Descrição do Procedimento:
AVISO
Torna-se público que o Município de Redondo, por Despacho do Presidente da Câmara, pretende-se recrutar, na modalidade de mobilidade interna na categoria, entre órgãos, nos termos do artigo 92º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, 1 trabalhador/a na carreira e categoria de Assistente Operacional.
Caraterização da oferta de mobilidade:
1) Mobilidade pretendida: Mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços;
2) Carreira e categoria: Assistente Operacional, apoio administrativo e atendimento, Unidade Orgânica, Desporto e Bem-Estar;
3) Número de postos: 1 (um);
4) Local de trabalho: Unidade Orgânica do Desporto, Bem-Estar, Associativismo de Juventude e abrange a área do Concelho;
5) Relação Jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado;
6) Prazo da mobilidade: 18 meses;
7) Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público;
8) Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício das funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, tal como se encontra definido no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, conjugado com o descrito no mapa de pessoal: “Executar tarefas de apoio administrativo tendo em vista a organização e execução dos procedimentos administrativos do setor, nomeadamente o atendimento geral ao público das piscinas municipais e procedimentos subjacentes. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei ou determinação superior.”
9) Remuneração: A detida pelo trabalhador na carreira e categoria no seu organismo de origem;
10) Requisitos de admissão:
10.1) titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com integração na carreira e categoria Assistente Operacional;
10.2) habilitações académicas exigidas: escolaridade mínima obrigatória (ou superior), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional.
10.3) Requisitos relativos ao trabalhador, previstos no art.º 17.º e 18.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 10.1 a 10.3 que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
11) Formalização de candidaturas:
11.1) Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação na Bolsa de Emprego Público;
b) Forma: Em suporte de papel ou por e-mail, mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível junto do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Redondo ou na página eletrónica do Município em http://www.cm-redondo.pt;
c) Local: Pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Redondo, durante o horário normal de funcionamento, nos dias úteis das 09h00m às 16h00m, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Redondo, Praça da República, 7170–011 Redondo, ou, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-redondo.pt, com indicação expressa do posto de trabalho a que se está a candidatar;
11.2) Documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento de mobilidade na categoria:
a) Formulário de candidatura ao procedimento de mobilidade;
b) Cópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Currículo profissional, devidamente atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correta apreciação, bem como documentos comprovativos dos factos referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Declaração atualizada, emitida pelo correspondente órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade que executa, contendo a pormenorização das tarefas exercidas;
A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos;
12) Método de seleção:
12.1) A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, tendo em atenção o número de anos de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho, executados na categoria de Assistente Operacional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, será complementada com a entrevista profissional de seleção.
Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x 40 % + AD x 10 %
Nota: São atribuídos 2 valores aos candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativo ao período a considerar.
12.2) A análise curricular terá caracter eliminatório e apenas os candidatos pré selecionados serão contactados para a entrevista profissional de seleção.
12.3) A entrevista Profissional, de duração aproximadamente de 20 minutos.
12.4) Apenas serão convocados para a realização do método de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão.
12.5) Consideram - se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores no método de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo.
13) Critérios de ordenação preferencial:
Em situações de igualdade de valoração têm preferência na ordenação final os candidatos que:
13.1) Detenham o grau académico mais elevado;
13.2) Detenham mais tempo de serviço efetivo prestado na carreira, categoria e área de atividade objeto da oferta de mobilidade;
13.3) Detenham a classificação final mais elevada relativa às habilitações literárias exigidas.
14) Trâmites do procedimento: - A lista unitária de classificação e ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica do Município;
14.1) Consideram-se excluídos do procedimento o/as candidato/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Redondo, idênticos ao posto de trabalho objeto da presente mobilidade interna;
14.2) A aprovação de candidato no procedimento não obriga o Município de Redondo a celebrar acordo de mobilidade.
15) Composição do Juri:
Presidente: Hugo Miguel Silveira Ferreira, Chefe de Divisão Planeamento de Desenvolvimento;
Vogais efetivos: Joaquim José Bengalinha Saldanha, Chefe de Divisão Unidade Orgânica do Desporto, Bem Estar, Associativismos e Juventude e Marco Samuel Freira Delgado, Chefe de Divisão Unidade Orgânica da Educação;
Vogais Suplentes: Maria Luisa Palolo Calapez, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural, Ação Social, Educação e Desporto e Paulo Alexandre Charrito Casinha, Chefe de Divisão Ação Social Saúde e Bem-Estar.
O presidente do júri acima identificado será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
16) A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, reitera-se que “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
17) Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições previstas nos art.ºs 92.º a 100.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho.
18) Proteção de dados pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artº13º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abri de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pelo Município de Redondo, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artº 42º da Portaria. O Candidato deverá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais.
19) Nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a presente mobilidade interna está publicitada na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Redondo (http://www.cm-redondo.pt).
O Presidente da Câmara, David Manuel Fialho Galego