Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO, CONFORME CARACTERIZAÇÃO DO MAPA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR (ÁREA DE ARQUITETURA)
1. Nos termos do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) de 4 de setembro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Arquitetura), previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos SSGNR, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Atendendo à publicação do Despacho n.º 3186/2024, na 2.ª Série do Diário da República, de 26 de março, alterado pelo Despacho n.º 6904-B/2024, de 20 de junho, que aprova o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau complexidade funcional 3, e do constante no seu Anexo II, o presente procedimento concursal será aberto também a candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, pelo que foi consultada a DGAEP, como entidade gestora do recrutamento centralizado (ERC), no sentido de confirmar a existência de candidatos em reserva centralizada com os perfis profissionais adequados aos postos de trabalho que se pretende ocupar. Por declaração de 4 de setembro de 2025, a ERC informou estes Serviços Sociais que “(…) Na sequência da submissão em 26 de agosto de 2025, do formulário “Reservas de Recrutamento”, com o ID 7847 e, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cumpre informar que não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil pretendido.”
3. Em cumprimento do artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para as funções ou os postos de trabalho em causa, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) declarado, a 18 de agosto de 2025 (ID 27632), a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional que permita satisfazer as caraterísticas dos postos de trabalho a preencher.
Assim, o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses, nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal comum será publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, e disponibilizado no sítio da internet dos SSGNR o respetivo formulário eletrónico para apresentação de candidatura.
5. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6. Local de trabalho: Rua Jardim do Tabaco, 13, 1149-039 Lisboa.
7. Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, grau de complexidade 3, cabe aos técnicos superiores a recrutar, no desempenho de funções na Secção de Obras, unidade orgânica integrada no Gabinete Técnico dos SSGNR, designadamente, conceber e projetar conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras; e articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.
7.1 — A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8. Remuneração: A posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória da carreira/ categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e quatro euros e cinquenta e sete cêntimos) ou a remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
9. Nível habitacional exigido: Licenciatura ou grau académico superior em Arquitetura (CNAEF – 581 Arquitetura e Urbanismo). Não existe a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
9.1. Requisito especial: inscrição ativa na ordem profissional respetiva.
10. Requisitos de admissão: Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11. O recrutamento é aberto a candidatos com e sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme supramencionado.
12. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SSGNR idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13. Formalização das candidaturas:
13.1. Prazo de candidatura: Deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação da presente oferta, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível através da página eletrónica dos SSGNR em www.ssgnr.pt.
13.2. Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico recrutamento@ssgnr.pt até ao último dia do prazo referido na alínea anterior.
14. Comprovação dos requisitos:
14.1. No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n. º1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que seja determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
14.1.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada, emitida pelo Organismo de origem.
14.1.2. Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
14.1.3. Nos termos da al. b) do n.º 1 do art.º 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
14.2. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do art.º 14.º da Portaria.
14.3. Nos termos do n.º 5 do art.º 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14.4. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados:
a) Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativo da inscrição na ordem profissional;
d) Para os candidatos que reúnam os requisitos e optem pelo método de seleção avaliação curricular deverão apresentar a declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii) A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) A caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a ou, estando o/a trabalhador/a em situação de valorização profissional, ao que por último ocupou;
vi) A avaliação de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
vii) Comprovativos/certificados de cursos de pós-graduação e de especialização e de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, sendo estas últimas consideradas apenas as realizadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular.
14.5. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
15. Métodos de seleção:
15.1. Regra geral: Nos termos dos n.ºs 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
15.2. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do item 14.1.1, nos termos dos n.ºs 3 e 5 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
15.3. Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do candidato: Candidatos a que se refere o item 15.1: CF = 60 % PC + 40 % EAC Candidatos a que se refere o item 15.2: CF = 60 % AC + 40 % EAC Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15.4. Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos será aplicada aos candidatos que:
a) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
15.4.1 A prova de conhecimentos: consiste numa prova para avaliação de conhecimentos teóricos, incindindo sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificados no presente aviso, com a duração de 120 minutos, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será de realização individual, sob a forma escrita, em suporte de papel e com consulta. A PEC é constituída por 40 (quarenta) questões de escolha múltipla, com 4 (quatro) opções de resposta em que cada resposta certa tem uma pontuação de 1 valor, cada resposta errada desconta 0,250 valores, e a ausência de resposta ou indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão. Não é permitida a utilização de telemóveis ou de qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
A classificação da PC terá uma ponderação de 60%, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.5 Avaliação Curricular: A avaliação curricular será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado. A avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, e sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
15.5. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A classificação final neste método de seleção é expressa através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
15.6. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Como método de seleção facultativo, que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas pelo candidato.
15.7. A EAC terá por base um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no anexo V à ata n. º1. Para cada candidato entrevistado será efetuado o preenchimento da respetiva grelha, que constitui o anexo V à ata n. º1, a qual traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores sendo a classificação obtida através de média simples e expressa até às centésimas.
16. Aplicação faseada dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, considerando- se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do artigo 19.º e dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
17. Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados para a realização da Entrevista de Avaliação de Competências, por notificação, através das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EAC.
18. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio dos SSGNR em www.ssgnr.pt.
20. Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica dos SSGNR em www.ssgnr.pt.
21. Júri do procedimento concursal.
21.1. Competências: O Júri do procedimento tem as competências estabelecidas no artigo 9.º da Portaria. Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.
21.2. Composição: Presidente: Major David Trinta Morais, Vogal do Conselho de Direção dos SSGNR e Chefe da Repartição Administrativa e Financeira. Vogais Efetivos: Major José António Ramos Rosa, Chefe do Gabinete Técnico dos SSGNR, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e Tenente Hugo Miguel Leandro Branquinho, Chefe da Secção de Contabilidade e Orçamento dos SSGNR.
Vogais Suplentes: Sargento-Chefe Francisco Pinto, Chefe da Secção de Obras dos SSGNR e João José Cavaleiro de Almeida, técnico superior da Secção de Recursos Humanos e Beneficiários.
22. Legislação necessária geral à preparação da prova de conhecimentos:
- Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho — Estatutos dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, na sua redação atual;
- Lei n.º 7/2009, de 22 de fevereiro, redação atual — Código do Trabalho;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, redação atual — Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual — Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública;
Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contrato Públicos;
Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, atual redação - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto - Regime jurídico do património imobiliário público
Legislação especifica:
Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na sua atual redação - Qualificação Profissional dos Responsáveis Por Projetos E Pela Fiscalização e Direção de Obra;
Lei n.º 41/2015, de 03 de junho, na sua atual redação - Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Atividade da Construção;
Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, na sua atual redação - Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias;
Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, na sua atual redação - Regime Preços Empreitadas Obras Públicas Particulares Bens e Serviços;
- Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual - Regime Jurídico da
Urbanização e da Edificação;
- Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual - Regime Jurídico da
Reabilitação Urbana;
- Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual - Regime Jurídico da
Segurança contra Incêndios em Edifícios;
- Decreto-Lei nº 38382/51, de 7 de agosto, na sua redação atual, Regulamento Geral das
Edificações Urbanas;
- Lei 107/2001, de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e
valorização do património cultural;
- Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual - Estabelece o
procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das
zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.
23. As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados no sítio da Internet dos SSGNR em www.ssgnr.pt.
24. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações da sede dos SSGNR e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.