Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (doravante Portaria), na sua atual redação, torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da ENIDH de 25/11/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique para o ano de 2026, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a 180 dias de período experimental, destinado a candidatos com vínculo de emprego público.
2. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme declaração de resposta ao ID 8466, emitida em 03 de dezembro de 2025, emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
3. Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração de resposta ao ID 30660, em 09 de dezembro de 2025, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
4. No âmbito do presente procedimento concursal, caso resulte da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
5. Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6. Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas legais: Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Regime das carreiras especiais de especialista e técnico de sistemas e tecnologias de informação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
7. Local de trabalho: Avenida Engenheiro Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Oeiras, Portugal.
8. Número e caracterização do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, para o Serviço de Informática, designadamente as funções descritas no Anexo III ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, tendo como funções específicas:
a) Apoio presencial ou remoto aos utilizadores no âmbito de uma primeira linha de suporte nas mais variadas aplicações e plataformas;
b) Resolução dos problemas informáticos, quer a nível de hardware, como software;
c) Gestão do parque informático;
d) Gestão dos sistemas operativos e das aplicações informáticas;
e) Diagnosticar falhas ou erros de sistema e fornecer soluções para restaurar a funcionalidade;
f) Garantir a privacidade dos sistemas;
g) Privilegia-se a facilidade e capacidade de trabalho em equipa, vontade de trabalhar no universo da cultura e da sua preservação, integração numa equipa jovem e dinâmica, organização e capacidade de resposta em tempo real, disponibilidade em aprender e aceitar novos desafios, lealdade e solidariedade para com os colegas e o serviço, realização das funções e tarefas que lhe são solicitadas com eficácia e eficiência alinhada com os objetivos estratégicos do serviço;
h) Capacidade de se adaptar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica;
i) Dedicação ao serviço público;
j) Participação e acompanhamento da implementação do Sistema de Gestão Documental;
k) Apoiar a monitorização e níveis de qualidade de serviço de toda a rede wifi;
l) Apoiar os utilizadores em conferências, palestras e outras cerimónias que seja necessário a utilização de meios informáticos;
m) Ajudar no desenvolvimento de cadernos de encargos para aquisição de bens ou serviços no domínio das TIC;
n) Instalar, configurar e assegurar a integração de programas e/ou produtos aplicacionais os diversos equipamentos informáticos;
o) Manutenção de software, englobando formatação, instalação de todo o tipo de software, otimização dos sistemas operativos Microsoft Windows, utilizando ferramentas apropriadas para o efeito, quer a nível de remoção de vírus, quer a nível de reparação de registos de sistema;
p) Instalar e configurar componentes de hardware e software em computadores, dispositivos de comunicações, postos de trabalho e periféricos;
q) Atribuir, otimizar e desafetar recursos informáticos, identificando as anomalias e desencadeando as ações necessárias para a sua regularização;
r) Instalar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas.
9. Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória, nível 14, da carreira/categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, a que corresponde o montante pecuniário de € 1.337,30 (mil trezentos e trinta e sete euros e trinta cêntimos), não havendo lugar a negociação. No caso de candidatos já integrados na carreira/categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, mantêm o posicionamento remuneratório auferido no posto de trabalho de origem.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 O presente procedimento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.
10.2 Em conformidade com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ENIDH, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10.3 Requisitos habilitacionais: Ser detentor de habilitação literária de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, e nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
10.4 Requisitos específicos de admissão:
a) Utilização de sistemas operativos (Microsoft e variantes do UNIX) na ótica da operação, assistência e manutenção de equipamentos informáticos (computadores, impressoras, routers, entre outros) e apoio a utilizadores;
b) Bons conhecimentos na administração e configuração de sistemas Microsoft Windows;
c) Conhecimentos em administração de sistemas operativos UNIX (em especial Linux) e de redes informáticas, incluindo os aspetos de segurança;
d) Capacidade para trabalhar em equipa;
e) Capacidade de resolução de problemas/incidentes (hardware/software);
f) Dinamismo, sentido crítico e capacidade de análise e propostas evolutivas;
g) Bom nível de organização e de relacionamento interpessoal.
