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Código da Oferta:
OE202606/1868
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Nível 33 da Tabela Remuneratória Única
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigador doutorado nível inicial - O (a) contratado(a) será integrado na equipa de investigação do IVAR dedicada à área de estudo de hidrogeologia e hidrogeoquímica de regiões vulcânicas, nomeadamente na Unidade Científica de Hidrogeologia e Geologia Ambiental, pretendendo-se que proceda a um conjunto diversificado de atividades no âmbito das temáticas indicadas no ponto 1 do presente edital, em particular:
a) Desenvolvimento de abordagens inovadoras para a monitorização de águas superficiais e subterrâneas
em áreas vulcânicas ativas, incluindo a quantificação de emissões gasosas;
b) Caracterização hidrogeológica de aquíferos e sistemas hidrotermais ativos para uma melhor
compreensão do ciclo da água em áreas vulcânicas;
c) Desenvolvimento de trabalhos analíticos e de modelação numérica hidrogeoquímica e hidrogeológica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores1Rua da Mãe de Deus, n.º 58 Ponta Delgada9500321 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Geologia ou áreas afins, na especialidade em Hidrogeologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
N/A
Envio de candidaturas para:
Formulário em https://servicosonline.uac.pt
Contactos:
reitoria.secretariado@uac.pt
Data Publicitação:
2026-06-30
Data Limite:
2026-07-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 802/2026, Diário da República n.º 123, 2.ª série de 29-06-2026
Descrição do Procedimento:
Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 1 de junho de 2022, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Reitora da Universidade dos Açores, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, faz saber que está aberto concurso documental internacional para o recrutamento de 1 (um) Investigador doutorado nível inicial na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo pelo prazo de 3 (três) anos, para a área científica de Ciências da Terra, subárea de Hidrogeologia.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada por despacho reitoral da Universidade dos Açores de 25 de fevereiro de 2026.
1 — Enquadramento e âmbito:
1.1 — O presente concurso é documental, tem carácter internacional e é aberto no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2025-2029 - 2025-IVAR Programático (referência UID/00643/2025 - https://doi.org/10.54499/UID/00643/2025), financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, desenvolvido pelo Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos (IVAR), Universidade dos Açores, sediado na Ilha de São Miguel, Açores, Portugal.
1.2 — O concurso tem por objetivo reforçar a capacidade de investigação do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos na área científica de Ciência da Terra, especialidade de Hidrogeologia.
1.3 — O (a) contratado(a) será integrado na equipa de investigação do IVAR dedicada à área de estudo de hidrogeologia e hidrogeoquímica de regiões vulcânicas, nomeadamente na Unidade Científica de Hidrogeologia e Geologia Ambiental, pretendendo-se que proceda a um conjunto diversificado de atividades no âmbito das temáticas indicadas no ponto 1 do presente edital, em particular:
a) Desenvolvimento de abordagens inovadoras para a monitorização de águas superficiais e subterrâneas em áreas vulcânicas ativas, incluindo a quantificação de emissões gasosas;
b) Caracterização hidrogeológica de aquíferos e sistemas hidrotermais ativos para uma melhor compreensão do ciclo da água em áreas vulcânicas;
c) Desenvolvimento de trabalhos analíticos e de modelação numérica hidrogeoquímica e hidrogeológica.
2 — Requisitos de admissão:
2.1 — Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Geologia ou áreas afins, na especialidade em Hidrogeologia.
2.2 — Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir obrigatoriamente até à data da assinatura do contrato.
2.3 — Os opositores ao concurso têm de demonstrar um bom domínio, escrito e falado, da língua portuguesa e/ou inglesa.
3 — Local de trabalho:
Universidade dos Açores,
Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos — IVAR
Polo Universitário de Ponta Delgada,
Rua da Mãe de Deus,
9500 -321 Ponta Delgada, Portugal.
4 — Valor da remuneração:
A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do número 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que corresponde ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro.
5 — Forma e prazo da candidatura:
5.1 — A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores (https://servicosonline.uac.pt). Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
5.2 — Os trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae/formulário que, pela dimensão dos ficheiros ou qualquer outro motivo devidamente fundamentado, não puderem ser remetidos através do formulário a que se refere o ponto anterior, devem ser dirigidos ao reitor com a referência do concurso/candidatura a que respeitam e entregues, em formato digital, na Reitoria da Universidade dos Açores, Polo Universitário de Ponta Delgada, Rua da Mãe de Deus, 9500 -321 Ponta Delgada, em mão, por correio registado, ou por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico reitoria.secretariado@uac.pt.
5.3 — As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.
5.4 — Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras a que respeita o n.º 5.2 do presente edital, enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.
6 — Instrução das candidaturas
6.1 — O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Nacionalidade;
e) Profissão, quando aplicável;
f) Residência e endereço postal;
g) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
h) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
i) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
6.2 — O requerimento é instruído com os seguintes documentos, do qual fazem parte integrante:
a) Cópia de certificados de habilitações, ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito, que comprovem a titularidade dos graus exigidos no ponto 2.1 do presente edital;
b) Cópia ou hiperligações das publicações científicas que o candidato considere como mais representativas da sua produção na área e subárea do concurso;
c) O curriculum vitae;
d) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
i) Nacionalidade;
ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata;
iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
e) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) Outros elementos facultativos que o candidato considere pertinentes para apreciação do mérito.
6.3 — O curriculum vitae é preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 5.1, incluindo, entre outras informações, a indicação das funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração relevantes, assim como a indicação, designadamente, das atividades científicas e tecnológicas, de investigação aplicada e de extensão cultural desenvolvidas nos últimos cinco anos, bem como de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 8 do presente edital.
6.4 — Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do formulário e curriculum vitae, os quais terão de ser obrigatoriamente enviados para o correio eletrónico mencionado no ponto 5.2, com a seguinte referência: “Concurso para Investigador Doutorado NI – Hidrogeologia”, no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
6.5 — O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, a prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
7 — Júri do concurso:
7.1 — O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
José Virgílio de Matos Figueira Cruz, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores.
Vogais efetivos:
Isabel Margarida Horta Ribeiro Antunes, Professora Associada com Agregação do Departamento de Ciências da Terra da Escola de Ciências da Universidade do Minho;
Susana Luísa Rodrigues Nascimento Prada, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira.
Vogais suplentes:
Nicolau Maria Berquó de Aguiar Wallenstein, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores;
César Cristóvão Costa Andrade, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores.
7.2 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 — Parâmetros de Avaliação:
8.1 — Incumbe ao júri pronunciar -se sobre o mérito dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e na tabela que se segue:
Critérios de avaliação Ponderações
A Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante 45%
B Atividades de investigação aplicada desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto 30%
C Atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância 15%
D Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro 10%

