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Código da Oferta:
OE202504/0941
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências:
a) Processamento de abonos e remunerações;
b) Cálculos relativos ao trabalho suplementar, comparticipações da ADSE e ajudas de custo;
c) Organização de processos individuais;
d) Organização de documentação;
e) Apoio nas tarefas de gestão da assiduidade;
f) Elaboração de notificações por ofício ou e-mail;
g) Atendimento;
h) A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Arroios1Rua Maria da Fonte, Mercado Forno do Tijolo Lisboa1170221 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:


Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://balcaovirtual.jfarroios.pt/
Contactos:
218160970
Data Publicitação:
2025-04-22
Data Limite:
2025-05-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
A) Métodos de seleção obrigatórios
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:

1. Avaliação curricular (AC):
O presente método de seleção é aplicado aos candidatos que estejam a cumprir ou a exercer funções, competências e atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa bem como aos candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
Incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
É valorada de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4
Em que:

a) HAB = Habilitação Académica – será ponderada a habilitação detida pelo candidato, tendo por referência o legalmente exigido para o ingresso na carreira de Assistente Técnico, 12.º ano de escolaridade.
b) FP = Formação Profissional – considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
c) EP = Experiência Profissional – com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.
d) AD = Avaliação de Desempenho – em que se pondera a avaliação de desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

HAB = Habilitação Académica - Será ponderada a habilitação detida pelo candidato, tendo por referência o legalmente exigido para o ingresso na carreira de Assistente Técnico, 12.º ano de escolaridade, da seguinte forma, no máximo de 20 valores:

1 - Habilitação superior à exigida – 20 valores
2 - Habilitação legalmente exigida para o ingresso na carreira – 19 valores


FP = Formação Profissional - Serão consideradas as ações de formação até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte escala:

1 - Sem formação profissional comprovada e/ou com interesse na área - 8 valores;
2 - Formação profissional comprovada e com interesse na área até 19 horas – 12 valores
3 - Formação profissional comprovada e com interesse na área entre 20 e 69 horas - 14 valores
4 - Formação profissional comprovada e com interesse na área entre 70 e 119 horas - 18 valores
5 - Formação profissional comprovada e com interesse na área com 120 horas ou mais - 20 valores

O júri deliberou ainda, por acordo de todos os presentes, só contabilizar as ações de formação devidamente certificadas e considerar que um dia de formação é equivalente a 7 horas, salvo indicação diferente no certificado.

EP = Experiência Profissional - O Júri considerará a experiência profissional, tendo em conta a antiguidade no exercício de funções públicas com relevância e incidência na execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das atividades exercidas, sendo a sua valoração feita de acordo com os seguintes critérios:

1 - Menos de 1 ano a desempenhar funções inerentes às do posto de trabalho - 5 valores
2 - De 1 ano a 5 anos a desempenhar funções inerentes às do posto de trabalho - 10 valores
3 - De 1 ano a 5 anos a desempenhar funções inerentes às do posto de trabalho utilizando sistema FreSoft - 15 valores
4 - Mais de 5 anos a desempenhar funções inerentes às do posto de trabalho - 20 valores

AD = Avaliação de Desempenho - Será ponderada a avaliação relativa ao último ciclo de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou caso a mesma não tenha sido concluída, a última avaliação atribuída nos termos da legislação do SIADAP.

Este fator é valorado numa escala de 0 a 20 valores, sendo contabilizados da seguinte forma:
1 - Desempenho excelente — 20 valores;
2 - Desempenho relevante — 18 valores;
3 - Desempenho adequado — 14 valores;
4 - Ausência não imputável ao candidato — 12 valores;
5 - Desempenho Inadequado — 8 valores;
6 - Ausência imputável ao candidato — 0 valores.


B) Métodos de seleção facultativos
Nos termos do disposto no artigo 18º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é adotado o seguinte método de seleção facultativo ou complementar:


1. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos, adaptada à escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas. A EPS terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples das classificações dos subfactores que a seguir se explicitam:
a) Nível de Conhecimentos e Experiência Profissional (NCEP)
b) Motivação Profissional (MP)
c) Sentido Crítico (SC)
d) Relacionamento Interpessoal (RI)

Cada fator é graduado ao nível de Elevado (E), Bom (B) Suficiente (S), Reduzido (R) e Insuficiente (I), a que correspondem, respetivamente, as valorações 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

A classificação final da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) resulta da média aritmética dos valores atribuídos a cada fator, através da seguinte fórmula:

EPS = (NCEP + MO + SC + RI) /4

a) Nível de Conhecimentos e Experiência Profissional (NCEP) - Visa avaliar os conhecimentos, informação técnica e a experiência profissional que o candidato detém de acordo com as atividades caraterizadoras do perfil pretendido.

E - 20 Demonstra elevados conhecimentos, informação técnica e experiência profissional de acordo com as atividades caraterizadoras do perfil pretendido.
B - 16 Demonstra bons conhecimentos, informação técnica e experiência profissional de acordo com as atividades caraterizadoras do perfil pretendido.
S - 12 Demonstra suficientes conhecimentos, informação técnica e experiência profissional de acordo com as atividades caraterizadoras do perfil pretendido.
R - 8 Demonstra reduzidos conhecimentos, informação técnica e experiência profissional de acordo com as atividades caraterizadoras do perfil pretendido
I - 4 Demonstra insuficientes conhecimentos, informação técnica e experiência profissional de acordo com as atividades caraterizadoras do perfil pretendido.


b) Motivação Para o Exercício da Função (MO) - Visa avaliar, através de conversação, os motivos da apresentação da candidatura, o seu interesse pelo posto de trabalho e o grau de motivação, tendo em conta os seus conhecimentos, a formação e experiências profissionais, as vivências sociais e os interesses, que potencializem um adequado ajustamento ao posto de trabalho.

E - 20 Elevado empenho na realização profissional, mostrando-se ativo na procura de experiências ou vivências laborais, sociais e de formação; demonstra ter equacionado a possibilidade de evolução.
B - 16 Bastante empenhado no envolvimento profissional, social e de formação; demonstra ter equacionado algumas possibilidades de evolução.
S - 12 Empenho suficiente na procura de possibilidades de evolução, demonstrando conhecer suficientemente às funções a exercer.
R - 8 Reduzido empenho e iniciativa na procura de possibilidades de desenvolvimento e realização profissional.
I - 4 Insuficiente empenho para desenvolver atividades profissionais agregadas às funções a exercer.



c) Sentido Crítico (SC) - Visa avaliar e ponderar a capacidade de raciocínio sequência lógica e iniciativa perante contextos de trabalho apresentados, bem como a sua opinião fundamentada sobre as questões suscitadas considerando o posto de trabalho a que se está a candidatar.


E - 20 Evidência excelente capacidade de reflexão e critica, evidenciando elevada competência para o desempenho de funções.
B - 16 Evidência capacidade de reflexão e critica de nível superior, satisfazendo mais do que é exigível ao normal desempenho de funções, evidenciando elevada competência para o desempenho de funções.
S - 12 Evidência capacidade de reflexão e critica consideradas regulares e de nível satisfatório, atendendo ao normal desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
R - 8 Evidência capacidade de reflexão e critica de reduzido, que não satisfaz as exigências do posto de trabalho a ocupar.
I - 4 Não evidência capacidade de reflexão e critica que satisfaça, de todo, as exigências do posto de trabalho a ocupar.


d) Relacionamento interpessoal (RI) - Visa avaliar a capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.


E - 20 Manifesta excelente capacidade de apreensão e resolução de situações complexas no exercício de atividades funcionais particulares que tenham apelado à sua capacidade de inovação.
B - 16 Manifesta boa capacidade de apreensão e resolução de situações complexas no exercício de atividades funcionais particulares que tenham apelado à sua capacidade de inovação.
S - 12 Manifesta suficiente capacidade de apreensão e resolução de situações complexas no exercício de atividades funcionais decorrentes do dia-a-dia que tenham apelado à sua capacidade de inovação.
R - 8 Manifesta reduzida capacidade de apreensão e resolução de situações normais no exercício de atividades funcionais decorrentes do dia-a-dia que tenham apelado à sua capacidade de inovação.
I - 4 Manifesta insuficiente capacidade de apreensão e resolução de situações normais no exercício de atividades funcionais decorrentes do dia-a-dia, sem qualquer demonstração de capacidade de inovação.


A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = (0,30xAC) + (0,70xEPS)
em que:

CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS= Entrevista profissional de seleção



Ponto II – Formalização das candidaturas, exclusão, notificação e desempate dos candidatos


1- As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível em https://balcaovirtual.jfarroios.pt/
O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, contacto telefónico, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações e em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.

2- Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.

3- Os candidatos são notificados para a realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4- Para apresentarem as alegações no âmbito da audiência de interessados, os candidatos devem utilizar o formulário próprio disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa) em https://jfarroios.pt/balcao-virtual/documentos/recursos-humanos.

5- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa), em https://jfarroios.pt/ e afixada na Sede das instalações.