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Código da Oferta:
OE202509/0716
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Coordenador Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª Posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única - € 1.389,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências:
Funções genéricas
• Executar funções de coordenação técnica adstritas aos serviços administrativos;
• Realizar atividades de organização e planeamento do trabalho da equipa sob sua supervisão, segundo orientações e diretivas superiores;
• Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
• Exercer funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade;

Funções específicas (entre outras):
• Elaborar de relatórios de atividade;
• Apoiar a gestão dos recursos humanos, materiais e naturais da unidade orgânica que suportam as atividades das unidades operativas;
• Apoiar a monitorização da assiduidade e do cumprimento regras e horários pelos trabalhadores da unidade orgânica;
• Colaborar com a chefia direta na distribuição das funções pelos trabalhadores;

Perfil profissional:
• Orientação para o serviço público;
• Gestão do conhecimento;
• Orientação para os resultados;
• Organização, planeamento e gestão de projetos;
• Orientação para a colaboração.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oeiras1Largo Marquês de PombalOeiras2784501 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional (https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais), através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, do Município de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
1.2. Requisitos específicos:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

1.3. Nível habilitacional exigido: 12.º Ano de escolaridade.
Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional, sem prejuízo de se poderem ainda admitir trabalhadores integrados na mesma carreira, independentemente do seu nível habilitacional, conforme n.º 2 do art.º 35 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

1.4. Vínculo de emprego público por tempo indeterminado
O procedimento é restrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Envio de candidaturas para:
Diretamente no Portal Institucional ou entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento
Contactos:
214408741
Data Publicitação:
2025-09-24
Data Limite:
2025-10-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM COM VISTA À OCUPAÇÃO IMEDIATA DE UM (1) POSTO DE TRABALHO PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO E CATEGORIA DE COORDENADOR TÉCNICO, DA ÁREA ADMINISTRATIVA, PARA O DEPARTAMENTO DE AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

Ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sitas na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 Oeiras, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção, na sequência da aprovação por despacho, de 13 de junho de 2025, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras , da abertura do presente procedimento concursal, que nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado

O Júri do Procedimento Concursal é composto por:
Presidente – Silvia Isabela Jesus Almeida Breu Baptista Fernandes, Técnica Superior do GAP;
Vogais efetivos:
1.º Vogal – João Fernando Pereira Lourenço, Chefe da Divisão de Gestão da Estrutura Verde;
2.º Vogal – Justino Miguel Mendes Gomes, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Pessoas;

Vogais suplentes:
1.º Vogal – Ana Catarina Alves Cabrita, Chefe da Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão;
2.º Vogal – Rita Nunes de Sousa Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.
Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte:

1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

1.1. Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

1.2. Requisitos específicos:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

1.3. Nível habilitacional exigido: 12.º Ano de escolaridade.
Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional, sem prejuízo de se poderem ainda admitir trabalhadores integrados na mesma carreira, independentemente do seu nível habilitacional, conforme n.º 2 do art.º 35 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

1.4. Vínculo de emprego público por tempo indeterminado
O procedimento é restrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

1.5. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências:
Funções genéricas
• Executar funções de coordenação técnica adstritas aos serviços administrativos;
• Realizar atividades de organização e planeamento do trabalho da equipa sob sua supervisão, segundo orientações e diretivas superiores;
• Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
• Exercer funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade;

Funções específicas (entre outras):
• Elaborar de relatórios de atividade;
• Apoiar a gestão dos recursos humanos, materiais e naturais da unidade orgânica que suportam as atividades das unidades operativas;
• Apoiar a monitorização da assiduidade e do cumprimento regras e horários pelos trabalhadores da unidade orgânica;
• Colaborar com a chefia direta na distribuição das funções pelos trabalhadores;

Perfil profissional:
• Orientação para o serviço público;
• Gestão do conhecimento;
• Orientação para os resultados;
• Organização, planeamento e gestão de projetos;
• Orientação para a colaboração.

2. Métodos de Seleção
Atendendo ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, foram aprovados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos, infra identificados, a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, de acordo com a seguinte ponderação:

Obrigatório:
a) Prova de Conhecimentos

Facultativo:
b) Entrevista de Avaliação de Competências

A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (70%) + EAC (30%)

Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

2.1 A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo o Júri deliberado que a mesma será constituída por uma parte geral e uma parte específica. O júri deliberou quanto à prova de conhecimentos geral e específica o seguinte:

a) Será de realização individual e assumirá a forma escrita, em suporte papel, e suporte digital (informática) numa só fase;
b) Revestirá natureza teórica, sem consulta da legislação, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tablets ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, e de natureza prática, sendo a prova realizada em formato digital (utilização de computador) igualmente sem consulta, sob pena de anulação da mesma;
c) Incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função, e que versarão sobre os seguintes temas e legislação, incluindo todas as alterações que, entretanto, entrem em vigor até à data da realização da prova de conhecimentos;
d) A prova será constituída por 18 (dezoito) questões de escolha múltipla (QEM), sendo 10 (dez) de âmbito geral, com cotação individual de 0,5 (meio) valor, que terá a cotação máxima de 5 (cinco valores) e 8 (oito) questões de componente específica, com cotação individual de 0,5 (meio) valor, que terá a cotação máxima de 4 (quatro valores), num total de 9 (nove) valores;
e) Por 1 (uma) questão de desenvolvimento (QD), de âmbito específico, com cotação individual de 5 (cinco) valores;
f) Por componente prática de Excel (EP) (competência digital), constituída por 6 (seis) exercícios, com cotação individual de 1 (um) valor, que terá a cotação máxima de 6 (seis) valores;
g) A prova de conhecimentos será classificada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:
PC = (QEM + QD + EP)
Em que:
PC = Prova de Conhecimentos
QEM = Cotação obtida com as Questões de Escolha Múltipla;
QD = Cotação obtida com a Questão de Desenvolvimento;
EP = Cotação obtida com Componente Prática de Excel.

