais, utilizando as diversas máquinas, ferramentas e utensílios necessários; executar diversos trabalhos que sejam necessários à prossecução de obras ou outras intervenções por administração direta; conservar, manter e reparar máquinas, viaturas e outros equipamentos municipais; zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios empregues na realização dos trabalhos; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
A descrição das funções supra não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 artigo 81º da LTFP.
5.2.2. Referência B: as constantes nos artigos 60.º, 61.º, 62.º do Regulamento supra mencionado, bem como desenvolver, suprir as limitações dos serviços municipais nos processos organização e dinamização de atividades das áreas afetas à Unidade de Desenvolvimento Desportivo, Associativismo e Juventude. apoiar as tarefas de planeamento, organização e desenvolvimento de projetos que promovam a atividade
física, desportiva e de recreação para as várias faixas etárias da população, incutindo a promoção de hábitos de vida saudável., promover projetos na área do associativismo desportivo em articulação com os clubes, coletividades e associações no plano anual de atividades do Município, planificar e elaborar as atividades de ocupação de tempos livres de interrupção letiva dinamizadas pelo Município, nomeadamente, as férias de natal, páscoa e verão, elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executem outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, colaborar na planificação da candidatura a projetos financiados pela União Europeia, e Agencia Nacionais Erasmus, apoiar os programas já implementados na área da juventude, nomeadamente o programa Jovens Autarcas, e planificar e elaborar novos modelos de intervenção nessa comunidade, realizar uma avaliação às infraestruturas desportivas presentes no nosso Município por forma a recolher um conjunto de dados que permitam perceber quais as que carecem de uma intervenção e as possibilidades de dinamização de atividades no seu interior, planificar e implementar em colaboração com diversas áreas do Município, um programa de promoção da bicicleta como meio de transporte na nossa comunidade, através de iniciativas dirigidas aos encarregados de educação e às crianças do nosso município tendo por base a sensibilização para o usa da bicicleta e os benefícios da sua utilização. exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
A descrição das funções supra não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 artigo 81º da LTFP.
5.2.3. Referência C: as constantes nos artigos 64.º, 65.º e 66.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Poiares, bem como elaborar estudos e investigação que fundamentem ações desenvolvidas no âmbito de museus, núcleos museológicos, centros interpretativos, exposições, temporários ou permanentes, do Município; estabelecer a política de incorporações, identificação e caracterização dos bens culturais incorporados ou incorporáveis e para fins de documentação, de conservação, de interpretação e exposição e de educação em museus, núcleos museológicos, centros interpretativos, exposições, temporários ou permanentes, do Município; promover e desenvolver atividades científicas, através do estudo e da investigação dos bens culturais incorporados ou incorporáveis em museus, núcleos museológicos, centros interpretativos, exposições, temporários ou permanentes, do Município; coordenar e desenvolver estudos e investigação do património cultural a fim à sua vocação em museus, núcleos museológicos, centros interpretativos, exposições, temporários ou permanentes, do Município; desenvolver trabalhos e conteúdos, devidamente fundamentados cientificamente, bem como toda a informação divulgada por museus, núcleos museológicos, centros interpretativos, exposições, temporários ou permanentes, do Município, em especial aquelas que venha a ser divulgadas no âmbito de museus, núcleos museológicos ou centros interpretativos, designadamente através de exposições, de edições, da ação educativa e das tecnologias de informação, adaptando a linguagem a diferentes públicos de acordo com a finalidade e objetivos das ações.
Articular e coordenar as formas de formas de cooperação de museus, núcleos museológicos ou centros interpretativos com outros museus com temáticas afins e com organismos vocacionados para a investigação, designadamente estabelecimentos de
investigação e de ensino superior, para o desenvolvimento do estudo e investigação sistemática de bens culturais.
