Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 77/2025
Procedimento Concursal Comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade apoio educativo, para a unidade funcional de educação da divisão de educação e juventude.
1 – Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 07 de agosto de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município:
- 3 (três) postos de trabalho com a carreira/categoria de Assistente Operacional, atividade apoio educativo, para a unidade funcional de educação da divisão de educação e juventude.
2 – Consultas prévias:
2.1 - Não estão constituídas reservas de recrutamento internas no Município do Cartaxo, previstas no 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria.
2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as autarquias locais devem consultar a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) a constituir por ser esta a entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais.
Enquanto não forem constituídas as EGRA’s, as funções da entidade gestora subsidiária do sistema de requalificação são, por força do disposto nos artigos 15.º e 16.º-A Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, da competência do Presidente da Câmara a quem compete atestar a inexistência de trabalhadores em regime de valorização profissional.
Na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo ainda não foi constituída a entidade gestora do regime de valorização profissional nas autarquias, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e ulteriores alterações nem se verifica no Município do Cartaxo a existência de trabalhadores neste regime, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conforme despacho n.º 12/2014 do Presidente da Câmara Municipal.
3 – Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2024 e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos número 3 artigo 30.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e considerando a autorização do órgão executivo referida no n.º 1 deste aviso, que deverá ser publicada no aviso de abertura nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação dos postos de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com o artigo 26.º da Portaria, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º - Candidatos em Regime de Valorização Profissional, 2.º - Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e por fim os restantes candidatos.
6 - Local de trabalho: área do município do Cartaxo.
7 – Caracterização dos postos de trabalho: Funções enquadradas no ANEXO à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no que respeita à categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, inseridas na atividade apoio educativo, para a unidade funcional de educação da divisão de educação e juventude.
Caracterização do posto de trabalho, de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Apoio Educativo - Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação); Dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; Cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; Apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais.
8 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Gerais: os requisitos cumulativos constantes das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b. Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, correspondentes ao grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
11.2 – Formalização das candidaturas:
a. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas através do preenchimento do formulário disponibilizado da plataforma eletrónica de Recrutamento do Município do Cartaxo com o seguinte endereço: https://recrutamento.cm-cartaxo.pt
12 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
12.1 – Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou idênticas às publicitadas:
- Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
- Currículo vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
- Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
- Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.
- Comprovativo das avaliações de desempenho que obteve relativa ao último período, não superior a três anos.
12.2 – Para os candidatos em situação de requalificação e/ou com relação jurídica de emprego público que exerçam funções diferentes das publicitadas:
- Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
- Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém;
12.3 – Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público:
- Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
12.4 - Os documentos devem ser submetidos em Língua Portuguesa.
12.5 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção;
12.6 - Sem prejuízo da obrigatoriedade de envio dos elementos estipulados nas alíneas anteriores, o Júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar;
12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
13 – Métodos de seleção:
13.1- Os métodos de seleção são os previstos nos n.ºs 1 e 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 17.º da Portaria:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
13.1.1- Prova de Conhecimentos (PC) – Com uma ponderação de 100%, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Reveste a natureza teórica e a forma escrita, sendo de realização individual e em simultâneo por todos os candidatos em suporte de papel, sob anonimato, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e terá a duração de 2h00, podendo ser consultada a legislação de suporte em papel que a seguir se elenca:
- Regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos Públicos de Educação Pré-escolar e de 1.º Ciclo do Ensino Básico (Portaria 644-A/2015, 24 de Agosto de 2015);
- Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/ 2012 de 5 de setembro).
13.1.1.1 – Realização da prova escrita de conhecimentos e conteúdo:
A prova de conhecimentos será constituída por 2 questões de desenvolvimento com valoração de 3,00 valores cada e 14 questões de opção (verdadeiro ou falso) com fundamentação, com valoração de 1,00 valor cada.
Durante a realização da prova de conhecimentos não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
Os candidatos devem apresentar-se 20 minutos antes da hora agendada para o início da prova de conhecimentos, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início.
A desistência da realização da prova de conhecimentos só pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 20 minutos sobre o início da mesma.
Exceto por desistência, não é permitido a ausência da sala após o início da prova de conhecimentos.
A classificação da prova de conhecimentos resultará da soma das cotações obtidas em cada uma das perguntas que a compõem, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
13.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) – será avaliada através da menções “Apto e Não Apto”, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.2 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que se encontrem ou tratando-se de candidatos em regime de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, aplicar-se-ão os métodos previstos nos n.ºs 2 e 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 17.º da Portaria:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
13.2.1-Avaliação Curricular (AC) – Com uma ponderação de 50%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.2.2- Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) – Com uma ponderação de 50%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
As competências a avaliar são as seguintes: orientação para os resultados; orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; organização, planeamento e gestão de projetos; negociação e influência; orientação para a inclusão; iniciativa. Este método é avaliado de 0 a 20 valores.
13.3- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou considerado “Não Apto”, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
13.4- A ordenação final (OF) dos candidatos será efetuada por ordem decrescente da classificação, em resultado da aplicação das seguintes fórmulas:
OF = 100% PC
ou
OF = 50% AC + 50 % EAC
13.5 - Em situações de igualdade de valoração, o júri aplicará o estabelecido no artigo 24.º da Portaria, caso persista a igualdade, utilizar-se-á, pela ordem apresentada, os seguintes critérios de desempate:
a) Candidato/a com residência na área do Município do Cartaxo;
b) Candidato/a com menor idade.
14- Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 16.º, n.º 3 da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
15- Publicação dos resultados
15.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na área de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na plataforma eletrónica.
15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na área de Gestão de Recursos Humanos, disponibilizada na plataforma eletrónica e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados desta homologação.
16- Composição do Júri
Presidente: Carla Sofia Pasion Neves – chefe da unidade funcional de educação;
1.º vogal efetivo: Elisabete Pereira Duarte – técnica superior;
2.º vogal efetivo: Virgínia Maria Frazão Isidro Teófilo – adjunta de direção do agrupamento de escolas Marcelino Mesquita;
1.º vogal suplente: Zilda Carmo Caeiro Rocha Lopes– adjunta de direção do agrupamento de escolas D. Sancho I;
2.º vogal suplente: Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez – técnico superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
17 - Nos termos do n.º 2 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
Paços do Município, 19 de setembro de 2025
A Vereadora com competências delegadas, (Despacho n.º 05/PC-JH/2023, de 10-01)
Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre