Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, exarado a 02/06/2025 , no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 6711/2023, publicado no Diário da República n.º 119, de 21 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de assistentes operacionais tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de posto(s) de trabalho previsto(s) no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra.
1 – Referência do concurso: PRND/12/2025
2 – Local de trabalho – Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra
3 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4 – Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura;
5 – Habilitações literárias: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória) nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o
n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, e mapa anexo, também da mesma Lei;
6 – Caraterização do posto de trabalho:
Trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para o exercício de funções de cozinheiro, para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente:
a) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização;
b) Confeção de refeições: desde a pré-preparação das matérias-primas necessárias até à sua confeção na cozinha, com respeito pelos princípios previstos no sistema HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point);
c) Limpeza e lavagem de utensílios e equipamentos utilizados na confeção de refeições no respeito pelos princípios previstos no sistema HACCP;
d) Preparação de balcão para o fornecimento e distribuição de refeições de linha;
e) Realização de serviço de balcão no fornecimento de refeições na linha;
Limpeza dos balcões de distribuição de refeições, incluindo utensílios utilizados nas exposições e distribuição, no respeito pelos princípios previstos no sistema HACCP;
g) Recolha de tabuleiros e utensílios utilizados na distribuição de refeições, quer sejam de uso pessoal ou coletivo, em linha de self ou em serviço de mesa;
h) Realização de serviço geral de copa, incluindo a preparação para pré-lavagem, lavagem e recolha de todos os equipamentos e utensílios sujeitos a higienização, quer seja automática ou manual;
i) Limpeza de salas, cozinhas, copas e quaisquer outros espaços normalmente usados pelos SASIPC, incluindo espaços comuns ou de uso geral;
j) Colaboração na elaboração dos planos de ementas e de fichas técnicas dos pratos confecionados;
k) Colaboração na gestão de stocks, nomeadamente, armazenamento das matérias-primas, matérias subsidiárias e refeições confecionadas;
l) Desempenho de outras funções para garantir o bom funcionamento da Unidade de Alimentação dos SASIPC em geral e das suas cantinas e/ou cafeterias em particular.
Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de
complexidade funcional.
7 – Requisitos preferenciais: CAP de Cozinheiro (ou equivalente).
8 – Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento.
9 — Forma de apresentação das candidaturas:
9.1 – Os candidatos deverão aceder e registar-se no sitio da internet https://www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_n_docentes para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.
9.2 - A apresentação de candidatura deverá, sob pena de exclusão, quando a sua falta impossibilite a admissão, ser acompanhada dos seguintes documentos:
Anexo 1 - Curriculum Vitae;
Anexo 2 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
Anexo 3 - Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata e do(s) certificado(s) comprovativo(s) de detenção de competências linguísticas, quando seja solicitado o conhecimento de língua(s) estrangeira(s).
9.3 – Além dos documentos referidos nos pontos supra, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, deverão, ainda, no momento da candidatura, apresentar:
Anexo 4: Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas ao último período de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
Anexo 5: Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se encontra a exercer, correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
9.4 – Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem, ainda, apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.1, 9.2 e, quando seja o caso, no ponto 9.3:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
9.5 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9, determina a exclusão do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
9.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.7 - Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente aviso, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
10 – Métodos de seleção:
10.1 – Nos termos previstos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar aos candidatos que:
10.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,
10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão os seguintes:
Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
Método de seleção facultativo: entrevista de avaliação de competência (EAC).
10.2 –Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar aos restantes candidatos, serão:
10.2.1 - Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
10.2.2 - Método de seleção facultativo: entrevista de avaliação de competência (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.
11 – A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas.
12 – A prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados no aviso de abertura e que constam do anexo I à presente ata para efeitos de publicitação, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos. É permitida a consulta de legislação. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A aplicação deste método realizar-se-á numa única fase.
14 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais
diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve permitir
uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos.
A entrevista de avaliação de competências será realizada com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências adequado ao conteúdo funcional.
Nesta entrevista serão avaliadas as seguintes competências:
Competência 1: Orientação para o serviço público
Competência 2: Orientação para a colaboração
Competência 3: Organização e métodos de trabalho
Competência 4: Responsabilidade e compromisso com o serviço
15 – Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%);
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%).
17 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
18 – Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19 – Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual e no artigo 66.º da LTFP. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório.
20 – De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de quinze candidatos.
21 - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/.
22 – Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/ e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
25 – Majoração na lista de ordenação final: Os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa EstagiAP XXI e que se candidatem, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, designadamente na modalidade de contrato por tempo indeterminado, publicitado no período de dois anos após o termo do estágio, têm a sua classificação majorada em 2 (dois) valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 (vinte), e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Legislação Aplicável no âmbito do procedimento concursal:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Orçamento do Estado para 2025; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
28 - Júri:
Presidente: Mafalda Sofia Dias Pimenta Patrício – Coordenadora de Serviço dos Serviços de Ação Social do IPC;
Vogais efetivos: Patrícia Alexandra Runa Freitas – Técnica Superior dos Serviços de Ação Social do IPC e Patrícia Alexandra Martins dos Santos – Assistente Técnica dos Serviços de Ação Social do IPC.
Vogais suplentes: : Daniela Filipa Pereira Marques – Assistente Técnica dos Serviços de Ação Social do IPC; - Rita Diana Simões Marques – Assistente Técnica dos Serviços de Ação Social do IPC.
ANEXO
Legislação:
- Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra – Despacho Normativo n.º 6/2019, de 14 de março;
- Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra – Despacho n.º 6082/2020 de
04 de junho;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Lei n.º 66-B/2007,
de 28 de dezembro (na redação atual);
- Portaria n.º 149/88, de 09 de março, relativa às regras de asseio e higiene a observar pelas pessoas que,
na sua atividade profissional, entram em contacto com alimentos;
- Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica
nacional, dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
29 de abril relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem
animal, respetivamente.
- Código de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar para a pequena restauração e bebidas -
https:// https://ahresp.com/app/uploads/2018/10/Codigo-CBPH_AHRESP.pdf
Observação:
- É permitida a consulta da legislação não anotada;
? Não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos;
? Não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação.
Em toda a legislação mencionada deverão ser consideradas as versões atualmente vigentes.