Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de Professor Auxiliar para a área científica de Informática, subárea de Inteligência Artificial.
Nos termos do artigo 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado ECDU, bem como do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 11824-B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro, na redação conferida pelo Despacho n.º 11606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro, adiante designado por RRPD, a Reitora da Universidade dos Açores, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, ao abrigo do disposto na alínea i) do número 1 do artigo 83.º do Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, que aprovou os Estatutos da Universidade dos Açores, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, um concurso documental internacional para o recrutamento de um professor auxiliar do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Informática, subárea de Inteligência Artificial.
Este concurso é aberto no âmbito contrato-programa assinado entre Universidade dos Açores, a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), a Direção-Geral do Ensino Superior, o Governo Regional dos Açores, a Fundação Luso Americana para o Desenvolvimento (FLAD), a Agência Espacial Portuguesa (PORTUGAL SPACE), a Associação para o Desenvolvimento do Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR CENTRE), visando a contratação de cátedras que irão focar-se na Observação da Terra enquanto campo multidisciplinar que combina avanços tecnológicos e científicos de diversas áreas, nomeadamente Deteção Remota e Tecnologias de Satélites, Inteligência Artificial e Machine Learning, Ciência dos Dados e Big Data, Sistemas Ciberfísicos e Tecnologia de Drones, áreas essenciais para o avanço da Observação da Terra, proporcionando ferramentas e métodos inovadores que incrementem de forma significativa a qualidade e quantidade da geração e desenvolvimento de plataformas, ferramentas e aplicações que impactem positivamente setores estratégicos para a Região Autónoma dos Açores, nomeadamente a monitorização do mar aberto e mar profundo, a agricultura e floresta de precisão, a monitorização de áreas de risco e apoio à gestão de catástrofes naturais, a conservação da natureza e protecção da biodiversidade.
O presente edital destina-se à contratação da Cátedra FLAD, cofinanciada pelo Governo dos Açores e a Fundação Luso Americana para o Desenvolvimento (FLAD).
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º e 41.º -A a 62.º -A do ECDU e pelos artigos 23.º e seguintes do RRPD.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho n.º 124/2026, de 06 de março, da Reitora da Universidade dos Açores.
1 — Requisitos de admissão
1.1 — Podem ser opositores ao presente concurso os detentores do grau de doutor em Inteligência Artificial, Informática, Engenharia Informática ou áreas afins.
1.2 — Os opositores têm de ter um bom domínio da língua portuguesa e/ou inglesa falada e escrita, podendo vir a ser sujeitos a provas específicas no caso de não serem oriundos de país de língua oficial portuguesa ou inglesa.
1.3 — Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal de todas as habilitações referidas no ponto 1.1, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, até ao termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 43.º do RRPD.
1.4 — Caso os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras não instruam a candidatura, por motivo não imputável aos próprios, com o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo, devem justificar a sua não apresentação e submeter no formulário de candidatura o documento comprovativo da submissão do respetivo pedido de reconhecimento, equivalência ou registo.
2 — Local de trabalho
O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes na:
Universidade dos Açores
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Polo Universitário de Ponta Delgada
Rua Mãe de Deus
9500-321 Ponta Delgada
Portugal
3 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
3.1 — A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa ou inglesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores (https://servicosonline.uac.pt).
3.2 — Para além dos trabalhos requeridos na alínea p) do ponto 4.1. deste edital, a submeter diretamente no formulário, a cópia dos demais trabalhos e/ou obras científicas indicadas nos campos do formulário pode ser remetida para o e-mail reitoria.secretariado@uac.pt, com comprovativo de entrega, ou entregue em formato digital ou em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.
3.3 — As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.
3.4 — Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras referidos no formulário enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.
4 — Instrução das candidaturas
4.1 — Do formulário a que se refere o número 3.1. devem constar, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
b) Identificação da área científica do concurso e, quando aplicável, da subárea;
c) Nome completo do candidato;
d) Número de identificação civil e data de validade do documento;
e) Data e local de nascimento;
f) Nacionalidade;
g) Profissão, quando aplicável;
h) Residência e endereço postal;
i) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
j) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico;
k) Documento comprovativo da identificação da categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente/investigador e instituição de ensino superior a que pertence, sempre que aplicável;
l) Cópia de certificados de habilitações, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e títulos exigidos, salvo se disposto de forma diferente no edital;
m) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que:
i) Não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
ii) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpre as leis de vacinação obrigatória;
iii) Todas as informações e documentos constantes do formulário são verdadeiros.
n) Sinopse curricular, com o máximo de 5000 caracteres, incluindo espaços;
o) Indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas, de gestão universitária ou outras desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar;
p) Cópia das publicações científicas que o candidato considere como mais representativas da sua produção na área e subárea do concurso, até ao máximo de cinco;
q) Cópia dos outros elementos e documentação fixados pelo edital de abertura do concurso;
r) Outros documentos que o candidato considere relevantes para efeitos de análise da candidatura.
4.2 — Do formulário tem, ainda, de constar o projeto de investigação que se propõe desenvolver durante o período experimental na área/subárea científica disciplinar a concurso, com um máximo de 30 000 caracteres, incluindo espaços, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do RRPD.
4.3 — Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos a elementos curriculares registadas no formulário, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 3.2 ou via correio eletrónico no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
4.4 — O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, a apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações determina a exclusão do concurso.