Estabelecer parcerias e protocolos de colaboração, que estabeleçam a forma de colaboração, as obrigações e prestações mútuas, a repartição de encargos financeiros e os resultados da colaboração, entre o Município e estabelecimentos de ensino que ministrem cursos relacionados com as áreas da museologia, da conservação e restauro de bens culturais, arqueologia, história, história de arte e de outras áreas disciplinares relacionadas com a vocação de museus municipais, núcleos museológicos, centros interpretativos, bem como outros bens culturais ou locais de interesse arqueológico ou históricos municipais. Desenvolver estratégias e políticas de planeamento e gestão do património cultural, material e imaterial, bem assim dos destinos e produtos de interesse turístico municipal, tendo designadamente em consideração a estruturação e promoção de Recursos de Turismo Cultural e do Lazer, do Património Artístico e Arqueológico, das Tradições e Património Religioso, do Património Paisagístico, da Literatura e outros de interesse municipal, atendendo à Sustentabilidade, Autenticidade e Identidade municipais.
Elaborar e desenvolver Itinerários Culturais, Religiosos, Artísticos e outros de interesse municipal tendo em consideração as características e identidade do território.
Coordenar e colaborar em ações de estabelecimento de práticas de marketing e comunicação em turismo cultural, bem como, no âmbito de competências tecnológicas inovadoras, de suporte às experiências de turismo cultural.
Desenvolver o estudo e a investigação para a produção de conhecimento direcionado para a elaboração de políticas públicas no âmbito do turismo cultural.
Desenvolver e elaborar projetos no âmbito turístico, sobretudo cultural e do património, material e imaterial. Estabelecer Redes Colaborativas em matéria de Turismo, sobretudo de âmbito Cultural e Patrimonial.
A descrição das funções supra não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 artigo 81º da LTFP.
5.2.4. Referência D: as constantes nos artigos 60.º, 61.º, 62.º do Regulamento supra mencionado, bem como suprir as limitações dos serviços municipais nos processos organização e dinamização de atividades das áreas afetas à Unidade de Desenvolvimento Desportivo, Associativismo e Juventude (UDDAJ), apoiar as tarefas de planeamento, organização e desenvolvimento de projetos da UDDAJ para as várias camadas da população, promover projetos da UDDAJ em articulação com todas as entidades envolvidas na promoção turística concelhia conciliando, sempre que possível, com o plano anual de atividades do Município, colaborar no desenvolvimento das atividades, de interrupção letiva dinamizadas pelo Município, apoiar os programas já implementados na UDDAJ, e propor novos modelos de intervenção nesses programas, realizar uma avaliação às infraestruturas naturais existentes no município por forma a recolher um conjunto de dados que permitam perceber quais as que carecem de uma intervenção e as possibilidades de dinamização de atividades nesses locais, exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
A descrição das funções supra não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 artigo 81º da LTFP.
6. REQUISITOS DE ADMISSÃO:
6.1. REQUISITOS GERAIS: a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão. Os requisitos são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. NÍVEL HABILITACIONAL EXIGIDO E ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL:
7.1. Referências A: nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do 86.º da LTFP, classificam-se no grau 1 de complexidade funcional, ao qual corresponde a escolaridade mínima obrigatória: aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994 é exigido o 9.º ano de escolaridade; aos nascidos após 31/12/1994 é exigido o 12.º ano de escolaridade.
7.2. Referências B: segundo o disposto na alínea c) do n.º 1 do 86.º da LTFP, classificam-se no grau 3 de complexidade funcional, ao qual corresponde titularidade de licenciatura em Ciências do Desporto; Gestão do Desporto; Desporto, ou outra na área considerada adequada (por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), licenciaturas previstas na Portaria nº 256/2005, de 16 de março – 1014 – Desporto.
7.3. Referência C: segundo o disposto na alínea c) do n.º 1 do 86.º da LTFP, classificam-se no grau 3 de complexidade funcional, ao qual corresponde titularidade de licenciatura em Turismo e Gestão do Património Cultural; História; História de Arte; Arqueologia, ou outra na área considerada adequada (por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), licenciaturas previstas na Portaria nº 256/2005, de 16 de março – 211 – Belas-artes; 225 – História e arqueologia; 812– Turismo e lazer).
