Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser apresentadas impreterivelmente no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (BEP); ser remetidas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, disponível em http://recrutamento.cmmangualde.pt até ao termo do prazo fixado e submetidos/carregados os anexos para instrução da candidatura, não sendo admitidas outras formas de apresentação; devendo ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do/a candidato/a:
- Curriculum profissional atualizado, datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em cursos e ações de formação, com relevo para o cargo a que se candidata, acompanhado das fotocópias simples, legíveis, dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração; Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias, podendo ainda ser acompanhado, se possível, pela fotocópia do cartão de cidadão ou do B.I e NIF.
- Declaração atualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, da qual conste, expressa e inequivocamente: Data de início e relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado detida pelo/a candidato/a e antiguidade na carreira; respetiva carreira e categoria em que se encontra atualmente integrado/a e a atual posição e nível remuneratórios, bem como descrição das atividades que se encontra a exercer e, sendo caso disso, cargo e tempo de serviço prestado em funções dirigentes.
Observações Gerais:
1. Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de agosto, e ainda alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, faz-se público que, por deliberações dos órgãos executivo e deliberativo adotadas em sua reunião e sessão realizada em 20/04/2026 e 28/04/2026, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP (Bolsa de Emprego Publico), procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - em regime de comissão de serviço, da Unidade Orgânica - Unidade de Gestão de Projetos Desportivos e Juventude.
2. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e ainda alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto na sua atual redação.
3. Área de atuação dos cargos a prover: compete aos chefes de unidade o exercício de funções nas áreas funcionais, atribuições e competências iguais, similares ou conexas às constantes no n.º 3 do artigo 23.º (Unidade de Gestão de Projetos Desportivos e Juventude), do Regulamento de Organização dos Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2026, e publicitado na página oficial deste Município, em www.cmmangualde.pt, e ainda as competências previstas no n.º 1 e 2, do art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atualizada, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhes forem delegadas, nos termos da Lei.
4. O local de trabalho: área do Município de Mangualde e deslocações necessárias, no âmbito das suas funções.
5. Remuneração: 2 462,31€.
6. Requisitos de admissão:
6.1. Os requisitos formais de provimento: os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e os constantes do n.º 1 e 2 do art.º 20.° da Lei n.º 2/2004, conjugado com o art.º 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual:
6.2. Perfil e requisitos habilitacionais:
6.2.1 Perfil: Trabalhador detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atualizada, e três anos de experiência profissional na área de atuação da unidade orgânica respetiva.
Os/As candidatos/as devem revelar as seguintes competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Comunicação; Iniciativa; Negociação e influência; Organização, planeamento e gestão de projetos; Orientação para a inclusão; Orientação para a participação; Orientação para a segurança; Tomada de decisão; Inteligência emocional; Coordenação de equipas; Gestão e direção da organização; Liderança; Representação institucional, Visão estratégica.
6.2.2 Requisitos habilitacionais: Licenciatura.
Descrição da Habilitação: Licenciatura adequada às atribuições da respetiva unidade, previstas no n.º 3 artigo 23.º do Regulamento de Organização dos Serviços n.º 193/2026, da 2.ª Série do Diário da República n.º 41, de 27 de fevereiro, posto de trabalho no mapa de pessoal – M5.
7. Métodos de seleção:
Métodos de Seleção a Utilizar: Avaliação Curricular (35%) e Entrevista Pública (65%), recaindo a seleção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para desempenhar o cargo, conforme previsto no n.º 1 e 6 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações da Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
7.1 Avaliação Curricular (AC): - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos às exigências do cargo, com base na análise do respetivo currículo e documentos comprovativos. O resultado da avaliação curricular resultará da ponderação da seguinte forma: Habilitação Académica (30%); Formação Profissional (30%); Experiência Profissional (40%)
7.1.1 Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a habilitação que corresponda a grau académico ou seja a este equiparado, com avaliação nos seguintes termos: Licenciatura ou licenciatura com Mestrado Integrado - 16,00 valores; Mestrado - 18,00 valores; Doutoramento - 20,00 valores.
7.1.2 Formação Profissional (FP): onde se pondera as ações de formação, bem como a participação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequadas às funções a exercer (diretamente relacionadas com a área funcional e competências do cargo a prover).
