Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional – serviços gerais.
1 - No cumprimento do disposto no artigo 11º, da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, e dos artigos 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na sequência das proposta aprovada na reunião do Executivo em 20/02/2025, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, de acordo com as seguintes referências:
2 – Caracterização do posto de trabalho: as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; trabalhos de calcetaria; limpeza e manutenção de ruas, bermas, aquedutos e valetas; espaços públicos e ajardinados; Execução de pequenas reparações e desimpedindo acessos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais usando para o efeito os equipamentos disponíveis (utensílios e ferramentas pesadas, soprador, pulverizadores manuais, roçadoras e outros) executar cortes e podas em árvores existentes nas bermas da estrada; prestar apoio às atividades dinamizadas pela freguesia de caráter operacional e logístico; trabalhos de manutenção dos equipamentos das escolas e da Junta de Freguesia, motorista, e demais tarefas operacionais superiormente solicitadas.
4 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 7 horas diárias e 35 horas semanais.
5 – Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, que a Freguesia de Minde integra, a mesma não se encontra constituída.
6 - Âmbito do recrutamento: Conforme deliberação tomada em reunião do executivo datada de 20/02/2025, o recrutamento será aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do nº. 4 do artigo 30º da LTFP, conjugado com o nº. 1 do artigo 4º, do Decreto-Lei nº. 209/2009, de 3 de setembro.
6.1 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Freguesia de Minde, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
7 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
8 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
9 - Prazo para apresentação da candidatura: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação do procedimento será efetuada na íntegra na Bolsa de Emprego Público (BEP – www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Freguesia https://www.jf-minde.pt, sendo o prazo de candidaturas de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à data da publicação do aviso na BEP.
9.1 - A ata do júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicitada no sítio da internet da Freguesia de Minde em https://www.jf-minde.pt, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
10 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica desta Freguesia em https://www.jf-minde.pt, ou em papel na secretaria da Junta de Freguesia sita na Praça 14 de Agosto, nº 10, 2395-132 Minde, com envio de todos os documentos obrigatórios, por uma das seguintes vias:
- Pessoalmente, em suporte de papel, na secretaria da Junta de Freguesia, no horário de expediente (09h00-12h30/14h00-17h30); ou
- Por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para, e endereçado à Senhora Presidente da Junta de Freguesia; ou
- Por e-mail, para jfminde@gmail.com, com identificação do procedimento, e envio de digitalização do formulário de utilização obrigatória devidamente preenchido e assinado, bem como de todos os documentos obrigatórios em formato digital.
10.1 - A morada/e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
10.2 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, frequentadas/ministradas, nos últimos 5 anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
10.3 - Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor.
10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto n.º 10.2, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no curriculum vitae, conforme definido no nº. 5 do artigo 15º, da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro.
10.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
10.6 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;
10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.8 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
11 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
12 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição e nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 878,41 € (oitocentos setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, na sua redação atual.
13 – Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (prática), Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP.
b) Prova de Conhecimentos (Prática), Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos. Os/As candidatos/as referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção aplicáveis, devendo fazer expressamente essa opção, por escrito, no formulário de candidatura, caso em que se submeterão aos mesmos métodos de seleção dos candidatos abrangidos pela alínea b).
13.1 - Nos termos do n.º 3 e nº. 4 do artigo 21.º da referida Portaria, a aplicação e avaliação dos métodos de seleção, bem como todas as suas fases, assume caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenham obtido um juízo de “Não Apto” no método de seleção Avaliação Psicológica ou numa das suas fases, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
13.2 - Prova de Conhecimentos (Prática) (PC) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, será de natureza de natureza prática e de realização individual, consistirá na execução de tarefas de limpeza e manutenção de um espaço, cumprindo as regras aplicáveis ao uso de material, manuseamento de instrumentos, incluindo a correta utilização dos equipamentos de natureza individual.
A classificação da PC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
13.3 - Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato/a submetido a avaliação psicológica, será elaborado um relatório contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado obtido, expresso em “Apto” e “Não Apto”, em conformidade com a alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Ainda que seja da competência do júri, assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação, até à elaboração da lista de ordenação final, conforme preceitua o n.º 1 do artigo 9º da Portaria, a aplicação deste método de seleção será realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou, quando se revelar inviável a aplicação do método pela referida entidade ou por celeridade processual, por técnico/a certificado/a, que detenha habilitação académica e certificação profissional adequadas para o efeito.
13.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:
AC = (HA+FP+EP+AD)/4
Em que:
HA - Habilitação Académica, avalia a titularidade do grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;
FP - Formação Profissional, ponderam-se as ações de formação e de aperfeiçoamento
profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício
da função;
EP - Experiência Profissional, em que se avalia o exercício de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e AD - Avaliação do Desempenho, em função da avaliação de desempenho do candidato do biénio anterior à data da apresentação da candidatura.
13.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço. Para esse efeito será elaborada uma grelha de avaliação individual composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes: Orientação para o Serviço público (A); Orientação para a Colaboração (B); Iniciativa (C) e Orientação para a Segurança (D).
Este método de seleção é pontuado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as
classificações de:
- 20 valores (para candidatos/as que evidenciem 4 indicadores comportamentais da competência);
- 16 valores (para candidatos/as que evidenciem 3 indicadores comportamentais da competência);
- 12 valores (para candidatos/as que evidenciem 2 indicadores comportamentais da competência);
- 8 valores (para candidatos/as que evidenciem 1 indicadores comportamentais da competência) e;
- 4 valores (para candidatos/as que não evidenciem indicadores comportamentais da competência).
13.5.5 – EAC = (A+B+C+D)/4.
13.5.6 - Duração da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos.
14 - Ordenação Final: A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (70%*PC) + (30%EAC) OU OF= (70% AC) + (30%EAC)
Sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
15 - A ata do júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicitada no sítio da internet da Freguesia de Minde em https://www.jf-minde.pt, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
16 - Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 - Exclusão/admissão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos e admitidos são notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
18 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 6.º e 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário próprio, disponível na página eletrónica da Freguesia de Minde https://www.jf-minde.pt - Formulário Exercício do Direito de Participação de Interessados.
19 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Freguesia de Minde https://www.jf-minde.pt, e afixada nos locais de estilo da mesma, nomeadamente, nas suas diversas instalações.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na página eletrónica da Freguesia e afixada em local visível e público é, ainda, publicada mediante um aviso, na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicação.
21 - Constituição do júri:
Presidente: Joaquina de Fátima Espiguinha Proença Ramalho; 1º Vogal Efetivo: João Carlos Santos Castanheira, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2º Vogal Efetivo: Mónica Calado Faustino;
Vogais Suplentes: Jorge Filipe Vieira e Liliana Coelho Gameiro.
22 - O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental, realizado nos termos e para os efeitos dos artigos 45.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, será o designado no ponto 21, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
23 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e de forma integral no sítio da internet da entidade.
24 – Quota de emprego: nos termos do nº. 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Este deve declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado, devendo ainda anexar a respetiva declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência.
25 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia de Minde, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
27 – A Freguesia de Minde informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
Freguesia de Minde, 3 de março de 2025.
A Presidente da Junta de Freguesia de Minde
Joaquina de Fátima Espiguinha Proença Ramalho