Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que por despachos por mim exarados em 9 e 15 de outubro, encontra-se aberto, pelo prazo do 15 (quinze) dias úteis a contar da presente publicação, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho criado e não ocupado no mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra, e um outro em reserva de recrutamento, na carreira e categoria de assistente operacional, para exercício das funções de motorista, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas para o posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para as funções de motorista.
2. Reserva de recrutamento interna: No caso da lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal, resultar um número de canditado/a(s) aprovado/a(s) superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contados da homologação da referida lista, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Não serão considerados os candidatos que se encontrem a desempenhar funções no Tribunal da Relação de Coimbra, independentemente do vinculo, carreira, cargo e função.
3. Recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional: Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.
4. Recrutamento de trabalhadores em procedimentos concursais centralizados: Conforme o disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados constituem reservas de recrutamento válidas para os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, pelo que se declara, após consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a inexistência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado ao posto de trabalho que se pretende ocupar.
5. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se pelo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e a Regulamentação da tramitação do procedimento concursal de recrutamento, aprovada pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6. Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a candidatos que já são detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
7. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra, e 1 (um) posto de trabalho em reserva de recrutamento, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, restrito a trabalhadores detentores de prévio vinculo de emprego público.
8. Local de Trabalho: as funções serão exercidas no Tribunal da Relação de Coimbra, sito no Palácio da Justiça, Rua da Sofia, 3004-501 Coimbra.
9. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso são as correspondentes à carreira de Assistente Operacional, com o grau de complexidade 1, conforme definido no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para garantir a execução das tarefas inerentes às funções de motorista, nomeadamente: conduzir veículos automóveis ligeiros, assegurando o transporte de pessoas e bens, respeitando as regras de segurança e comodidade; zelar pela boa conservação, limpeza e manutenção; garantir a realização das revisões e inspeções das viaturas e participar superiormente quaisquer avarias, acidentes ou qualquer outra situação do quotidiano que possa vir a colocar em risco a segurança ou o bom estado dos veículos afetos ao parque automóvel do TRC. Não obstante, poderão ser ainda determinadas outras funções, correspondentes à carreira e categoria posta a concurso.
10. Nível habilitacional exigido: ser titular do 9.º Ano de escolaridade ou equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Requisitos de admissão:
a) Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, na atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
b) E como requisito especial, ser titular de carta de condução válida de viaturas ligeiras de passageiros - categoria B.
12. Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do art.º 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, remuneração de 878,41 (€).
13. Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em suporte eletrónico, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, para o endereço eletrónico coimbra.tr@tribunais.org.pt, não sendo aceite outra via de envio, indicando no assunto a referência do presente procedimento concursal. A candidatura deve ser acompanhado do formulário (modelo aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89 – 2.ª série, de 8 de maio de 2009), bem como do impresso de informação adicional a candidatos a emprego público (consentimento de tratamento de dados pessoais), os quais se encontram disponíveis na página eletrónica do Tribunal da Relação de Coimbra em https://trc.pt/publicitacao-de-procedimento-concursal/.
14. O formulário de candidatura, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual constem as funções que exerce e, eventualmente, as que desempenhou anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de permanência; assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caracterização do posto de trabalho e ocupar;
b) Fotocopia do Certificado de Habilitações;
c) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae respeitantes, nomeadamente, à experiencia profissional ou ao mérito;
d) Documentos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos, relacionadas com o conteúdo profissional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do número de horas de duração e da entidade que as promoveu, sob pena de, em sede de avaliação curricular, os factos não comprovados ou deficientemente comprovados, ou anteriores ao período de 5 anos não serem considerados;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu percurso profissional;
f) Declaração devidamente atualizada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, ou sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde exerce funções em mobilidade, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público detida;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
iii) A antiguidade na função pública, na carreira e categoria;
iv) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
v) O conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer;
vi) As avaliações de desempenho, com referências aos valores quantitativos e qualitativos, obtidos nos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
vii) Formulário de consentimento de tratamento de dados.
15. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vinculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos de seleção assumem carácter eliminatório
16. Os candidatos podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular (AC), devendo fazer expressamente essa opção, por escrito, no ponta 6 do Formulário, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos (PC).
17. A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais diretamente relacionados com o posto de trabalho posto a concurso e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, sendo aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistentes operacionais;
b) Sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividade diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no ponto 6 do formulário de candidatura.
18. A prova de conhecimentos é de realização individual, será de natureza teórica e terá a duração máxima de 60 minutos, com uma tolerância de 15 minutos. Será composta por 20 questões de escolha múltipla, com a cotação de 1 valor cada, perfazendo um total de 20 valores. Todas as respostas às questões de escolha múltipla terão apenas uma resposta que corresponde à solução correta.
19. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre assuntos relacionados com as exigências da função, cuja legislação para estudo, indicada abaixo, poderá ser consultada durante a prova:
a) Princípios Éticos da Administração pública (disponíveis em DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público);
b) Lei da Organização dos Sistema Judiciário (LOSJ) – Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, Capítulos I, II e IV do Título V (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1974&tabela=leis)
c) Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=349&tabela=leis);
d) Regulamento de Sinalizações de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro de 1998, alterado pelo Decreto regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro de 2019, com retificações dadas na Declaração de Retificação n.º 60-A/2019, de 20 de dezembro (www.ansr.pt).
20. Durante a realização da prova de conhecimentos não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático ou eletrónico.
21. Para a realização da prova, os candidatos devem ser portadores de documento de identificação válido, sob pena de não a poderem realizar.
22. A Avaliação Curricular (AC) será aplicada aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares de carreira e categoria de assistente operacional, e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Neste método de seleção, serão ponderados os seguintes parâmetros: habilitação académica (HA); formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD).
23. A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, nos seguintes termos: AC = 0,15*HA + 0,20*FP + 0,50*EP + 0,15*AD.
24. Nos termos do disposto no artigo 17.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ponderação para a valorização final da Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos é de 40%.
25. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos e a classificação final resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada competência. Este método de seleção será classificado numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento para as centésimas.
26. Nos termos do disposto no artigo 17.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ponderação para a valorização final da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é de 60%.
27. O apuramento da Classificação Final (CF), será expressa de 0 a 20 valores com a valoração até às centésimas. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,40*AC + 0,60*EAC ou CF = 0,40*PC + 0,60*EAC.
28. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
29. Notificação dos candidatos: Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para realização de qualquer método de seleção, serão efetuadas por endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, em conformidade com o disposto nos artigos 112.º, 121.º e 122.º do CPA, na sua redação atual.
30. Exclusão dos candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para a aplicação dos métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados; os que no decurso da aplicação de um dos métodos de seleção, apresentem a respetiva desistência; ou os que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases que eles comportem.
31. Publicação dos resultados: A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e de acesso ao público, nas instalações do Tribunal da Relação de Coimbra e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://trc.pt/publicitacao-de-procedimento-concursal/
32. Composição do júri:
Presidente: Pedro António Dias Serrano, assistente operacional a exercer a função de motorista;
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Odete Cláudia Santos de Moura Brito, Secretária de Justiça, em regime de substituição, que substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
2.º Vogal: Sandra Cláudia Santos Pereira Ramos, Responsável dos Serviços Administrativos e Financeiros
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Joaquim Manuel Grade Carvalho, assistente operacional a exercer funções de motorista;
2.º Vogal: Irene da Conceição Gonçalves, assistente técnica.
33. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos
a) As atas do Júri serão disponibilizadas na página eletrónica, https://trc.pt/publicitacao-de-procedimento-concursal/;
b) Quaisquer pedidos de esclarecimentos relativos ao procedimento concursal deverão ser enviados para email coimbra.tr@tribunais.org.pt
34. Igualdade de oportunidades: Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
35. Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
36. Os dados pessoais recolhidos serão tratados, única e exclusivamente, para finalidade de apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.
37. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na LTFP, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.
Coimbra, 25 de novembro de 2025
O Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra