Descrição do Procedimento:
Recrutamento de um/a Assistente técnico/a por mobilidade na categoria, para os Serviços Administrativos e Financeiros do Tribunal Central Administrativo Norte.
1 – Nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho do Juiz Desembargador Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte, de 03 de abril de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, um procedimento de mobilidade na categoria para recrutamento de 1 (um) trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, integrado na categoria de assistente técnico, para exercer funções no Tribunal Central Administrativo Norte (doravante TCA Norte).
2 – Ao presente procedimento são aplicáveis, nomeadamente, a Lei Geral de Trabalho Público em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na atual redação.
3 – Âmbito do recrutamento:
3.1. Ser detentor de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, estar integrado na carreira e categoria de assistente técnico, de grau de complexidade funcional 2.
3.2. Poderão candidatar-se ao presente procedimento os cidadãos que reúnam até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.
4 – Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do TCA Norte, sitas na Rua de Santo Ildefonso, 501. 4049-020 Porto
5 - Posicionamento remuneratório: A remuneração a auferir é a correspondente à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra inserido na categoria de origem.
6 – Requisitos de admissão:
6.1. Requisitos gerais: Os que decorrem do artigo 17.º da LTFP;
6.2. Requisitos especiais: Conhecimentos da plataforma GeRFIP no âmbito da contabilidade orçamental e processamento salarial;
Competências pessoais/comportamentais: responsabilidade e compromisso para com o serviço, relacionamento interpessoal e capacidade demonstrada para trabalhar em equipa.
6.3. Requisitos habilitacionais: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade).
7 – Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
7.1. Caracterização do posto de trabalho:
As funções a desempenhar são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente técnico e, em específico de funções de natureza executiva na área dos serviços administrativos e financeiros.
8 – Prazo e formalização de candidaturas
8.1. A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte e remetida exclusivamente por correio eletrónico para o email: porto.tcan.saf@tribunais.org.pt até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, a contar da data da publicação na BEP.
A candidatura deve ser claramente identificada no assunto do email, com a menção “Recrutamento por Mobilidade - Assistente Técnico – Serviços Administrativos e Financeiros do Tribunal Central Administrativo Norte” e acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração atualizada emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e carreira/categoria de que o candidato é titular;
d) Outra documentação que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito (não obrigatório).
8.2. Os candidatos devem submeter cópias simples e elegíveis dos documentos referidos, sem prejuízo da sua apresentação mediante requerimento do Júri.
8.3. A não entrega tempestiva dos documentos, ou o seu envio para endereço diverso ou por outra via é causa de exclusão.
8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
9 - Métodos de seleção:
9.1. A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do currículo profissional, complementada, quando se justifique, com entrevista, sendo apenas convocados os candidatos selecionados e que preencham os requisitos de admissão.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 – Não havendo exclusões, pode o Júri deliberar pela não realização da audiência prévia, nos termos legais.
11 – Forma e comunicação aos candidatos:
Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias, serão efetuadas exclusivamente através de correio eletrónico porto.tcan.saf@tribunais.org.pt
12 – Composição do Júri:
Presidente: Juiz Desembargador Presidente, Dr. Nuno Maria e Sousa Coutinho
Vogal efetivo: Responsável SAF, Dr. Marco Azevedo de Carvalho
Vogal efetivo: Secretário de Tribunal Superior, Dr. António José Silva Ferreira
Vogal suplente: Maria Jesuína Gomes Cardoso