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Código da Oferta:
OE202507/1012
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
argº 38º LTFP, 1ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
: exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente, nas seguintes áreas: Organização, coordenação e acompanhamento de projetos e eventos institucionais e/ou desportivos; Apoio à elaboração de candidaturas a programas de financiamento e relatórios de execução de projetos; Planeamento, execução e avaliação de estratégias de comunicação institucional, interna e externa; Assessoria da administração dos SAS no âmbito da comunicação institucional; Gestão da comunicação e projetos com os Stakeholders, associações académicas, de estudantes, serviço de inserção na vida ativa e alumni; Apoio no desenvolvimento e implementação de estratégias de comunicação interna e externa; Produção e gestão de conteúdos informativos e promocionais para suportes digitais e impressos; Articulação com a gestão das instalações desportivas e espaços promotores de atividade física; Promoção de programas e projetos dinamizadores da atividade física e desportiva junto da comunidade académica, em articulação com entidades parceiras; Gestão dos programas de apoio ao associativismo estudantil.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura áreas Ciências da Comunicação, Comunicação Social, Comunicação Aplicada CNAEF 321
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoCiências da Comunicação
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoComunicação Social
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh-candidaturas@sc.ipv.pt
Contatos:
Av.ª Coronel Maria José Vale de Andrade - Campus Politécnico 3504-510 Viseu
Data Publicitação:
2025-07-28
Data Limite:
2025-08-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 18761/2025/2, publicado no DR, 2ª série, n.º 143 de 28/07
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – um posto de trabalho na carreira / categoria de Técnico Superior – Área de Comunicação em Desporto – Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu.

1. Nos termos do disposto nos artigos 30º, 33º e 56ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 12 de março de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para 2025 dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Técnico Superior – área de comunicação em desporto.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade Gestora da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, e ainda, a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.
4. Reserva de recrutamento: Não se encontrando constituída reserva de recrutamento nestes serviços, foi consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.
5.Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e atendendo à especificidade do setor de atividade a que se destina o presente procedimento concursal, bem como aos princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
6. Local de Trabalho: Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo da sua afetação às unidades orgânicas do Instituto, nos termos estatutários, quando tal se revele necessário.
7. Posição remuneratória: de acordo com artigo 38º da LTFP, o posicionamento remuneratório corresponderá à 1ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única.
8. Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente, nas seguintes áreas: Organização, coordenação e acompanhamento de projetos e eventos institucionais e/ou desportivos; Apoio à elaboração de candidaturas a programas de financiamento e relatórios de execução de projetos; Planeamento, execução e avaliação de estratégias de comunicação institucional, interna e externa; Assessoria da administração dos SAS no âmbito da comunicação institucional; Gestão da comunicação e projetos com os Stakeholders, associações académicas, de estudantes, serviço de inserção na vida ativa e alumni; Apoio no desenvolvimento e implementação de estratégias de comunicação interna e externa; Produção e gestão de conteúdos informativos e promocionais para suportes digitais e impressos; Articulação com a gestão das instalações desportivas e espaços promotores de atividade física; Promoção de programas e projetos dinamizadores da atividade física e desportiva junto da comunidade académica, em articulação com entidades parceiras; Gestão dos programas de apoio ao associativismo estudantil.
9. Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.
10. Requisitos especiais de admissão:
10.1. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, ser detentor de licenciatura nas áreas de Ciências da Comunicação, Comunicação Social ou Comunicação Aplicada com o CNAEF 321 (Jornalismo e reportagem).
10.2. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.
11. Formalização das candidaturas:
11.1. Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo disponível na página eletrónica do IPV nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários, devendo ser enviadas, pelos próprios para: rh-candidaturas@sc.ipv.pt até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP.