5 — Júri do concurso
5.1 — O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, Reitora da Universidade dos Açores
Vogais:
Arlindo Manuel Limide de Oliveira, Professor Emérito do Instituto Superior Técnico
Paulo Jorge Freitas de Oliveira Novais, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho
Francisco Cipriano da Cunha Martins, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores
Hélia Marília Goulart Ferreira Oliveira Guerra, Professora Associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores
José Manuel Veiga Ribeiro Cascalho, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores
Maria Goreti Carvalho Marreiros, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico do Porto.
5.2 — As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 9.º a 14.º do RRPD.
6 — Parâmetros de Avaliação
6.1 — Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 25.º do RRPD:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONDERAÇÕES
A Desempenho científico 50%
B Capacidade pedagógica 15%
C Outras atividades 10%
D Projeto de investigação 25%
6.2 — São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:
A Desempenho Científico Pontos
A.1 Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas com arbitragem científica), traduzida no número e fator de impacto da revista (Web of Knowledge), posição do autor (autor único, primeiro ou último autor, ou autor correspondente), em inteligência articifical e/ou machine learning. 0-40
A.2 Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento na área e subárea em que é aberto o concurso. 0-25
A.3 Participação em atividades de transferência de conhecimento para entidades públicas ou privadas, envolvimento em empresas de base tecnológica e registo de patentes, devendo relevar-se a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos. 0-15
A.4 Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais, bem como a realização de palestras sobre inteligência articifical e/ou machine learning. 0-10
A.5 Prémios científicos, bolsas, distinções e menções 0-5
A.6 Outras atividades de caráter científico, em especial no domínio da avaliação científica, incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a realização de revisão de trabalhos em publicações científicas indexadas; membro de associações profissionais/científicas; participação na elaboração de normas técnicas internacionais e/ou nacionais. 0-5
B Capacidade pedagógica Pontos
B.1 Lecionação de unidades curriculares em ciclos de estudo de nível superior na área/suárea do concurso. 0-30
B.2 Orientação de estudantes de pós-doutoramento, de doutoramento e mestrado em inteligência articifical e/ou machine learning. 0-30
B.3 Produção de material pedagógico e publicação de textos didáticos, em particular com ISBN na área/suárea do concurso. 0-10
B.4 Dinamização de ações e publicação de trabalhos de divulgação científica. 0-10
B.5 Prémios, distinções e menções. 0-5
B.6 Lecionação de cursos de especialização e outras ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural, para capacitação do setor público ou privado na área/suárea do concurso. 0-15
C Outras atividades Pontos
C.1 Exercício de funções noutras instituições e entidades públicas ou privadas com relevo para as funções a desempenhar. 0-30
C.2 Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas. 0-30
C.3 Direção e coordenação de cursos e de ações de formação. 0-15
C.4 Participação em ações de mobilidade e de relações internacionais com interesse para a projeção da área/subárea científica disciplinar do concurso. 0-15
C.5 Outros prémios, distinções e menções. 0-5
C.6 Outras atividades relevantes para as funções a desempenhar. 0-5
D Projeto de investigação Pontos
D.1 A fundamentação do tema e os objetivos do projeto a desenvolver no âmbito da Cátedra FLAD, com foco na Observação da Terra enquanto campo multidisciplinar, no domínio da Inteligência Artificial e Machine Learning, evidenciando a respetiva relevância para a investigação produzida numa ou mais UI&D da Universidade dos Açores, a sua articulação com o(s) pilar(es) da RIS3 Açores e as sinergias a potenciar com o Air Centre e com a Agência Espacial Portuguesa, e a articulação com o sistema científico nacional e internacional. 0-30
D.2 Caracterização do estado-da-arte. 0-10
D.3 Descrição do projeto a desenvolver, incluindo atividades, metodologias e produtos/resultados esperados, considerando os objetivos enunciados em D.1. 0-25
D.4 Planeamento do projeto, incluindo a definição de indicadores anuais de execução, e identificação de eventuais riscos e formas de mitigação. 0-15
D.5 Identificação de oportunidades de ampliação da oferta formativa da UAc na área/subárea científica da cátedra. 0-20
7 — Aprovação em mérito absoluto
A aprovação em mérito absoluto é atribuída aos candidatos que, na área científica a que se candidatam, cumpram pelo menos um dos seguintes critérios nos últimos 5 anos, na subárea do concurso:
Critério 1 – Produção científica: Ter no mínimo três artigos publicados ou comprovadamente aceites em revistas pertencentes ao quartil Q1, Q2 ou Q3, do índice Scimago indexadas na Web of Science ou Scopus, ou no mínimo três artigos publicados em conferência com índice Core A* ou A.
Critério 2 – Participação em projetos financiados: Investigador responsável ou participante em pelo menos um projeto de I&D ou de inovação, nacional ou internacional, concluído ou em curso, com financiamento obtido em concurso público competitivo nacional ou internacional.
Critério 3 – Obtenção de Patente: Participação em pelo menos uma iniciativa de inovação que tenha resultado em registo internacional de patente.
8 — Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados
O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o que consta dos artigos 37.º a 44.º do RRPD.
9 — Audição Pública
9.1 - Para além da avaliação curricular, a seleção de candidatos pode incluir uma audição pública a realizar nos termos do artigo 5.º do RRPD.
9.2 - A audição pública a que se refere o número anterior pode ser dispensada por decisão do júri conforme disposto no artigo 23.º do RRPD.
10 — Cessação do concurso
10.1 — O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.
10.2 — Excecionalmente, o concurso pode cessar, por despacho devidamente fundamentado do reitor, nomeadamente nos casos de não homologação previstos no n.º 3 do artigo 44.º.
11 — Publicação do edital do concurso
O concurso é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público;
c) Na Euraxess;
d) No sítio da Internet da UAc.
12 — Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Ponta Delgada, 16 de março de 2026. A Reitora, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.