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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202512/0429
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Ministério da Coesão Territorial
Orgão/Serviço:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P.
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Áreas de atuação no âmbito das quais a Divisão de Avaliação e Ação Ambiental, da Unidade de Ambiente tem competências atribuídas nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Deliberação n.º 646/2025, de 16 de maio;
Remuneração:
3452,69 EUR
Suplemento Mensal:
376,66 EUR
Conteúdo Funcional:
O previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 407/2023, de 5 de dezembro [aprova os Estatutos da CCDR NORTE], complementado com o n.º 3 do artigo 2.º da Deliberação n.º 646/2025, de 16 de maio [altera as unidades orgânicas flexíveis da CCDR NORTE e respetivas atribuições e competências], e em conjugação com o expresso no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura, Mestrado e/ou Doutoramento, preferencialmente em Engenharia Ambiental e áreas afins
Perfil:
Tendo em atenção as competências da Divisão de Avaliação e Ação Ambiental, para além da habilitação académica (Licenciatura, Mestrado e/ou Doutoramento) preferencialmente em Engenharia Ambiental e áreas afins, o/a dirigente a recrutar deverá possuir:
a) Conhecimentos, experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover, designadamente em relação às áreas de atuação no âmbito das quais a Divisão de Avaliação e Ação Ambiental tem competências atribuídas nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Deliberação n.º 646/2025, de 16 de maio;
b) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;
c) Domínio da legislação e orientações legais produzidas na área de atuação;
d) Capacidade de liderança e gestão de pessoas;
e) Capacidade de orientação para a inovação e a mudança;
f) Capacidade de negociação e persuasão.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista pública, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.

A avaliação curricular cuja ponderação final é de 40%, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente para o qual o procedimento foi aberto, com base na análise, qualificação e condições de admissibilidade dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, designadamente, as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, o tipo de funções exercidas, a relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, valoradas nos seguintes fatores: Habilitação Académica, Formação Profissional e Experiência Profissional.

Entrevista pública cuja ponderação final é de 60%, tem o objetivo de avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil e exigência da função a desempenhar, sendo objeto de apreciação, designadamente, os conhecimentos profissionais e as capacidades de liderança e gestão de pessoas, de orientação para a inovação e a mudança, bem como de negociação e persuasão.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal. De registar que as atas do presente procedimento serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas ao júri, através do endereço de correio eletrónico recrutamento.dirigentes@ccdr-n.pt

Apenas os candidatos que, através da documentação de candidatura apresentada, demonstrem possuir os requisitos formais de provimento, bem como as condições de admissibilidade que configurem o perfil adequado ao provimento do cargo a exercer, serão convocados para a realização da entrevista pública com a antecedência de, pelo menos, cinco dias relativamente à data de realização da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento, designadamente, a não comparência dos candidatos na data, hora e local indicados.

Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à Entrevista Pública, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.
Composição do Júri:
O Júri é constituído de acordo com o estabelecido nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto e tem a seguinte constituição:

- Mestre Paula Maria Teixeira Pinto, Diretora da Unidade de Ambiente, que preside;
Vogais Efetivos:
- Engenheira Ana Sofia Patrício Fernandes Morais, Diretora da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P;
- Professora Doutora Maria do Rosário Partidário, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P.1Rua Rainha Dona Estefânia, n.º 251Porto4150304 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Jornal de Notícias de 17.12.2025

Apresentação de Candidaturas

Local:
Exclusivamente por correio eletrónico para recrutamento.dirigentes@ccdr-n.pt
Formalização da Candidatura:
A candidatura deverá ser formalizada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Despacho na BEP, através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Conselho Diretivo da CCDR NORTE, remetida exclusivamente por correio eletrónico para recrutamento.dirigentes@ccdr-n.pt, até ao termo do prazo fixado e identificada no assunto com o código da oferta da BEP e do cargo de direção intermédia a que se candidata.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: Nome, nacionalidade, número de identificação fiscal, número do cartão de cidadão, morada completa, endereço de correio eletrónico, habilitações literárias, carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, organismo onde exerce funções e natureza do vínculo à Administração Pública e identificação inequívoca do procedimento concursal a que se candidata com indicação do código da oferta da BEP.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, em formato pdf:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para o esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em ações de formação e respetiva duração, funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (sob pena de exclusão);
c) Documentos comprovativos da formação profissional detida (com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização), bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;
d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, pelo serviço de origem, da qual constem a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e categoria detida e respetiva posição remuneratória e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas e, se for o caso, o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço (sob pena de exclusão);
e) Podem ainda ser apresentados outros elementos instrutórios constantes do curriculum vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para provar os requisitos e as características do perfil exigidos.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

A prestação de falsas declarações, dados ou informações, implica a exclusão imediata do procedimento.
Contacto:
recrutamento.dirigentes@ccdr-n.pt ou 226 086 300
Data de Publicitação:
2025-12-18
Data Limite:
2026-01-05
Observações Gerais:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico, não havendo lugar a audiência dos interessados, decorrente do procedimento concursal ser urgente e de interesse público, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º do Estatuto. Todas as notificações a que houver lugar serão efetuadas por correio eletrónico.

Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de designação com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O presente procedimento concursal é publicado no website da CCDR NORTE em https://www.ccdr n.pt/pagina/recursos-humanos-procedimentos concursais, na 2.ª série do Diário da República, na BEP e em órgão de imprensa de expansão nacional.