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Código da Oferta:
OE202603/0138
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da TRU €1.499,15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas das dimensões estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). De entre estas, destaca-se:
Acompanhamento dos investimentos para assegurar obrigações de reporte à EMRP e ao PRR;
Preparação e lançamento dos avisos de abertura de concursos para seleção dos investimentos; Análise
e seleção de candidaturas; Verificação da execução dos investimentos; Atividades de comunicação
e divulgação sobre os investimentos apoiados; Planeamento, coordenação e monitorização física
e financeira dos investimentos; Atividades de comunicação e divulgação dos investimentos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.1Avenida Conde de Valbom, n.º 63Lisboa1069178 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contactos:
filipe.a.sa@inr.mtsss.pt
Data Publicitação:
2026-03-03
Data Limite:
2026-03-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 4584/2026/2, de 3 de março
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os artigos 11.º e 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por Despacho da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., de 22 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt — ofertas PRR, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, para o preenchimento 1 (um) posto de trabalho, por referência à carreira e categoria de técnico superior.
1 – Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
2 - Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro
Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 – O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho resolutivo a termo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Postos de trabalho sujeitos a contratação: 1, na carreira e categoria de técnico superior.
5 – Requisitos:
5.1 – Requisitos gerais de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das
funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos de admissão: Licenciatura em Direito, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 – Caracterização do posto de trabalho:
6.1. Ao posto de trabalho a ocupar corresponde, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas das dimensões estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
6.2. De entre estas, destaca-se Acompanhamento dos investimentos para assegurar obrigações de reporte à EMRP e ao PRR;
Preparação e lançamento dos avisos de abertura de concursos para seleção dos investimentos;
Análise e seleção de candidaturas; Verificação da execução dos investimentos; Atividades de comunicação e divulgação sobre os investimentos apoiados; Planeamento, coordenação e monitorização física e financeira dos investimentos; Atividades de comunicação e divulgação dos investimentos.
6.3. Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
7 – Local de trabalho: Lisboa
8 - Posicionamento remuneratório:
Nos termos do artigo 38.º da LTFP, nas disposições conjugadas com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro:
8.1 – Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da TRU, para a categoria e carreira de técnico superior (€ 1 499,15).
9 - O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), em plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
É realizado através da utilização preferencial de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10 – Forma e prazo de entrega de candidaturas:
As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a. Documento comprovativo da identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente);
b. Certificado da habilitação literária exigida;
c. Currículo profissional;
d. Comprovativos de formação profissional.
10.1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
10.2 – Nos termos do disposto do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento.
10.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10.4. – Prazo de apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na BEP do aviso de abertura.
11 – O método de seleção a aplicar no presente procedimento concursal comum é o seguinte:
a) Avaliação Curricular (AC).
11.1 – A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos.
a) Atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP) devidamente comprovada e a formação profissional (FP);
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) A classificação final é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar na Avaliação Curricular, traduzindo-se na seguinte fórmula:
CF = AC = (0,70*HA) + (0,20*EP) + (0,10*FP)/3
12 – Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de desempate:
a) menor idade.
b) maior tempo detido de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
c) maior média final do nível habilitacional detido (licenciatura);
13 – No prazo de 5 dias úteis após a realização do método de seleção avaliação curricular, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como em www-bep.gov.pt – ofertas PRR a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos no método de seleção.
14 - No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia – 10 dias úteis - podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
15 - Após a homologação é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada.
16 – A lista final do procedimento de cada referência homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Por força da aplicação do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, “o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.”

18.1 – Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Carla Sofia Dias Barata Silva Duarte, Chefe de Divisão, da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira (UPCGAF), sendo substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo;
1.º Vogal efetivo: Maria Fernanda Bernardo Sousa Bugio, Chefe de Divisão, do Gabinete de Apoio Técnico (GAT);
2º Vogal efetivo: Filipe Alexandre Borges Sá, Técnico Superior da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira (UPCGAF).
1.º Vogal suplente: Ana Isabel Bento Pinheiro, Técnica Superior da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira (UPCGAF).
2.º Vogal suplente: Maria do Rosário Dias Ribeiro Fernandes, Técnica Superior da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira (UPCGAF).
20 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na sítio eletrónico do INR, I.P. em www.inr.pt e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP, com o endereço https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx
03 de março de 2026 - A Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Esperto
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021





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