11.2. Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
11.3. Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com relevância para o posto de trabalho;
d) Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, emitida à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove, inequivocamente: i) a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; ii) a carreira e categoria detidas, bem como, o respetivo tempo de serviço; iii) a posição e nível remuneratório que o(a) candidato(a) possui com indicação do respetivo valor; iv) a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do respetivo conteúdo funcional; v) as avaliações dos últimos dois ciclos avaliativos concluídos, ou, se for o caso, indicação de que não possui avaliação do desempenho no(s) período(s) em causa, e das razões que determinaram a ausência de avaliação;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.4. A não apresentação dos documentos indicados no ponto 11.3 do presente aviso determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, podendo, nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria, determinar a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12. Métodos de Seleção: nos termos do n.º6 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o artigo 17.º da Portaria, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
12.1. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria de Técnico Superior e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (desde que não tenham afastado expressamente, no formulário de candidatura, a aplicação destes métodos).
12.2. Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e, como método complementar, Entrevista de Avaliação de Competências: para os restantes candidatos.
12.3. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como a menção de “Não Apto”.
12.4. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, e ao abrigo do artigo 19º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, pelo que o método “Entrevista de Avaliação de Competências” será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
12.5. Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações — HA;
Formação Profissional — FP;
Experiência Profissional — EP;
Avaliação de Desempenho - AD
de acordo com a seguinte fórmula:
(HAx30%)+(FPx30%)+(EPx30%)+(ADx10%)
12.6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Orientação para os resultados; Iniciativa; Análise crítica e resolução de problemas; Comunicação. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo classificada de zero a vinte.
12.7. Prova de Conhecimentos (PC): a Prova de Conhecimentos, de natureza teórica, será escrita, efetuada em suporte de papel, com uma duração máxima de 90 minutos. A Prova visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos e versa sobre a seguinte legislação e bibliografia:
a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior — Lei n.º 62/2007, de 10 setembro;
b) Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo n.º 12 -A/2009, de 23 de março, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 61, de 27 de março de 2009 e pelo Despacho Normativo n.º 7/2019, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 52, de 14 de março;
c) Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 21/10/1995;
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada e na sua atual redação;
e) Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Bases da Atividade Física e Desporto;
f) Lei n.º 52/2013, de 25 de julho - Procede à segunda alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança;
g) Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto - Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), e revoga o Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro;
h) Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro que estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório;
i) Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público na redação atual;
j) Regulamento n.º 683/2021, de 14 de maio, de Atribuição de Subsídios às Associações de Estudantes do Instituto Politécnico de Viseu;
k) Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril que estabelece o Regulamento Geral sobre a proteção de dados.
12.7.1 A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.7.2 Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou outros tipos de aparelhos eletrónicos, sendo apenas possível a consulta da legislação acima referida, não anotada.
12.8. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil definido no ponto 8 do presente aviso. A aplicação deste método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
12.9. A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:
Classificação Final = 70%PC+ AP (Apto/Não Apto) + 30%EAC ou 70%AC + 30%EAC
Legenda:
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

13. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. O candidato com deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60% tem preferência, em caso de igualdade de classificação.
15. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final aprovados pelo júri serão publicitados na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt.
16. Notificação dos candidatos:
16.1. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por correio eletrónico, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria.
16.2. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 22.º da Portaria.
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt.
18. Composição do júri:
Presidente: António Guilherme de Jesus Pais de Almeida, Administrador dos SAS
1º Vogal Efetivo: Joaquim Gonçalves Antunes, Pró-Presidente para a Coordenação Institucional 2º Vogal Efetivo: Vítor Augusto Andrade Santos, Técnico Superior – Serviço de Comunicação
1º Vogal Suplente: Ana Raquel Ferreira Romão, Técnica Superior – Serviço de Recursos Humanos 2º Vogal Suplente: Andreia Lúcia Ferreira da Costa, Técnica Superior – Serviços de Ação Social
Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1º vogal efetivo.
19. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Publique-se
O Presidente do IPV, Dr. José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
. Nos termos do disposto nos artigos 30º, 33º e 56ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 12 de março de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para 2025 dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Técnico Superior – área de comunicação em desporto.