Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202602/0139
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 10/PCC/2025 – 1 posto de trabalho de assistente operacional – auxiliar de conservação e gestão do património cultural.

As funções a exercer são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2026, concretamente:
• Assegurar a limpeza e manutenção do património segundo um plano de trabalho definido;
• Participar no registo e monitorização de situação logística e de manutenção de património móvel e integrado;
• Acondicionar materiais e equipamentos museográficos;
• Proceder à manutenção, limpeza e verificação de estado de espaços e de equipamentos de conservação;
• Utilizar corretamente equipamentos afetos às suas funções e ser responsável pela sua manutenção;
• Participar em atividades especificas associadas ao programa de educação patrimonial e a ações de mediação sob orientação de um técnico superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Seixal1Alameda dos Bombeiros Voluntários, N.º 45Seixal2844001 SEIXALSetúbal Seixal
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Ref.ª 10/PCC/2025 – 1 posto de trabalho de assistente operacional – auxiliar de conservação e gestão do património cultural

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Requisito habilitacional: De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente operacional, concretamente, ter concluído com aproveitamento, ou curso que lhe seja equiparado, da seguinte forma:
• 4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;
• 6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
• 9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
• 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997.
No presente procedimento concursal será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, de acordo com o estipulado no n.º 2 do art.º 34.º da LTFP. Considera-se que a formação e, ou, experiência profissionais são, para efeitos do presente procedimento, a titularidade de curso de formação profissional, ministrado por entidades acreditadas ou por instituições de reconhecido mérito, com uma carga horária de no mínimo 800 horas, comprovado através de apresentação do respetivo certificado ou diploma e, ou, experiência profissional de pelo menos 1 ano, comprovada através da apresentação de declaração emitida pela entidade patronal, em documento autêntico, devidamente assinada e carimbada, pela administração ou quem tenha poderes para a representar. Mais se realça que a formação e, ou, as experiências profissionais mencionadas anteriormente deverão estar relacionadas com a atividade caracterizadora dos postos de trabalho a concurso.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-seixal.pt/
Contactos:
212276700
Data Publicitação:
2026-02-11
Data Limite:
2026-02-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 28/2026, Série II de 10 de fevereiro de 2026,(extrato) n.º 2859/2026/2
Descrição do Procedimento:
DESPACHO N.º 451-VJT/2026

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL

Joaquim Carlos Coelho Tavares, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Recursos Humanos, Obras Municipais, Mobilidade, Energia e Proteção Civil, no uso das competências delegadas ao abrigo do despacho n. 3448-PCM/2025, de 19 de dezembro, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente e doravante designada por LTFP, e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no seguimento da Deliberação favorável da Câmara Municipal n.º 271/2025, de 23 de julho e do Despacho proferido pela Senhora Vereadora Maria João Varela Macau n.º 3687-VMJM/2025, datado de 6 de outubro, determina que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso (por extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum infra identificado:

Ref.ª 10/PCC/2025 – 1 posto de trabalho de assistente operacional – auxiliar de conservação e gestão do património cultural, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1- Local de trabalho: Município do Seixal – Câmara Municipal.

2- Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios pelo que, o Município do Seixal não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

3- Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2026, concretamente:
• Assegurar a limpeza e manutenção do património segundo um plano de trabalho definido;
• Participar no registo e monitorização de situação logística e de manutenção de património móvel e integrado;
• Acondicionar materiais e equipamentos museográficos;
• Proceder à manutenção, limpeza e verificação de estado de espaços e de equipamentos de conservação;
• Utilizar corretamente equipamentos afetos às suas funções e ser responsável pela sua manutenção;
• Participar em atividades especificas associadas ao programa de educação patrimonial e a ações de mediação sob orientação de um técnico superior.

4- Posição remuneratória de referência: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, no presente procedimento a remuneração a oferecer é de 934,99 €(novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), correspondente ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as devidas atualizações previstas na Lei, sem prejuízo de aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público poder vir a oferecer-se posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório de montante pecuniário idêntico à remuneração base a que atualmente têm direito.
5- Requisitos de Admissão:
5.1- Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2- Requisito habilitacional: De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente operacional, concretamente, ter concluído com aproveitamento, ou curso que lhe seja equiparado, da seguinte forma:
• 4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;
• 6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
• 9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
• 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997.

5.2.1- No presente procedimento concursal será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, de acordo com o estipulado no n.º 2 do art.º 34.º da LTFP. Considera-se que a formação e, ou, experiência profissionais são, para efeitos do presente procedimento, a titularidade de curso de formação profissional, ministrado por entidades acreditadas ou por instituições de reconhecido mérito, com uma carga horária de no mínimo 800 horas, comprovado através de apresentação do respetivo certificado ou diploma e, ou, experiência profissional de pelo menos 1 ano, comprovada através da apresentação de declaração emitida pela entidade patronal, em documento autêntico, devidamente assinada e carimbada, pela administração ou quem tenha poderes para a representar. Mais se realça que a formação e, ou, as experiências profissionais mencionadas anteriormente deverão estar relacionadas com a atividade caracterizadora dos postos de trabalho a concurso.

5.3- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6- Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído ou sem vínculo de emprego público.

7- De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o presente procedimento concursal e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Seixal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8- Forma de apresentação de candidaturas:
a) Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada por submissão de formulário, em suporte eletrónico, disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento do Município do Seixal, https://recrutamento.cm-seixal.pt;
b) Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma eletrónica, supra indicada;
c) O prazo de candidaturas será até às 23h59m, do 10.º dia útil, contado da data da publicação do presente aviso;
d) A candidatura poderá ser editada, até à data de términos do prazo de candidaturas, caso haja essa necessidade, mas terá que ser novamente submetida.

8.1- Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.

8.2- O formulário de candidatura, deve ser submetido, acompanhado da seguinte documentação em formato PDF, tendo o limite de 5 MB por documento, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 5.2 do presente aviso de abertura ou, em caso de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, fotocópia legível dos documentos referidos no ponto 5.2.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, redigido em língua portuguesa, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;

8.2.1- Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, submeter:
Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos 3 últimos ciclos avaliativos, na carreira/categoria para a qual se candidata e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm, sob pena de serem considerados candidatos sem relação jurídica de emprego público.

8.2.2- Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica o referido no ponto anterior.

8.3- A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

8.4- Os candidatos poderão juntar ao formulário de candidatura, caso pretendam, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido.

9- Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º e artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Exame Médico;
Ou
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Exame Médico.

9.1– Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Exame Médico – para os candidatos com vínculo de emprego publico por tempo indeterminado que cumulativamente, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

9.2- Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Exame Médico – para os restantes candidatos.

9.3- Os métodos de seleção referidos no ponto 9.1 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 9.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

9.4- Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou obtendo um juízo de não apto em qualquer um dos métodos, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.5- Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho e considerando o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a aplicação do segundo método e do método seguinte, será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Verificando-se empate de classificação entre candidatos compreendidos nos conjuntos acima referidos, serão convocados todos os candidatos com a mesma classificação, para aplicação do segundo método de seleção e do método seguinte.

9.6- Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será de natureza escrita e de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação e bibliografia. A prova incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função, com a duração máxima de 50 minutos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, e orientada para as seguintes temáticas e bibliografia:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo, na sua atual redação – (Capítulo IV – Tempo de trabalho, artigo 101º a 121º, Capítulo V – Tempos de não trabalho, artigo 122º a 143º e Capítulo VII – Exercício do poder disciplinar, artigo 176º a 240º);
• Código de Ética e Boa Conduta do Município do Seixal: Aviso n.º 11404/2022, de 3 de junho;
• Constituição do Ecomuseu Municipal do Seixal (sítios patrimoniais e equipamentos públicos), disponível em:https://www.cm-seixal.pt/ecomuseu-municipal/ecomuseu-municipal-do-seixal
• Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) – Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro; perfil de competências associado ao posto de trabalho;
• Lei de Bases do Património Cultural – Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro;
• Lei Quadro dos Museus Portugueses – Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto;
• Princípios gerais de conservação preventiva (para bens patrimoniais) – Seruya, A.I. (dir), 2001, Conservação preventiva. Vade Mecum. Lisboa: IPCR, disponível para consulta no Centro de Documentação e Informação do Ecomuseu Municipal do Seixal.

9.7- Avaliação Curricular (AC) - Incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado e visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente o Nível Habilitacional (NH), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos parâmetros, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (10%NH) + (20%FP) + (50%EP) + (20%AD)

Em que:
Nível Habilitacional (NH) - Será avaliado com base no nível habilitacional de que é titular, concluído com aproveitamento, em instituições do sistema de ensino português ou noutras, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores. Este parâmetro será avaliado da seguinte forma:
Nível Habilitacional Classificação
Sem nível habilitacional exigido 10,00 Valores
Com nível habilitacional exigido 20,00 Valores

Formação Profissional (FP) - Onde serão ponderadas as ações de formação frequentadas pelos candidatos, nos últimos 3 anos, inclusive, devidamente comprovadas e relacionadas com as competências necessárias ao exercício das atividades indicadas para os presentes postos de trabalho, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, desde que ministradas por entidades acreditadas, por instituições de reconhecido mérito e, ou, por instituições públicas ou privadas de ensino superior. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

Ações de formação profissional Classificação
Sem Formação Profissional Relevante 0 Valores
Até 10 horas 10,00 Valores
Até 20 horas 12,00 Valores
Até 30 horas 14,00 Valores
Até 40 horas 16,00 Valores
Até 50 horas 18,00 Valores
Mais de 50 horas 20,00 Valores

Experiência Profissional (EP) - Onde será ponderada a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar. A avaliação será feita numa apreciação qualitativa às atividades relevantes para o exercício da função, descritas na declaração passada pelo serviço onde o candidato exerce/exerceu funções. Esta avaliação terá em conta, a importância, complexidade e responsabilidade das atividades desenvolvidas, desde a integração na carreira/categoria, idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores e serão consideradas as atividades a seguir indicadas, sendo as mesmas classificadas da seguinte forma:
• Assegurar a limpeza e manutenção do património segundo um plano de trabalho definido – 2,00 valores;
• Participar no registo e monitorização de situação logística e de manutenção de património móvel integrado – 4,00 valores;
• Acondicionar materiais e equipamentos museográficos – 3,00 valores;
• Proceder à manutenção, limpeza e verificação de estado de espaços e de equipamentos de conservação – 4,00 valores;
• Utilizar corretamente equipamentos afetos às suas funções a ser responsável pela sua manutenção – 3,00 valores;
• Participar em atividades específicas associadas ao programa de educação patrimonial e a ações de mediação sob orientação de um técnico superior – 4,00 valores.

Avaliação de Desempenho (AD) - Onde será ponderada a avaliação relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos, na carreira/categoria para a qual se candidata. A classificação deste parâmetro resulta da média aritmética simples obtida em cada ciclo avaliativo.
A expressão quantitativa da escala do SIADAP, arredondada até às centésimas, tem a seguinte expressão na escala de 0 a 20 valores:
Biénio 2021-2022 e anteriores:
Escala qualitativa Escala quantitativa Valoração
Sem avaliação 0 / 12,00 Valores *
Inadequado 1,00 – 1,99 4,00 Valores
Adequado 2,00 – 2,49 10,00 Valores
2,50 – 2,99 11,00 Valores
3,00 – 3,49 13,00 Valores
3,50 – 3,99 14,00 Valores
Relevante/Excelente 4,00 – 4,49 16,00 Valores
4,50 – 4,99 18,00 Valores
5,00 20,00 Valores

Biénio 2023-2024:
Escala qualitativa Escala quantitativa Valoração
Sem avaliação 0 / 12,00 Valores *
Inadequado 1,00 – 1,99 4,00 Valores
Regular 2,00 – 2,49 10,00 Valores
2,50 – 2,99 11,00 Valores
3,00 – 3,49 13,00 Valores
3,50 – 3,99 14,00 Valores
Muito Bom/Excelente 4,00 – 4,49 16,00 Valores
4,50 – 4,99 18,00 Valores
5,00 20,00 Valores
* A ausência da avaliação de desempenho, no caso de injustificada ou não ter sido atribuída por ausência de tempo de serviço, será valorada de 0 valores. No caso de justificação não imputável ao candidato, será valorada em 12 valores, conforme o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria.