Legislação e bibliografia – Conhecimentos gerais:
• Regulamento n.º 1304/2024, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova da Lei do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
• Regulamento n.º 1065/2020, de 4 de dezembro, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Município de Oeiras;
• Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Legislação e bibliografia – Conhecimentos específicos:
• Decreto-lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as administrações públicas;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
• Regimento da Câmara Municipal de Oeiras, de 31 de maio de 2023, que assume a natureza de regulamento administrativo interno e visa disciplinar a organização e funcionamento daquele órgão executivo, no quadro das normas legais em vigor, de modo a garantir uma participação democrática e cívica dos seus membros e dos cidadãos;
• Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP).

Terá a duração máxima de 120 minutos, podendo ser alargada, até 150 minutos, para os/as candidatos/as com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização;
Após o início da prova não será permitida a entrada de qualquer candidato/a, bem como não será autorizada a saída da sala durante a sua realização, exceto em situações de urgência e mediante acompanhamento.

2.2 A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, previamente definido para a função, tendo em conta o Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras e a Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, na sua redação atual. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos seguintes aspetos:

? Orientação para a colaboração - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
? Organização, planeamento e gestão de projetos - Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades;
? Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.

2.3. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2.1., nos termos do n.º 3 do referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

Obrigatório:
a) Prova de Conhecimentos

Facultativo:
b) Entrevista de Avaliação de Competências

A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (70%) + EAC (30%)
Em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

2.3.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos dez anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas;
c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD) /5

Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.

2.3.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios:
a) Habilitação académica inferior ao 12º ano – 16 valores;
b) Habilitação académica correspondente ao 12º ano - 18 valores;
c) Habilitação académica superior ao 12º ano - 20 valores.

2.3.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b) do ponto 2.3.1, nos últimos dez anos e até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas.

As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação………..…………........................20 valores;
b) Igual ou superior a 90 horas e inferior a 120 horas de formação...................16 valores;
c) Igual ou superior a 30 hora e inferior a 90 horas de formação…....................12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação…........................8 valores;
e) Sem participação em cursos ou ações de formação...…….…………………….4 valores.

As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
• Um dia – 6 horas;
• Uma semana – 30 horas;
• Um mês – 120 horas.

2.3.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções na área administrativa, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério:

a) Experiência > 10 anos………………………………….…….……………20 valores;
b) Experiência > 5 anos e = 10 anos…….................................................16 valores;
c) Experiência > 2 anos e = 5 anos…………...........................................14 valores;
d) Experiência > 1 ano e = 2 anos……………..……………………………12 valores;
e) Experiência = 1 ano ………………………..……………...………..………8 valores.

2.3.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, cujo regime é aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorado da seguinte forma:
• Excelente: 20 valores;
• Relevante/Muito Bom: 18 valores;
• Bom: 14 valores
• Adequado/Regular: 12 valores;
• Inadequado: 0 valores.

O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo.

Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD), o Júri adotará a seguinte fórmula:

AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3

2.3.2. A Entrevista de Avaliação de Competências - Nos termos do mencionado no ponto 2.2.

2.4. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, aposta na Informação N.º INT-CMO/2025/11431, por despacho, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, em 13 de junho de 2025, bem como a urgência do procedimento concursal, o Júri delibera, desde já, que caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) seja superior a 10 (dez), fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria.

Neste caso, o método de seleção seguinte (Entrevista de Avaliação de Competências) apenas será aplicado a uma parte dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. O procedimento concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação.

Os demais candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, mas que, pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche ficarão dispensados da aplicação do 2.º método, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Se e quando assim for, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procederá à aplicação dos métodos à tranche seguinte de candidatos, que serão notificados para o efeito.

Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP.
Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fase seguintes.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos.

3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.

4. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2.

5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.

Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:
a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Prova de Conhecimentos, na área de conhecimentos específicos;
b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”.

Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:

a) Experiência Profissional;
b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.

6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.

O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.

7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao

8. A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais (menu/serviços/recrutamento/ procedimentos concursais) ou mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.oeiras.pt, em ambas as situações, acompanhada, sob pena de exclusão, de:
? Curriculum vitae (modelo europeu disponível em https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao);
? Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável);
? Comprovativo de relação jurídica de emprego público.
Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar
comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional
do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.

8.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no final do ponto anterior, devidamente autenticada e atualizada, deverá constar da mesma, para além do descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.

8.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

9. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.

10. Tal como referido no ponto 8 da presente Ata, a candidatura deverá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou ainda entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, da Câmara Municipal de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.

10.1. A apresentação da candidatura terá de ser apresentada de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.

11. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

Nada mais havendo a tratar nem para constar, o Júri deu por encerrada a presente reunião, pelas nove horas e vinte minutos, da qual elaborou a presente ata que vai ser assinada pelos seus elementos.