Descrição do Procedimento:
Nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual (ECIC) torna -se público que, por despacho de 30/12/2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um (1) investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, para a área científica de Ciências da Saúde, tal como previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.
1 - O presente concurso, é aberto ao abrigo do Contrato-Programa de Financiamento de Contratação por Tempo Indeterminado de Doutorados para a Carreira de Investigação Científica, assinado em 25/03/2024 entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP (IGeFE) e o Instituto Politécnico de Viseu (IPV), e eventualmente, do Programa FCT-Tenure, regendo-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC e, subsidiariamente pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, O IPV enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 – Posto de trabalho: Um lugar na categoria de Investigador Auxiliar, da Carreira de Investigação Científica, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com um período experimental de 3 anos.
4 – Remuneração: A correspondente ao índice 195, escalão 1, da categoria de investigador auxiliar, tal como estabelecido no anexo I do ECIC.
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5 - Local de trabalho: UICISA:E – Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem, do IPV.
6 – Prazo de validade: O procedimento é válido para o lugar posto a concurso, extinguindo-se com a ocupação do posto de trabalho ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Os definidos no artigo 10.º do ECIC, ou seja, ser titular de grau de doutor na área científica de Ciências da Saúde (incluindo as subáreas de Saúde Pública e Saúde Ambiental) ou doutorado em área diversa, desde que possua currículo científico relevante e experiência comprovada de investigação nas áreas referidas;
b) Domínio das línguas portuguesa e inglesa (falada e escrita)
7.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos poderão ser admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser apresentado até ao ato de contratação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
8 - Conteúdo funcional: Cabe ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do UICISA:E e do IPV, bem como, as demais que lhe forem atribuídas no âmbito do n.º 1 do artigo 5.º do ECIC e do Programa de financiamento.
9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até às 23h59m do último dia do prazo indicado, nos seguintes termos:
9.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, endereço eletrónico e contacto telefónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
9.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópias dos certificados de habilitações, incluindo o que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigidos para o concurso;
b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, caso detenha vínculo à função pública;
c) Curriculum vitae narrativo do candidato, datado e assinado, e organizado de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação constantes do presente edital;
d) Trabalhos e publicações científicas mencionadas no curriculum vitae que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri em formato pdf ou zip;
e) Outros diplomas ou certificados de cursos referidos no curriculum vitae.
9.3 – Deve, ainda, ser apresentada declaração prestada no requerimento, ou em documento à parte onde, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente a cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento da vacinação obrigatória
9.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no ponto n.º 9.2, determinam a exclusão da candidatura.
9.5 - O requerimento deve ser apresentado em língua portuguesa; os restantes documentos de candidatura poderão ser redigidos em português ou inglês.
9.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura são apresentados em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico rh_recrutamento@sc.ipv.pt, ou pessoalmente, ou enviados por correio para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Cor. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.
10 - Apreciação formal das candidaturas: O júri deliberará a admissão ou não admissão ao concurso, de acordo com o preenchimento ou falta de preenchimento, por parte dos/as candidatos/as, dos requisitos gerais e especiais previstos no ponto 7, bem como da correta ou incorreta formalização das candidaturas conforme ponto 9 do presente aviso. Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
11 – Métodos de Seleção
11.1 – Mérito absoluto: São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e com a vaga a que se candidata, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência:
i) Participação na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e/ou linhas de investigação de unidades de I&D;
ii) Orientação de trabalhos no âmbito de projetos a seu cargo ou académicos;
iii) Experiência no desenvolvimento de atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas designadamente no contexto da promoção da cultura científica;
iv) Autoria ou coautoria de livros, capítulos de livros, artigos em revistas indexadas ou em outras de relevante interesse científico nacional e internacional;
11.2 – O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.
11.3 – Mérito relativo: A seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as e sua adequação à vaga em concurso a que se candidata, tendo em conta os critérios de avaliação apresentados no ponto seguinte.
11.4 – Parâmetros e Critérios de avaliação: O mérito relativo dos/as candidatos/as é avaliado segundo os seguintes parâmetros e critérios, cujos subcritérios, indicadores e ponderações constam da ata 1 da 1ª reunião do Júri deste procedimento concursal:
A. A qualificação do/a candidato/a relevante para vaga a que concorre, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, ao qual será atribuída uma percentagem de 5 % da pontuação, designadamente:
a. A formação pós-graduada relevante realizada
b. Outra formação
B. O desempenho técnico-científico e profissional do/a candidato/a relevante para vaga a que concorre, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades, ao qual será atribuída uma percentagem de 90 % da pontuação, designadamente:
a. Produção científica
b. Ações de divulgação de ciência e tecnologia em e por via de eventos científicos
c. Participação em projetos de I&D
d. Atividades de orientação científica e participações em júris
e. Distinção e reconhecimento pela comunidade científica
f. Participação em redes e infraestruturas de I&D
C. Outras atividades relevantes para vaga a que concorre, avaliadas com base na apreciação das atividades desenvolvidas pelo/a candidato/a, ao qual será atribuída uma percentagem de 5 % da pontuação, designadamente:
a. Prestações de serviço e consultadoria, e projetos de extensão à comunidade
b. Atividade como formador em cursos de curta duração ou workshops ou em cursos conferentes ou não conferentes de grau
12.3.2 - O processo de avaliação pode incluir uma entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos sobre elementos apresentados nas candidaturas que o júri considere necessário esclarecer. Esta entrevista poderá decorrer por videoconferência se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias.
12 - Método de classificação
12.1 - O sistema de classificação dos/as candidatos/as é expresso numa escala de 0 a 20 pontos, até às centésimas.
12.2 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração do projeto de lista de ordenação dos/as candidatos/as com a respetiva classificação.
13 - Assiste ao júri a faculdade de não selecionar os/as candidatos/as que não tenham a qualidade e perfis adequados em termos de mérito absoluto e relativo.
14 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
15 - Participação dos interessados e decisão:
15.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
15.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos a submeter a homologação. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.
16 - Júri do concurso:
16.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor José dos santos Costa, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu;
Professora Doutora Manuela Maria da Conceição Ferreira - Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico de Viseu, Escola Superior de Saúde e Coordenadora do UICISA:E;
Professor Doutor Carlos Manuel de Sousa Albuquerque - Prof. Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu, Escola Superior de Saúde;
Professor Doutor João Luís Alves Apóstolo - Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e membro da Direção do UICISA:E;
Professor Doutor Pedro Miguel Lopes de Sousa- Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
16.2 - No uso da sua competência, o Presidente do IPV pode delegar a presidência do júri num Vice-Presidente do IPV ou Presidente de Unidade Orgânica.
O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu – José dos Santos Costa.