Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior para o exercício de funções na Divisão de Gestão Ambiental (DGA) da Unidade de Ambiente (UA), designadamente, para executar as seguintes tarefas na área doLicenciamento, Controlo, Monitorização e Acompanhamento de Operações de Gestão de Resíduos:
• Coordenar processos de licenciamento de Operadores de Tratamento de Resíduos (triagem, armazenagem, valorização e eliminação, incluindo as operações de remediação de solos contaminados), em que a CCDR NORTE é a entidade licenciadora, procedendo à aprovação dos respetivos projetos, à realização de vistorias (prévias, de reexame ou de conformidade), e à emissão dos devidos Títulos Únicos de Ambiente (Licenças de Exploração);
• Assegurar o acompanhamento e a monitorização das operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos, que tenham sido licenciadas pela CCDR NORTE;
• Analisar e emitir pareceres sobre Relatórios de Acompanhamento Ambiental de Instalações de Gestão de Resíduos, em que a CCDR NORTE é a entidade licenciadora;
• Emitir parecer sobre planos municipais, multimunicipais e intermunicipais de ação para a gestão de resíduos urbanos;
• Assegurar o acompanhamento dos Sistemas Intermunicipais e Multimunicipais de gestão de RSU da Região Norte;
• Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica no âmbito da atividade da DGA na área setorial dos resíduos;
• Emitir pareceres sobre o descritor “Resíduos” no âmbito de Propostas de Definição de Âmbito de projetos sujeitos a AIA em que a CCDR NORTE é a Autoridade de AIA;
• Emitir pareceres no âmbito do descritor “Resíduos” em procedimentos de AIA de projetos em que a CCDR NORTE é a Autoridade de AIA;
• Coordenar a fase de Pós-Avaliação de Impacte Ambiental (Pós-AIA) de projetos em que a CCDRNorte é a Autoridade de AIA;
• Emitir pareceres no âmbito do descritor “Resíduos” sobre a verificação do cumprimento da DIA ou da DCAPE, em fase de Pós-AIA, em que a CCDR NORTE é a Autoridade de AIA;
• Analisar e emitir pareceres no âmbito do descritor “Resíduos” sobre Relatórios de Monitorização de projetos na fase de Pós-AIA, em que a CCDR NORTE é a Autoridade de AIA;
• Participar no processo de licenciamento ambiental no âmbito do regime de prevenção e controlo integrados da poluição, designadamente, colaborando com a Autoridade competente para a licença ambiental e promovendo a participação do público;
• Participar no processo de licenciamento das atividades com repercussões ambientais nos termos da legislação aplicável, nomeadamente, no licenciamento industrial e de explorações pecuárias;
• Representar a Unidade de Ambiente da CCDR NORTE nas vistorias de licenciamento e/ou de acompanhamento a estabelecimentos industriais e de explorações pecuárias;
• Coordenar o procedimento de licenciamento de operações de remediação de solos contaminados, procedendo à aprovação dos respetivos projetos, à realização de vistorias e à emissão dos devidos Títulos Únicos de Ambiente;
• Analisar estudos e/ou projetos no âmbito da recuperação de passivos ambientais e de remediação de locais contaminados, em articulação com outras entidades públicas com competência neste domínio;
• Analisar e emitir pareceres sobre os Relatórios de Monitorização das Lixeiras municipais encerradas/seladas;
• Avaliar os resultados de monitorização ambiental sobre resíduos, que seja da responsabilidade da CCDR NORTE;
• Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação em matéria de resíduos, necessária à avaliação deste domínio ao nível regional e nacional;
• Participar em ações de fiscalização das atividades de Gestão de Resíduos e de Solos Contaminados;
• Representar a CCDR NORTE nos Grupos de trabalho criados ao abrigo dos diplomas legais e de regulamentos nas áreas de Resíduos e de Solos Contaminados;
• Emitir pareceres ou informações/esclarecimentos em resposta a processos de reclamações remetidos por particulares, por entidades públicas ou pela Tutela;
• Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos e de outros atos normativos no âmbito dos Resíduos e dos Solos Contaminados, bem como emitir parecer sobre projetos de diplomas, em articulação com as demais unidades orgânicas;
• Promover e analisar estudos e pareceres de natureza ambiental ao nível da Região Norte, no âmbito das competências da Divisão de Gestão Ambiental (DGA/UA);
• Avaliar e emitir pareceres sobre relatórios de monitorização ambiental de projetos.
• Colaboração na elaboração de pareceres diversos nas restantes áreas da competência da Divisão de Gestão Ambiental (DGA/UA);
• Promover ou colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;
• Elaboração de comunicações, brochuras e outros suportes, para apresentação em Seminários / Congressos / Ações de Formação, no âmbito das atividades de formação/sensibilização/divulgação da DGA.