11. Formalização das candidaturas:
11.1 Prazo de apresentação de candidatura: 20 (vinte) dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2 Nos termos do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura e de todos os documentos que a devam acompanhar deve ser efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do envio do formulário tipo devidamente preenchido e assinado, disponível na página eletrónica da ENIDH, com a identificação do presente aviso e referência respetiva, para o endereço de email: recursoshumanos@enautica.pt, acompanhado com os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do número de horas de duração, e entidade que as promoveu, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
iv) O conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
vi) A avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
11.3 Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
11.4 Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
11.5 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
11.6 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12. Métodos de seleção:
12.1 No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido diploma e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2 A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, (cfr. artigo 21.º da Portaria), de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação de uma das seguintes fórmulas finais:
CF = (40% * PC) + (60% * EAC) ou CF = (40% * AC) + (60% * EAC), em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13. A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria do posto de trabalho em causa;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente, das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
13.1 A Prova de Conhecimentos (PC), de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, que terá a duração de duas horas.
13.2 Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação/:
- Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Estatutos da ENIDH – aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 16/2021, de 17 de junho; --------
- Regulamento do Funcionamento dos Serviços da ENIDH – aprovado em anexo ao Despacho n.º 7792/2022, de 24 de junho; -----------------------------------------------------------------------------------------------------
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; --------------------------------------------------------------------------------------------------
- “Fundamentos de Segurança da Informação. Com Base na Iso 27001 e na ISO 27002; Infraestrutura de TI e Redes” - Baars , Hans; Hintzbergen , Kees; Hintzbergen , Jule; Smulders , André - Brasport; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- “Sistemas Operativos” - Marques, José; Ferreira, Paulo; Ribeiro, Carlos; Veiga, Luis; Rodrigo, Rodrigues - FCA- Editora Informática, 201; ------------------------------------------------------------------------------------------------
- https://learn.microsoft.com/pt-pt/windows-server/ -------------------------------------------------------------------
- Guia de Referência ITIL, JAN Van Bom- Elsevier; 1ª edição (19 junho 2012); -------------------------------------
13.3 A atualização da legislação indicada é da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.
13.4 Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
14. A Avaliação Curricular (AC) será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LFTP.
14.1 Na Avaliação Curricular, serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica (HÁ), onde é ponderada a titularidade do nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de marco, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Formação Profissional (FP) - só serão consideradas as ações diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a que dizem respeito o posto de trabalho em causa. Este fator será pontuado da seguinte forma:
- < 15 horas = 8 valores;
- 15 = horas < 50 = 12 valores;
- 50 = horas < 100 = 16 valores;
- = 100 horas = 20 valores;
c) Experiência Profissional (EP) – será avaliada pela experiência (em anos) com incidência na execução de atividades similares à do posto de trabalho em causa. Este fator será pontuado da seguinte forma:
- = 6 meses = 8 valores;
- > a 6 meses e até 12 meses = 12 valores;
- = a 1 ano e até 5 anos = 16 valores;
- = a 5 anos = 20 valores;
d) Avaliação de Desempenho (AD) – será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos dois biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. De acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, são valoradas da seguinte forma:
Desempenho Excelente – 20 valores;
Desempenho Muito Bom – 18 valores;
Desempenho Bom – 16 valores;
Desempenho Regular – 12 valores;
Desempenho Inadequado – 0 valores.
14.2 Quando o método de avaliação curricular seja o utilizado no procedimento concursal, em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.
14.3 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar: AC = (HA + 2FP + 2EP + AD)/6, em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
15 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (PC) ou na Avaliação Curricular (AC).
15.1 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética simples dos seguintes fatores:
- Capacidade de expressão e fluência verbais;
- Motivação e interesse;
- Capacidade de adaptação socioprofissional.
15.2 Cada um dos fatores anteriores será classificado da seguinte forma:
- Nível Insuficiente – 0 (zero) valores;
- Nível Reduzido – 8 (oito) valores;
- Nível Suficiente – 12 (doze) valores;
- Nível Bom – 16 (dezasseis) valores;
- Nível Elevado – 20 (vinte) valores.
15.3 Cada um dos fatores acima mencionados, será considerado nas aceções a seguir apresentadas, compreendendo cinco níveis de hierarquização, de modo a diluir aspetos menos objetiváveis da entrevista, correspondendo às valorizações abaixo descritas:
15.3.1. Capacidade de expressão e fluência verbais: considerará a corrente de pensamento manifestada através da linguagem oral no sentido de caudal, rigor técnico, riqueza de vocabulário, transparência e originalidade de ideias, organização e sequência lógica de raciocínio.
a) Nível Elevado: elevada qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de vocabulário rico e de grande rigor técnico, da transmissão muito clara de um ponto de vista e de grande capacidade de articulação das ideias em exposição.
b) Nível Bom: muito boa qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de um bom vocabulário, com rigor técnico, da transmissão clara de um ponto de vista e de boa capacidade de articulação das ideias em exposição.
c) Nível Suficiente: boa qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de vocabulário apropriado, com adequado rigor técnico, da transmissão clara de um ponto de vista e de razoável capacidade de articulação das ideias em exposição.
d) Nível Reduzido: suficiente qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de vocabulário corrente, com pouco rigor técnico, da transmissão pouco clara de um ponto de vista e alguma dificuldade na articulação das ideias em exposição.
e) Nível Insuficiente: deficiente qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de vocabulário muito pobre, sem rigor técnico, de dificuldades claras na transmissão de um ponto de vista e de total incapacidade na articulação das ideias em exposição.
15.3.2. Motivação e interesse: neste fator serão correlacionadas as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo em que se inserirão. O júri considerará o empenho adequado realização profissional, tendo em conta a sua preparação académica e a sua formação profissional, que sejam pressupostos de garantia de uma maior adaptação às novas funções do lugar a prover.
a) Nível Elevado: posse inequívoca de elevada direção e intensidade vocacional, demonstrando razões e interesses lógicos e múltiplos pelo lugar posto a concurso.
b) Nível Bom: posse de muito bom empenhamento e intensidade vocacional, demonstrando razões lógicas e grande interesse pelo lugar posto a concurso.
c) Nível Suficiente: posse de bom empenhamento e intensidade vocacional, demonstrando razões aceitáveis e razoável interesse pelo lugar posto a concurso.
d) Nível Reduzido: posse de algum empenhamento e intensidade vocacional, mas demonstrando pouco interesse ou razões negativas (por exemplo: desejar apenas o ingresso na ESIDH) pelo lugar posto a concurso.
e) Nível Insuficiente: posse de inequívoca desmotivação e desinteresse pelo lugar posto a concurso.
15.3.3. Capacidade de adaptação socioprofissional: considerará a capacidade relacional dos candidatos em particular para o trabalho em conjunto e/ou equipa e a sua integração nos objetivos e ambiente da organização e/ou posto de trabalho. Apreciará a aptidão ou a faculdade de adequação e harmonização a uma função com um maior grau de responsabilidade e a adaptação a métodos de trabalho diferenciados.
a) Nível Elevado: posse inequívoca de extraordinárias qualidades relativas à capacidade de integração numa nova organização e/ou posto de trabalho, adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidades.
b) Nível Bom: posse inequívoca de muito boas qualidades relativas à capacidade de integração numa nova organização ou posto de trabalho, adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidade.
c) Nível Suficiente: posse de algumas qualidades relativas à capacidade de integração numa nova organização ou posto de trabalho, adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidades.
d) Nível Reduzido: alguma dificuldade de integração numa nova organização ou posto de trabalho, difícil adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidades.
e) Nível Insuficiente: sem capacidade de integração numa nova organização ou posto de trabalho, nem revelando qualquer capacidade de adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidades.
16 Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
17 Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
18 Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
19 Em situação de igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
c) Habilitações literárias do candidato;
d) Área de residência do candidato.
20 Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da ENIDH.
21 Candidatos aprovados e excluídos:
21.1. Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado.
21.2. Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ao abrigo da alínea a) do artigo 10.º da Portaria e com observância do Código do Procedimento Administrativo.
22 A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª séria do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ENIDH e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
23 Reserva de recrutamento – o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, com a possibilidade de se constituir reserva de recrutamento por um período de 18 meses.
24 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da ENIDH.
25 Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Mário Jorge Simão de Assunção, Vice-Presidente da ENIDH, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo;
1.º Vogal efetivo: Pedro Rafael Delgado Morais, Coordenador do Serviço de Informática da ENIDH;
2.ª Vogal efetiva: Joana Rebelo Pinteus Correia dos Santos, Administradora da ENIDH;
1.º Vogal suplente: João Carlos Gomes Frade, Vice-Presidente da ENIDH;
2.ª Vogal suplente: Maria Alexandra Ferreira Lopes Pinto dos Santos, Coordenadora do Serviço de Recursos Humanos.