As mesmas apenas são consideradas quando comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que o respetivo certificado não conste o número de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
A avaliação da formação profissional, será efetuada nos seguintes termos:
Entre 0 e 50 horas de formação - 4,00 valores;
Entre 51 e 100 horas de formação - 8,00 valores;
Entre 101 e 200 horas de formação - 12,00 valores;
Entre 201 e 300 horas de formação - 16,00 valores;
Entre 301 e 400 horas de formação - 18,00 valores;
Mais de 400 horas de formação – 20 valores
7.1.3 Experiência Profissional (EP): onde se pondera o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover.
Será ponderado o desempenho de funções na área e ainda em cargo de direção, devidamente comprovado, da seguinte forma:
Entre 4 e 8 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 12,00 valores;
Mais de 8 e até 16 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 14,00 valores;
Mais de 16 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 16,00 valores;
Acresce à experiência profissional o desempenho de cargos de direção na área de atividade onde se insere o posto de trabalho a ocupar, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura:
Até 1 ano de experiência profissional em cargo de direção - 1,00 valor;
Mais de 1 e até 3 anos de experiência profissional em cargo de direção - 2,00 valores;
Mais de 3 e até 6 anos de experiência profissional em cargo de direção - 3,00 valores;
Mais de 6 anos de experiência profissional em cargo de direção - 4,00 valores;
Na classificação curricular adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC= HAx0,30+FPx0,30+EPx0,40
7.2 Entrevista Pública (EP), classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado quem obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.
Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, serão apreciados os seguintes fatores:
• Capacidade de liderança
• Domínio e conhecimentos específicos das matérias e legislação aplicáveis referentes às competências da Unidade de Gestão de Projetos Desportivos e Juventude.
• Capacidade de planeamento e organização
• Capacidade de expressão e compreensão verbal
7.2.1 A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores:
• Não favorável — 1 valor;
• Favorável com reservas — 2 valores;
• Favorável — 3 valores;
• Bastante favorável — 4 valores;
• Preferencialmente favorável — 5 valores.
8. Classificação final
Na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF= AC x 35% + EP x 65%
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EP = Entrevista Pública.
8.1. Em caso de igualdade de valoração final, entre candidatos, o desempate será efetuado, tendo em consideração:
- Em primeiro lugar, a classificação obtida no primeiro método de seleção;
- Subsistindo o empate, pela classificação obtida no segundo método de seleção.
8.2 Os(as) candidatos(as) que não compareçam à Entrevista Pública, consideram-se automaticamente excluídos(as), não havendo lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 12 do artigo 21.º da Lei n.º 64/2011, de 22/12, que altera a Lei n.º 2/2004, de 15/01, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, na sua atual redação.
9. Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser apresentadas impreterivelmente no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (BEP); ser remetidas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, disponível em http://recrutamento.cmmangualde.pt até ao termo do prazo fixado e submetidos/carregados os anexos para instrução da candidatura, não sendo admitidas outras formas de apresentação; devendo ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do/a candidato/a:
- Curriculum profissional atualizado, datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em cursos e ações de formação, com relevo para o cargo a que se candidata, acompanhado das fotocópias simples, legíveis, dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração; Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias, podendo ainda ser acompanhado, se possível, pela fotocópia do cartão de cidadão ou do B.I e NIF.
- Declaração atualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, da qual conste, expressa e inequivocamente: Data de início e relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado detida pelo/a candidato/a e antiguidade na carreira; respetiva carreira e categoria em que se encontra atualmente integrado/a e a atual posição e nível remuneratórios, bem como descrição das atividades que se encontra a exercer e, sendo caso disso, cargo e tempo de serviço prestado em funções dirigentes.
9.1 A formação profissional não comprovada, não será contabilizada, para efeito de avaliação.
9.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e das informações que considere relevantes para o procedimento e apreciação do seu mérito, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem.
10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos determinam a sua exclusão e serão punidas nos termos da Lei.
11. O Júri do procedimento terá a seguinte constituição:
Presidente: António Miguel Perdigoto Girão, Chefe da Divisão Administrativa do Município de São Pedro do Sul.
Vogais:
Ana Cristina Albuquerque Ferreira de Jesus Botelho - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Penalva do Castelo.
Sílvia Laura da Fonseca Amaral Marques - Chefe da Divisão Financeira do Município de Mangualde.
12. Nos termos do preceituado no n.º 12 do art.º 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados.
13. O júri, findo o procedimento concursal elabora a proposta de nomeação com a indicação das razões por que a escolha recaiu no/a candidato/a proposto/a, abstendo-se de ordenar os/as restantes candidatos/as, nos termos do disposto n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.
14. O provimento do respetivo lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, pelo período de 3 (três) anos, renováveis por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;
15. O presente aviso será publicado no Jornal de Notícias, na Bolsa de Emprego Público e na 2.ª série do Diário da República, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação.
16. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Na tramitação do presente procedimento o município de Mangualde tratará os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679, transposto para o ordenamento jurídico português através da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na redação atualizada e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário para o normal decurso do procedimento.
18. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação vigente.
19. Todas as notificações são enviadas por mensagem de correio, através da plataforma de recrutamentos, para o endereço indicado pelos candidatos.