Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM COM VISTA À OCUPAÇÃO IMEDIATA DE QUATRO (4) POSTOS DE TRABALHO, PARA A CATEGORIA DE FISCAL, DA CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO
Ao vigésimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sitas na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 Oeiras, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção, na sequência da aprovação por despacho, de 08 de outubro de 2025, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras , da abertura do presente procedimento concursal, que nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
O Júri do Procedimento Concursal é composto por:
Presidente: Angelina Maria Borges Sequeira, Chefe da Divisão de Promoção e Conservação de Habitação Municipal;
Vogais efetivos:
1º Vogal: Nuno Tiago Guerreiro, Chefe da Divisão de Conservação e Administração Direta;
2º Vogal: Filipa Alexandra das Neves Marques Gagueija, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas;
Vogais suplentes:
1º Vogal: Carla Sofia Brites Campos, Chefe da Divisão de Gestão do Espaço Público;
2º Vogal: Justino Miguel Mendes Gomes, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Pessoas.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.
Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte:
1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
1.1. Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
1.2. Nível habilitacional exigido:
- 12.º ano de escolaridade.
Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
1.3. Idoneidade para o exercício de funções:
Os candidatos devem comprovar a sua idoneidade para o exercício de funções através da apresentação do certificado de registo criminal, aquando da entrega da candidatura.
1.4. Vínculo de emprego público por tempo indeterminado:
O procedimento é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
1.5. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho:
Exercer com autonomia e responsabilidade as atividades inerentes à categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências estabelecidas no n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto: acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.
• Fiscalizar a execução as obras de iniciativa municipal de construção, de requalificação e conservação de infraestruturas, espaço público e vias em regime de empreitada;
• Inventariar e caraterizar as necessidades de projeto e obras a realizar nos edifícios, fogos e equipamentos do Parque Habitacional Municipal (PHM);
• Realizar visitas técnicas a edifícios com o intuito de analisar problemas, diagnosticar e propor intervenções adequadas, com elaboração do respetivo relatório;
• Garantir as condições de higiene e segurança no trabalho nas empreitadas contratadas para construção ou reabilitação de edifícios, fogos e equipamentos do PHM;
• Garantir as condições de instalação e manutenção de espaços comerciais e equipamentos sociais culturais e outros existentes no PHM;
• Fiscalizar as obras de reabilitação de habitação municipal, desencadeando, se necessário, os mecanismos de responsabilização dos técnicos delas encarregadas;
• Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de beneficiação, conservação e requalificação de edifícios, fogos e equipamentos do Parque Habitacional Municipal, em regime de empreitadas, desenvolvendo os procedimentos necessários e preparação de todas as peças procedimentais;
• Assegurar a gestão e controlo da execução do contrato de empreitada;
• Efetuar a medição e elaborar autos de medição dos trabalhos mensais executados;
• Assegurar o acompanhamento da fase de garantia do contrato de empreitada e pós-contratual;
• Realizar visitas técnicas para verificar se os trabalhos efetuados pelos empreiteiros estão de acordo com as fichas de intervenção;
• Realizar autos de receção definitiva para pagamentos de garantias bancárias;
• Reencaminhar a reparação a realizar ao empreiteiro responsável pela sua execução;
• Realizar vistorias para receção dos trabalhos efetuados;
• Promover a realização de obras de manutenção preventiva e corretiva e a reparação de materiais das redes de infraestruturas ou equipamentos degradados nos edifícios ou fogos habitados do PHM;
• Programar e promover a execução de obras ou operações de inspeção ou auditoria técnica no âmbito da manutenção preventiva ou corretiva, em espaços exteriores públicos integrados nas obras de urbanização executadas no âmbito do desenvolvimento de conjuntos edificados integrados no PHM;
• Analisar e gerir as reparações a efetuar, incluindo a elaboração de fichas de intervenção e respetiva atualização em aplicação informática;
• Assegurar o acompanhamento da reparação, manutenção e conservação de edifícios, fogos e equipamentos de propriedade municipal;
• Elaborar resposta a pedidos de intervenção e assegurar o acompanhamento do respetivo processo;
• Realizar visitas domiciliárias para análise de patologias indicadas nos pedidos de intervenção de reparação de edifícios habitação e determinação de soluções (incluindo aplicação de critérios aprovados), com vista à sua resolução.
Competências Comportamentais:
• Orientação para o serviço público;
• Gestão do conhecimento;
• Orientação para os resultados;
• Organização, planeamento e gestão de projetos;
• Orientação para a colaboração;
• Iniciativa;
• Orientação para a segurança.
2. Métodos de Seleção
Os métodos de seleção a aplicar obedecem ao disposto nos n.ªs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP.
Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo n.º 21 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos.
A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluído.
Os candidatos que compareçam com um atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos.
2.1. Regra geral
Atendendo ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, foram aprovados os métodos de seleção, infra identificados, a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, de acordo com a seguinte ponderação:
Obrigatório:
a) Prova de Conhecimentos
Facultativo:
b) Entrevista de Avaliação de Competências
A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (70%) + EAC (30%)
Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
2.1.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, tendo o Júri deliberado que a mesma será teórica, de forma escrita, constituída por uma parte de conhecimentos gerais e uma parte de conhecimentos específicos, com consulta, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, valorada mediante uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
É admissível a consulta de legislação publicada no Diário da República, desde que não seja anotada ou comentada ou contenha quaisquer outro tipo de anotações pessoais. A legislação abaixo mencionada encontra-se disponível no site do Diário da República, em https://dre.pt.
