Descrição do Procedimento:
1- Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor para a Ciência, Inovação e Transferência do Conhecimento, de 17 de março de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável, no âmbito do projeto europeu REMORA - Small fishes in a big pond (GRANT AGREEMENT 101159246), no que concerne às atividades atribuídas ao parceiro OKEANOS – Instituto de Investigação em Ciências do Mar, Universidade dos Açores.
2- Procedimento Prévio: Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3- Publicitação: O presente aviso será publicitado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por extrato na 2.ª série do Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc) https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
4- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias, Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) — que aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo.
5- Âmbito do recrutamento: Por despacho do Vice-Reitor para a Ciência, Inovação e Transferência do Conhecimento, de 17 de março de 2025, emitido ao abrigo do artigo 33.º da Lei do Orçamento de Estado de 2025, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vinculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vinculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, n.º 2 do artigo 5.º e na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6- Local de trabalho: Universidade dos Açores - Instituto de Investigação em Ciências do Mar – OKEANOS - Horta (Ilha do Faial).
7- Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, para a carreira de técnico superior, compreendendo, designadamente, o desempenho das seguintes tarefas:
a) Acompanhamento e gestão do projeto REMORA, nas suas componentes administrativas e financeiras;
b) Contribuir para os relatórios de progresso e outros relacionados com a execução do projeto;
c) Contribuir com conteúdos para o website do projeto;
d) Dinamizar iniciativas com vista à integração das instituições alvo do projeto na European Research Area, de acordo com os requisitos definidos no European Research Area Policy Agenda.
e) Contribuir para o desenho de sinergias de internacionalização das entidades parceiras nomeadamente na integração em redes internacionais dedicadas às ciências marinhas e oceânicas.
f) Contribuir para capacitação da instituição em processos técnico-administrativos de identificação de oportunidade de financiamento, elaboração de propostas e gestão de projetos de investigação, regionais, nacionais e europeus.
8- Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9- Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e conforme disposto no Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.
9.1 - Concorrentes que demonstrem possuir o grau de doutoramento serão pagos pelo índice 26 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e conforme disposto no Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, por aplicação do n.º 8 do artigo 38.º da LTFP.
10- Requisitos de admissão:
10.1 - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, a saber:
I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área das Ciências Empresariais, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data-limite da apresentação da candidatura.
11- Forma da candidatura:
11.1- As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc, https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0.
11.2 - Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, enviando para o endereço de correio eletrónico gui.mm.menezes@uac.pt, com conhecimento (CC) para filipe.jm.porteiro@uac.pt com a seguinte referência: “Procedimento Concursal de Recrutamento – Técnico Superior - REMORA”.
11.3 - O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
11.4 - Além dos documentos referidos no ponto 11.3, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
12 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 11.3 determina a exclusão do procedimento, bem como os das alíneas a) e b) do ponto 11.4, nos casos em que os candidatos já detenham vínculo de emprego público, conforme previsto no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a exclusão do procedimento, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Métodos de seleção: Nos termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção único aplicável à totalidade dos candidatos será a Avaliação Curricular (AC), enquanto método obrigatório.
15 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
16 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante aplicação da seguinte fórmula, respetivamente: CF=(AC x 100%). Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação da AC constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
17 - O método de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
18 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual é afixada nas instalações onde funciona o OKEANOS e publicitada na página eletrónica da Universidade dos Açores, e do OKEANOS, sendo os resultados disponibilizados aos candidatos por correio eletrónico.
19 - Os candidatos excluídos são, nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri onde constam os parâmetros e a respetiva ponderação de cada método de seleção são disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitado, sendo ainda publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é submetida a audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 - Conforme disposto no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso do procedimento concursal, serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da citada Portaria.
23 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
26 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
27 - Composição do júri:
Presidente:
Gui Manuel Machado Menezes
Vogais efetivos:
Sandra Elisabete Garcia da Silva (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos)
Filipe Jorge Monteiro de Mora Porteiro
Vogais suplentes:
Célia de Jesus Pacheco Amaral
Susana Margarida Teixeira Sardinha Silva
Ponta Delgada, 24 de março de 2025. A Administradora da Universidade dos Açores, Cíntia Ricardo Reis Machado.