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Código da Oferta:
OE202504/0922
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Conforme ponto 6 do aviso integral
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções constantes do Anexo à LTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente
instrução processual no âmbito do RGCO e RJCE: -elaboração de notificações, inquirições de testemunhas e relatórios finais;

-Saneamento de processos de contraordenação, designadamente verificação da legalidade e regularidade da instrução dos processos;
-Elaboração de propostas de decisão em processos de contraordenação;
-Apoio jurídico no âmbito das competências da ASAE


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Regional do Sul2Avenida Almirante Reis nº65, Edifício BLisboa1150011 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
Candidatura só será validada com todos os documentos enviados.
Serve apenas para quem já tem vínculo à função pública
Deverá enviar no assunto do email o nº da oferta.


Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
)Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
- Os candidatos à devem encontrar-se em efetividade de funções, com integração na carreira e categoria solicitada;
- Detentor da habilitação literária exigida ou equiparado;
Seleção dos candidatos: será feita com base na análise do curriculum vitae, prova de conhecimentos, complementada com entrevista profissional de seleção.
2)Forma de apresentação da candidatura:
A candidatura é formalizada em https://www.asae.gov.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.
21. O formulário deve ser acompanhados da seguinte
documentação:
2.2 Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
2.3. Curriculum vitae, atualizado e detalhado, com documentação de suporte;
2.4 Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual
conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego
público que detém, da categoria/carreira de que é titular , a posição e o nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos
avaliativos.
Envio de candidaturas para:
recursoshumanos@asae.pt
Contactos:
217983600
Data Publicitação:
2025-04-22
Data Limite:
2025-05-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
AVISO
1.Procedimento concursal
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro (doravante designada Portaria), , torna-se público que, por despacho do Inspetor-Geral da ASAE, datado de 29 de janeiro de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 2(dois) postos de trabalho da carreira e Categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação de Aviso na Bolsa de Emprego Público.

2.Reserva de recrutamento interna
Caso se verifique o previsto nos nºs. 5 e 6 do artigo 25.º do Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interno pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de homologação da lista unitária de classificação final, a ser utilizada quando, durante aquele período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
3.Recrutamento de trabalhadores(as) em situação de valorização profissional.
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4.Local de trabalho
Unidade Regional do Sul da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sita na Av. Almirante Reis, n.º 65, Edifício B, Pisos 1 e 2, 1150-011 Lisboa.

5.Caracterização do posto de trabalho
Funções constantes do Anexo à LTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente
instrução processual no âmbito do RGCO e RJCE: -elaboração de notificações, inquirições de testemunhas e relatórios finais;
-Saneamento de processos de contraordenação, designadamente verificação da legalidade e regularidade da instrução dos processos;
-Elaboração de propostas de decisão em processos de contraordenação;
-Apoio jurídico no âmbito das competências da ASAE

6.Posicionamento Remuneratório
A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 30, num montante pecuniário de 2.188,90€, ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7.Requisitos de Admissão
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal o/a(s) candidato/a(s) que reúnam os seguintes requisitos de admissão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria:
a)Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
b)As candidatas e os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura sob pena de exclusão.

7.1.Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a)Nacionalidade portuguesa;
b)18 anos de idade completos
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
d)Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções
e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

7.2. De acordo com o disposto na alínea k) do nº 3, do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.3 Requisitos especiais
Habilitação académica com o grau de licenciatura ou superior.
Licenciatura em Direito
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

8.Formalização da candidatura:

8.1. As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação de Aviso na Bolsa de Emprego Público, em suporte eletrónico designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 13.º da Portaria, e disponível na página da Internet da ASAE, em www.asae.gov.pt.

8.2. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão: fotocópias simples e legíveis de documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, currículo vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração e outras ações de formação frequentadas, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.

8.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.4. No caso de candidatos com deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro), devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.

8.5. Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 112º do CPA, o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da
candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

8.6. Em conformidade com o nº 3 do artigo 15º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

8.7. Endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas poderão ser remetidas pelo correio, registado, até ao termo do prazo fixado, para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Av. Almirante Reis, 65, Edifício B, Pisos 1 e 2, 1150-011 Lisboa, com a indicação “Procedimento concursal (BEP)” ou remetidas por correio eletrónico para o endereço recursoshumanos@asae.pt.

8.8. Não serão aceites candidaturas remetidas ou expedidas fora do termo do prazo fixado para sua entrega.

9.Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP e das alíneas a) e c) do nº 1 do artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para Candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.°, da LTFP, isto é, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado as atribuições, competência ou atividade para as quais é aberto o procedimento concurso.

É estabelecida a seguinte fórmula de classificação final:
CF = (AC X 45%) + (EAC X 55%), para Candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, isto é, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em
situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado as atribuições, competência ou atividade para as quais é aberto o Procedimento Concursal;
Ou, CF = (PC X 60%) + (EAC X 40%), para os restantes Candidatos.

Em que:
CF =Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos
Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos/as da valoração final, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º, da.
Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção referidos na data, hora para o qual foram notificados.

9.1 Prova de Conhecimentos (PC)
Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente.
No decorrer da Prova de Conhecimentos os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal e não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático

Durante a realização da Prova de Conhecimentos, é permitida apenas a consulta da legislação, sem anotações, devendo os/as candidatos/as interessados/as em fazer uso desta faculdade trazer cópia da mesma.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos.

A Prova de Conhecimentos será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas e tem a duração de 60 (sessenta) minutos, com 30 (trinta) minutos de tolerância.

A Prova de Conhecimentos será constituída por 20 (vinte) questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta certa com 1,00 (um) valor.
A Prova de Conhecimentos versará, designadamente, sobre a temática que é objeto do presente procedimento concursal.

9.1 Prova de Conhecimentos (PC)
Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente.
No decorrer da Prova de Conhecimentos os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal e não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático
Durante a realização da Prova de Conhecimentos, é permitida apenas a consulta da legislação, sem anotações, devendo os/as candidatos/as interessados/as em fazer uso desta faculdade trazer cópia da mesma.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos.
A Prova de Conhecimentos será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas e tem a duração de 60 (sessenta) minutos, com 30 (trinta) minutos de tolerância.
A Prova de Conhecimentos será constituída por 20 (vinte) questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta certa com 1,00 (um) valor.
A Prova de Conhecimentos versará, designadamente, sobre a temática que é objeto do presente

9.2.
Avaliação Curricular
Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com expressão na seguinte fórmula:
AC = (HA X 20%) + (FP X 35%) + (EP X 30%) + (AD X 15%).
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação Desempenho.
9.3. Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas, sendo avaliadas as seguintes competências:
• Orientação para o serviço público
• Orientação para a colaboração
• Orientação para a mudança e inovação
• Orientação para resultados
• Análise crítica e resolução de problemas;
• Gestão do conhecimento
• Comunicação
• Tomada de decisão
• Inteligência emocional.

10.Resultados e ordenação final

10.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.asae-gov.pt, nos termos do artigo 22º da Portaria.
10.2. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores em resultado da média aritmética da ponderação das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
10.3. Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial são os previstos no artigo 24.º, da Portaria.
10.3.1 Na ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
i.Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
ii.Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
Subsistindo o empate,
iii.Classificação final da respetiva licenciatura.

10.4. Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigoº 25º da Portaria.

10.4.1. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da ASAE, em www.asae.gov.pt.

10.5. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pelo Inspetor-Geral da ASAE, é afixada em local visível e público das instalações da sede da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.asae.gov.pt, sendo ainda publicitada por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

10.6. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica da ASAE, em www.asae.gov.pt.

11.Composição do Júri:
Presidente:
Armando Simões de Freitas, Chefe de Equipa Multidisciplinar;
Vogais:
1.ª Vogal efetiva, Maria João Dias, Chefe de Equipa Multidisciplinar;
2.º Vogal efetivo, Jaime Florêncio Silva, Chefe de Equipa Multidisciplinar;
1.º Vogal suplente, Teresa Jesus, Inspetora-Chefe;
2.º Vogal suplente, Filipa Mendes Faria, Técnica Superior.
Nas faltas e/ou impedimentos o presidente será substituído pelo 1.º vogal efetivo

12.Igualdade de oportunidades
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, a ASAE, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13.A ASAE informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.

14.Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

15.Publicitação do Procedimento Concursal
Nos termos previstos do nº 1 do artigo 11º da Portaria, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt;
c) Na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

31 de março de 2025 – O Inspetor-Geral, Luís Cardoso Lourenço.