Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de técnico superior (um lugar) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços de Apoio à Gestão/Divisão Financeira e Patrimonial
1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante referenciada por Portaria, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente, em regime de substituição de 01/04/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, para a Divisão Financeira e Patrimonial, previsto e não ocupado do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi realizado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP - que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
3. Legislação aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4. Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.
5. Caracterização dos postos de trabalho em função da referência, da atribuição, competência ou atividade:
•Estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que preparam e fundamentam a decisão;
•Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Áreas de atuação:
•Elaborar um planeamento das aquisições de bens, serviços e empreitadas, numa ótica de otimização das aquisições, considerando as necessidades de funcionamento e os objetivos estratégicos dos SSAP.
•Intervir na elaboração das especificações técnicas de processos de aquisição de empreitadas.
•Acompanhar a execução do plano de aquisição de bens e serviços e empreitadas, bem como proceder à sua avaliação e a introdução de ajustamentos a desvios e de medidas de correção futuras.
•Acompanhar permanentemente os contratos verificando o exato cumprimento das obrigações decorrentes do mesmo, bem como a execução financeira, técnica e material do contrato.
•Intervir nas ações necessárias à gestão do património imobiliário, com vista à caracterização, manutenção e conservação, segurança e gestão, incluindo a compilação de informação, tendo em vista as comunicações obrigatórias no âmbito do sistema de informação sobre o património imobiliário do estado.
•Acompanhar a elaboração e execução do Plano ECOAP dos SSAP.
6. Posicionamento Remuneratório:
1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde 16.º nível remuneratório da carreira geral técnico superior, correspondendo a (euros) 1.442,57 €;
Caso os candidatos já estejam integrados na carreira geral técnico superior, a remuneração base a auferir será a mesma do serviço de origem, até ao limite de 1762,31 € € (correspondente à 2 ª posição remuneratória, nível remuneratório 21).
7. Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação;
b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Licenciatura na área de formação específica: 580- Arquitetura e Construção, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.1 Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente aviso.
8. Impedimentos de Admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Formalização de candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, em “Recursos Humanos” que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, acompanhadas dos documentos previstos no ponto 10.
9.2 Para a formalização da candidatura poderá optar pelas seguintes formas: remeter via correio eletrónico para o e-mail apoiotenicodpb@ssap.gov.pt ou remeter através de correio registado com aviso de receção para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa, ou entregar pessoalmente (no horário das 09h00 às 16h30).
9.3 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
9.4 O candidato deverá identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário tipo de candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República ou da publicitação na BEP – Bolsa de Emprego Público.
10. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
10.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente: a modalidade de relação jurídica de emprego público; a carreira e categoria de que é titular; a posição e nível remuneratório em que se encontra, com a identificação do respetivo valor; a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública.
e) Declaração emitida pelo serviço de origem com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.
f) As avaliações de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos dois ciclos avaliativos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais ciclos.
g) No caso da/o(s) candidata/o(s) com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção da/o(s) candidata/o(s) com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
i) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.
10.3 A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina exclusão do candidato do procedimento concursal comum.
10.4 Os candidatos que exercem funções nos SSAP estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.5 Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.
10.6 As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11. Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados, conforme previsto no n.º 4, do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12. Notificação para a realização dos métodos de seleção: no mesmo prazo os candidatos admitidos são notificados da decisão de admissão e convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, dia e hora em que os mesmos devam ter lugar, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria.
13. Métodos de Seleção:
13.1 - Atenta a urgência na ocupação efetiva do posto de trabalho em referência, considerando a celeridade do procedimento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, no presente recrutamento será aplicado apenas um método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC).
13.2 - Serão sujeitos a Avaliação Curricular (AC) os(as) candidatos(as) em situação de valorização e os(as) candidatos(as) com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, respetivamente tenham desempenhado, imediatamente antes, ou estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, exceto se afastada por escrito.
13.3 - Serão sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC) os restantes candidatos que não se encontrem sujeitos a Avaliação Curricular (AC).
14. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, considerando e ponderando os seguintes elementos:
a)Habilitação Académica (HA), em que se ponderará o nível habilitacional;
b)Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c)Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d)Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a dois ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.1 -Valoração: na Avaliação Curricular (AC), é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.2 - Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-ão atribuídos 10 valores.
15. Prova de conhecimentos (PC): assumirá a forma escrita, de natureza teórica e realização individual e em suporte de papel, terá a duração máxima de 60 minutos, será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
15.1 - Programa e Legislação:
No decurso da Prova de Conhecimentos é permitida a consulta da legislação não anotada; não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos; não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
15.2 - Legislação para a prova de conhecimentos:
• Decreto-Lei n.º 49/2012 de 29 de fevereiro: Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública;
• Portaria n.º 116/2012 de 30 de abril: Determina a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração
• Pública;
• Despacho n.º 8186/2012 de 15 de junho: Estruturação das unidades orgânicas nucleares dos Serviços Sociais
da Administração Pública;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro: aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 73-A/2025, de 27 de junho: aprova o Orçamento do Estado para 2026;
• Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro: Lei de Enquadramento Orçamental
• Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro: Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos
em atraso das entidades públicas;
• Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho: normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à
aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos (CCP).
15.2.1. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada até à data da realização da prova de conhecimentos.
16. Exclusão de candidatos: são excluídos os candidatos que:
a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.
17. Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
18. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas.
19. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.
20. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria.
21. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações da sede dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ssap.gov.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados da data da entrada, por escrito, do pedido.
23. Composição do Júri:
Presidente - Pedro Bemfeito Vaz Pereira, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial ;
Vogais efetivos - Rita Susana Resende Vieira da Cruz Coelho, técnica superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas pública afeta à Divisão Financeira e Patrimonial , que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Ana Isabel Cardita Galego, técnica superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas pública afeta à Divisão de Pessoal e Beneficiários;
Vogais suplentes - Sandra Maria Pedrinho Gradiz, Diretora de Serviços de Apoio à Gestão, e Andreia Sofia Cardoso Pinto , técnica superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas pública afeta à Divisão de Pessoal e Beneficiários.
24. O presente aviso é publicitado no Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público, por texto integral, em www.bep.gov.pt, no dia da sua publicação no Diário da República e por extrato na página eletrónica www.ssap.gov.pt.
25. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal rege-se, pelas disposições constantes da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.
26. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Data: 14/04/2026
Nome: Anabela Domingues
Cargo: Presidente