Descrição do Procedimento:
O Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), Professor Vitor Franco
Correia, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato aquele em que
o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, para
recrutamento de 1 (um) posto de trabalho para o quadro de pessoal docente da ENIDH. O presente
concurso, aberto pelo Despacho n.º 14/PRES/2025 de 17 de junho de 2025, do Presidente da ENIDH,
rege-se pelas disposições constantes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto,
e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis,
designadamente pelo Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola
Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho n.º 11060/2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro.
1 — Tipo de Concurso — Concurso Documental.
2 — Categoria — Professor Adjunto.
3 — Área Disciplinar — Engenharia Informática e de Computadores, para os perfis: Computação
Móvel, Computação Distribuída e Eletrónica de Sistemas Embebidos.
4 — Validade do concurso — O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de
trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 — Conteúdo funcional — O descrito no n.º 4 do Artigo 3.º do ECPDESP.
6 — Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do Artigo 10.º-B do ECPDESP.
7 — Requisitos de Admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que
se encontrem nas condições previstas no Artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do
título de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso.
8 — Forma de apresentação das candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas
mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de
carta registada com aviso de receção, para: ENIDH, Avenida Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço
de Arcos, Portugal.
9 — Elementos a constar do requerimento — Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente,
os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete
de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau
académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação
do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda
todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 — Instruções da candidatura — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os
seguintes documentos:
a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Cópia da identificação fiscal;
c) Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado, e organizado por forma a responder claramente
aos critérios de avaliação e de seleção e ordenação constantes nas tabelas anexas a este edital,
datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital
no formato PDF;
d) Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente,
em suporte digital no formato PDF;
e) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do
exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar,
possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as
leis da vacinação obrigatória.
f) Lista completa da documentação apresentada.
11 — Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação
complementar relacionada com o currículo apresentado.
12 — Elementos do Curriculum Vitae — Do Curriculum Vitae deverão constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;
c) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram
obtidos) incluindo as cópias dos certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro
documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.
d) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo.
e) Formação e experiência profissional.
f) Participação em conferências, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos
fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato);
g) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão
permitir avaliar as competências);
h) Trabalhos publicados — devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos mais representativos;
i) Outras experiências de caráter profissional, consideradas relevantes para a área do concurso
e nomeadamente para o ensino superior de engenharia informática.
13 — Júri — Por Despacho n.º 14/PRES/2025 do Presidente da Escola Superior Náutica Infante
D. Henrique, de 17 de junho de 2025, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Luís Filipe Baptista, Professor Coordenador da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique,
por delegação do Presidente da instituição.
Vogais efetivos:
Carla Maria Gonçalves Ferreira, Professora Catedrática da Universidade Nova de Lisboa.
José Serra da Silva, Professor Associado com Agregação da Academia Militar.
Maria Helena Silva Fino, Professora Associada da Universidade Nova de Lisboa.
Pedro Filipe Zeferino Aidos Tomás, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade
de Lisboa.
Pedro Nuno Mendonça dos Santos, Professor Coordenador da Academia Militar.
Vogais suplentes:
Paulo José da Costa Branco, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade
de Lisboa.
Alcina Maria Narciso Prata, Professora Coordenadora do Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
do Instituto Politécnico de Setúbal.
14 — Substituição do Presidente — O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será
substituído pelo 1.º vogal.
15 — As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta
dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
16 — Admissão e exclusão de candidaturas — A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação
dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento
Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no Regulamento dos Concursos
para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através
do Despacho n.º 11060/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro.
17 — Critérios de seleção e ordenação — A seleção e ordenação baseiam-se na avaliação curricular.
Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a capacidade pedagógica
do candidato na área para que é aberto o concurso, o desempenho técnico-científico do candidato
na mesma área e ainda o desempenho de outras atividades relevantes para a missão de uma instituição
de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos definidos no
artigo 26.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior
Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho n.º 11060/2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro. Os parâmetros de avaliação e os respetivos fatores
de ponderação, Pi e Pij, estão definidos nas Tabelas I, II e III, anexas ao presente edital e do qual fazem
parte integrante. A cada parâmetro de avaliação será atribuída uma classificação Cij, na escala de 0
a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:
18 — Apreciação das candidaturas — Em conformidade com a legislação e as normas regulamentares
aplicáveis, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho n.º 11060/2021, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro, o júri procederá à ordenação dos candidatos,
de acordo com a respetiva classificação final, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, conforme definido no ponto anterior, em que:
a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 40 % (fator de ponderação P1).
b) O desempenho técnico-científico e/ou profissional tem um peso relativo de 45 % (fator de
ponderação P2).
c) As outras atividades relevantes para a missão de uma instituição de ensino superior têm um
peso relativo de 15 % (fator de ponderação P3).
d) A classificação final de cada candidato será calculada através da média aritmética das classificações
atribuídas por cada vogal do júri e expressa na escala de 0 a 100 pontos.
e) Os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 60 pontos, serão considerados não
aprovados.
f) Os candidatos que obtiverem classificação final igual, ou superior, a 60 pontos, consideram-se
aprovados em mérito absoluto e serão ordenados de acordo com as respetivas classificações finais.
19 — Substituição do Presidente — Em caso de ausência, o Presidente do Júri será substituído
pelo primeiro Vogal do Júri.
20 — Audiência prévia — No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os
requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos
do disposto no Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
21 — Audiências públicas — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECPDESP o Júri
pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
22 — Classificação final dos candidatos — Concluída a fase de apreciação dos candidatos, incluindo
as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, à luz dos critérios de seleção e seriação
fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma
lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no
artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior
Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho n.º 11060/2021.
23 — Publicação do edital do concurso — Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República,
o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa
e inglesa;
c) No sítio da internet da ENIDH, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) Num jornal de expressão nacional.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de junho de 2025. — O Presidente da ENIDH, Prof. Vitor Franco Correia.
ANEXOS AO EDITAL
Tabela I
Tabela de Atividades relevantes para avaliação da capacidade pedagógica.
Pesos das áreas de avaliação Pesos dos parâmetros Parâmetros de avaliação
(classificação C1j numa escala de 0 a 100 pontos)
Capacidade Pedagógica
P1 = 0.40
P11 = 0.30 Responsabilidade de unidades curriculares na área disciplinar do concurso
e outras unidades curriculares de base em cursos de Engenharia Informática
e de Computadores ou afins, nomeadamente: Programação em
linguagem C/C++, Java, Python, Matlab; Programação WEB, Computação
Móvel e Distribuída e Eletrónica de Sistemas Embebidos.
P12 = 0.30 Experiência de docência nas componentes teóricas e práticas de unidades
curriculares na área disciplinar do concurso e outras unidades curriculares
de base em cursos de Engenharia Informática e de Computadores ou
afins, nomeadamente: Programação em linguagem C/C++, Java, Python,
Matlab; Programação WEB, Computação Móvel e Distribuída e Eletrónica
de Sistemas Embebidos.
P13 = 0.20 Experiência na elaboração de material letivo das unidades curriculares na
área disciplinar do concurso ou áreas afins, nomeadamente: Programação
em linguagem C/C++, Java, Python, Matlab; Programação WEB, Computação
Móvel e Distribuída e Eletrónica de Sistemas Embebidos.
P14 = 0.20 Participação em júris de provas para aquisição do grau de Licenciado ou
Mestre no ensino superior.
Tabela II
Tabela de Atividades relevantes para avaliação do desempenho técnico-científico.
Pesos das áreas de avaliação Pesos dos parâmetros Parâmetros de avaliação
(classificação C2j numa escala de 0 a 100 pontos)
Capacidade Técnico-Científica
P2 = 0.45
P21 = 0.20 Artigos científicos em revistas internacionais e livros com revisão
Pesos das áreas de avaliação Pesos dos parâmetros Parâmetros de avaliação
(classificação C2j numa escala de 0 a 100 pontos)
P22 = 0.20 Artigos noutras publicações científicas, proceedings de conferências,
comunicações, etc.
P23 = 0.20 Participação em projetos de investigação e desenvolvimento nacionais
e internacionais, com relevância para as áreas emergentes de Programação
WEB, Computação Móvel e Distribuída e Eletrónica de Sistemas Embebidos.
P24 = 0.20 Participação em comités de conferências ou outros eventos científicos
nomeadamente nas áreas emergentes de Programação WEB, Computação
Móvel e Distribuída e Eletrónica de Sistemas Embebidos.
P25 = 0.20 Arguência de teses de licenciatura/mestado e orientação de teses e/ou
estágios curriculares
Tabela III
Tabela de Atividades relevantes para a missão da Instituição
Pesos das áreas de avaliação Pesos dos parâmetros Parâmetros de avaliação
(classificação C3j numa escala de 0 a 100 pontos)
Atividades relevantes para a missão
da Instituição
P3 = 0.15
P31 = 0.30 Experiência de participação em órgãos colegiais no ensino superior.
P32 = 0.30 Coordenação de cursos Licenciatura ou de Mestrado no ensino superior.
P33 = 0.40 Participação em comissões coordenadoras de cursos, grupos de trabalho,
júris de seleção e seriação de candidatos e outras atividades relevantes
para a missão da Instituição.