Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202607/0713
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Investigação Científica
Categoria:
Investigador Auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1.º escalão, índice 195, da categoria de Investigador Auxiliar
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Concurso para técnicos superiores doutorados para um posto de trabalho de Investigador Auxiliar na área de Ciências do Mar ou Biologia


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores 1Rua Professor Doutor Frederico Machado 4 Horta 9501861 HortaRAA - Ilha do Faial Horta
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências do Mar ou Biologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Só podem ser admitidos ao presente concurso os técnicos superiores doutorados que cumpram o disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto, e no artigo 10.º do ECIC, que tenham recebido certificação do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores de que o descritivo funcional por si exercido corresponde ao da carreira especial de investigação científica.
Envio de candidaturas para:
reitoria.secretariado@uac.pt
Contactos:
reitoria.secretariado@uac.pt
Data Publicitação:
2026-07-17
Data Limite:
2026-08-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º889/2026, Diário da República 2.ª Série N.º136 de 16 de julho de 2026
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no Estatuto da Carreira Investigação Científica (ECIC) e no Regime Transitório da carreira de investigação científica, ambos aprovados em anexo à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, na Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto, no Regulamento para o Recrutamento de Pessoal da Carreira de Investigação Científica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado em anexo ao Despacho n.º 5564/2026, publicado no Diário da República, n.º 82, 2ª série, e demais legislação aplicável, a Reitora da Universidade dos Açores, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 83.º do Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, que homologou os Estatutos da Universidade dos Açores, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República, um concurso para técnicos superiores doutorados com vista ao preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de Investigador Auxiliar para a área científica de Ciências do Mar.

O presente concurso é documental, e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto, dos artigos 9.º a 14.º do ECIC e dos artigos 6.º a 13.º e 23.º a 43.º do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal da Carreira de Investigação Científica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, com as necessárias adaptações.

A decisão de abertura do presente procedimento concursal consta dos pareceres dos membros da Comissão Independente, nos termos da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto.

A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo despacho n.º 192/2026, de 21 de maio de 2026, da Reitora da Universidade dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 11.º do ECIC, dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 485-A/2025/2,de 28 de agosto, e do artigo 29.º do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal da Carreira de Investigação Científica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, com as necessárias adaptações.

O presente aviso de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 485-A/2025/2 e o n.º 1 do artigo 30.º do referido Regulamento, pela Reitora da Universidade dos Açores.

1. Requisitos de admissão

1.1 Requisitos gerais de admissão previsto no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

1.2 Só podem ser admitidos ao presente concurso os técnicos superiores doutorados que cumpram o disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto, e no artigo 10.º do ECIC, que tenham recebido certificação do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores de que o descritivo funcional por si exercido corresponde ao da carreira especial de investigação científica.

1.3 Os opositores ao presente concurso devem ser detentores do grau de doutor em Ciências do Mar ou Biologia.

2. Local de trabalho

O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes em:
Universidade dos Açores
Instituto de Investigação em Ciências do Mar — OKEANOS
Rua Prof. Doutor Frederico Machado, 4
9901-862 Horta
Açores, Portugal

3 - Remuneração. Condições de trabalho
3.1 - A remuneração base ilíquida corresponde ao 1.º escalão, índice 195, da categoria de Investigador Auxiliar.
3.2 - As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares da Universidade dos Açores aplicadas aos investigadores por ele contratados.

4 - Conteúdo funcional e prazo de validade do concurso
4.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto nos artigos 4.º e 5.º do ECIC, podendo ser atribuído serviço docente, como previsto no artigo 8.º do referido diploma.
4.2 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas o candidato que nele for ordenado em primeiro lugar ou o procedimento seja concluído nos termos do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal da Carreira de Investigação Científica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores.


5. Forma e prazo para a apresentação das candidaturas

5.1 A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa ou inglesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores (https://servicosonline.uac.pt).
5.2 Para além dos trabalhos requeridos na alínea p) do ponto 6.1. deste edital, a submeter diretamente no formulário, a cópia dos demais trabalhos e/ou obras científicas indicadas nos campos do formulário pode ser remetida para o e-mail reitoria.secretariado@uac.pt , com comprovativo de entrega, ou entregue em formato digital ou em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.
5.3 As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.



5.4 Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras referidos no formulário enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.

6. Instrução das candidaturas

6.1 Do formulário a que se refere o n.º 5.1. devem constar, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
b) Identificação da área científica do concurso e, quando aplicável, da subárea;
c) Nome completo do candidato;
d) Número de identificação civil e data de validade do documento;
e) Data e local de nascimento;
f) Nacionalidade;
g) Profissão, quando aplicável;
h) Residência e endereço postal;
i) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
j) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico;
k) Documento comprovativo da identificação da categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente/investigador e instituição de ensino superior a que pertence, sempre que aplicável;
l) Cópia de certificados de habilitações, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e títulos exigidos, salvo se disposto de forma diferente no edital;
m) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que:
i) Não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
ii) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpre as leis de vacinação obrigatória;
iii) Todas as informações e documentos constantes do formulário são verdadeiros.
n) Sinopse curricular, com o máximo de 5.000 caracteres, incluindo espaços.
o) Indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas, de investigação, de gestão ou outras desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar;
p) Cópia ou hiperligações das publicações científicas que o candidato considere como mais representativas da sua produção na área/áreas e subárea/subáreas científicas do concurso, até ao máximo de cinco;
q) Cópia dos outros elementos e documentação fixados pelo edital de abertura do concurso;
r) Cópia da deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia de como são técnicos superiores doutorados da Universidade dos Açores cujo descritivo funcional por si exercido corresponde ao da carreira especial de investigação científica, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 485-A/2025/2.
s) Outros documentos que o candidato considere relevantes para efeitos de análise da candidatura;
t) Projeto Científico, com um máximo de 30.000 caracteres, incluindo espaços, na área científica do concurso, no qual conste:
i) A fundamentação do tema e os objetivos da investigação a desenvolver, considerando a respetiva relevância para o desenvolvimento da ciência e do ensino na UAc;
ii) A caracterização do estado-da-arte em termos de investigação, a nível nacional e internacional;
iii) A descrição das atividades de investigação a desenvolver, incluindo os termos em que os estudantes nelas podem ser envolvidos, as metodologias e produtos/resultados esperados;
iv) A relevância do proposto no contexto das políticas públicas europeias, nacionais e regionais, e dos desafios societais, ambientais e/ou outros à escala global e regional;
v) Planeamento e cronograma das atividades a desenvolver, incluindo a definição de indicadores anuais de execução, e identificação de eventuais riscos e formas de mitigação.
6.2 Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos a elementos curriculares registadas no formulário, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 5.2 ou via correio eletrónico no prazo improrrogável de 10 dias úteis
após a notificação para o efeito.
6.3 O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações determina a exclusão do concurso.

7. Júri do concurso

7.1 O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, Reitora da Universidade dos Açores
Vogais:
Doutora Isabel Sousa Pinto, Professora Catedrática na Universidade do Porto
Doutor Adelino Vicente Mendonça Canário, Professor Catedrático na Universidade do Algarve
Doutora Catarina Frazão Santos, Professora Associada com Agregação na Universidade de Lisboa
Doutora Helena Adão, Professora Associada na Universidade de Évora
Doutor João Manuel dos Anjos Gonçalves, Professor Associado da Universidade dos Açores.

7.2 As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 12.º e 13.º do ECIC, bem como o disposto nos artigos 8.º a 14.º do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal da Carreira de Investigação Científica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores.

8. Parâmetros de Avaliação

8.1 Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos investigadores para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONDERAÇÕES
A Desempenho científico 60%
B Capacidade Pedagógica 10%
B Desempenho noutras atividades relevantes 10%
C Projeto Científico 20%

8.2 São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:

A DESEMPENHO CIENTÍFICO PONTOS
A.1
Produção científica de projeção internacional e sujeita a arbitragem. 0-40
A.2 Coordenação e participação em projetos de investigação e a consequente captação de financiamentos internacionais, nacionais e regionais para a sua execução. 0-30
A.3 Participação em atividades de transferência de tecnologia e/ou de conhecimento (registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos), valorizando-se a sua abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, iniciativas empresariais, direitos de autor e criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico 0-10
A.4 Desenvolvimento de atividades de formação e/ou especialização dirigidas para os setores privado, público ou associativo 0-5
A.5 Intervenção na comunidade científica, nomeadamente participação como orador em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações sob a forma de painel em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários; membro do corpo editorial e revisor de revistas científicas internacionais; participação em comissões de avaliação; membro de associações profissionais/científicas; participação na elaboração de normas técnicas internacionais e/ou nacionais 0-5
A.6 Integração em redes, consórcios ou sociedades nacionais ou internacionais visando a investigação de excelência 0-5


