Descrição do Procedimento:
Considerando:
- A aprovação do Mapa de Pessoal de 2025 da CCDR NORTE, por despacho de 14 de agosto de 2024, de SEXA. o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, exarado na Nota n.º I/2137/2024/SGPCM, de 14 de agosto, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
- A existência de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da CCDR NORTE para 2025, na carreira e categoria de Assistente Técnico, em consequência de saídas motivadas por procedimentos concursais, procedimentos por mobilidade e aposentação;
- Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da CCDR NORTE para 2025;
Considerando, ainda, que, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se declara a impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por inexistência de candidatos em reserva de recrutamento interna.
Assim,
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes:
Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum, com vista à constituição de reservas de recrutamento, da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente despacho será publicado por extrato, sob a forma de Aviso, na 2.ª série do Diário da República, na plataforma eletrónica Emprego Público e na página eletrónica da CCDR NORTE, a partir da data da publicação do Aviso no Diário da República.
1. Âmbito de Recrutamento: De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
2. Locais de trabalho:
Referência 1: Porto (Rua Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto);
Referência 2: Braga (Rua Dr. º Francisco Duarte, 365 - 1.º, 4715-017);
Referência 3: Mirandela (Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela).
3. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Tratando-se de uma reserva de recrutamento para a unidade, o desempenho das funções pode incidir nas áreas da gestão administrativa, gestão financeira, aprovisionamento e gestão patrimonial, recursos humanos, formação e contratação pública, será privilegiado o conhecimento ou experiência profissional prévia nestas áreas.
4. Posicionamento remuneratório: determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente técnico, e o nível 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 979,05 €.
5. Requisitos gerais de admissão:
De acordo com o artigo 17.º da LTFP, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6. Nível habilitacional exigido: titularidade de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
7. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no sítio institucional da CCDRN NORTE, para o endereço recrutamento@ccdr-n.pt, ate´ às 23h59m do último dia do prazo para apresentação de candidaturas, o qual se fixa em 10 (dez) dias úteis, após a publicação do presente Aviso, na Bolsa de Emprego Público. No formulário deve constar claramente qual a referência a que se candidata (local de trabalho).
7.1. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com fotocópia do certificado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas;
c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, a caraterização das atividades que se encontra a exercer, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
d) Os trabalhadores que façam parte do Mapa de Pessoal da CCDR NORTE e, se queiram candidatar ao presente procedimento concursal, estão dispensados de apresentar a declaração referida anteriormente.
7.2. No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
7.3. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
7.4 Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
8. Métodos de seleção:
Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar serão, os seguintes:
8.1 Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
8.2 Aos restantes candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
8.3 Os candidatos referidos no n.º 8.1 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 8.2 do presente aviso (n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
8.4 A avaliação curricular (AC):
A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria para o posto de trabalho a ocupar e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
Na AC serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nos termos do anexo A. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
8.5 Prova de conhecimentos (PC):
A PC visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver.
A PC incide sobre as áreas temáticas identificadas no anexo B e reveste a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual e com consulta da legislação em papel, não anotada. Tem a duração de 90 minutos e será constituída por 15 questões de resposta múltipla, com uma cotação de 1 valor cada e 2 perguntas de desenvolvimento, com uma cotação de 2,5 valores cada, num total de 20 valores. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
8.6 A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos do Anexo C.
8.7 Os métodos de seleção são de caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores, ou não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
9. Ordenação final dos candidatos:
9.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I. Aos candidatos referidos no ponto 8.1:
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
II. Aos candidatos referidos no ponto 8.2:
CF = (PC x 60 %) + (EAC x 40 %)
Sendo:
CF: Classificação final;
AC: Avaliação curricular;
PC: Prova de conhecimentos;
EAC: Entrevista de avaliação de competências.
9.2. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
9.3. Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site da CCDR NORTE.
11. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será divulgada na página eletrónica da CCDR NORTE, e afixada nas instalações, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
12. O procedimento concursal é válido para a constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Virgínia Cláudia Teixeira Moreira, Diretora da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Marta Susana da Silva Ferreira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Lara Andreia Salgado Pereira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Catarina Lopes Botelho Antunes, Chefe da Divisão de Contratação Pública, em regime de substituição e Geraldina Gabriela de Oliveira Zenha Garcêz, Chefe da Divisão de Gestão Financeira, em regime de substituição.
14. O tratamento dos dados pessoais enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a verificação de candidatura e avaliação dos candidatos.
15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Em tudo o que não se encontre previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação complementar.
O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR NORTE,
António Augusto Magalhães da Cunha
ANEXO A
AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC)
A pontuação da AC resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (HAB x 20 %) + (FP x 35 %) + (EP x 35 %) + (AD x 10 %)
Sendo:
HAB: Habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 16 valores;
b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido – 20 valores.
FP: Formação Profissional é considerada desde que relacionada com as áreas do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização.
a) Sem participações em ações de formação – 0 valores;
b) Média anual de horas de formação até 5 horas (inclusive) – 8 valores;
c) Média anual de horas de formação entre 5 e 10 horas (inclusive) – 12 valores;
d) Média anual de horas de formação entre formação entre 10 e 20 horas (inclusive)– 16 valores;
e) Média anual de horas de formação entre 20 e 30 horas (inclusive)– 18 valores;
f) Média anual de horas de formação superior a 30 horas - 20 valores.
Para efeitos da determinação do número de horas considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso.
EP: Experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às previstas no ponto 3 do despacho:
a) Sem experiência – 0 valores;
b) Menos de 1 ano – 8 valores;
c) De 1 a 3 anos(inclusive) – 12 valores;
d) De 3 a 5 anos (inclusive) – 16 valores;
e) 5 ou mais anos – 20 valores.
AD: Avaliação de desempenho, determinada através da média das avaliações quantitativas obtidas nos últimos três ciclos avaliativos, convertida proporcionalmente para uma escala de 0 a 20.
ANEXO B
ÁREAS TEMÁTICAS DA PROVA DE CONHECIMENTOS:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos e à aprovação da respetiva lei orgânica;
- Deliberação n.º 216/2024, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 31, 2.ª série, em 13 de fevereiro unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., - Aprovação das unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., e respetivas atribuições e competências;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente a utilização de ferramentas de escrita, de cálculo e de correio eletrónico;
- Conhecimentos básicos de inglês, escrito e falado.
ANEXO C
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes:
- Orientação para o Serviço Público (OSP)
- Orientação para os Resultados (OR)
- Análise crítica e resolução de problemas (ARP)
- Iniciativa (I)
- Gestão do Conhecimento (GC)
A Classificação Final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências será a que resultar da média aritmética simples, dos valores obtidos pelo candidato em cada uma das cinco competências, de acordo com a seguinte fórmula: C1 + C2 + C3 + C4 + C5 / 5.