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Código da Oferta:
OE202605/1619
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, a desempenhar no departamento da Rota do Românico e Itinerários Culturais da VALSOUSA, de acordo com o descrito no ponto 3 do Aviso.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Associação de Municípios do Vale de Sousa 1Praça D. Antonio Meireles, 45Lousada4620130 LOUSADAPorto Lousada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
A apresentação da candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento do Formulário de Candidatura disponível para descarga em https://www.valsousa.pt/concursos/recursos-humanos, e envio em formato pdf, exclusivamente, por correio eletrónico para o endereço - recursos.humanos@valsousa.pt , nos termos do presente Aviso.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em História ou em Gestão do Património
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesHistória / Arqueologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Carta de Condução – categoria B.
Envio de candidaturas para:
Associação de Municípios do Vale do Sousa (VALSOUSA)
Contactos:
recursos.humanos@valsousa.pt
Data Publicitação:
2026-05-26
Data Limite:
2026-06-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 12659/2026/2, de 26 de maio, Diário da República n.º 101/2026, 2.ª série
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 junho na versão atual (doravante designada por LTFP) e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da VALSOUSA- Associação de Municípios do Vale do Sousa, datada de 30/03/2026, que se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da VALSOUSA para o ano de 2026, com grau de complexidade 3, aprovado por deliberação da reunião do Conselho Diretivo de 23/12/2025 e da Assembleia Intermunicipal de 23/12/2025, de acordo com o seguinte:
Referência A — 1 (um) posto de trabalho - Técnico Superior, para detentores de licenciatura em História ou em Gestão do Património.
1. Procedimentos Prévios:
1.1. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais e as associações de municípios não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
1.2. Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado, no dia 20/02/2026, que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
1.3. Para efeitos do disposto no artigo 27.º da Portaria, declara-se não existirem reservas de recrutamento internas válidas.
2. Local de trabalho: As funções serão exercidas na sede da Rota do Românico sita na Praça das Pocinhas, n.º 107, Lousada; nas instalações da Rota do Românico no concelho de Penafiel, sitas no Largo Dr. Armando Melo, Abragão, e na área de influência dos 12 Municípios que compõem a Rota do Românico (Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e Resende), bem como a outros concelhos que a venham a integrar, sendo inerentes as deslocações para o desempenho das funções que compõem o perfil funcional dos postos de trabalho a ocupar.
3. Identificação e Caracterização dos postos de trabalho:
3.1. Identificação dos postos de trabalho: Técnico Superior – para exercer funções no departamento da Rota do Românico e Itinerários Culturais, da VALSOUSA.
3.2. Funções Genéricas: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.3. Funções Específicas:
3.3.1 Referência A —Técnico Superior, para detentores de licenciatura em História ou em Gestão do Património.
O Intérprete do Património da Rota do Românico é o profissional acreditado para interpretar, mediar, dinamizar e valorizar o património integrado na Rota, assegurando uma experiência cultural qualificada aos visitantes.
A) Realizar a interpretação e mediação do património: realizar visitas interpretadas aos monumentos integrados na Rota do Românico, aos Centros de Interpretação e a outros pontos de interesse turístico; explicar, de forma rigorosa e acessível, as características da arte românica, o contexto histórico, político, religioso e social da época medieval; interpretar a simbologia, o imaginário medieval, as práticas religiosas e as dinâmicas territoriais associadas aos vales do Sousa, Tâmega e Douro; adaptar o discurso aos diferentes perfis de público (escolar, sénior, especializado, internacional, famílias, entre outros); promover uma abordagem integrada do património, articulando monumentos, paisagem, tradições, festividades e identidade local; atualizar conhecimentos nas áreas de História, História da Arte, património cultural, turismo e mediação cultural.
B) Realizar o acompanhamento e a gestão de grupos: acompanhar grupos organizados, turistas individuais, delegações institucionais e visitas técnicas; assegurar o acolhimento, orientação e enquadramento logístico dos visitantes; gerir tempos, percursos e dinâmicas de grupo; garantir o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e conservação do património; articular com operadores turísticos, agências de viagens, motoristas, unidades hoteleiras e parceiros locais; comunicar com rigor científico, clareza pedagógica e capacidade de storytelling; desenvolver visitas e conteúdos em português e em línguas estrangeiras, quando aplicável; desenvolver competências de comunicação, liderança e gestão de grupos.
C) Realizar a dinamização da Rota do Românico e envolvimento comunitário: fomentar, junto da população local, o interesse e a identificação com a Rota, promovendo a sua envolvência nas ações de valorização, manutenção e salvaguarda dos bens patrimoniais; estimular uma consciência coletiva de pertença e corresponsabilização pelo património; promover e organizar ações de divulgação e promoção da Rota junto de entidades públicas, privadas, associativas e educativas, com vista à partilha de conhecimento e ao estabelecimento de parcerias estratégicas; colaborar na conceção e implementação de itinerários temáticos e experiências diferenciadoras.
4. Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será objeto de negociação, sendo a posição remuneratória dos/as trabalhadores/as recrutados/as correspondente à posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório16 da carreira geral de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
5. Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 7 horas diárias e de 35 horas semanais, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, dentro dos condicionalismos legais.
6. Âmbito do Recrutamento:
6.1. Ao presente procedimento concursal podem concorrer candidatos/as com ou sem vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecido, que reúnam as condições expressas no presente aviso.
6.2. Nos termos da alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, desde que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
8. Requisitos de Admissão: os requisitos de admissão gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1. Requisitos específicos: Carta de Condução – categoria B.
9. Nível habilitacional e profissional - Habilitações Académicas e Profissionais Obrigatórias:
9.1. O nível habilitacional exigido é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP:
Referência A
Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): 0222 - História e arqueologia.
9.2. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do artigo 34.º da LTFP.
10. Formalização das Candidaturas:
10.1. Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados da publicação na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no Diário da República em www.dre.pt.
10.2. Forma: As candidaturas são obrigatoriamente submetidas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.valsousa.pt.
11. Documentos para efeitos de admissão e apreciação de candidaturas: o formulário obrigatório de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos em formato PDF, e devidamente identificado com a referência do procedimento a que se refere:
a) Curriculum vitae, datado, do qual devem constar os dados do cartão de cidadão (número e data de validade), dados da carta de condução, nome, morada, contactos (telemóvel e correio eletrónico), habilitações literárias, formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração em horas), funções atuais (se for o caso) bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do lugar colocado a concurso.
Os factos alegados no curriculum vitae deverão ser acompanhados de cópia de documento que os comprove, designadamente comprovativos de formação e experiência profissional para serem considerados em sede de avaliação curricular.
b) Cópia do certificado de habilitações académicas exigidas do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
c) No caso de ser detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o/a candidato/a se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a candidato/a.
d) Documentos comprovativos da formação profissional na área funcional para que é aberto o presente procedimento concursal, frequentadas nos últimos 5 anos;
e) Declaração(ões) / documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher;
f) Documento comprovativo da Carta de condução – categoria B, de acordo com o exigido no ponto 8.1, do presente aviso de abertura;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que deve apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
11.1. Os/as candidatos/as que exercem funções na VALSOUSA ficam dispensados/as de apresentar a declaração referida na alínea c) do ponto 11 do presente aviso.
11.2. Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, anexando o respetivo atestado multiusos, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
11.3. São excluídos os candidatos que não procedam à entrega da candidatura dentro do prazo estipulado.
11.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
11.5. Nos termos do n.º 5 do art.º 15.º da Portaria, a não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
12. Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção adotados são:
12.1. Para os/as candidatos/as detentores/as de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
12.2. Para os/as restantes candidatos/as: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementados com os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
12.3. No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
12.4. Prova de Conhecimentos (PC): que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é de realização individual, com consulta da bibliografia indicada e terá a duração de 90 minutos, acrescendo 15 minutos de tolerância. Os documentos de consulta a utilizar não podem ter qualquer tipo de anotação, sob pena da prova ser considerada nula. Os/as candidatos/as devem comparecer à hora estipulada para a prova, sob pena de não poderem realizar o método de seleção.
A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
As respostas à prova de conhecimentos serão valoradas de acordo com os seguintes critérios:
- Expressão Escrita: (discurso e rigor terminológico, organização da resposta, clareza da exposição e caligrafia legível, ortografia e gramática, repetição de expressões);
- Autonomia na Expressão: (capacidade de interpretação, análise e poder de síntese, enquadramento temático, sistematização na apresentação das ideias);
- Justificação de Resposta: (apresentação das respostas, fundamentação legal, pertinência da resposta, poder de argumentação).
12.4.1. Bibliografia e Legislação:
Legislação genérica: Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP), com as posteriores alterações; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Regulamento Geral de Proteção de Dados – Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o regime jurídico de segurança no ciberespaço: https://www.cncs.gov.pt; Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto: https://www.cnpd.pt.
Legislação específica: Estatutos da VALSOUSA; Regulamento de Organização dos Serviços da VALSOUSA; Código de Conduta da VALSOUSA; Plano de Ação para a Cultura NORTE 2030; Plano de Ação Regional Turismo do Porto e Norte; Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural (Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro); Convenção para a proteção do património mundial, cultural e natural, aprovada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, em 1972; Carta de Veneza (1964); Carta Internacional do ICOMOS sobre Turismo de Património Cultural (2022).
12.5. Avaliação Psicológica (AP): que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação. É excluído/a o/a candidato/a que obtenha um juízo de Não Apto.
12.6. Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações das classificações dos seguintes parâmetros:
a) Habilitação académica (ou nível de qualificação) - HA;
- Habilitações académicas de grau exigido para o posto de Trabalho (Licenciatura) – 19 valores.
- Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (mestrado, doutoramento) – 20 valores.
b) Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função – FP.
Serão consideradas as ações de formação dos últimos 5 anos e na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal e que se encontrem devidamente comprovadas mediante entrega de cópia dos respetivos certificados.
- Sem formação – 0 valores.
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas – 10 valores.
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas – 12 valores.
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas – 14 valores.
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas – 16 valores.
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas – 18 valores.
- Pós-Graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho – 20 valores.
No caso da declaração de participação na ação de formação não ser expressa em horas, o apuramento será efetuado da seguinte forma:
1 dia = 6 horas; 1 semana (5 dias) = 35 horas; 1 mês (22 dias) = 154 horas
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas – EP.
Avaliar-se-á a experiência profissional comprovada pelos/as candidatos/as, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura.
- Sem experiência profissional - 0 valores.
- Experiência inferior a 3 anos - 10 valores.
- Experiência igual a 3 anos e inferior a 4 anos - 12 valores.
- Experiência igual a 4 anos e inferior a 5 anos - 14 valores.
- Experiência igual a 5 anos e inferior a 6 anos - 16 valores.
- Experiência igual a 6 anos e inferior a 7 anos - 18 valores.
- Experiência igual ou superior a 7 anos - 20 valores.
d) A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA * (30%) + FP * (20%) + EP * (50%)
12.7. Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da VALSOUSA.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e será realizada pelo júri e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências.
A avaliação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das competências.
Nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o referencial de competências para a Administração Pública (ReCAP), as competências consideradas essenciais para os postos de trabalho a prover são as seguintes:
2- Orientação para a colaboração
4- Orientação para os resultados
10- Organização, planeamento e gestão de projetos
14- Tomada de decisão
15- Inteligência emocional
12.8. Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula:
12.8.1. Para candidatos/as sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
CF = PC * (40%) + AC * (30%) + APTO + EAC * (30%)
12.8.2. Para candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
CF = AC * (40%) + EAC * (60%)
12.9. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da VALSOUSA e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
12.10. Critérios de Desempate: Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria.
12.11. Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, exceto se o número de candidatos for superior a 20, caso em que, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 setembro, foi determinada a utilização faseada dos métodos de seleção. Será aplicado o primeiro método à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção e os métodos seguintes aplicados apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
12.12. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13. Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Rosário Correia Machado, Diretora de Departamento da Rota do Românico e Itinerários Culturais da VALSOUSA;
Vogais efetivos: Susana Alves, Chefe de Divisão da Rota do Românico e Itinerários Culturais da VALSOUSA, substituindo o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Marta Couto, Técnica Superior da VALSOUSA - Associação de Municípios do Vale do Sousa;
Vogais suplentes: António Coelho e Duarte Pinheiro, ambos Técnicos Superiores do Departamento da Rota do Românico e Itinerários Culturais da VALSOUSA.
14. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema final de classificação dos/as candidatos/as, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam as atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos/as candidatos/as sempre que solicitadas.
15. As convocatórias e notificações para efeito de todas as fases do procedimento concursal serão feitas, via correio eletrónico (recursos.humanos@valsousa.pt) com recibo de entrega, sendo igualmente afixadas na sede da VALSOUSA e colocadas na sua página eletrónica www.valsousa.pt.
16. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada aos/as candidatos/as (incluindo os/as que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção), é afixada em local visível e público na sede da VALSOUSA, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
17. Notificação e forma de publicitação dos resultados dos métodos de seleção e da lista de ordenação final: os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Portaria, da sua exclusão no âmbito da fase de admissão e exclusão do procedimento concursal. Serão convocados/as os/as candidatos/as admitidos/as para a aplicação dos métodos de seleção que requeiram a sua presença, nos mesmos termos, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos se realizarem.
A/s lista/s com os resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção, as respetivas atas e a lista de ordenação final serão disponibilizadas na página eletrónica da VALSOUSA, em www.valsousa.pt, e serão afixadas em local visível e público nas instalações da VALSOUSA.
18. A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
19. O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e no artigo 38º da LTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
20. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso encontra-se disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, para consulta, no Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da VALSOUSA em www.valsousa.pt .
21. Audiência Prévia: no âmbito do exercício de direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os/as candidatos/as devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho n.º 1121/2009, de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica www.valsousa.pt.
22. A VALSOUSA informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/as candidatos/as no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
23. Para exercer os seus direitos ou para obter esclarecimentos adicionais sobre o tratamento dos seus dados pessoais no âmbito deste procedimento concursal, pode contactar o Serviço de Recursos Humanos da VALSOUSA através do endereço de correio eletrónico recursos.humanos@valsousa.pt. Pode também contactar o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) através do endereço de correio eletrónico epd@valsousa.pt
24. As falsas declarações dos/as candidatos/as em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.
25. Em tudo que o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as disposições da LTFP, da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo.
Lousada, 28 de abril de 2026. Nelson Oliveira, Presidente do Conselho Diretivo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
n.a.