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Código da Oferta:
OE202506/0476
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Motorista de crianças e idosos e limpeza dos edifícios da Freguesia


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Olho Marinho1Rua Principal, 88Olho Marinho2510552 OLHO MARINHOLeiria Óbidos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Carta de Condução válida para condução de viaturas de categoria B.
Envio de candidaturas para:
Freguesia de Olho Marinho - Largo Joaquim Justino Marta n.º 8, 2510-541 Olho Marinho
Contactos:
262965060
Data Publicitação:
2025-06-16
Data Limite:
2025-07-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento Concursal Comum para a ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia tomada na reunião de 30 de maio de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, com base na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, por um período de doze meses, tendo em vista o preenchimento de um Posto de Trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Olho Marinho, na categoria de Assistente Operacional, na área de motorista de crianças e idosos e limpeza dos edifícios da Freguesia.

2. Consultas prévias:
2.1- Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Olho Marinho, na carreira e categoria de Assistente Operacional - Área de motorista de crianças e idosos e limpeza dos edifícios.
2.2- Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados são válidas apenas para os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, pelo que a Junta de Freguesia não fica abrangida pela obrigatoriedade de consulta prevista no n.º 5 do mesmo artigo.

3. Funções específicas: Motorista de transporte de crianças e idosos; Manutenção dos veículos a seu cargo; Limpeza dos diversos edifícios da Freguesia: sede da Junta de Freguesia, sala de reuniões, Museu e Biblioteca, casa de velório e cemitérios, casas de banho públicas, Salão Paroquial e salas das antigas escolas primárias; Preparação de eventos realizados pela Junta de Freguesia; Preparação das salas para reuniões; Conferência das loiças utilizadas nos eventos realizados no Salão Paroquial; e outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na área geográfica da Freguesia de Olho Marinho.

4. Local de trabalho: Área geográfica da Freguesia de Olho Marinho sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

5. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.

6. Recrutamento: De acordo com a deliberação da Junta de Freguesia datada de 30/05/2025, nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Olho Marinho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU).

9. Requisitos de admissão:
9.1. Requisitos gerais: Conforme o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente Aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.
9.2. Requisitos específicos: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou seja, escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e possuir Carta de Condução válida para condução de viaturas de categoria B.

10. Formalização da candidatura:
10.1. Local e endereço postal: A candidatura é remetida através de correio registado com aviso de receção para o endereço: Junta de Freguesia de Olho Marinho, Largo Joaquim Justino Marta n.º 8, 2510-541 Olho Marinho, ou entregue pessoalmente na mesma morada, no seguinte horário: nos dias úteis, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
10.2. As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento integral do formulário próprio, disponível em www.olhomarinho.net – Separador Recursos Humanos.
10.3. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado;
c) Fotocópia legível de documentos comprovativos da formação profissional frequentada e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de serviço, quando aplicável;
e) Fotocópia da carta de condução;
f) Caso se aplique, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, na qual conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição e o nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
g) Caso se aplique, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, na qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
Para aplicação do método de Avaliação Curricular, os candidatos deverão entregar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10.4. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, a comprovar em fase posterior, o respetivo grau de incapacidade e deficiência. Nos termos do previsto no n.º 3 do Decreto-Lei, o candidato com deficiência tem preferência na admissão, em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10.5. Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.6. Não são admitidas candidaturas e documentos enviados por correio electrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário mencionado no ponto 10.2.

11. Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC); Prova de Conhecimentos Prática (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

12. Caracterização do método de seleção, parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
12.1. Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação de desempenho (AD). Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
12.2. Prova de Conhecimentos (PC) — visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores. A Prova de Conhecimentos será de natureza prática, terá a duração máxima de 60 minutos, e incidirá sobre conteúdos diretamente relacionados com o posto de trabalho, nomeadamente, conhecimento geral e manuseamento de utensílios necessários à limpeza e conservação dos edifícios; e condução da carrinha de 9 lugares, mediante percurso pré-estabelecido e de acordo com as regras de circulação.
12.3. A Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica será realizada nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril.
12.4. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
12.5. A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respectiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:
CF = AC (55 %) + PC (25 %) + AP (20 %)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica

13. A valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos métodos de seleção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14. Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Caso continue a subsistir a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no 1.º Método de Seleção.

15. Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos do procedimento serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, para realização de audiência dos interessados.

16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Olho Marinho, sendo, também, disponibilizada na sua página eletrónica em www.olhomarinho.net.

17. O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos com vínculo de emprego público e só depois os restantes candidatos.

18. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.

19. O Júri do concurso e do período experimental terá a seguinte composição:
o Presidente: Jéssica de Sousa Juiz;
o Vogais efetivos: Patrícia Ribeiro Roque (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e Luís Manuel Félix Clemente;
o Vogais Suplentes: Ana Maria da Silva Machado Leitão e Alfredo José Venâncio dos Reis.

20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, “a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

21. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página da internet da freguesia (www.olhomarinho.net), por extracto, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

04 de junho de 2025

A Presidente da Junta de Freguesia

Sandrina Isabel Marques Patriarca
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia tomada na reunião de 30 de maio de 2025