Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de 36 (trinta e seis) postos de trabalho, na categoria de enfermeiro especialista, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o INEM, I.P.
Torna-se público que, ao abrigo do despacho n.º 231/2025/SEAO/XXV, do SEAO, de 08 de outubro de 2025, precedido dos pareceres prévios favoráveis de Sua Excelência a Ministra da Saúde e a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, e nos termos conjugados dos nos. 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por Deliberação do Conselho Diretivo de 20 de outubro de 2025 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 36 (trinta e seis) postos de trabalho, na categoria de enfermeiro especialista, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Consulta prévia: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado, junto da DGAEP, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para aquele posto de trabalho, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na versão atual, Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, Código do Procedimento Administrativo, Leis do Orçamento do Estado.
3. Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos do disposto no n.º 1, do art.º 13.º da Portaria 153/2020, será publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt/, na página eletrónica do INEM, I.P., em https://www.inem.pt/, na qual fica disponível o formulário eletrónico de uso obrigatório para submissão da candidatura.
4. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
5. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em refe-rência, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando se-ja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 3 e do n.º 4 do artigo 32.º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho.
6. Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 30.º LTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2024, de 20 de ju-nho.
7.1 Podem também candidatar-se, nos termos do previsto no art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que tenham prestado serviço efetivo em regime de contrato pelo período mínimo de cinco anos, desde que reúnam os requisitos estabelecidos nesse regime.
7.2. Nos termos da alínea k), do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de feverei-ro.
8. Requisitos Gerais de Admissão - Ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no art.º 17.º da LTFP.
9. Número de postos de trabalho a ocupar: 36 (trinta e seis) postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref.ª A - Especialidade em Enfermagem Médico-cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Si-tuação Crítica – 32 postos de trabalho;
Ref.ª B - Especialidade em Enfermagem na Saúde Materna e Obstétrica – 2 postos de trabalho;
Ref.ª C - Especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica – 2 postos de trabalho.
10. Local de trabalho: As funções serão exercidas nas áreas territoriais de atuação das Delegações Regio-nais:
• 11 (onze) postos de trabalho, na Delegação Regional do Norte;
• 8 (oito) postos de trabalho, na Delegação Regional do Centro;
• 14 (catorze) postos de trabalho, na Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo;
• 3 (três) postos de trabalho, na Delegação Regional do Algarve.
11. Caraterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional. Para além do conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, o enfermeiro especialista desenvolve competências próprias inerentes à sua área de especialização, competindo-lhe, designadamente, executar as funções mencionadas no artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, enquadradas no âmbito de matérias da competência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. aprovadas pela Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril.
12. Requisitos de admissão ao procedimento concursal - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP.
b) Ser detentor de licenciatura em Enfermagem, ou habilitação superior na área. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
c) Reunir os seguintes requisitos especiais:
I. Possuir o título de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica, Especialidade em Enfermagem na Saúde Materna e Obstétrica, Especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
II. Possuir pelo menos quatro anos de exercício profissional;
III. Possuir a cédula profissional definitiva e declaração válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;
IV. Possuir relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
13. Horário de trabalho: A atividade profissional será desenvolvida em regime de turnos, abrangendo período diurnos, noturnos, fins de semana e feriados, conforme as necessidades do gabinete.
14. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é efetuado na 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro especialista, correspondente atualmente o nível 19 da Tabela Remuneratória Única, com o valor pecuniário de 1.600,46 €.
14.1 Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, o posicionamento remuneratório no âmbito do recrutamento para a categorias de enfermeiro especialista faz-se na posição remuneratória da categoria para a qual se recruta que corresponda, no mínimo, a mais três níveis remuneratórios da tabela remuneratória única, face ao nível correspondente à posição remuneratória detida na categoria de origem.
15. Formalização das candidaturas:
Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), exclusivamente, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I.P., em www.inem.pt, separador> Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na refe-rida plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, atualizado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Cédula profissional definitiva e válida, com inscrição do título de enfermeiro especialista, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A avaliação de desempenho relativa ao exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.
e) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular.
f) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.
g) Os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
16. Nos termos do n.º 6 do artigo 22.º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho, na redação atualizada, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
17. Métodos de seleção: - Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, os métodos de seleção utilizados para o presente procedimento concursal, serão a Avaliação Curricu-lar (AC), e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com as seguintes ponderações:
AC = 60 %, e EPS = 40 %.
17.1. A avaliação curricular considera os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), g); h); i), e j), do n.º 2 do artigo 7.º, e as valorações definidas no n.º 3 do mesmo artigo, para a categoria de enfermeiro especialista. A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:
AC = EP+PGT+AFF+AFM+TPC+CF+ECE+DS+ADI+POS
sendo:
a) EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técni-co-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida (máximo 6 valores);
b) PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde (0 a 2 va-lor);
c) AFF = Atividades formativas frequentadas (máximo 1 valor);
d) AFM = Atividades formativas ministradas (máximo 1 valor);
e) TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional (máximo 2 valores);
f) CF =Classificação final obtida na especialidade, por se tratar de procedimento concursal de recrutamen-to para postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista (máximo 2 valores)
g) ECE = Experiência de Coordenação de Equipas (máximo 1 valor);
h) DS= Desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou de gru-pos de trabalho (máximo 2 valores);
i) ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profis-sional (máximo 1 valor);
j) POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associ-ações sindicais (máximo 2 valores).
