Código da Oferta:
OE202505/0670
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal do Entroncamento
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
Consta do Regulamento da Organização dos Serviços do Município do Entroncamento, publicado pelo Despacho n.º 832/2025, em Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17/01/2025 e no mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Entroncamento. As competências do cargo a prover estão definidas nos artigos 27.º e 89.º do Regulamento supra identificado e artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 agosto, na sua redação atual.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
As competências do cargo a prover estão definidas nos artigos 27.º e 89.º do Regulamento supra identificado e artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 agosto, na sua redação atual.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura em Gestão do Território
Perfil:
O Chefe de Unidade é recrutado de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível de licenciatura.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista pública.
Composição do Júri:
Presidente – Doutora Maria Fernanda Pires Aparício, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar
Vogais Efetivos – Bruno Filipe Marques Antunes, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Rui Pedro Gonçalves Marques, Chefe de Unidade de Recursos Humanos, ambos do Município do Entroncamento.
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário disponível na página eletrónica, em https://www.cm-entroncamento.pt/index.php/municipio/recursos-humanos#2025 e entregues:
a) Preferencialmente por via eletrónica;
b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento;
c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos.
Observações Gerais:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE CARGO DE DIRIGENTE INTERMÉDIO DE 3.º GRAU – UM LUGAR DE CHEFE DE UNIDADE DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
1 – Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei nº 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação favorável da Câmara Municipal, de 15/04/2025 e da Assembleia Municipal, de 24/04/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal, para provimento do seguinte cargo dirigente, em comissão de serviço:
Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau – Chefe de Unidade de Apoio Técnico e Administrativo
2 – Área de atuação: consta do Regulamento da Organização dos Serviços do Município do Entroncamento, publicado pelo Despacho n.º 832/2025, em Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17/01/2025 e no mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Entroncamento. As competências do cargo a prover estão definidas nos artigos 27.º e 89.º do Regulamento supra identificado e artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 agosto, na sua redação atual.
3 – Remuneração: a remuneração do Chefe de Unidade, titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau do Município do Entroncamento, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior: 2.622,59 €.
4 – Requisito de admissão: os requisitos legalmente exigidos para o provimento, nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 de 15 janeiro, na sua atual redação, são os seguintes:
O Chefe de Unidade é recrutado de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível de licenciatura.
Ao Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, aplicam-se as disposições constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto em lei, designadamente na condução processual dos respetivos procedimentos concursais, cessação e renovação da comissão de serviço e provimento em regime de substituição.
5 – Perfil pretendido:
Licenciatura em Gestão do Território.
Os candidatos deverão possuir conhecimentos técnicos e/ou experiência profissional na área de atuação do cargo de direção em causa; capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão de recursos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços. Noção rigorosa da missão inerente ao exercício do cargo.
6 – Forma e prazo para apresentação das Candidaturas:
6.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário disponível na página eletrónica, em https://www.cm-entroncamento.pt/index.php/municipio/recursos-humanos#2025 e entregues:
a) Preferencialmente por via eletrónica;
b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento;
c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos.
6.2 – O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual, constem inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, carreira e na função pública e, se for o caso, o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções exercidas ao longo da atividade profissional e respetivos termos de permanência;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação profissional;
e) Documentos comprovativos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos autenticados comprovativos das suas declarações.
7 – Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados em 6.2, desde que estes constem dos seus processos individuais.
8 – Métodos de seleção – os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista pública.
9 - A classificação final (CF) resulta da média aritmética simples das pontuações obtidas na avaliação curricular e na entrevista pública, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC + EP) / 2
Em situações de igualdade decorrente da aplicação da fórmula de classificação final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
10 - O Júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente – Doutora Maria Fernanda Pires Aparício, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar
Vogais Efetivos – Bruno Filipe Marques Antunes, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Rui Pedro Gonçalves Marques, Chefe de Unidade de Recursos Humanos, ambos do Município do Entroncamento.
11 – Nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação.
12 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Município do Entroncamento, 19 de maio de 2025
A Presidente da Câmara Municipal
Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim