Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202506/0534
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Serviços Municipalizados
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
A 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional - 5 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional/operador de Estação de Tratamento de Águas Residuais.
Conteúdo funcional especifico:
Executar o programa de rotinas de operação e outras especificações técnicas, a fim de adotar os procedimentos adequados ao trabalho a realizar; Operar as máquinas e equipamentos de acordo com as instruções recebidas e o programa de rotinas de operação; Acompanhar o funcionamento dos sistemas de supervisão, dos diversos processos dos sistemas de tratamento de águas residuais; Medir, verificar e controlar os parâmetros de funcionamento e a regulação dos processos, órgãos e equipamentos, de acordo com as instruções recebidas e o programa de rotinas de operação; Reportar e efetuar correções na regulação dos parâmetros dos processos, órgãos e equipamentos, nas referidas áreas, nomeadamente no que se refere ao processo de tratamento de águas residuais, de acordo com as instruções recebidas e os procedimentos estabelecidos; Manusear todos os reagentes usados no processo de tratamento e preparar as respetivas soluções, de acordo com as normas de higiene e segurança industrial de cada produto; Proceder à limpeza dos órgãos e equipamentos e das áreas circundantes de modo a garantir as boas condições de higiene locais; Proceder ao devido acondicionamento dos resíduos que constituam saídas do processo de tratamento, por forma a garantir as melhores condições de transporte ao destino final; Efetuar colheitas de amostras, de acordo com os parâmetros em vigor; Executar tarefas de manutenção de primeiro nível e apoiar as atividades de manutenção: Cuidar da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas, utilizando massas consistentes ou outros materiais adequados; Colaborar em pequenas reparações e respetiva manutenção, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas; Colaborar nas atividades de controlo metrológico de equipamentos de medição e monitorização; Assegurar a rotina diária de higiene e arrumação dos espaços de trabalho; Atuar e reportar situações de acidentes ou incidentes ao nível da qualidade, ambiente e segurança, de acordo com as instruções recebidas e os procedimentos estabelecidos; Efetuar os registos associados a toda a atividade, com recurso a aplicações informáticas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada5Praceta Ricardo Jorge, 2Almada2800709 ALMADASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Titularidade de escolaridade obrigatória: 4ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6° ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 até 1 de janeiro de 1981 e 9° ano de escolaridade para os nascidos a partir 1 de janeiro de 1981.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@smasalmada.pt
Contactos:
recrutamento@smasalmada.pt
Data Publicitação:
2025-06-26
Data Limite:
2025-07-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 15748/2025/2 publicado em Diário da República a 25/06/2025
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de 5 assistentes operacionais/operadores de Estações de Tratamento de Águas Residuais

1. Nos termos do disposto nos n.os 1 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, doravante designado por SMAS, de 9 de junho de 2025, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

2. Os SMAS de Almada encontram-se dispensados de consultar a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, bem como, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento no próprio organismo nem existem candidatos em reserva centralizada, de acordo com a declaração da DGAEP.

3. Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o grau de complexidade 1, designadamente as constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do Artigo 88.º da LTFP, e especificamente as que a seguir se elencam: Executar o programa de rotinas de operação e outras especificações técnicas, a fim de adotar os procedimentos adequados ao trabalho a realizar; Operar as máquinas e equipamentos de acordo com as instruções recebidas e o programa de rotinas de operação; Acompanhar o funcionamento dos sistemas de supervisão, dos diversos processos dos sistemas de tratamento de águas residuais; Medir, verificar e controlar os parâmetros de funcionamento e a regulação dos processos, órgãos e equipamentos, de acordo com as instruções recebidas e o programa de rotinas de operação; Reportar e efetuar correções na regulação dos parâmetros dos processos, órgãos e equipamentos, nas referidas áreas, nomeadamente no que se refere ao processo de tratamento de águas residuais, de acordo com as instruções recebidas e os procedimentos estabelecidos; Manusear todos os reagentes usados no processo de tratamento e preparar as respetivas soluções, de acordo com as normas de higiene e segurança industrial de cada produto; Proceder à limpeza dos órgãos e equipamentos e das áreas circundantes de modo a garantir as boas condições de higiene locais; Proceder ao devido acondicionamento dos resíduos que constituam saídas do processo de tratamento, por forma a garantir as melhores condições de transporte ao destino final; Efetuar colheitas de amostras, de acordo com os parâmetros em vigor; Executar tarefas de manutenção de primeiro nível e apoiar as atividades de manutenção: Cuidar da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas, utilizando massas consistentes ou outros materiais adequados; Colaborar em pequenas reparações e respetiva manutenção, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas; Colaborar nas atividades de controlo metrológico de equipamentos de medição e monitorização; Assegurar a rotina diária de higiene e arrumação dos espaços de trabalho; Atuar e reportar situações de acidentes ou incidentes ao nível da qualidade, ambiente e segurança, de acordo com as instruções recebidas e os procedimentos estabelecidos; Efetuar os registos associados a toda a atividade, com recurso a aplicações informáticas.