17.2. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação para o exercício da função, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Para cada candidato admitido à EPS, será efetuado o preenchimento de uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, conforme o n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. Os resultados da entrevista profissional de seleção são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri, numa escala de 0 a 20 valores. A Entrevista Profissional de Seleção terá uma duração aproximada de 20 minutos.
Os parâmetros a avaliar serão os seguintes:
a) Nível de conhecimentos e experiência profissional (EP) – Visa avaliar a experiência profissional que o candidato detém de acordo com as atividades caraterizadoras do perfil pretendido. (Máximo 6 valores)
b) Motivação para o exercício da função (MO) – Visa avaliar, através de conversação, os motivos da apresentação da candidatura, o seu interesse pelo posto de trabalho e o grau de motivação. (Máximo 4 valores)
c) Sentido crítico (SC) – visa avaliar a capacidade para realizar uma avaliação objetiva e crítica do seu percurso académico/profissional, identificando as experiências mais relevantes, bem como os pontos fortes e fracos da sua candidatura, considerando o posto de trabalho a que se está a candidatar. (Máximo 5 valores)
d) Relacionamento interpessoal (RI) -Visa avaliar a capacidade para interagir com diferentes atores e em contextos sociais e profissionais distintos. Pretende perceber a atitude, facilitadora ou não, em contextos adversos, como se relaciona, como gere as dificuldades e eventuais conflitos. (Máximo 5 valores)
18. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF= AC* 60%+ EPS*40%
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
19. Com fundamento na urgência deste procedimento e na eventualidade de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a cem, optou-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho.
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do INEM, I.P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
21. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para o método seguinte, com a antecedência de cinco dias úteis, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
22. Júri do procedimento concursal
22.1. Compete ao Júri: assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final, designadamente:
a) Decidir das fases que comportam os métodos de seleção e das condições específicas da sua rea-lização, obrigatoriamente ouvidas as entidades que os vão aplicar;
b) Fixar, em momento anterior à publicitação do procedimento, os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
c) Requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para o pro-cedimento;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas delibe-rações;
e) Notificar por escrito os candidatos, sempre que tal seja exigido;
f) Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou repro-duções autenticadas, no prazo de três dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pe-dido;
g) Submeter a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e demais deliberações do júri.
22.2. Composição do Júri:
Especialidade Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica
Júri Nome cargo ou carreira
Presidente Alexandre Frutuoso Enfermeiro Gestor da Delegação Regional do Centro do INEM, I.P. e Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Vogais Efetivos José Magalhães Enfermeiro Gestor na Delegação Regional do Norte do INEM, I.P. (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, em conformidade com o n.º 2, art.º 14, da portaria n.º 153/2020) e Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Verónica Martins Enfermeiro Gestor na Delegação Regional Norte do INEM, I.P. e Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Vogais Suplentes João Lourenço Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Delegação Regional LVTA do INEM, I.P.
Luís Lopes Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Delegação Regional do Centro do INEM, I.P.
Especialidade Enfermagem na Saúde Materna e Obstétrica
Júri Nome cargo ou carreira
Presidente Carla Cristino Enfermeiro Gestor da Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do INEM, I.P. e Enfermeira Especialista em Enfermagem Saúde Materna e Obstétrica
Vogais Efetivos Ana Fernandes Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Delegação Regional do Norte do INEM, I.P. (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, em conformidade com o n.º 2, art.º 14, da portaria n.º 153/2020)
Custódio Silva Enfermeiro Especialista em Enfermagem Saúde Materna e Obstétrica na Delegação Regional do Norte do INEM, I.P.
Vogais Suplentes Milai Palminha Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Delegação Regional do Algarve do INEM, I.P.
Mónica Alves Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Delegação Regional do Centro do INEM, I.P.
Especialidade Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Júri Nome cargo ou carreira
Presidente Tiago Dias Enfermeiro Gestor da Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do INEM, I.P. e Enfermeiro Especialista em Enfermagem Saúde Infantil e Pediátrica
Vogais Efetivos Ângela Araújo Enfermeira Especialista em Enfermagem Saúde Infantil e Pediátrica na Delegação Regional do Norte do INEM, I.P. (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, em conformidade com o n.º 2, art.º 14, da portaria n.º 153/2020)
Sónia Figueira Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Delegação Regional do Centro do INEM, I.P. e Enfermeira Especialista em Enfermagem Saúde Infantil e Pediátrica.
Vogais Suplentes Marina Ribeiro Enfermeira Especialista em Enfermagem Saúde Infantil e Pediátrica na Delegação Regional do Norte do INEM, I.P.
André Nogueira Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Delegação Regional do Algarve do INEM, I.P.
23. As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica do INEM, I.P. (www.inem.pt).
24. Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora a lista de ordenação final dos candida-tos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, conforme estabelecido no art.º 28º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho, e procede à publicação no sítio da Internet do INEM, I.P., da lista de ordenação final.
25. Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho, da proposta de lista de ordenação final e sua funda-mentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.
26. Concluída a audiência, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homolo-gação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento concursal, de acordo com o nº 2 do art.30º da citada Portaria.
27. Os candidatos são notificados, nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Portaria citada no ponto anterior, do ato de homologação e a lista de ordenação final homologada é afixada em local público e visível das instalações da sede do INEM, I.P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
28. A lista unitária de classificação final de cada uma das referências/áreas de especialidade, deste proce-dimento concursal, poderá ser homologada de forma autónoma.