A.7 Outras atividades de carácter científico, em especial no domínio da consultadoria e avaliação científica, incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a revisão de trabalhos em publicações científicas indexadas 0-5

B CAPACIDADE PEDAGÓGICA PONTOS
B.1 Regência e lecionação de unidades curriculares de ciclos de estudo universitários 0-30
B.2 Orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento já diplomados ou em curso, supervisão de estudantes de pós-doutoramento e/ou estagiários 0-60
B.3 Outras atividades de caráter pedagógico, incluindo a lecionação em cursos breves, microcredenciais e outras ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural, valorizando-se as de âmbito internacional 0-10


C DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES RELEVANTES PONTOS
C.1 Exercício de cargos de gestão uninominais e participação, por eleição, em órgãos colegiais 0-50
C.2 Participação em comissões, conselhos ou grupos de trabalho, por nomeação; 0-40
C.3 Prémios, bolsas, distinções e menções. 0-10


D PROJETO CIENTÍFICO PONTOS
D.1 A fundamentação do tema e os objetivos da investigação a desenvolver, considerando a respetiva relevância para o desenvolvimento da ciência e do ensino na UAc 0-35
D.2 A caracterização do estado-da-arte em termos de investigação, a nível nacional e internacional; 0-15
D.3 A descrição das atividades de investigação a desenvolver, incluindo os termos em que os estudantes nelas podem ser envolvidos, as metodologias e produtos/resultados esperados 0-30
D.4 A relevância do proposto no contexto das políticas públicas europeias, nacionais e regionais, e dos desafios societais, ambientais e/ou outros à escala global e regional 0-10
D.5 Planeamento e cronograma das atividades a desenvolver, incluindo a definição de indicadores anuais de execução, e identificação de eventuais riscos e formas de mitigação. 0-10

9. Aprovação em mérito absoluto

A aprovação em mérito absoluto é igualmente atribuída aos candidatos que, na área a que se candidatam, cumpram, de forma cumulativa, os critérios 1, 2, e 3 nos últimos 10 anos ou desde o seu doutoramento, se este tiver sido obtido há menos de 10 anos.
Critério 1 — Produção científica: Índice h na base de dados Web of Science igual ou superior a 12; ou ser autor ou coautor de um mínimo de seis artigos científicos publicados em revistas indexadas na Web of Science, com pelo menos três artigos em revistas Q1 ou Q2 do Journal Citations Report, na área científica a que concorre.
Critério 2 — Participação em projetos financiados com montantes acima de 20 mil euros: investigador responsável por projetos regionais, nacionais ou internacionais, ou serviços de I&D (três pontos por projeto/serviço de I&D); ou participação como investigador em projetos regionais, nacionais ou internacionais, ou serviços de I&D (um ponto por projeto/serviço de I&D). O candidato deve contabilizar, cumulativamente, o mínimo de seis pontos.
Critério 3 — Orientação científica: uma orientação de doutoramento concluída com sucesso ou em curso, ou três orientações de mestrado concluídas com sucesso ou em curso.
10. Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados

O procedimento para efeitos de admissão, avaliação e desempate das candidaturas, e de homologação dos resultados, é o previsto no n.º 1 do artigo 10.º do ECIC e no Regulamento para o Recrutamento de Pessoal da Carreira de Investigação Científica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, assim como nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital.

11. Cessação do concurso

11.1 O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.
11.2 Excecionalmente, o concurso pode cessar, por despacho devidamente fundamentado do reitor, nomeadamente em caso de não homologação da lista de ordenação final do concurso por desconformidade com a lei ou com o edital de abertura, bem como por situações em que a avaliação do júri a todas as candidaturas admitidas seja inferior a 50% da pontuação total dos critérios e indicadores de seleção.

12. Publicação do edital do concurso

O concurso é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público;
c) No sítio da Internet da UAc.

13. Política de igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitora da Universidade dos Açores a 21 de maio de 2026