4. Posicionamento remuneratório: a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional ou a detida na origem, nas situações de trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído.

5. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

6. Requisitos especiais de admissão
6.1. Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público.
6.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
6.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Almada, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.4 Nível habilitacional exigido: Titularidade de escolaridade obrigatória: 4ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6° ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 até 1 de janeiro de 1981 e 9° ano de escolaridade para os nascidos a partir 1 de janeiro de 1981.
6.5 Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
6.6 As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.


7. Formalização das candidaturas
7.1. Forma de apresentação da candidatura: a apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, em suporte eletrónico para o e-mail: recrutamento@smasalmada.pt, com a referência do código de oferta da BEP;
7.2. Documentos a apresentar:
A candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (https://www.smasalmada.pt/web/guest/recrutamento) e acompanhado de:
a) Curriculum Vitae atualizado, devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão;
c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
e) No caso de candidatos detentores de vínculo prévio de emprego público, declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove, de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, posição e nível remuneratórios detidos, avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação, bem como descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências desempenhas pelo candidato;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

8. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos
8.1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
8.1.1. Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e constituída por questões de escolha múltipla, com a duração máxima de 60 minutos, sendo permitida a consulta da legislação identificada não anotada nem comentada, e não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou eletrónico.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas e legislação:
- Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada – Despacho n.º 733/2023;
- Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – Anexo à Lei n.º 35/2014, na sua redação atual;

8.1.2. Avaliação psicológica: visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, com caráter eliminatório.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.

8.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
8.2.1. Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, tendo em conta os fatores respeitantes à habilitação académica certificada pelas entidades competentes; formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); experiencia profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar); a avaliação curricular é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
8.2.2. Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo no procedimento concursal em apreço serão avaliadas as seguintes competências: orientação para o serviço público, orientação para resultados, orientação para a colaboração e orientação para a segurança. Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores.

8.3. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica.

9. Classificação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do candidato:
a) Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP: CF = 70% PC + 30% EAC
b) Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: CF = 70% AC + 30% EAC
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC – Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10. Critérios de desempate: a utilizar caso, após aplicação dos critérios de desempate previstos no artigo 24º da Portaria, ainda subsista igualdade na classificação: melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências.

11. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica dos SMAS, em www.smasalmada.pt/web/guest/recrutamento, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.

12. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de ordenação final é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica dos SMAS já referida, bem como afixada nas instalações dos SMAS, no edifício sede, 3.º piso.

13. Tendo em consideração o disposto no artigo 6.º da Portaria, o Júri deliberou que, no presente procedimento, os candidatos serão notificados, preferencialmente, através de correio eletrónico.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, o Júri deliberou que a audiência dos interessados, sempre que a ela houver lugar, deve revestir a forma escrita, através do preenchimento do formulário aprovado para o efeito, e respeitar o prazo de 10 dias úteis.

14. Constituição do Júri
Presidente do júri: Lurdes Alexandra Neto Sousa - Diretora de Departamento de Tratamento de Águas Residuais;
1.º Vogal efetivo: Tiago Alves Meirinhos - Chefe da Divisão de Tratamento de Águas Residuais do Portinho da Costa e de Valdeão (substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos);
2.º Vogal efetiva: Ana Filipa Afonso de Matos – Técnica Superior da Divisão de Gestão e Desenvolvimento Pessoal;
1.ª Vogal suplente: Ana Cristina dos Santos Furtado - Chefe da Divisão de Tratamento de Águas Residuais da Mutela;
2.º Vogal suplente: Anabela Mendes Gomes - Técnica Superior da Divisão de Gestão e Desenvolvimento Pessoal;

15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Sr. Presidente do CA de 09.06.2025, emitido na INFO_767/2025/ de 05.06.2025