Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no Estatuto da Carreira Investigação Científica, publicado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro (ECIC), e demais legislação aplicável, a Reitora da Universidade dos Açores, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 83.º do Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, que homologou os Estatutos da Universidade dos Açores, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República, um concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de Investigador Auxiliar para a área científica de Ciências do Mar.
O presente concurso é aberto ao abrigo do instrumento de financiamento FCT-Tenure, com o objetivo de promover a contratação de doutorados exclusivamente para posições permanentes por integração na carreira docente ou de investigação.
O presente concurso é documental, e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 9.º, 10.º, 16.º e 19.º a 26.º do ECIC.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo despacho n.º 299, de 26 de julho de 2024, da Reitora da Universidade dos Açores.
1. Requisitos de admissão
1.1 Podem ser opositores ao presente concurso os detentores do grau de doutor em Ciências do Mar, Biologia, Biologia Marinha, Ecologia, Ecologia Marinha, Zoologia, Gestão de Recursos, ou Recursos Marinhos, que preencham uma das situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º do ECIC.
1.2 Os opositores têm de ter um bom domínio da língua portuguesa e/ou inglesa falada e escrita, podendo vir a ser sujeitos a provas específicas no caso de não serem oriundos de país de língua oficial portuguesa ou inglesa.
1.3 Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal das habilitações referidas no ponto 1.1, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, até à data do termo de prazo para apresentação de candidaturas.
2. Local de trabalho
O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes em:
Universidade dos Açores
Instituto de Investigação em Ciências do Mar - OKEANOS
Rua Prof. Doutor Frederico Machado, 4
9901-862 Horta
Açores, Portugal
3. Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
3.1 A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa ou inglesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores (https://servicosonline.uac.pt).
3.2 Para além dos trabalhos requeridos na alínea p) do ponto 4.1. deste edital, a submeter diretamente no formulário, a cópia dos demais trabalhos e/ou obras científicas indicadas nos campos do formulário pode ser remetida para o e-mail reitoria.secretariado@uac.pt , com comprovativo de entrega, ou entregue em formato digital ou em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.
3.3 As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.
3.4 Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras referidos no formulário enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.
4. Instrução das candidaturas
4.1 Do formulário a que se refere o n.º 3.1. devem constar, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
b) Identificação da área científica do concurso e, quando aplicável, da subárea;
c) Nome completo do candidato;
d) Número de identificação civil e data de validade do documento;
e) Data e local de nascimento;
f) Nacionalidade;
g) Profissão, quando aplicável;
h) Residência e endereço postal;
i) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
j) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico;
k) Documento comprovativo da identificação da categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente/investigador e instituição de ensino superior a que pertence, sempre que aplicável;
l) Cópia de certificados de habilitações, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e títulos exigidos, salvo se disposto de forma diferente no edital;
m) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que:
i) Não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
ii) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpre as leis de vacinação obrigatória;
iii) Todas as informações e documentos constantes do formulário são verdadeiros.
n) Indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas, de gestão universitária ou outras desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar;
p) Cópia das publicações científicas que o candidato considere como mais representativas da sua produção na área e subárea do concurso, até ao máximo de cinco;
q) Cópia dos outros elementos e documentação fixados pelo edital de abertura do concurso;
r) Outros documentos que o candidato considere relevantes para efeitos de análise da candidatura.
4.2 Do formulário tem, ainda, de constar um breve relatório das atividades realizadas relevantes para desenvolvimento da área científica (máximo 10 000 caracteres, incluindo espaços), acompanhado do projeto de investigação que o candidato se propõe desenvolver durante o período experimental na área/subárea científica disciplinar a concurso (máximo 25 000 caracteres, incluindo espaços).
4.3 Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos a elementos curriculares registadas no formulário, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 3.2 ou via correio eletrónico no prazo improrrogável de 10 dias úteis
após a notificação para o efeito.
4.4 O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações determina a exclusão do concurso.
5. Júri do concurso
5.1 O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
- Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, Reitora da Universidade dos Açores
Vogais:
- Doutor Pedro Miguel Alfaia Barcia Ré, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
- Doutora Isabel Sousa Pinto, Professora Associada com Agregação da Universidade do Porto
- Doutora Joana Rita Bogalho Teixeira Xavier, Investigadora Principal do Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental da Universidade do Porto;
- Doutora Maria Marina Pais Ribeiro da Cunha, Professora Associada da Universidade de Aveiro;
- Doutor João Manuel dos Anjos Gonçalves, Professor Associado da Universidade dos Açores;
- Doutor Henrique Cabral, Investigador Coordenador no INRAE- Institut National de Recherche pour l’ Agriculture, l’Alimentation et l’Environnement (França)
5.2 As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 19.º e 20.º do ECIC.
6. Parâmetros de Avaliação
6.1 Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos investigadores para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONDERAÇÕES
A Desempenho científico 65%
B Desempenho noutras atividades relevantes 20%
C Projeto de I&D 15%
6.2 São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:
A DESEMPENHO CIENTÍFICO PONTOS
A.1
Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas com arbitragem científica) desenvolvida no âmbito dos ecossistemas do mar profundo e do oceano aberto, especialmente no estudo da ecologia e funcionamento dos ecossistemas oceânicos insulares, traduzida no número e fator de impacto da revista (Web of Knowledge), posição do autor [autor único, primeiro ou último autor, ou autor correspondente), na área científica em que é aberto o concurso. 0-50
A.2 Coordenação e participação em projetos de investigação dedicados aos ecossistemas do mar profundo e do oceano aberto, especialmente no estudo da ecologia e funcionamento dos ecossistemas oceânicos insulares; financiamentos internacionais e nacionais obtidos para projetos de investigação em que participa 0-35
A.3 Intervenção na comunidade científica, nomeadamente participação como orador em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações sob a forma de painel em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários; membro do corpo editorial e revisor de revistas científicas internacionais; participação em comissões de avaliação; membro de associações profissionais/científicas; participação na elaboração de normas técnicas internacionais e/ou nacionais 0-5
A.4 Prémios, bolsas, distinções e menções 0-5
A.5 Transferência de conhecimento e integração em redes nacionais e internacionais de investigação, incluindo a publicação e registo de patentes. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais dos candidatos ou com participação significativa 0-5
B DESEMPENHO NOUTRAS ATIVIDADES RELEVANTES PARA A MISSÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PONTOS
B.1 Exercício de cargos de gestão uninominais estatutariamente previstos e participação, por eleição, em órgãos colegiais 0-25
B.2 Participação em júris de concursos para a carreira docente e de investigação, e em comissões ou grupos de trabalho institucionais, por nomeação 0-25
B.3 Regência e lecionação de unidades curriculares de ciclos de estudo universitários 0-30
B.4 Atividades de orientação científica de alunos, valorizando-se particularmente as experiências de orientações de doutoramento e de mestrado na área científica em que é aberto o concurso 0-10
B.5 Atividades de serviço à comunidade, no âmbito da UAc ou em colaboração com outras instituições com relevante interesse para a Universidade ou para o país; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes 0-10
C PROJETO DE I&D PONTOS
C.1 Fundamentação do tema e objetivos do projeto a desenvolver no âmbito dos ecossistemas do mar profundo e do oceano aberto, especialmente no estudo da ecologia e funcionamento dos ecossistemas oceânicos insulares 0-40
C.2 Caracterização do estado-da-arte. 0-15
C.3 Descrição do projeto a desenvolver no âmbito dos ecossistemas do mar profundo e do oceano aberto, especialmente no estudo da ecologia e funcionamento dos ecossistemas oceânicos insulares, incluindo atividades, metodologias e produtos/resultados esperados, incluindo implicações para a oferta formativa da UAc. 0-35
C.4 Planeamento e cronograma do projeto a desenvolver no âmbito dos ecossistemas do mar profundo e do oceano aberto, especialmente no estudo da ecologia e funcionamento dos ecossistemas oceânicos insulares, incluindo a definição de indicadores anuais de execução, e identificação de eventuais riscos e formas de mitigação. 0-10
7. Aprovação em mérito absoluto
A aprovação em mérito absoluto é igualmente atribuída aos candidatos que, na área a que se candidatam, cumpram, de forma cumulativa, os critérios 1, 2, e 3 nos últimos 10 anos ou desde o seu doutoramento, se este tiver sido obtido há menos de 10 anos.
Critério 1 – Produção científica: Índice h na base de dados SCOPUS igual ou superior a 12; ou ser autor ou co-autor de um mínimo de oito artigos científicos publicados ou comprovadamente aceites em publicações indexadas na Web of Science ou Scopus, com pelo menos quatro artigos em revistas Q1 ou Q2 do SCIMAGO ou classificados com A ou A* do CORE, na área científica a que concorre.
Critério 2 – Participação em projetos financiados com montantes acima de 20 mil euros: investigador responsável por projetos regionais, nacionais ou internacionais, ou serviços de I&D (dois pontos por projeto/serviço de I&D); ou participação como investigador em projetos regionais, nacionais ou internacionais, ou serviços de I&D (um ponto por projeto/serviço de I&D). O candidato deve contabilizar, cumulativamente, o mínimo de seis pontos.
Critério 3 – Orientação científica: uma orientac¸a~o de doutoramento conclui´da com sucesso ou cinco orientac¸o~es de mestrado concluídas com sucesso.
8. Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados
O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o previsto no n.º 2 do artigo 10.º do ECIC e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital.
9. Cessação do concurso
9.1 O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.
9.2 Excecionalmente, o concurso pode cessar, por despacho devidamente fundamentado do reitor, nomeadamente em caso de não homologação da lista de ordenação final do concurso por desconformidade com a lei ou com o edital de abertura, bem como por situações em que a avaliação do júri a todas as candidaturas admitidas seja inferior a 50% da pontuação total dos critérios e indicadores de seleção.
10. Publicação do edital do concurso
O concurso é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público;
c) No sítio da Internet da UAc, em língua portuguesa e inglesa.
11. Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Ponta Delgada, 02 de janeiro de 2025. A REITORA, SUSANA MIRA LEAL.