A Prova de Conhecimentos é composta por 20 perguntas de escolha múltipla (cada pergunta comporta 5 opções de resposta, incluindo “Nenhuma das anteriores” e “Todas as anteriores”), com a cotação individual de 1 valor (num total de 20 valores).
A prova de conhecimentos na sua área de conhecimentos gerais é composta por 5 perguntas de escolha múltipla, com a cotação individual de 1 valor (num total de 5 valores).
Legislação e bibliografia:
• Regulamento n.º 1304/2024, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras;
• Regulamento n.º 1065/2020, de 4 de dezembro, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Município de Oeiras;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova da Lei do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
A prova de conhecimentos na sua área de conhecimentos específicos é composta por 15 perguntas de escolha múltipla, com a cotação individual de 1 valor (num total de 15 valores).
Legislação e bibliografia:
• Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de fiscalização;
• Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, que aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, na sua atual redação;
• Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, na sua atual redação;
• Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que aprova o Regime Geral das Contraordenações/Ilícito de mera ordenação social e respetivo processo, na sua atual redação;
• Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de agosto, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 114/95, de 03 de maio, que aprova o Código da Estrada, na sua redação atual;
• Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a Lei-quadro das Contraordenações Ambientais, na sua atual redação;
• Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, na sua atual redação.
Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tabletes ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma.
A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 120 minutos, para os candidatos com incapacidade comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.
Após o início da prova não será permitida a entrada de qualquer candidato, bem como não será autorizada a saída da sala durante a sua realização, exceto em situações de urgência e mediante acompanhamento.
2.2. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas nº n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2.1., nos termos do n.º 3 do referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular, incidindo especialmente sobre as funções desempenhadas na carreira e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
b) Entrevista de Avaliação de Competências exigíveis ao exercício da função.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (70%) + EAC (30%)
Em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
2.2.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas;
c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD) /4
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
2.2.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios:
a) Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 valores.
b) 12.º ano de escolaridade com aproveitamento superior a 16 valores – 16 valores;
c) 12.º ano de escolaridade com aproveitamento superior a 12 valores – 12 valores;
d) 12.º ano de escolaridade com aproveitamento superior a 10 valores – 10 valores;
2.2.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b) do ponto 2.2.1, nos últimos cinco anos e até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas.
As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação………..…………...........................20 valores;
b) Igual ou superior a 90 horas e inferior a 120 horas de formação.....................16 valores;
c) Igual ou superior a 30 horas e inferior a 90 horas de formação…....................12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação…........................8 valores;
e) Sem participação em cursos ou ações de formação...…….…………………….4 valores.
As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
• Um dia – 6 horas;
• Uma semana – 30 horas;
• Um mês – 120 horas.
2.2.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério:
a) Experiência > 10 anos………………………………….…….……………20 valores;
b) Experiência > 5 anos e = 10 anos…….................................................16 valores;
c) Experiência > 2 anos e = 5 anos…………...........................................14 valores;
d) Experiência > 1 ano e = 2 anos……………..……………………………12 valores;
e) Experiência = 1 ano ………………………..……………...………..………8 valores.
2.2.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, cujo regime é aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública / ponderação curricular, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorado da seguinte forma:
• Excelente: 20 valores;
• Relevante/Muito Bom: 16 valores;
• Bom: 14 valores
• Adequado/Regular: 12 valores;
• Inadequado: 8 valores.
O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo.
Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD), o Júri adotará a seguinte fórmula:
AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3
2.2.2. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, previamente definido para a área funcional em causa, tendo em conta o Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras e a Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, na sua redação atual. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos seguintes aspetos:
? Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo;
? Gestão do conhecimento - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização;
? Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
? Organização, planeamento e gestão de projetos – Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades;
? Iniciativa – Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet.
4. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2.
5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.
Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:
a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Prova de Conhecimentos, na área específica;
b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”.
Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:
a) Maior grau de habilitação;
b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.
6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.
7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao.
8. A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais (menu/serviços/recrutamento/ procedimentos concursais) acompanhada, sob pena de exclusão, de:
? Curriculum vitae (modelo europeu disponível em https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao);
? Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável);
? Comprovativo de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
? Registo Criminal (solicitado junto das instituições competentes, para efeitos de candidatura a processo de recrutamento para o exercício, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de funções de fiscal, da área de fiscalização).
Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar
comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional
do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.
8.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no final do ponto anterior, devidamente autenticada e atualizada, deverá constar da mesma, para além do descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.
8.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
9. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.
10. Tal como referido no ponto 8 da presente Ata, a candidatura deverá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou ainda entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, da Câmara Municipal de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.
10.1. Não se admitem candidaturas apresentadas por outra via que não de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.
11. Na tramitação do presente procedimento concursal, serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Nada mais havendo a tratar nem para constar, o Júri deu por encerrada a presente reunião, pelas nove horas e trinta minutos, da qual elaborou a presente ata que vai ser assinada pelos seus elementos.