Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na Escola
Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro, mediante celebração de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de
Técnico Superior, Psicólogo.
1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada
por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Artística do Conservatório
de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro de 1/06/2026 no uso das competências que lhe foram
subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de
Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de
31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à
publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1
(um) posto de trabalho previsto e não ocupado, mediante celebração de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior,
Psicólogo, a afetar na Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro.
2. Consultas prévias:
2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem
candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de
trabalho em apreço.
2.2. Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-
Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de
recrutamento centralizado, esta declarou, a 20/04/2026, que não existe, em reserva de
recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de
fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional
dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º
25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 20/04/2026 a declaração de inexistência de
trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às
características do posto de trabalho em causa.
3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do
Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de
agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por
tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem
vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental.
4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da
República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, e no
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua redação atual.
5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares, a preencher
por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta
por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se à
ocupação de 1 (um) posto de trabalho, mediante celebração de contrato em funções públicas
por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, Psicólogo, a afetar na
Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro.
7. Local de Trabalho: Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro
(Aveiro e Estarreja)
8. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher corresponde
ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior na área da Psicologia,
complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º
da LTFP:
a) Avaliação psicológica, psicopedagógica e apoio psicológico aos alunos
• Avaliação das competências cognitivas, emocionais e comportamentais dos alunos;
• Identificação de dificuldades de aprendizagem;
• Avaliação de situações de ansiedade, stress, depressão, baixa autoestima ou problemas de
adaptação;
• Elaboração de relatórios psicológicos e pareceres técnicos;
• Acompanhamento individual/grupo de alunos com dificuldades emocionais, comportamentais
ou relacionais;
• Intervenção em situações de ansiedade de desempenho;
• Desenvolvimento da autoestima, autoconfiança e autorregulação emocional;
• Apoio na gestão do perfeccionismo e do medo de errar;
• Intervenção na ansiedade de performance musical (ex: preparação psicológica para audições,
concursos e concertos e técnicas de relaxamento e controlo da ansiedade);
• Treino de concentração e foco atencional;
• Desenvolvimento da resiliência perante críticas e insucessos.
b)Orientação escolar e vocacional
• Apoio nas escolhas académicas e profissionais;
• Orientação para prosseguimento de estudos musicais;
• Exploração de alternativas profissionais relacionadas com a música;
• Apoio na tomada de decisão em momentos de transição escolar.
c)Apoio às famílias
• Aconselhamento parental;
• Mediação de conflitos entre expectativas familiares e interesses dos alunos;
• Promoção de estratégias educativas adequadas;
• Sensibilização para a importância do equilíbrio entre exigência e bem-estar emocional.
d)Consultadoria a Pessoal Docente e Pessoal Não Docente
• Colaboração na gestão de situações problemáticas em sala de aula;
• Apoio na adaptação de estratégias pedagógicas;
• Formação sobre desenvolvimento infantil e adolescente;
• Promoção de práticas educativas positivas.
e)Inclusão e necessidades educativas específicas
• Participação na implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018;
• Avaliação das necessidades dos alunos;
• Colaboração na definição de adaptações curriculares e acomodações;
• Trabalho em equipa multidisciplinar;
• Articulação/encaminhamento com serviços externos de saúde e educação.
f)Promoção da saúde mental
• Desenvolvimento de programas de prevenção / Ações de sensibilização (ex: ansiedade;
stress; gestão emocional; bullying; dependência dos ecrãs; hábitos de sono; bem-estar
psicológico).
9. Nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico
superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
9.1. Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF (311).
9.2. No caso da Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua
inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses, mediante a apresentação da cédula
profissional.
9.3. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional.
9.4. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão
apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o
correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma
instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a
Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º
43/2020, de 14 de fevereiro.
9.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das
respetivas candidaturas.
10. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no
artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:
10.1. O candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da
Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria de técnico superior, a que
corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove
euros e quinze cêntimos).
10.2. No caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, será posicionado na
3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que corresponde a
remuneração de 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos),
11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de
admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP,
a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por
convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da
Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal da Escola Artística
do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro, idêntico ao posto de trabalho para
cuja ocupação se publicita o procedimento.
13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas:
13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de
Emprego Público e na página eletrónica da Escola Artística do Conservatório de Música
Calouste Gulbenkian, Aveiro.
13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento
de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de
Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação Profissional > PND –
Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura.
13.3. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número
anterior, sob pena de não serem admitidas.
13.4. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo
constar as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que foram
exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades
relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das
entidades promotoras, duração e datas;
b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro
documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da
habilitação académica;
c) Cópia digitalizada e legível da Cédula Profissional da Ordem dos Psicólogos
Portugueses;
d) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e
relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, com indicação
do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, mencionadas no
curriculum vitae;
e) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de
17 de setembro.
13.5. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores de
vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua
candidatura dos seguintes elementos:
a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data
posterior à do presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a
modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira
e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à
remuneração auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas aos
últimos 2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de inexistência, a justificação de
não atribuição de avaliação, bem como a caracterização e descrição das funções
que se encontra a exercer, o tempo de execução e o grau de complexidade das
mesmas;
b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de
trabalho colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades
empregadoras.
13.6. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação do Serviço
Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da
Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo
contratual, assim como a data em que caduca o incentivo, de acordo com o estabelecido
no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
13.7. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência
devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo
grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a
utilizar no processo de seleção.
13.8. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri
verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo
com o descritivo funcional constante do presente aviso. Para tal, os candidatos devem
apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições
especiais a utilizar no processo de seleção.
13.9. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação
dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos,
quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses
documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes
casos.
13.10. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.5, ou a falta de indicação
da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do
candidato.
13.11. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação
de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam
relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente
comprovados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria.
13.12. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da exclusão
da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e
penal, consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
14. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento concursal se destina a candidatos com
ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, de acordo com o disposto no artigo
36.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria referida, serão aplicados
os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de
Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas à do posto de trabalho
publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização
profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção
obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de
Competências (EAC), conforme exigido para o exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º
2 do artigo 36.º da LTFP.
14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos
termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no
formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista de Avaliação
de Competências (EAC), optando pela realização da Prova de Conhecimentos (PC) e da
Avaliação Psicológica (AP).
14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os
métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), é
adotada, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências
(EAC), de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da
Portaria.
15. A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais
e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de determinadas funções,
incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
15.1. A Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, de natureza teórica e individual, realizada
em suporte digital, em formato on-line. A prova será aplicada EduQa, I.P., no mesmo dia
e à mesma hora para todos os candidatos, nos termos das orientações emanadas por
aquela entidade. A duração da prova, o número de questões, o sistema de pontuação e
demais condições de realização são definidos pela entidade responsável pela sua
aplicação, sendo posteriormente comunicados aos candidatos. A prova será classificada
de 0 a 20 valores, até às centésimas. Sem prejuízo do disposto, a realização da Prova de
Conhecimentos (PC) rege-se, em tudo o que não estiver expressamente previsto no
presente aviso, pelas orientações, normas técnicas e procedimentos definidos pela
entidade responsável pela sua aplicação. Eventuais alterações decorrentes de
orientações supervenientes serão automaticamente aplicáveis ao presente
procedimento, não constituindo fundamento de invalidade do mesmo, sendo publicadas
na página eletrónica da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste
Gulbenkian, Aveiro. https://www.cmacg.pt/
15.2. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a
realização da Prova de Conhecimentos (PC), pode ser concedido um alargamento, até
ao limite máximo de 30 (trinta) minutos.
15.3. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não sendo admissível
a consulta de qualquer outra documentação em formato digital, nem a utilização de
telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou
computadorizado.
15.4. Os candidatos que se apresentem à Prova de Conhecimentos (PC) devem ser portadores
de cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do
Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.
15.5. A Prova de Conhecimentos (PC) incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e
específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os
temas e diplomas legais indicados pelo EduQA, I.P., entidade responsável pela aplicação
da prova.
16. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação
às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências
previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções
classificativas de Apto e Não Apto.
16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária
para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.ºs
2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos
e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o
resultado da Avaliação Psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de
homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser
aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos
realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela Direção-Geral da Administração e do
Emprego Público.
17. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional
(EP), a formação profissional (FP), considerando as ações de formação e aperfeiçoamento
profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das
funções correspondentes, ao posto de trabalho a ocupar, e a avaliação de desempenho (AD)
relativa aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou
atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a preencher.
17.1. A AC dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até
às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das
classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
AC = (1HA) + (2EP) + (1FP) + (1AD)
5
17.2. Tendo por referência as exigências para o exercício do posto de trabalho a ocupar, o Júri
deliberou aplicar uma fórmula ponderada, atribuindo coeficiente 1 às habilitações
académicas, formação profissional e avaliação do desempenho, por se tratar de fatores
com incidência relativa no desempenho do posto de trabalho a ocupar, e o coeficiente 2
à experiência profissional, por esta constituir um indicador privilegiado para a avaliação
das aptidões profissionais dos candidatos ao mencionado posto de trabalho.
17.3. Para efeitos de avaliação, foi elaborada a Ficha de Avaliação Curricular, que se encontra
em anexo à presente Ata e da qual é parte integrante (Anexo I).
17.4. O Júri deliberou aprovar a seguinte grelha de avaliação respeitante a este método, o qual
é composto pelos seguintes critérios:
a) Habilitação académica (HA), será pontuada com o máximo de 20 valores, sendo que o
Júri definiu os seguintes níveis e correspondentes valores:
Habilitação Académica Valoração
Doutoramento em Psicologia 20
Mestrado em Psicologia 18
Licenciatura em Psicologia 14
b) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução das atividades
inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas. Foi
deliberado atribuir ao desempenho das funções as seguintes valorizações infra
parametrizadas, em conformidade com as experiências profissionais descritas no
curriculum vitae, até ao máximo de 20 valores:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional 10
Até 1 ano 12
Mais de 1 ano e inferior ou igual a 5 anos 15
Mais de 5 anos e inferior ou igual a 10 anos 18
Mais de 10 anos 20
Nota:
Para efeitos de contagem de tempo, quando o candidato não especificar a data do
início do(s) período(s) de exercício das funções consideradas relevantes, mas apenas
o mês, considerar-se-á o período iniciado a partir do mês seguinte.
c) Formação profissional (FP), serão consideradas as ações de formação e
aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências
necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho postos a concurso,
não podendo exceder a valoração máxima de 20 valores, desde que demonstrados por
diploma ou certificado ou outro documento equivalente, constantes da candidatura
apresentada, com as seguintes valorações:
N.º de horas de FP Valoração
Até 7 horas 1
Formação
Profissional
Superior a 7 horas e até 30 horas 2
(FP)
Superior a 30 horas e até 60 horas 3
Superior a 60 horas 4
Cursos de Pós-Graduação 5
A certificação tem de corresponder a um título certificado por entidade nacional ou
internacionalmente idónea, e formalmente reconhecida em Portugal.
O Júri deliberou valorar na FP conferências, seminários, colóquios, congressos,
workshops, cursos de especialização, mas apenas as reportadas aos últimos cinco anos,
desde que devidamente certificadas e comprovadas.
Quanto à duração das ações, considera-se que cada semana corresponde a 35 horas,
correspondendo cada dia a 7 horas. Caso não se verifique a indicação da carga horária,
é considerado que cada dia corresponde a 7 horas e cada meio-dia a 3 horas e 30
minutos.
d) Avaliação do Desempenho (AD), será considerada a dos últimos 2 (dois) ciclos
avaliativos.
O Júri deliberou classificar a avaliação do Desempenho de acordo com os critérios infra
indicados:
Avaliação do Desempenho Valoração
Média dos últimos 2 ciclos avaliativos >4 20
Média dos últimos 2 ciclos avaliativos >2,0 e <=4 16
Média dos últimos 2 ciclos avaliativos <=2,0 12
Deliberou, ainda, o júri atribuir a classificação de 10 valores aos candidatos que, por razões
que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período
a considerar.
18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função por forma a permitir uma análise estruturada da
experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais
ocorridas em situações reais vivenciadas pelo candidato.
18.1. Cada entrevista será organizada para ter uma duração máxima de 30 minutos.
18.2. Na EAC são avaliadas as seguintes competências:
? C1 – Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus
interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-
estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
? Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias
nas suas relações de trabalho.
? Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se
sintam valorizadas.
? Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
? C2 - Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade
de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma
resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
? Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
? Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua
atividade.
? Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços,
dos processos e da organização do trabalho.
? C3 – Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para
a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados
padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração
Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
? Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar
os resultados previstos.
? Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou
eliminado.
? Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de
processos e procedimentos.
? C4 – Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o
conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao
conhecimento na organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
? Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no
âmbito de saberes relevantes.
? Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui.
? Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e
facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes.
? C5 - Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia
em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com
o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha
sido solicitado(a) a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
? Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente,
prevenindo problemas futuros.
? Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas
estabelecidas.
? Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma
proativa.
18.3. Nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, cada
comportamento associado às competências é avaliado segundo a seguinte escala: 5
pontos – quando o comportamento observável supera o padrão médio exigível; 3 pontos
– quando o comportamento observável corresponde ao padrão médio exigível; 1 ponto –
quando o comportamento observável é insuficiente face ao padrão médio exigível. A
pontuação dos três comportamentos determina a valoração da competência, conforme a
grelha de correspondência constante do Anexo II da referida Portaria:
? Nenhum dos comportamentos é pontuado com 1 ponto: a competência é classificada pelo
nível de pontuação mais frequente (3 ou 5);
? Apenas um dos comportamentos é pontuado com 1 ponto: a competência é classificada
com a pontuação de 3;
? Dois ou mais comportamentos são pontuados com 1 ponto: a competência é classificada
com a pontuação de 1.
A conversão da escala de 1 a 5 para a escala de 0 a 20 valores é efetuada mediante
multiplicação por 4, resultando: 1 ponto = 4 valores; 3 pontos = 12 valores; 5 pontos = 20
valores.
18.4. A classificação da EAC é obtida através da média aritmética simples das pontuações
obtidas nas competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores, e
expressa até às centésimas: EAC = [(C1 + C2 + C3 + C4 + C5) / 5] × 4, em que C1 a C5
representam a valoração de cada competência (1, 3 ou 5), conforme a grelha do Anexo II
da Portaria n.º 236/2024/1.
18.5. Tendo como base as competências anteriormente definidas, o júri procedeu à elaboração
da ficha de classificação individual que será utilizada na EAC e cujo modelo consta do
Anexo II à presente ata.
19. Classificação final e critérios de desempate
19.1. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20
valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade
de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos aos quais se apliquem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos
(PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que,
nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através
das menções classificativas de Apto e Não Apto.
b) Para os candidatos aos quais se apliquem os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
20. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem
a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a
menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
21. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos métodos
de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da
Portaria.
22. Conforme previsto no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados
para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista,
ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola Artística
do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro e disponibilizada na sua página
eletrónica: https://www.cmacg.pt/
24. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada
método são convocados via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte nos
termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b)
do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
25. O Júri deliberou que, em caso de igualdade de classificação final, têm preferência os candidatos
que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais. Mantendo-se a
igualdade de valoração, são observados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de
trabalho a ocupar;
b) Maior número de horas de formação profissional valoradas e relacionadas com as exigências
necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
c) Média final mais elevada do grau académico de Doutoramento ou Mestrado em Psicologia,
com o código (311) da CNAEF;
d) Média final mais elevada do grau académico de Licenciatura em Psicologia, com o código (311)
da CNAEF.
26. Nos termos da legislação aplicável, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação
e respetiva ponderação de cada método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final serão publicitadas na página eletrónica da Escola Artística do Conservatório de
Música Calouste Gulbenkian, Aveiro, em https://www.cmacg.pt/
27. Lista de ordenação final:
27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em
situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo
24.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.
27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para audiência dos
interessados.
27.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola
Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro é afixada em local
visível e público das instalações da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste
Gulbenkian, Aveiro, e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por
extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua
publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. Da referida homologação são
notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos
de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.
Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser enviado para o
seguinte endereço eletrónico: concurso.tecnicos@cmacg.pt
28. Composição do júri do procedimento:
Presidente - Ana Cristina Ferreira da Silva Veríssimo – Técnica Superior na área da
Psicologia da Câmara Municipal de Aveiro, Cédula Profissional da Ordem dos Psicólogos
Portugueses nº 422.
1. º Vogal efetivo - Elisabete Krithinas de Freitas, Psicóloga no Agrupamento de Escolas de
Oliveirinha, Cédula Profissional da Ordem dos Psicólogos Portugueses nº 5211, que
substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
2. º Vogal efetivo - Adelina do Carmo da Silva Tavares, vice-diretora da Escola Artística do
Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro
1. º Vogal suplente - Ricardo da Rocha Lameiro, Adjunto do Diretor
2. º Vogal suplente - Florbela Ferreira Lourenço Dias, Adjunta do Diretor
29. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de
candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva
de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados desde a
data de homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da
Portaria.
30. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do
Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
31. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por
extrato e na página eletrónica da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste
Gulbenkian, Aveiro.
32. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da
candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a
legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de
agosto, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).