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Código da Oferta:
OE202512/0485
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição, 16.º nível da tabela remuneratória única - € 1.442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:

Energia, Iluminação Pública e Infraestruturas:
• Inventariar e caracterizar as necessidades de intervenção no âmbito da iluminação pública;
• Programar, promover, acompanhar e fiscalizar obras de infraestruturas elétricas em espaço público e edificado municipal;
• Promover o lançamento de procedimentos concursais;
• Assegurar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho de Oeiras e das entidades fornecedoras de energia;
• Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública, bem como o cumprimento do Plano de iluminação do Concelho;
• Assegurar a gestão de equipas de Administração Direta na área de Eletricidade;
• Elaborar estudos e projetos sumários, no âmbito das funções da unidade orgânica, que não careçam de intervenção da unidade orgânica responsável pela área de estudos e projetos;
• Gerir e fiscalizar as intervenções no subsolo e solo do domínio público, em obras de iniciativa municipal ou de concessionárias de serviços públicos;
• Elaborar estudos e projetos do sistema semafórico pertença do município, em articulação com a DGM, e do alojamento das redes de telecomunicações;
• Apreciar projetos de Infraestruturas Elétricas de Serviço Público e Iluminação Pública apresentados pelos promotores de O.U. e emitir pareceres;
• Programar, promover, acompanhar e fiscalizar obras de infraestruturas elétricas de serviço público e iluminação Pública de promoção privada com os outros colegas do núcleo;
• Apreciar projetos de I.T.U.R., telecomunicações apresentados pelos promotores de O.U. e emitir pareceres;
• Programar, promover, acompanhar e fiscalizar obras de infraestruturas de I.T.U.R., telecomunicações de promoção privada em cooperação com os outros colegas do núcleo.

Competências Técnicas e Conhecimentos Digitais:
• Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint, Outlook);
• Desenho em AutoCAD;
• Outras aplicações informáticas específicas no âmbito das atividades desenvolvidas;
• Código da Contratação Pública (CCP);
• Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
• Novo Regime de Controlo de Instalações Elétricas de Serviço Particular;
• Mobilidade Elétrica;
• Eficiência Energética na Iluminação Pública;
• RJUE e RPATORMO.

Competências Comportamentais:
• Orientação para o serviço público;
• Orientação para a colaboração;
• Orientação para os resultados;
• Orientação para a mudança e inovação;
• Orientação para a segurança;
• Análise crítica e resolução de problemas;
• Gestão do conhecimento;
• Iniciativa;
• Organização, planeamento e gestão de projetos;
• Coordenação de equipas;
• Tomada de decisão


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oeiras2Largo Marquês de PombalOeiras2784501 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional (link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais), através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, do Município de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Eletrotécnica - correspondente à área 5.2.2. do CNAEF
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
1.2. Requisitos específicos:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

1.3. Nível habilitacional exigido:
Licenciatura na área de Engenharia Eletrotécnica, que corresponda à seguinte área de educação e formação académica da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF):
? 5.2.2. Eletricidade e Energia.

Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

1.4. Outros Requisitos:
Exigência de título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional
Envio de candidaturas para:
Diretamente no Portal Institucional ou entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento
Contactos:
214408741
Data Publicitação:
2025-12-19
Data Limite:
2026-01-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM COM VISTA À OCUPAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO PREVISTOS E VAGOS NO MAPA DE PESSOAL, PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, DA ÁREA DE ENGENHARIA ELETROTÉCNICA, PARA A DIREÇÃO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO (DMOTDU) E PARA A DIREÇÃO MUNICIPAL DE OBRAS, GESTÃO AMBIENTAL E HABITAÇÃO (DMOGAH), NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

Ao vigésimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sitas na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 Oeiras, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção, na sequência da aprovação por despacho, de 03 de outubro de 2025, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras , informa-se da abertura do presente procedimento concursal, que nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

O Júri do Procedimento Concursal é composto por:
Presidente: Nuno Tiago Guerreiro, Chefe da Divisão de Conservação e Administração Direta;
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Luís Manuel Risso Silveira, Técnico Superior da Divisão de Gestão do Espaço Público;
2.º Vogal: Júlio Eduardo Neves Moutinho Machado, Técnico Superior da Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica;
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Patrícia Isabel Palmeiro Relvas e Pereira Fernandes, Chefe da Divisão de Projetos Especiais;
2.º Vogal: Filipa Alexandra das Neves Marques Gagueija, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.

Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte:

1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

1.1. Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

1.2. Requisitos específicos:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

1.3. Nível habilitacional exigido:
Licenciatura na área de Engenharia Eletrotécnica, que corresponda à seguinte área de educação e formação académica da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF):
? 5.2.2. Eletricidade e Energia.

Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

1.4. Outros Requisitos:

Exigência de título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.


1.5. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:

Energia, Iluminação Pública e Infraestruturas:
• Inventariar e caracterizar as necessidades de intervenção no âmbito da iluminação pública;
• Programar, promover, acompanhar e fiscalizar obras de infraestruturas elétricas em espaço público e edificado municipal;
• Promover o lançamento de procedimentos concursais;
• Assegurar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho de Oeiras e das entidades fornecedoras de energia;
• Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública, bem como o cumprimento do Plano de iluminação do Concelho;
• Assegurar a gestão de equipas de Administração Direta na área de Eletricidade;
• Elaborar estudos e projetos sumários, no âmbito das funções da unidade orgânica, que não careçam de intervenção da unidade orgânica responsável pela área de estudos e projetos;
• Gerir e fiscalizar as intervenções no subsolo e solo do domínio público, em obras de iniciativa municipal ou de concessionárias de serviços públicos;
• Elaborar estudos e projetos do sistema semafórico pertença do município, em articulação com a DGM, e do alojamento das redes de telecomunicações;
• Apreciar projetos de Infraestruturas Elétricas de Serviço Público e Iluminação Pública apresentados pelos promotores de O.U. e emitir pareceres;
• Programar, promover, acompanhar e fiscalizar obras de infraestruturas elétricas de serviço público e iluminação Pública de promoção privada com os outros colegas do núcleo;
• Apreciar projetos de I.T.U.R., telecomunicações apresentados pelos promotores de O.U. e emitir pareceres;
• Programar, promover, acompanhar e fiscalizar obras de infraestruturas de I.T.U.R., telecomunicações de promoção privada em cooperação com os outros colegas do núcleo.
Competências Técnicas e Conhecimentos Digitais:
• Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint, Outlook);
• Desenho em AutoCAD;
• Outras aplicações informáticas específicas no âmbito das atividades desenvolvidas;
• Código da Contratação Pública (CCP);
• Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
• Novo Regime de Controlo de Instalações Elétricas de Serviço Particular;
• Mobilidade Elétrica;
• Eficiência Energética na Iluminação Pública;
• RJUE e RPATORMO.

Competências Comportamentais:
• Orientação para o serviço público;
• Orientação para a colaboração;
• Orientação para os resultados;
• Orientação para a mudança e inovação;
• Orientação para a segurança;
• Análise crítica e resolução de problemas;
• Gestão do conhecimento;
• Iniciativa;
• Organização, planeamento e gestão de projetos;
• Coordenação de equipas;
• Tomada de decisão.

2. Métodos de Seleção
Atendendo ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, foram aprovados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos, infra identificados, a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, de acordo com a seguinte ponderação:


Obrigatório:
a) Prova de Conhecimentos: ponderação de 70%.
b) Avaliação Psicológica: APTO/NÃO APTO

Facultativo:
c) Entrevista de Avaliação de Competências: ponderação de 30%.

2.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo o Júri deliberado que a mesma será teórica, de forma escrita, constituída por uma parte de conhecimentos gerais e uma parte de conhecimentos específicos, com consulta da legislação/bibliografia impressa mas não anotada, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, valorada mediante uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos na sua área de conhecimentos gerais é composta por 8 perguntas de escolha múltipla (cada pergunta comporta 5 opções de resposta, incluindo “Nenhuma das anteriores” e “Todas as anteriores”), com a cotação individual de 1 valor (num total de 8 valores).

Legislação e bibliografia:
• Regulamento n.º 1304/2024, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova da Lei do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
• Regulamento n.º 1065/2020, de 4 de dezembro, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Município de Oeiras.

A legislação aqui mencionada encontra-se disponível no site do Diário da República, em https://dre.pt.

A prova de conhecimentos na sua área de conhecimentos específicos é composta por 12 perguntas de escolha múltipla (cada pergunta comporta 5 opções de resposta, incluindo “Nenhuma das anteriores” e “Todas as anteriores”), com a cotação individual de 1 valor (num total de 12 valores), abordando os seguintes temas:
• Novo Regime de Controlo de Instalações Elétricas de Serviço Particular;
• Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
• Eficiência Energética na Iluminação Pública;
• Mobilidade elétrica;
• Código da Contratação Pública (CCP);
• RJUE e RPATORMO.

Legislação e bibliografia:
• Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares, na sua redação atual;
• Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, que aprova as Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão, na sua redação atual;
• Documento de Referência para a Eficiência Energética na Iluminação Pública (DREEIP) (2018), Parte I – Conceitos de Luminotecnia e Parte II – Projeto de Iluminação Pública – Especificações, disponíveis respetivamente em http://areac.pt/images/Documentos/DREEIP_ParteI.pdf e http://areac.pt/images/Documentos/DREEIP_ParteII.pdf;
• Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica, na sua redação atual;
• Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), 2017. Guia técnico das instalações elétricas para a alimentação de veículos elétricos, disponível em https://www.e-redes.pt/sites/eredes/files/2022-01/Guia%20t%C3%A9cnico%20das%20instala%C3%A7%C3%B5es%20el%C3%A9tricas%20para%20a%20alimenta%C3%A7%C3%A3o.pdf;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, na sua redação atual;
• Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias, na sua redação atual.
• Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua redação atual;
• Regulamento n.º 746/2025, de 20 de junho, que Aprova o Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras.

Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tabletes ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma.

A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 120 minutos, para os candidatos com incapacidade comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.

Após o início da prova não será permitida a entrada de qualquer candidato, bem como não será autorizada a saída da sala durante a sua realização, exceto em situações de urgência e mediante acompanhamento.


2.2. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo por referência o perfil de competências definido no Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras. A aplicação deste método de seleção será efetuada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou, quando se revelar inviável a aplicação do método pela referida entidade, por técnicos e/ou colaboradores do Município, que detenham habilitação académica e certificação profissional adequadas para o efeito, ou por entidade especializada conhecedora do contexto específico da Administração Pública.

A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de Não Apto, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

2.3. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, previamente definido para a função, tendo em conta o Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras e a Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, na sua redação atual. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos seguintes aspetos:
• Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
• Orientação para a segurança – Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança;
• Análise crítica e resolução de problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
• Iniciativa – Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.


2.4. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2.1., nos termos do n.º 3 do referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

Obrigatórios:
a) Avaliação Curricular: ponderação de 60%;
b) Entrevista de Avaliação de Competências: ponderação de 40%.

2.4.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.


A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas;
c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.


Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD) /5

Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.

2.4.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios:
a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) – 18 valores;
b) Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 valores.


2.4.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b) do ponto 2.2.1, nos últimos cinco anos e até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas.


As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação………..…………........................20 valores;
b) Igual ou superior a 90 horas e inferior a 120 horas de formação...................16 valores;
c) Igual ou superior a 30 horas e inferior a 90 horas de formação…...................12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação…........................8 valores;
e) Sem participação em cursos ou ações de formação...…….…………………….4 valores.



As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
• Um dia – 6 horas;
• Uma semana – 30 horas;
• Um mês – 120 horas.

2.4.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério:

a) Experiência > 10 anos………………………………….…….……………20 valores;
b) Experiência > 5 anos e = 10 anos…….................................................16 valores;
c) Experiência > 2 anos e = 5 anos…………...........................................14 valores;
d) Experiência > 1 ano e = 2 anos……………..……………………………12 valores;
e) Experiência = 1 ano ………………………..……………...………..………8 valores.

2.4.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, cujo regime é aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorado da seguinte forma:
• Excelente: 20 valores;
• Relevante/Muito Bom: 16 valores;
• Bom: 14 valores
• Adequado/Regular: 12 valores;
• Inadequado: 8 valores.

O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo.


Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD), o Júri adotará a seguinte fórmula:

AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3


2.4.2. A Entrevista de Avaliação de Competências - Nos termos do mencionado no ponto 2.3.


2.5. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, aposta na Informação N.º INT-CMO/2025/19452, por despacho, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, em 03 de outubro de 2025, bem como a urgência do procedimento concursal, o Júri delibera, desde já, que caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) seja superior a 15 (quinze), fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria.

Neste caso, o método de seleção seguinte (Avaliação Psicológica/Entrevista de Avaliação de Competências) apenas será aplicado a uma parte dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. O procedimento concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação.

Os demais candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, mas que, pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche, se caso disso, ficarão dispensados da aplicação do 2.º e 3.º métodos, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Se e quando assim for, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procederá à aplicação do método à tranche seguinte de candidatos, que serão notificados para o efeito.

Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP.

Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fase seguintes, ou os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos.

3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.

4. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2.

5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.


Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:
a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Prova de Conhecimentos na parte de conhecimentos específicos;
b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”.

Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:

a) Maior grau de habilitação;
b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.

6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.

O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.

7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao.

8. A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais (menu/serviços/recrutamento/ procedimentos concursais), acompanhada, sob pena de exclusão, de:
? Curriculum vitae (modelo europeu disponível em https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao);
? Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável);
? Comprovativo de título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.

Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar
comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional
do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.
8.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no final do ponto anterior, devidamente autenticada e atualizada, deverá constar da mesma, para além do descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.

8.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

9. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.

10. Tal como referido no ponto 8 da presente Ata, a candidatura deverá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou ainda entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, do Município de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.

10.1. A apresentação da candidatura terá de ocorrer de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.

11. Na tramitação do presente procedimento concursal, serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 03 de outubro de 2025