Código da Oferta:
OE202506/0010
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Ministério da Coesão Territorial
Orgão/Serviço:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P.
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
As competências genéricas dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau estão previstas no n.º 2 do artigo 8.º e anexo II do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Suplemento Mensal:
376,66 EUR
Conteúdo Funcional:
O previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 407/2023, de 5 de dezembro [aprova os Estatutos da CCDR NORTE], complementado com o n.º 5 do artigo 15.º da Deliberação n.º 646/2025, de 16 de maio [altera as unidades orgânicas flexíveis da CCDR NORTE e respetivas atribuições e competências], e em conjugação com o expresso no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) em área adequada ao exercício das funções
Perfil:
Tendo em atenção as competências da Estrutura Sub Regional de Vila Real, para além da habilitação académica (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) em área adequada ao exercício das funções, o/a dirigente a recrutar deverá possuir:
a)Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover, designadamente em relação às seguintes áreas de atuação: Ambiente, Ordenamento do Território, Conservação da Natureza, Desenvolvimento Regional, Socio-economia e Fiscalização; Representação Institucional, Comunicação e Atendimento ao Público;
b) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;
c) Conhecimento e experiência nos domínios previstos no n.º 5 do artigo 15.º da citada Deliberação n.º 646/2025;
d) Domínio da legislação e orientações legais produzidas na área de atuação;
e) Capacidade de liderança e gestão de pessoas;
f) Capacidade de orientação para a inovação e a mudança;
g) Capacidade de negociação e persuasão.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista pública, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.
A avaliação curricular cuja ponderação final é de 40%, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente para o qual o procedimento foi aberto, com base na análise a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, designadamente, as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, o tipo de funções exercidas, a relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, considerando os seguintes fatores: Habilitação Académica, Formação Profissional e Experiência Profissional.
Entrevista pública cuja ponderação final é de 60%, tem o objetivo de avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil e exigência da função a desempenhar, sendo objeto de apreciação, designadamente, os conhecimentos profissionais e as capacidades de liderança e gestão de pessoas, de orientação para a inovação e a mudança, bem como de negociação e persuasão.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal. De registar que as atas do presente procedimento serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas ao júri, através do endereço de correio eletrónico recrutamento.dirigentes@ccdr-n.pt.
Os candidatos que, através da documentação de candidatura apresentada, demonstrem possuir os requisitos formais de provimento, serão convocados para a realização da entrevista pública com a antecedência de, pelo menos, cinco dias relativamente à data de realização da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento, designadamente, a não comparência dos candidatos na data, hora e local indicados.
Composição do Júri:
O Júri é constituído de acordo com o estabelecido nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto e tem a seguinte constituição:
Presidente:
- Dr.ª Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, Vice-Presidente do Conselho Diretivo da CCDR NORTE, com competência delegada nas áreas de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade, que preside;
Vogais Efetivos:
- Dr.ª Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade, Vogal do Conselho Diretivo, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Professora Doutora Sónia Paula da Silva Nogueira, Professora Coordenadora e Diretora da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo.
Requisitos Legais de Provimento:
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Formalização da Candidatura:
A candidatura deverá ser formalizada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Despacho na BEP, através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Conselho Diretivo da CCDR NORTE, remetida exclusivamente por correio eletrónico para recrutamento.dirigentes@ccdr-n.pt, até ao termo do prazo fixado e identificada no assunto com o código da oferta da BEP e do cargo de direção intermédia a que se candidata.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: Nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, número do cartão de cidadão, morada completa, número de telefone, endereço de correio eletrónico, habilitações literárias, carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, organismo onde exerce funções e natureza do vínculo à Administração Pública e identificação inequívoca do procedimento concursal a que se candidata com indicação do código da oferta da BEP.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, em formato pdf:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para o esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em ações de formação e respetiva duração, funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (sob pena de exclusão);
c) Documentos comprovativos da formação profissional detida (com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização), bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;
d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, pelo serviço de origem, da qual constem a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e categoria detida e respetiva posição remuneratória e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas e, se for o caso, o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço.
e) Última avaliação de desempenho obtida em sede de SIADAP 2, ou, caso o candidato não tenha exercido funções dirigentes, última avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo em sede de SIADAP 3.
f) Podem ainda ser apresentados outros elementos instrutórios constantes do curriculum vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para provar os requisitos e as características do perfil exigidos.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Observações Gerais:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico, não havendo lugar a audiência dos interessados, decorrente do procedimento concursal ser urgente e de interesse público, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º do
Estatuto.
Todas as notificações a que houver lugar serão efetuadas por correio eletrónico.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação.