Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM COM VISTA À OCUPAÇÃO IMEDIATA DE UM (1) POSTO DE TRABALHO, PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, DA ÁREA DE ARQUITETURA PAISAGISTA, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO
Aos 09 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sitas na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 Oeiras, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção, na sequência da aprovação por despacho, de 03 de abril de 2025, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras , da abertura do presente procedimento concursal, que nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
O Júri do Procedimento Concursal é composto por:
Presidente – Sandra Marina Monteiro da Silva Caçoila Gomes, Chefe da Divisão de Estudos e Projetos;
Vogais efetivos:
1.º Vogal – Maria Graça Carvalho Sá Dantas, Técnica Superior do Departamento de Obras Municipais;
2.º Vogal – Augusto José da Costa Couto, Técnico Superior da Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica;
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Rita Nunes de Sousa Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas;
2.º Vogal – Iolanda Isabel Cardoso de Oliveira Gonçalves, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.
Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte:
1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
1.1. Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
1.2. Requisitos específicos:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
1.3. Nível habilitacional exigido:
Licenciatura na área de Arquitetura Paisagista, que corresponde ao ponto 5.8.1. Arquitetura e Urbanismo da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).
Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
1.4. Outros Requisitos:
Título profissional válido para o exercício da profissão de Arquiteto Paisagista, nomeadamente a inscrição na Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas.
1.5. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:
• Elaborar, assegurar, coordenar e gerir todas as fases de projeto, respetivamente, programa base, estudos prévios, projetos base e licenciamento, bem como, projetos de execução de arquitetura paisagista e requalificação urbana;
• Colaborar na organização e elaboração de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;
• Realizar vistorias técnicas e elaborar levantamentos arquitetónicos, através de registo a efetuar em trabalho de campo (na área do património, equipamentos desportivos, sociais, saúde, escolas, espaços de jogo e recreio, espaços de fitness outdoor, parques e jardins, entre outros);
• Prestar assistência técnica e orientação no decurso da execução dos projetos e da obra;
• Coordenar equipas e projetos de arquitetura paisagista e respetivas especialidades;
• Elaborar desenho técnico de desenho urbano, vias, requalificação urbana em complemento com a arquitetura e de outras especialidades;
• Articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do direito, planeamento do território, equipamentos sociais, arquitetura e engenharia;
• Acompanhar o planeamento e a execução de intervenções de conservação, beneficiação de espaços estratégicos, no âmbito da ação municipal de requalificação urbana e espaços verdes;
• Desenvolver procedimentos no âmbito da contratação pública;
• Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município, no âmbito do conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior na área de arquitetura paisagista;
• Assegurar o apoio técnico, pareceres e interligação com outros técnicos e unidades orgânicas.
Competências Comportamentais:
• Orientação para o serviço público;
• Gestão do conhecimento;
• Orientação para os resultados;
• Organização, planeamento e gestão de projetos;
• Orientação para a colaboração;
• Orientação para a mudança e inovação;
• Análise crítica e resolução de problemas.
2. Métodos de Seleção
Atendendo ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, foram aprovados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos, infra identificados, a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, de acordo com a seguinte ponderação:
Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos
b) Avaliação Psicológica
Facultativo:
c) Entrevista de Avaliação de Competências
A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (70%) + EAC (30%)
Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
2.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo o
Júri deliberado que a mesma será teórica, de forma escrita, constituída por uma parte de conhecimentos gerais (sem consulta) e uma parte de conhecimentos específicos (com consulta de legislação não comentada), a realizar em data e local a comunicar oportunamente, valorada mediante uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos na sua área de conhecimentos gerais é composta por 5 perguntas de escolha múltipla (cada pergunta comporta 5 opções de resposta, incluindo “Nenhuma das anteriores” e “Todas as anteriores”), com a cotação individual de 1 valor (num total de 5 valores).
Legislação e bibliografia:
• Regulamento n.º 1304/2024, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova da Lei do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
• Regulamento n.º 1065/2020, de 4 de dezembro, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Município de Oeiras.
A prova de conhecimentos na sua área de conhecimentos específicos é composta por 15 perguntas de escolha múltipla (cada pergunta comporta 5 opções de resposta, incluindo “Nenhuma das anteriores” e “Todas as anteriores”), com a cotação individual de 1 valor (num total de 15 valores).
Legislação e bibliografia:
? RPATOR n.º 1320/2023, Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e outras Receitas do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 de 15 de dezembro de 2023 (Título II/Capítulo I – Urbanização e edificação e II – Gestão e ocupação do espaço Público);
? Plano Diretor Municipal de Oeiras (PDM), publicitado pelo Aviso n.º 10445/2015, na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 14 de setembro, na sua redação atual;
? Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
? Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto de 2024;
? Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (versão atualizada);
? Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro - elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
? Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto - Instruções para a elaboração de projetos de obras;
? Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro - Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria;
? Condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais, definidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na redação vigente;
? Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2023 - Aprova a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030 e determina a criação de um grupo de projeto para a sua implementação;
? Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, na sua redação atual;
? Resolução da Assembleia da República nº 65/2022 - Institui o dia 25 de maio como Dia Nacional dos Jardins;
? Lei n.º 31/2014, de 30 de maio - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
? Lei nº 59/2021, de 18 de agosto - Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano;
? Resolução da Assembleia da República n.º 55/2020, de 30 de julho – Estratégia nacional para o fomento do arvoredo urbano;
? Resolução da Assembleia da República n.º 49/2020, de 24 de junho - Cria o Programa de Transformação da Paisagem;
? Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro - Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto;
? Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio – Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (na redação atual);
? Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de março - Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva;
? Política Nacional de Arquitetura e Paisagem, Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2015, de 7 de julho;
? Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho - Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem;
? Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na redação vigente;
? Medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.º 155/2004, de 30 de junho, e 254/2009, de 24 de setembro, pela Lei n.º 12/2012, de 13 de março, e pelos Decretos-Leis n.º 29/2015, de 10 de fevereiro, e 11/2023, de 10 de fevereiro;
? Regime jurídico aplicável ao Controlo, à Detenção, à Introdução na Natureza e ao Repovoamento de Espécies Exóticas aprovado, pelo Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, alterado pela Declaração de Retificação n.º 40-B/2019, de 6 de setembro, e pela Lei n.º 25/2023, de 30 de maio;
? Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março - Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
? Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro - Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;
? Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - Aprova a Convenção Europeia da Paisagem, feita em Florença em 20 de outubro de 2000;
? Decreto-Lei n.º 63/1985, de 14 de março - Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tabletes ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma.
A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 120 minutos, para os candidatos com incapacidade comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.
2.2. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo por referência o perfil de competências definido no Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras. A aplicação deste método de seleção será efetuada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou, quando se revelar inviável a aplicação do método pela referida entidade, por técnicos e/ou colaboradores do Município, que detenham habilitação académica e certificação profissional adequadas para o efeito, ou por entidade especializada conhecedora do contexto específico da Administração Pública.
A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato obtenha um juízo de Não Apto, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
2.3. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, previamente definido para a função, tendo em conta o Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras e a Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, na sua redação atual. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos seguintes aspetos:
? Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo;
? Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
? Análise crítica e resolução de problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
? Gestão do conhecimento - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização;
? Organização, planeamento e gestão de projetos – Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
2.4. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2.1., nos termos do n.º 3 do referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
Obrigatórios:
a) Avaliação Curricular
b) Entrevista de Avaliação de Competências
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (50%) + EAC (50%)
Em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
2.4.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas;
c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD) /5
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
2.4.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios:
a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) – 18 valores;
b) Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 valores.
2.4.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b) do ponto 2.3.1, nos últimos cinco anos e até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas.
As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação………..…………........................20 valores;
b) Igual ou superior a 90 horas e inferior a 120 horas de formação...................16 valores;
c) Igual ou superior a 30 hora e inferior a 90 horas de formação…....................12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação…........................8 valores;
e) Sem participação em cursos ou ações de formação...…….…………………….4 valores.
As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
• Um dia – 6 horas;
• Uma semana – 30 horas;
• Um mês – 120 horas.
2.4.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério:
a) Experiência > 10 anos………………………………….…….……………20 valores;
b) Experiência > 5 anos e = 10 anos…….................................................16 valores;
c) Experiência > 2 anos e = 5 anos…………...........................................14 valores;
d) Experiência > 1 ano e = 2 anos……………..……………………………12 valores;
e) Experiência = 1 ano ………………………..……………...………..………8 valores.
2.4.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, cujo regime é aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorado da seguinte forma:
• Excelente: 20 valores;
• Relevante/Muito Bom: 16 valores;
• Bom: 14 valores
• Adequado/Regular: 12 valores;
• Inadequado: 8 valores.
O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo.
Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD), o Júri adotará a seguinte fórmula:
AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3
2.4.2. A Entrevista de Avaliação de Competências - Nos termos do mencionado no ponto 2.3.
2.5. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, aposta na Informação N.º INT-CMO/2025/3533, por despacho, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, em 03 de abril de 2025, bem como a urgência do procedimento concursal, o Júri delibera, desde já, que caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) seja superior a 15 (quinze), fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria.
Neste caso, os métodos de seleção seguintes (Avaliação Psicológica/Entrevista de Avaliação de Competências) apenas serão aplicados a uma parte dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. O procedimento concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação
Os demais candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, mas que, pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche ficarão dispensados da aplicação dos 2.º e 3.º métodos, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Se e quando assim for, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procederá à aplicação dos métodos à tranche seguinte de candidatos, que serão notificados para o efeito.
Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP.
Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fase seguintes, ou os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos.
3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.
4. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2.
5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.
Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:
a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Prova de Conhecimentos, na área de conhecimentos específicos;
b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”.
Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:
a) Maior grau de habilitação;
b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.
6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.
7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.oeiras.pt.
8. A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais (menu/serviços/recrutamento/ procedimentos concursais) acompanhada, sob pena de exclusão, de:
? Curriculum vitae (modelo europeu disponível em https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao);
? Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável);
? Título profissional válido para o exercício da profissão de Arquiteto Paisagista, nomeadamente a inscrição na Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas.
Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar
comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional
do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.
8.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no final do ponto anterior, devidamente autenticada e atualizada, deverá constar da mesma, para além do descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.
8.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
9. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.
10. Tal como referido no ponto 8 da presente Ata, a candidatura deverá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou ainda entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, da Câmara Municipal de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.
10.1. Não se admitem candidaturas apresentadas por outra via que não de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.
Nada mais havendo a tratar nem para constar, o Júri deu por encerrada a presente reunião, pelas nove horas e vinte minutos, da qual elaborou a presente ata que vai ser assinada pelos seus elementos.