7.4. Referência D: de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do 86.º da LTFP, classificam-se no grau 2 de complexidade funcional, ao qual corresponde titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
7.5. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.6. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro, deverão apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo das
suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.7. Os candidatos deverão reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7.8. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
8. FORMA E PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA:
8.1. PRAZO: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário online de candidatura, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do Município, em https://cm-vilanovadepoiares.pt/1309/concursos-externos?page=1 , e nos serviços online, em https://sol.cm-vilanovadepoiares.pt/ , conforme o disposto no artigo 12.º e 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
8.2 FORMA: As candidaturas são efetuadas obrigatoriamente em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário online, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, disponível na página eletrónica do Município, em https://cm-vilanovadepoiares.pt/1309/concursos-externos?page=1 , e nos serviços online, em https://sol.cm-vilanovadepoiares.pt/ , acompanhado da documentação requerida.
8.3. Nos termos do nº1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as candidaturas são efetuadas em suporte eletrónico, não sendo, portanto, admitidas candidaturas em suporte papel.
8.4. Os candidatos que pretendam candidatar-se a mais do que um posto de trabalho tem obrigatoriamente que apresentar uma candidatura para cada referência, formalizada de acordo com o estabelecido no presente aviso.
8.5. As falsas declarações prestadas pelo(a) candidato(a) implicam a sua exclusão, sem prejuízo de responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar.
9. QUANTO AOS DOCUMENTOS A APRESENTAR:
9.1. As candidaturas apresentadas, através de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato/a, do qual conste designadamente, identificação pessoal completa, email, habilitações literárias, experiência profissional adquirida, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias exigidas ou de outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional;
d) Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
e) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:
i) A respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público;
ii) Identificação da carreira e categoria em que se encontra integrado;
iii) Descrição das atribuições, competências e atividades que atualmente se encontra a cumprir ou a executar, ou que, por último, haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho;
iv) Tempo de exercício de funções na carreira/categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;
v) Avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
vi) Identificação da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro. Sendo que, para os demais candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída, deverá a referida declaração circunstanciar, designadamente, os aspetos referidos de i) a iii) e vi) supra.
f) Caso os candidatos o entendam, a candidatura poderá ser acompanhada por fotocópia simples do Cartão do Cidadão legalmente válido, com a devida autorização, para uso dos dados no procedimento concursal (elemento não obrigatório).
9.2. Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções neste Município, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à unidade orgânica que tem as competências inerentes à Gestão dos Recursos Humanos a seu cargo e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.3. Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
9.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.
9.5. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexas fotocópia de atestado médico de incapacidade (passado pela Entidade com competência em matéria da Saúde), e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
Será dado cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
10. MÉTODOS DE SELEÇÃO, CRITÉRIOS E PONDERAÇÕES A UTILIZAR NOS MÉTODOS DE SELEÇÃO:
10.1 AOS CANDIDATOS ABRANGIDOS PELO N.º 1 DO ARTIGO 36.º DA LTFP:
Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, aos candidatos em geral, bem como aos candidatos abrangidos pelo nº 2 do artigo 36.º que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos na LTFP, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento serão os seguintes: Prova de Conhecimentos Prática (PCP) e Prova de Conhecimentos (PC), valorizada cada uma em 100%, Avaliação Psicológica (AP), avaliada em Apto e Não Apto, nos termos previstos na alínea a) e b) do artigo 17.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
MÉTODOS OBRIGATÓRIOS:
A) PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICA (PCP): destina-se aos candidatos da Referência A e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função. Assim, pretende-se avaliar o nível da compreensão teórico-prática face à caracterização específica das funções para o posto de trabalho a ocupar, bem como a capacidade de aplicar esses conhecimentos de forma prática a situações concretas, expressando-se simultaneamente de forma clara e articulada.
Destina-se, portanto, a avaliar se, e em que medida, os/as candidatos/as aplicam os conhecimentos que detém em situações reais ou simuladas, e de que dispõem das competências técnicas, práticas e operacionais necessárias ao exercício da função:
A prova será de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos, consistindo na realização de determinadas tarefas inerentes aos postos de trabalho a ocupar, devendo os/as candidatos/as procederem, se necessário, à prévia seleção de equipamento e/ou utensílios necessários à realização da mesma, considerando-se como parâmetros de avaliação os seguintes: A. Preparação da tarefa a desempenhar; B. Manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas; C. Higiene e Segurança no Trabalho; D. Qualidade do trabalho efetuado; E. Tempo de execução, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos referentes às tarefas infra mencionadas.
As tarefas a executar serão: Manuseamento e/ou simulação de limpeza de vegetação com recurso a motorroçadora e/ou soprador (15 minutos); Execução de trabalhos pedreiro, tais como: pequena parede, caixa de aguas pluviais, arranjo de passeio, pintura de parede ou outra situação (15 minutos);
Os critérios de avaliação da Prova de Conhecimentos Prática são as constantes no Anexo III (Grelha de Avaliação da Prova de Conhecimentos Prática) da Ata nº 1 do procedimento concursal, fazendo parte integrante da mesma.
A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
B) PROVA DE CONHECIMENTOS (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa. Destina-se, portanto, a avaliar se, e em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, destinada aos candidatos das Referências B, C e D.
A prova de conhecimentos é constituída por duas fases, na primeira fase, uma prova de natureza escrita e na segunda, uma prova de natureza oral, que têm um peso relativo de 60-40 na nota final do método de seleção, respetivamente.
A prova escrita revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla, com a duração de 120 minutos, com tolerância de 15 minutos, e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, e versará sobre as seguintes temáticas/legislação/bibliografia, às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos:
Referência B: A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla, com a duração de 120 minutos, com tolerância de 15 minutos, e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, e versará sobre as seguintes temáticas/legislação/bibliografia, às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na sua redação atual, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Vila Nova de Poiares; Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados; Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; Código dos Contratos Públicos-Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação; Lei n.º 50/2018, de 16/8 – Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais; Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na atual redação; Plano
Estratégico de Desenvolvimento Desportivo e de Atividade Física de Vila Nova de Poiares (2018-2021); Regime Jurídico das instalações desportivas de uso público – D.L. nº 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual, Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, na redação atual -Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas; Código de Conduta do Município de Vila Nova de Poiares, publicado na 2ª Série do Diário da República nº 196 de 9/10/2024; Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Vila Nova de Poiares.
A prova escrita será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.
Referência C: A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla, com a duração de 120 minutos, com tolerância de 15 minutos, e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, e versará sobre as seguintes temáticas/legislação/bibliografia, às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na sua redação atual, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Vila Nova de Poiares, publicado na Publicado no DR 2.ª série n.º 52 de 16/03/2021; Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados; Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Código de Conduta do Município de Vila Nova de Poiares, publicado na 2ª Série do Diário da República nº 196 de 9/10/2024; Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Vila Nova de Poiares; Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual - Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural; Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação atual - Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial; Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua atual redação - Lei de Bases do Património Cultural; Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto - Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses; Estratégia Turismo 2027 (ET27) in estratégia-turismo-2027.pdf (turismodeportugal.pt).
A prova escrita será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.
Referência D: A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla, com a duração de 120 minutos, com tolerância de 15 minutos, e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, e versará sobre as seguintes temáticas/legislação/bibliografia, às quais deverão ser consideradas todas as
atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geraldo Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Vila Nova de Poiares; Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados; Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; Código dos Contratos Públicos-Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação; Lei n.º 50/2018, de 16/8 – Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais; Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na atual redação; Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo e de Atividade Física de Vila Nova de Poiares (2018-2021); Regime Jurídico das instalações desportivas de uso público – D.L. nº 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual, Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, na redação atual -Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas; Código de Conduta do Município de Vila Nova de Poiares, publicado na 2ª Série do Diário da República nº 196 de 9/10/2024; Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Vila Nova de Poiares.
A prova escrita será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.
- A prova oral revestirá a forma oral, com a duração de 20 minutos aproximadamente, visa a análise de casos práticos, identificação de possíveis problemas e resposta de resolução em diferentes realidades e atualidade autárquica.
Serão apreciados os seguintes fatores: Compreensão das questões; Resposta à questão/conhecimentos; Capacidade/qualidade de argumentação; Fluência verbal/Qualidade da expressão oral, nos termos da Ata nº 1.
A prova oral, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima, através da seguinte fórmula:
PO = (CQ x 30%) + (RQ x 40 %) + (CA x 20%) + (FV x 10%)
Em que:
CQ = Compreensão das questões
RQ = Resposta à questão/conhecimentos
CA = Capacidade/qualidade da argumentação
FV = Fluência verbal/Qualidade da expressão oral
A fórmula final de classificação da prova de conhecimentos:
PC = (PE x 60%) + PO x 40 %)
Em que:
PC = Prova de Conhecimentos
PE = Prova Escrita
PO = Prova Oral
C) Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Poderá ser realizada pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas ou através de entidade especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da Avaliação Psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma menção classificativa de Não Apto neste método de seleção.
O Perfil de Competências do posto de trabalho encontra-se em anexo à Ata nº 1 de cada procedimento concursal.
Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou obtenha a classificação de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (100%) + AP (Apto/Não Apto)
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
10.2. AOS CANDIDATOS ABRANGIDOS PELO N.º 2 DO ARTIGO 36.º DA LTFP
Em conformidade com o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e tendo em conta o disposto nos artigos 5.º, 6.º, 8.º e 9.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, aos candidatos com vínculo de emprego público, titulares de uma categoria ou carreira, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção, exceto quando afastados por escrito (nos termos do nº 3 do artigo 36.º da LTFP): Avaliação Curricular (AC), valorizada em 70%, e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizada em 30%, nos termos previstos nas alíneas c) e d) do artigo 17.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
MÉTODOS OBRIGATÓRIOS:
A. AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiencia profissional e a avaliação desempenho.
Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Formação profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = [HAB + FP + EP + AD] /4 em que:
HAB = HABILITAÇÃO ACADÉMICA: Onde se avalia a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes igual, que terá de ser equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento. Não se admitindo, no quadro do presente procedimento concursal, possibilidade de substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional (ponto 7 do presente aviso). É ponderada da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.
FP = FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e
aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal (conforme tipologia constante no Artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro) será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes:
A Formação Profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
? Sem formação profissional - 0 valores;
? Com formação profissional:
- < 100 horas - 4 valores;
- > 100 horas e < 180 horas - 8 valores;
- > 180 horas e < 260 horas - 12 valores;
- > 260 horas e < 340 horas - 16 valores;
- > 340 horas e < 450 horas - 18 valores;
- > 450 horas - 20 valores.
Sendo que:
- Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas;
- Apenas serão consideradas ações de formação realizadas nos últimos 5 anos;
- Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas de formação e cada semana a 5 dias;
- Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
EP = EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Neste parâmetro pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas, na administração pública, e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem. Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período, em carreira/categoria, em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer.
Será classificada nos seguintes termos:
< 1 ano - 4 valores;
1 ano e < 3 anos - 8 valores;
3 anos e < 5 anos - 12 valores;
5 anos e < 7 anos - 16 valores;
7 anos e < 9 anos - 18 valores;
9 anos ou mais - 20 valores.
AD = AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: relativa aos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Na valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
O valor obtido será resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas, sendo convertidas numa escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio, será atribuída a nota de 10 valores.
B. ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre as competências nos termos do Referencial de Competências para a Administração Publica (ReCAP), conforme previsto a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, de nível de exigência 3, e que consta no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso.
As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso.
Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
A EAC terá a duração máxima de 30 minutos, sendo conduzida por um técnico detentor de formação, devidamente comprovada, para o efeito.
A classificação deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas e expressa até às centésimas.
Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou obtenha a classificação de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = AC (70%) + EAC (30%)
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11. COMPOSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO JÚRI
11.1. Em conformidade com o disposto nos artigos 7.º e 8.º da citada Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, foram designados os seguintes elementos para integrar o Júri do procedimento concursal, ficando designado o 1º vogal efetivo como substituto do Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos:
REFERÊNCIA A: Presidente: Ana Margarida Neto Martins Dias Santa, Chefe da Divisão de Obras e Planeamento; 1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Fonseca Fernandes, Técnica Superior; 2º Vogal Efetivo: Maria do Céu Bento Simões, Chefe da Unidade de Administração e Recursos Humanos; 1º Vogal Suplente: José Rui Damião Bernardino, Técnico Superior; 2º Vogal Suplente: Paulo Alexandre das Neves Simões, Adjunto da Presidência.
