Observações:
A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da CCDR-Norte, remetida exclusivamente por correio eletrónico para recrutamento@ccdr-n.pt até ao termo do prazo fixado.
Deve ser claramente identificada com a menção “Recrutamento por mobilidade – Divisão de Gestão Territorial e Cidades da Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade”.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
• Identificação completa do candidato;
• Habilitações literárias;
• Carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções, e natureza do vínculo à Administração Pública.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o tempo de serviço na carreira e em funções públicas e a posição remuneratória;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do currículo profissional, complementada, quando se justifique, com entrevista, sendo apenas convocados os candidatos selecionados e que preencham os requisitos de admissão.
Composição do júri:
Presidente: Maria Alexandra Stockler Morais Duborjal Cabral de Carvalho, Diretora da Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Maria Antónia Ferreira de Magalhães, Chefe da Divisão de Gestão Territorial e Cidades,
em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Marta Susana da
Silva Ferreira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição.
Vogais suplentes: Nuno Vasconcelos Teixeira da Mota, Chefe da Divisão de Ordenamento e Sustentabilidade do Território, em regime de substituição, e Maria Cristina Rodrigues Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.