8.2 — A existir entrevista ou sessão pública nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação A, B, C e D corresponderá a 90 % da classificação final e a entrevista a 10 %.
8.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 (dez) valores.
8.4 — São subcritérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a relevância, a qualidade e a atualidade dos indicadores na área científica a concurso e, em particular, nas temáticas indicadas no ponto 1 do presente edital, os seguintes:
A Produção científica, tecnológica, cultural ou artística (0-100 pontos) PONTOS
A.1 Produção científica e tecnológica, de projeção internacional e sujeita a arbitragem 0-50
A.2 Apresentação de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais 0-20
A.3 Editor de livros e revistas de carácter científico e tecnológico, incluindo experiência de revisão de trabalhos no âmbito de publicações científicas indexadas 0-15
A.4 Prémios, distinções e menções 0-5
A.5 Outras atividades de produção científica 0-10

B Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática (0-100 pontos) PONTOS
B.1 Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento 0-35
B.2 Participação em atividades de transferência de conhecimento para entidades públicas ou privadas, envolvimento em empresas de base tecnológica e registo de patentes 0-30
B.3 Orientação de estudantes de pós-doutoramento, de doutoramento e de mestrado, e/ou diplomados 0-20
B.4 Prémios, distinções e menções 0-5
B.5 Outras atividades de investigação aplicada 0-10

C Atividades de extensão e disseminação do conhecimento (0-100 pontos) PONTOS
C.1 Publicação de trabalhos de divulgação científica e tecnológica, em particular com ISBN e/ou DOI 0-35
C.2 Organização e participação em eventos de divulgação científica e tecnológica, incluindo, designadamente, ações de carácter público como palestras, feiras, exposições 0-30
C.3 Organização e/ou lecionação em ciclos de estudo, seminários, cursos breves e ações de formação 0-20
C.4 Prémios, distinções e menções 0-5
C.5 Outras atividades de extensão e disseminação do conhecimento 0-10

D Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (0-100 pontos) PONTOS
D.1 Exercício de cargos ou funções de natureza política, administrativa e/ou financeira na área da gestão de programas e projetos de ciência, tecnologia e inovação em instituições e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras 0-35
D.2 Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação 0-30
D.3 Participação como membro do júri em processos de acreditação e/ou avaliação de unidades de I&D, bolsas, projetos e serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico 0-20
D.4 Prémios, distinções e menções 0-5
D.5 Outras atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação 0-10

9 — Situações de empate:
9.1 — Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia -se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior.
9.2 — Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado.
9.3 — Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado.
9.4 — Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito pelo presidente do júri através do voto de qualidade ou pelo exercício do voto de desempate, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo presidente.
9.5 — Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito pelo presidente do júri através do voto de qualidade ou pelo exercício do voto de desempate.
9.6 — Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos
10 — Notificação, audiência dos interessados e homologação de resultados:
10.1 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final são publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores e/ou enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
10.2 — Para efeitos de audiência prévia, os candidatos serão notificados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo após a notificação 10 dias úteis para se pronunciarem.
10.3 — A lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri e de todos os elementos do concurso, é remetida à Reitora da Universidade dos Açores para efeitos de homologação.
10.4 — A lista de ordenação final, após homologação é notificada aos candidatos de acordo com o fixado no ponto 10.1.
11 - Cessação do concurso:
11.1 — O concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou quando os mesmos não possam ser ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos.
11.2 — Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado da Reitora da Universidade dos Açores, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.
12 — Publicação do edital do concurso:
O concurso é publicitado:
a) Na 2.ª Série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP);
c) Na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc) https://www.uac.pt/pt-pt/recrutamento por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP;
d) No Portal EURAXESS https://www.euraxess.pt.
13 — Política de igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 — A Universidade dos Açores clarifica que não assume qualquer compromisso de vir a considerar como de seu interesse estratégico a abertura de procedimentos concursais para as carreiras de investigação científica ou de docente de ensino superior, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Ponta Delgada, 12 de junho de 2026
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitora da Universidade dos Açores