REFERÊNCIA B: Presidente: Ricardo Manuel Peneda, Chefe da Unidade de Desenvolvimento Desportivo, Associativismo e Juventude; 1º Vogal Efetivo: Sónia Isabel Carinhas Simões da Costa, Chefe da Divisão de Funções Sociais; 2º Vogal Efetivo: Maria do Céu Bento Simões, Chefe da Unidade de Administração e Recursos Humanos; 1º Vogal Suplente: Cátia Sofia Fonseca Fernandes, Técnica Superior; 2º Vogal Suplente: Ana Margarida Neto Martins Dias Santa, Chefe da Divisão de Obras e Planeamento.
REFERÊNCIA C: Presidente: Sónia Isabel Carinhas Simões da Costa, Chefe da Divisão de Funções Sociais; 1º Vogal Efetivo: Gabriel Oliveira Coimbra de Matos, Técnico Superior; 2º Vogal Efetivo: Maria do Céu Bento Simões, Chefe da Unidade de Administração e Recursos Humanos; 1º Vogal Suplente: Cátia Sofia Fonseca Fernandes, Técnica Superior; 2º Vogal Suplente: Pedro Miguel Carvalho dos Santos, Técnico Superior.
REFERÊNCIA D: Presidente: Ricardo Manuel Peneda, Chefe da Unidade de Desenvolvimento Desportivo, Associativismo e Juventude; 1º Vogal Efetivo: Sónia Isabel Carinhas Simões da Costa, Chefe da Divisão de Funções Sociais; 2º Vogal Efetivo: Maria do Céu Bento Simões, Chefe da Unidade de Administração e Recursos Humanos; 1º Vogal Suplente: Cátia Sofia Fonseca Fernandes, Técnica Superior; 2º Vogal Suplente: Ana Margarida Neto Martins Dias Santa, Chefe da Divisão de Obras e Planeamento.
11.2. Nos termos do disposto no nº 3 e nº 4 do artigo 9.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, por decisão do dirigente máximo, parte do procedimento concursal, designadamente a aplicação dos métodos de seleção, pode ser realizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou, quando fundamentadamente se torne inviável, por outra entidade especializada. Sendo que poderá ainda designar trabalhadores para assegurar o apoio administrativo e de secretariado do júri, quando se justifique.
11.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.
11.4. Para efeitos do nº 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os elementos do Júri ora designados foram também designados para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal.
11.5. ATAS DO JÚRI: As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Município de Vila Nova de Poiares.
12. NOTIFICAÇÕES E FORMA DE PUBLICITAÇÃO DA LISTA UNITÁRIA DE ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:
12.1. Os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico, nos termos do nº 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12.2. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico, recorre-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA (nº 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro).
12.3. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
12.4. As notificações, convocatórias, bem como a forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos são efetuadas de acordo com o artigo 6.º, 16.º e 23.º da Portaria n.º Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
12.5. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica do Município.
12.6. Nos termos do disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.7. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
12.8. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da
República com informação sobre a sua publicitação (nos termos do nº 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro).
12.9. Em situações de igualdade de valoração serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
13. POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO:
O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte:
13.1. Referências A: a prevista para a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de € 878,41;
13.2. Referências B e C: a prevista para a 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de € 1.442,57.
13.3. Referência D: a prevista para a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de € 979,05;
13.4. Os(as) candidatos detentores(as) de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Vila Nova de Poiares da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
14. PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, o Município, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal.
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento são necessários, e servem única e exclusivamente para a apresentação da candidatura, em cumprimento do disposto na Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
A conservação dos dados pessoais apresentados pelo/a candidato/a no decurso do presente procedimento concursal respeitarão o previsto nos artigos 25.º e 42.º da referida Portaria.
16. Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).
17. PUBLICITAÇÃO
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso de Abertura é publicado, por extrato, no Diário da República, 2ª série, e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), bem como na página eletrónica do Município de Vila Nova de Poiares, em https://www.cm-vilanovadepoiares.pt/1309/concursos-externos?page=1 .
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 56/2025 do Presidente da Câmara, proferido no seguimento da aprovação em reunião de Câmara de 22 de abril de 2025 e deliberação tomada pela Assembleia Municipal de 30 de abril de 2025