Descrição do Procedimento:
Aviso
Concurso interno geral para provimento do cargo de 2º Comandante do Corpo de Bombeiros
1 - Nos termos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto Lei nº106/2022, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, conjugado com os artigos 27.º e 28.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 23 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento para concurso interno geral para provimento em regime de comissão de serviço, do cargo de 2º comandante para o corpo de bombeiros de Tomar, posto previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-lei nº 106/2002, de 16 de abril na atual redação; Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de junho; da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA) e demais legislação aplicável.
3 – Identificação e caracterização do posto de trabalho: O inerente ao cargo de comando, conforme o artigo 5.º e o anexo I no Decreto-Lei nº106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-lei nº 86/2019, de 2 de julho e de acordo com as competências definidas para a Divisão de Proteção Civil, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Tomar, republicado no aviso 5271/2021 na 2ª série do n.º 56 do Diário da República de 22 de março.
4 - Local de Trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a concurso serão desempenhadas na área do Município de Tomar, no Corpo de Bombeiros de Tomar, podendo, no entanto, ser executadas fora da área do Município sempre que ocorram situações que assim o exijam.
5 - Requisitos de admissão, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
5.1 — Requisitos Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos Especiais:
a) Os previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, na atual redação, nomeadamente, indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções ou de chefia;
b) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecida;
5.3 – Requisitos Habilitacionais:
a) licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.4 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação das candidaturas.
6 - Validade do procedimento: o presente concurso é válido pelo prazo de 18 meses, de acordo com o previsto no nº 3 do artigo 41º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a nova redação dada pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio.
7 — Remuneração: a remuneração mensal a auferir é de 85 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 106/2022, de 13 de abril, na atual redação.
8 - Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
8.1 – As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de julho, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário eletrónico submetido na plataforma de recrutamento do Município de Tomar, na página de detalhe do respetivo procedimento, em https://recrutamento.cm-tomar.pt.
8.1.1 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas por outro qualquer meio, nomeadamente em suporte de papel e via email, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
8.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação em formato PDF:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;
c) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;
d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (reportada ao 1º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego publico estabelecida, categoria atual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas e da experiência exigida no âmbito dos requisitos especiais de admissão constantes no ponto 6.2, onde conste, inequivocamente, as funções exercidas na área da proteção e do socorro e o desempenho efetivo de funções de comando ou chefia, bem como a duração das mesmas.
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Tomar, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos.
9 – Métodos de seleção: nos termos do n. º2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n. º106/2022, de 13 de abril, os métodos de seleção a utilizar cumulativamente e sem carater eliminatório, são avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.
9.1 – Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respetivo currículo profissional e tendo presente os fatores legais de ponderação conforme previsto no n.º 2 do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos fatores a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)
HA – Habilitações Académicas;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional.
9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A entrevista terá a duração máxima de trinta minutos e o resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
10.3 – Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 50 %) + (EPS x 50 %)
sendo:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
10- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
11 – Compete ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que subsistir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 37.º do
Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de julho.
12 – A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção “Entrevista Profissional de Seleção”, equivale à desistência do procedimento, sendo desde logo excluídos.
13 – Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de julho, para realização da audiência dos interessados.
14 – Os candidatos admitidos, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção “Entrevista Profissional de Seleção”, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de julho.
15 – A publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos, será afixada em local visível e público na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na página eletrónica do Município na área de Recursos Humanos.
16 – A lista de classificação final, será notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artigo 40.º do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de julho, consoante o número de candidatos, sendo ainda a mesma afixada em local visível e público na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na página eletrónica do Município na área de Recursos Humanos.
17 - O júri é composto pelos seguintes elementos:
Presidente: Humberto José Luís Morgado, Coordenador Municipal de Proteção Civil,
Vogais efetivos: 1º David Lobato, Comandante Sub Regional do Médio Tejo da ANEPC, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Chefe de Unidade.
Vogais Suplentes: 1º Nuno Ricardo Mendes Morgado, Comandante do Corpo de Bombeiros de Sardoal;
2º Anabela Antunes de Azevedo Santos, Chefe de Divisão.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
20 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplica-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor sobre a matéria em apreço.
Tomar, 27 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara
Hugo Renato Ferreira Cristóvão