Quando a avaliação de desempenho, constante da declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indique somente a expressão qualitativa da avaliação de desempenho, a valoração corresponderá à expressão quantitativa mínima da escala de avaliação do SIADAP.

9.8- Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de seleção será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito.
Na avaliação das aptidões será analisado o desempenho dos candidatos, por referência a normas de desempenho-padrão, aferidas para amostras da população portuguesa. A avaliação das competências fundamentar-se-á no desempenho evidenciado nos instrumentos psicométricos utilizados e na observação e análise dos comportamentos evidenciados pelos candidatos em entrevista.
Serão utilizados, para todos os candidatos, idênticas técnicas e instrumentos de avaliação, comportando uma única fase, realizada em dois momentos, aos quais correspondem as seguintes metodologias:
• Aplicação de provas coletivas para avaliação de aptidões cognitivas e personalidade;
• Realização de entrevista psicológica individual para avaliação de competências psicológicas.

As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido para o exercício da função, são as seguintes:
• Orientação para a segurança;
• Organização e método de trabalho;
• Relacionamento interpessoal;
• Trabalho de equipa e cooperação.

A Avaliação Psicológica é avaliada segundo menções classificativas de Apto e Não Apto.

9.9- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será realizada por um técnico com formação adequada para o efeito, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, relativamente às seguintes competências:
• Responsabilidade e compromisso com o serviço;
• Orientação para a segurança;
• Relacionamento interpessoal;
• Trabalho de equipa e cooperação.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.10- Exame Médico (EM): Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, sendo avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

10- Ordenação Final (OF): A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a Ordenação Final será efetuada através da seguinte fórmula:
10.1- Para candidatos que se enquadrem no ponto 9.1, a Ordenação Final será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)

10.1- Aos restantes candidatos, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = PC

sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos;

10.2- Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Subsistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Candidato(a) com mais anos de experiência profissional, mencionada no Curriculum Vitae, no exercício de funções idênticas às dos postos de trabalho a concurso;
2.º Candidato(a) com maior número de horas de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias para o exercício de funções idênticas às dos postos de trabalho a concurso.
3.º Realização de um sorteio, sendo as operações materiais de desempate realizadas na presença dos candidatos envolvidos ou dos seus legais representantes.

11- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, bem como a lista unitária de ordenação final será efetuada na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, em https://recrutamento.cm-seixal.pt e afixada no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal.

12- Notificação aos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

13- Composição e identificação do Júri:
Presidente (a): Maria da Graça da Silveira Filipe, Técnica Superior;
1º Vogal efetivo: José Carlos Henrique de Jesus, Técnico Superior;
2º Vogal efetivo: Isabel Maria Gouveia dos Santos Sequeira, Coordenadora Técnica;
1º Vogal suplente: Maria Cristina Silva Belchior, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente: Fátima Isabel Mugeiro da Silva, Técnica Superior.

(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1º Vogal efetivo.

14- Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1- Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.

15- No âmbito do exercício da audiência dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário denominado “Exercício do Direito de Participação de Interessados”,na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, acessível em https://recrutamento.cm-seixal.pt

16- Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, acessível em https://recrutamento.cm-seixal.pt
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato.

17- As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18- Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.

19- As atas do júri, encontram-se publicitadas na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, acessível em https://recrutamento.cm-seixal.pt

20— Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Publique-se para os devidos efeitos legais.

03 de fevereiro de 2026 — O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Recursos Humanos, Obras Municipais, Mobilidade, Energia e proteção Civil – Joaquim Carlos Coelho Tavares.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação favorável da Câmara Municipal n.º 271/2025, de 23 de julho e do Despacho proferido pela Senhora Vereadora Maria João Varela Macau n.º 3687-VMJM/2025, datado de 6 de outubro.