Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente de 19/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique para o ano de 2026, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O presente procedimento concursal rege-se pela disciplina resultante da LTFP, aprovada da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual.
3. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme declarações de resposta ao ID 8954, emitida em 19 de março de 2026, emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
4. Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração de resposta ao ID 34151, em 23 de março de 2026, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
5. No âmbito do presente procedimento concursal, caso resulte da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
6. Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.ºda Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7. Local de trabalho: Avenida Engenheiro Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Oeiras, Portugal;
8. Número e caracterização do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para o Serviço de Aprovisionamento e Património, designadamente:
a) Elaboração de procedimentos aquisitivos ao abrigo do Código da Contratação Pública, nomeadamente elaboração de cadernos de encargos, programas de concursos, integração do júri, análise de propostas, elaboração de relatórios preliminar e final, contratos, lançamento e acompanhamento do procedimento nas plataformas eletrónicas de contratação pública e respetiva execução contratual;
b) Elaboração e pedidos de pareceres prévios e integração do processo aquisitivo com a respetiva despesa;
c) Elaborar as notas de encomenda, após verificadas as disposições legais;
d) Rececionar faturas e proceder à validação em conformidade com a nota de encomenda e posteriormente encaminhar para processamento;
e) Garantir a atualização do inventário dos bens móveis e imóveis;
f) Manter igualmente atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens da ENIDH;
g) Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público da ENIDH;
h) Prestar todo o apoio administrativo e técnico, neste âmbito, às unidades científico-pedagógicas da ENIDH.
9. Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário de € 1.333,35 (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação. Em caso de ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, ou outra carreira/categoria cuja posição remuneratória seja superior à mencionada no parágrafo anterior, a remuneração é a auferida atualmente na carreira de origem.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 (dezoito) anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 O presente procedimento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos que não sejam detentores do referido vínculo de emprego público.
10.3 Em conformidade com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ENIDH, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10.4 Requisitos especiais do presente procedimento concursal: Habilitação Académica mínima exigida é a Licenciatura.
11. Prazo de apresentação de candidatura: 20 (vinte) dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
a) Nos termos do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura e de todos os documentos que a devam acompanhar deve ser efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da ENIDH, com a identificação do presente aviso e referência respetiva, para o endereço de email: recursoshumanos@enautica.pt
11.1 As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica da ENIDH, devidamente preenchido e assinado, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do número de horas de duração, e entidade que as promoveu, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
iv) O conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
vi) A avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
11.2 Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
11.3 Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
11.4 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
12. Métodos de seleção:
12.1 Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, e considerando que o presente procedimento concursal é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2 A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até âs centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = (40% * PC) + (60% * EAC) ou CF = (40% * AC) + (60% * EAC)
Em que:
CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13. Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos
13.1 A Prova de Conhecimentos (PC) – será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria do posto de trabalho em causa;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente, das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura, (cfr. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
13.2 A Prova de Conhecimentos (PC), de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, que terá a duração de duas horas.
14.3 Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação/bibliografia:
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual; -
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; -
- Código dos Contratos Públicos (CCP) – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; -
- Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 02/2004, de 15 de janeiro; -
- Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; -
- Estatutos ENIDH – aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 16/2021, de 17 de junho;
- Regulamento do Funcionamento dos Serviços da ENIDH – aprovado em anexo ao Despacho n.º 7792/2022, de 24 de junho.
14.4 A atualização da legislação indicada, será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.
15. A Avaliação Curricular (AC) será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, caso não tenha optado, no formulário de candidatura, pela sua não aplicação, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LFTP.
15.1 A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica, a formação profissional realizada, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida nos últimos dois biénios; é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética dos seguintes elementos:
AC = (HA + 2FP + 2EP + AD)/6
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
15.1.1 Habilitação Académica – será ponderado o nível habilitacional detido pelo candidato e será valorada da seguinte forma:
- Licenciatura: 16 valores;
- Mestrado ou Doutoramento: 20 valores.
15.1.2 Formação Profissional: só serão consideradas as ações diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a que dizem respeito o posto de trabalho em causa, de acordo com a seguinte fórmula:
FP = (2*FE+FC)/3
Em que:
FP = Formação Profissional; FE = Formação Específica; FC = Formação Complementar
Este fator será pontuado da seguinte forma:
- < 15 horas = 8 valores;
- 15 = horas < 50 = 12 valores;
- 50 = horas < 100 = 16 valores;
- = 100 horas = 20 valores.
15.1.3 Experiência Profissional – será avaliada pela experiência (em anos) com incidência na execução de atividades similares à do posto de trabalho em causa, sendo atribuídos:
Este fator será pontuado da seguinte forma:
- = a 6 meses = 8 valores;
- > a 6 meses e até 12 meses = 12 valores;
- = a 1 ano e até 5 anos = 16 valores;
- = a 5 anos = 20 valores.
15.1.4 Avaliação de Desempenho – será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos dois biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. De acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, são valoradas da seguinte forma:
Desempenho excelente – 20 valores;
Desempenho relevante – 16 valores;
Desempenho adequado – 12 valores;
Desempenho inadequado – 0 valores.
16 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (PC) ou na Avaliação Curricular (AC).
16.1 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples dos seguintes fatores:
- Orientação para a colaboração;
- Análise crítica e resolução de problemas;
- Iniciativa.
16.2 Cada uma das competências anteriores será classificada da seguinte forma:
- Nível Insuficiente – 0 (zero) valores;
- Nível Reduzido – 8 (oito) valores;
- Nível Suficiente – 12 (doze) valores;
- Nível Bom – 16 (dezasseis) valores;
- Nível Elevado – 20 (vinte) valores.
16.3 Cada uma das competências acima mencionadas, será considerada nas ações a seguir apresentadas, compreendendo cinco níveis de hierarquização, de modo a diluir aspetos menos objetiváveis da entrevista, correspondendo às valorizações abaixo descritas:
16.3.1 Orientação para a colaboração: estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos: partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho; estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas; assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
16.3.2 Análise crítica e resolução de problemas: recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se nos seguintes comportamentos: integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas; identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis; apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
16.3.3 Iniciativa: agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros; desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas; apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.
17 Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18 Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
19 Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
20 Em situação de igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
c) Habilitações literárias do candidato;
d) Área de residência do candidato.
21 Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da ENIDH.
22 Candidatos aprovados e excluídos:
22.1 Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado.
22.2 Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ao abrigo da alínea a) do artigo 10.º da Portaria e com observância do Código do Procedimento Administrativo.
23 A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª séria do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ENIDH e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
24 Reserva de recrutamento – o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, com a possibilidade de se constituir reserva de recrutamento por um período de 18 meses.
25 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da ENIDH (https://www.enautica.pt/pt/enidh/recrutamento-237/procedimento-concursal-238/).
26 Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Mário Jorge Simão de Assunção, Vice-Presidente da ENIDH, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª Vogal efetiva;
1.ª Vogal efetiva: Joana Rebelo Pinteus Correia dos Santos, Administradora da ENIDH;
2.ª Vogal efetiva: Maria Alexandra Ferreira Lopes Pinto dos Santos, Coordenadora do Serviço de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente: João Carlos Gomes Frade, Vice-Presidente da ENIDH;
2.ª Vogal suplente: Dora Margarida Miranda Simões, Técnica Superior do Serviço Financeiro.