Caracterização do Posto de Trabalho:
No âmbito das competências da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio [alíneas c), d), f) e i)], nomeadamente:
- Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério;
- Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores afetos ao mapa da SG;
- Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos dos trabalhadores do mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como dos órgãos, serviços, organismos, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
- Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de mapas de trabalhadores, nos termos legalmente fixados.